A imprensa e a liberdade

09/03/2015 às 17:32
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“Entendo que a liberdade de imprensa é cláusula pétrea da Constituição Federal, por dizer respeito ao mais sagrado direito de uma sociedade de ser informada da verdade, não pelos detentores do poder, mas pela imprensa. Não podem, portanto, ser modificados os fundamentos do caput do artigo 220 da Lei Suprema.”  O parecer, de extrema clareza, encerra artigo em que o conceituado jurista Ives Gandra da Silva Martins analisa recentes manifestações de alguns  setores que, a pretexto da democratização da informação, voltam a insistir no controle da imprensa. E, mais uma vez, invocam o argumento da concentração de capital nos segmentos de jornais e emissoras de TV.

Quando se discute a imposição de limites à liberdade de imprensa, é sempre bom ter na memória o risco embutido nessa questão essencial para o pleno exercício da democracia. A história recente do País mostra o que acontece quando detentores do poder de tendência autoritária e avessos ao contraditório assumem o controle da mídia. Sem imprensa livre, cortaram-se os canais para a circulação de informação e impediu-se que chegassem ao conhecimento da sociedade fatos de fundamental importância, entre os quais violações de direitos humanos, planos mirabolantes de desenvolvimento econômico e outros desmandos praticados nos porões do poder público. Aliás, esse cenário repete-se, sem exceção, na história de todas as ditaduras que, entre as primeiras medidas adotadas ao assumir o poder, inclui o cerceamento da liberdade de imprensa.

Seria importante resfriar o clima que cerca essa discussão e levar o foco do debate para um ponto que poderia proteger a efetiva liberdade de imprensa, desestimulando novas tentativas de estabelecer controles danosos ao exercício da democracia e distantes dos desejos de largas parcelas da sociedade. A exemplo de todos os campos da vida nacional, a imprensa está submetida ao império da lei, pois conta, ao lado de dispositivos que asseguram seu livre exercício, com contrapesos que previnem – e punem, quando for o caso – abusos que eventualmente venham a ser cometidos. E, também a exemplo de tantos outros campos da vida nacional, a imprensa também está enredada no cipoal em que se transformou a legislação brasileira, composta por  leis que não dialogam entre si, gerando insegurança, confusão e fragilidades que alimentam tentações de controle. Muitas datam de décadas, tendo sido promulgadas antes dos avanços tecnológicos que alteraram profundamente a comunicação social, que hoje corre instantaneamente pelo planeta, envolvendo os bilhões de pessoas que têm acesso a um computador, um tablet, um smartphone. Enquanto isso, o Código Brasileiro de Radiodifusão está em vigor desde os anos 60, normatizando o rádio e a televisão.

É das mais delicadas e sensíveis a proposta de discussão sobre um marco regulatório ou uma revisão das leis para a imprensa. Mas esse debate tem indiscutível papel estratégico para a consolidação do estado democrático de direito e para a sustentabilidade do pleno exercício da democracia. Exemplos dos países desenvolvidos e de longa tradição democrática indicam que coibir tentativas de impor censura à imprensa (seja de que tipo for) é tratar o problema pela metade. Nos Estados Unidos, Grã-Bretanha, França e Alemanha, leis específicas buscam generalizar o acesso à informação, assegurando a pluralidade de opiniões e a livre manifestação do pensamento, garantidos por princípios constitucionais. No Brasil, enquanto os dispositivos constitucionais sobre liberdade de expressão (artigos 220 a 223) aguardam regulamentação desde 1988, uma nova realidade enfatiza a urgência de se discutir com mais profundidade e serenidade o tema da liberdade de expressão e seus desdobramentos. Com o avanço do acesso à educação e à tecnologia da informação, a sociedade torna-se mais exigente e difícil de ser manipulada por grandes interesses, públicos ou privados. Passa a reivindicar transparência dos governos, das empresas e das organizações não governamentais – o que só será realidade com a imprensa livre. Não será empreitada fácil montar um código da comunicação social que compatibilize interesses e preserve direitos de todos. Tarefa que talvez se torne menos difícil se for transferida do sempre suspeito e polêmico discurso ideológico para o campo do direito, talvez mais árido, mas certamente mais eficaz para dar segurança ao setor e garantir o respeito aos direitos fundamentais da sociedade e do cidadão.

Sobre o autor
Ruy Martins Altenfelder Silva

Presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas e do Conselho Superior de Estudos Avançados (Consea) da Fiesp/IRS e do Conselho de Administração do CIEE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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