Advocacia e suas conquistas com o novo Código de Processo Civil

12/03/2015 às 09:48
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NOVO CPC.

O texto da reforma do Código de Processo Civil já aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal depende agora, apenas da sanção presidencial. A redação final do Novo Código ou da reforma do CPC foi protocolizada no dia 24 de fevereiro de 2015, e, se sancionado pela Presidente da República Dilma Rousseff, as novas regras processuais entrarão em vigor um ano após a publicação da lei.

O novo código contém alguns dispositivos que podem alterar a dinâmica do Poder Judiciário Brasileiro, notadamente em virtude das várias alterações introduzidas, principalmente, no que se refere no âmbito da advocacia, após ter sido objeto de grande controvérsia entre os agentes políticos que participaram da elaboração da nova legislação.

Com a aprovação do texto – base, a classe da advocacia poderá comemorar, eis que o novo código assegurou vários benefícios para os advogados. São os casos, por exemplo, dos honorários advocatícios, da contagem dos prazos somente nos dias úteis, da possibilidade de uma carga rápida eficaz e das férias.

Em matéria de honorários advocatícios, de acordo com o § 15 do art. 85 do Novo CPC, será possível o profissional requerer tais pagamentos em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, pois doravante serão reconhecidos como Verba Alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial.

Além disso, a partir do novo texto, os advogados também terão direito ao recebimento dos honorários durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do profissional.

Outras importantes inovações também garantidas pelo novo CPC é a contagem de prazos em dias úteis, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados espalhados por todo o país, e, a possibilidade da realização de uma carga rápida eficaz de até seis horas (art.107), a fim de corrigir a dificuldade do acesso aos autos quando há prazo comum correndo, existente apenas no processo real, já que no virtual não há esse inconveniente.

E por último, uma conquista há muito tempo esperada, antiga demanda da classe, é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que os advogados possam gozar suas férias sem o risco de perder audiências e dias para recursos, entre outras medidas.

Com isso, o projeto do novo Código de Processo Civil, além de beneficiar os advogados, estará criando ferramentas para lidar com demandas e incorporar soluções que devem ajudar a destravar a máquina do Judiciário, como no caso da criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca da resolução pacífica das demandas.

A advocacia brasileira aguarda esperançosa a sanção sem vetos do Novo CPC, instrumento que modernizará a prestação jurisdicional em nosso país e que garantirá inúmeras conquistas, não só para os advogados, mas também para toda a sociedade.

Sobre o autor
Luiz Paulo Areco

Advogado registrado na OAB/MS sob o n° 11.276, formado em 19 de janeiro de 2.005 na UNIDERP – Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal; pós-graduando em Direito Processual Civil; Segundo Vice – Presidente da Associação dos Advogados de Campo Grande – MS – biênio 2.007/2.008; exerceu o cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal de Água Clara – MS no período de 2.006/2.012; Assessor jurídico da Liga Nacional de Biribol, biênio 2008/2009; membro da AEDM - Associação dos Escritórios de Defesa Médica; atua consultivamente e no contencioso nas seguintes áreas do Direito: Público; Desportivo; Empresarial, Família e Trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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