Ingerência do Executivo no Judiciário afeta independência dos poderes

12/03/2015 às 00:44
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A proclamação da Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, foi um passo decisivo para o início da organização do Estado brasileiro, tornando-se um dos fatos históricos mais importantes de nosso país, marcando a conquista da autonomia política.

A proclamação da Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, foi um passo decisivo para o início da organização do Estado brasileiro, tornando-se um dos fatos históricos mais importantes de nosso país, marcando a conquista da autonomia política.

Declarada a independência do Brasil, muitos avanços foram alcançados. Nesse sentido, o Judiciário brasileiro ganhou destaque. Ao longo destes 192 anos de independência, o Poder Judiciário deu um grande passo na conquista de sua autonomia. Sua importância como um verdadeiro Poder da República configura-se a partir da promulgação da Constituição de 1988.

O Supremo Tribunal Federal, criado e organizado em outubro de 1890, passa a figurar como guardião do texto constitucional e órgão de direção do Estado, ao lado dos Poderes Executivo e Legislativo, constituindo-se em um tribunal com a preocupação e a missão de consagrar o respeito e garantir a efetividade dos direitos fundamentais, em defesa da Sociedade e do Estado de Direito.

A democracia pressupõe a independência dos Três Poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo.

Apesar do Poder Judiciário se apresentar independente, com autonomia funcional, administrativa, financeira e com as garantias da magistratura respeitadas, assistimos, hoje, a ingerência dos Poderes Legislativo e Executivo no Judiciário.

E essa anomalia tem de cessar.

Em que pese a autonomia e independência (administrativa, financeira) estar intimamente ligada com a tripartição, dos Poderes (legislativo, executivo e judiciário), a questão financeira não esta muito bem independente, pois sempre e sempre o Poder Judiciário dependente, primeiramente do Poder Legislativo que, ao receber a proposta orçamentária do Poder Judiciário, muitas vezes, corta gastos necessários e, que, por não conhecerem os legisladores, leia-se deputados estaduais, os trabalhos a serem desenvolvidos e atrelados a proposta orçamentária enviada pelo Poder Judiciário, comprometem a prestação da tutela jurisdicional do estado, e o cidadão é quem perde, com cortes dos valores apresentados para a execução da proposta orçamentária.

Com isso, o Poder Judiciário fica engessado e não exerce na plenitude sua independência.

Esqueceu-se os mentores que ao reduzirem a proposta orçamentária, cometem uma afronta ao estado democrático de Direito, e, portanto, a democracia. Com efeito, isso se reflete e acarreta a desestruturação do Poder Judiciário.

A culpa pela morosidade da justiça e cumplicidade e estímulo a violência tem por responsáveis àqueles que reduzem o orçamento do Poder Judiciário, porque a morosidade tem, dentre as causas, o desaparelhamento de sua estrutura, fruto da desídia governamental, e que por muitas vezes responsabilizam o advogado, o que é uma inverdade!

Urge que os Poderes constituídos tenham consciência e reconheçam que a proposta orçamentária enviada pelo Poder Judiciário é elaborada e trabalhada para que todos os serviços inerentes a sua atividade jurisdicional estejam contempladas, inclusive a possibilidade de aumento de salários de nossos valores servidores do Poder Judiciário que há tempos não tem reposição e/ou aumento real de salário. Não há plano de carreira, não há qualquer incentivo ou perspectiva de melhoria.

A maioria dos servidores do Poder Judiciário esta se aposentando por não suportar o arrocho e descaso das autoridades, em que pese o esforço e o esgotamento físico e mental a que são submetidos, e devem, assim, serem assim reconhecidos, com a gratidão e excelência por seus trabalhos. E só.

Mas isso não enche barriga e não paga contas. É preciso aumentar os salários dos servidores, portanto.

Vejam senhores, no ano corrente os servidores da justiça do trabalho deflagraram greve pela segunda vez, por aumento de salário, em que pesem suas condições salariais estar muito melhores do que os servidores estaduais.

O processo digital eletrônico que teria por finalidade a rapidez na prestação da tutela jurisdicional do estado está sendo comprometido com os mesmos vícios do processo físico.

Necessário, portanto, apresentar condições salariais atrativas, de mercado, e que aumentem a expectativa dos servidores, sob pena de ocasionar um dano maior ao cidadão e aos jurisdicionados.

Os responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário, a ser enviada ao Poder Legislativo, deverão contemplar aumento de salário aos servidores, sob pena de, frise-se, a prestação da tutela restar comprometida e tornar-se falácia a autonomia e independência do Poder Judiciário.

Paralelamente, ainda, entendemos que a indicação e aprovação dos membros dos tribunais superiores deverão ocorrer mediante eleição direta, escolhido entre os profissionais do direito — advogados, juízes, procuradores federais, estaduais e municipais, promotores de justiça — e, uma vez realizado o escrutínio o vencedor deverá ser homologado/referendado pela autoridade constitucional para assumir os cargos a que foi eleito, para se evitar a ingerência do Poder Executivo no Judiciário como recentemente temos assistido inquietos e perplexos.

Essas são as considerações que entendemos data máxima vênia necessária para uma efetiva e tão sonhada autonomia do Poder Judiciário.

Sobre o autor
Walter Ciglioni

Vice-presidente da Associação Paulista de Imprensa (API), membro da comissão de Segurança Pública da OAB-SP. Concorreu ao cargo de governador de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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