O direito de acesso à justiça e a contribuição do escritório modelo de assistência jurídica (EMAJ) da Universidade Federal de Alagoas à comunidade carente da cidade de Maceió

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[1] BRASIL, Ministério da Justiça. Reforma do Judiciário: acesso à justiça. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/reforma/data/Pages/MJDA9EC2A8ITEMID640776D801FE4982BE545F62739DB986PTBRNN.htm Acesso em 28 set 2014.

[2] Ibidem.

[3] CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, p. 09.

[4] CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, p. 09.

[5] Ibidem, p.09.

[6] Ibidem, p.09.

[7] BORGES, José Carlos. Acesso à justiça. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5182 Acesso em 28 set 2014

[8] Ibidem.

[9] CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, p. 09.

[10] CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, p. 9.

[11] Ibidem, p. 09.

[12] Ibidem, p. 10.

[13] MATTOS, Fernando Pagani. Acesso à justiça: um princípio em busca de efetivação. Curitiba: Juruá, 2009. p. 45.

[14] MATTOS, Fernando Pagani. Acesso à justiça: um princípio em busca de efetivação. Curitiba: Juruá, 2009. p. 45.

[15] CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. p. 11.

[16] Ibidem, p. 10.

[17] Ibidem, p. 32.

[18] Ibidem, p. 32-33.

[19] Ibidem, p. 34-35.

[20]Ibidem, p. 35.

[21] CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, p. 39.

[22] Ibidem, p. 40.

[23] Ibidem, p. 43-46.

[24] LIMA, Frederico Rodrigues Vianna de. Defensoria Pública. Salvador: JusPODIVM, 2010. p. 57.

[25] CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. p. 49-50.  

[26] Ibidem, p. 55.

[27] Ibidem, p. 55-67.

[28] Ibidem, p. 67.

[29] Ibidem, p. 67.

[30] CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. p. 67-73.

[31] Ibidem, p. 75-90.

[32] Ibidem, p. 91.

[33] Ibidem, p. 104-112.

[34] BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Juizados Especiais. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/acesso-a-justica/juizados-especiais Acesso em 01 out 2014.

[35] Idem.

[36] MENDES, Gilmar. A reforma do Sistema Judiciário no Brasil: elemento fundamental para garantir segurança jurídica ao investimento estrangeiro no país. Disponível em: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/portalStfAgenda_pt_br/anexo/disdiscParisp1.pdf Acesso em 28 set 2009, p. 07-08.

[37]Ibidem, p. 08.

[38] BRASIL, Ministério da Justiça. Reforma do Judiciário: acesso à justiça. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/reforma/data/Pages/MJDA9EC2A8ITEMID640776D801FE4982BE545F62739DB986PTBRNN.htm Acesso em 28 set 2014.

[39] MENDES, Gilmar. A reforma do Sistema Judiciário no Brasil: elemento fundamental para garantir segurança jurídica ao investimento estrangeiro no país. Disponível em: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/portalStfAgenda_pt_br/anexo/disdiscParisp1.pdf Acesso em 28 set 2009, p. 08.

[40] CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle judicial das omissões do poder público: em busca de uma dogmática constitucional transformadora á luz do direito fundamental à efetivação da constituição. 2 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva. 2008. p. 161.

[41] MATTOS, Fernando Pagani. Acesso à justiça: um princípio em busca de efetivação. Curitiba: Juruá, 2009, p. 72.

[42] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição. Direito Constitucional Positivo. 17 ed. rev. atual. e ampl.. Belo Horizonte: Del Rey. 2011. p 596-598.

[43] Ibidem, p. 599.

[44] Ibidem, p. 599.

[45] Ibidem, p. 601.

[46] BATISTA, Amanda Marques. A Defensoria e o Acesso Coletivo à Justiça. 2008. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Católica de Pernambuco, Recife. Disponível em: http://www.unicap.br/tede//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=345 Acesso em: 22 de jul 2014, p. 42.

[47] CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, p. 12.

[48] CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, p. 12-13.

[49] Ibidem, p. 13.

[50] MATTOS, Fernando Pagani. Acesso à justiça: um princípio em busca de efetivação. Curitiba: Juruá, 2009, p. 72.

[51] CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, p. 12.

[52]  CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. 7 reimp. Coimbra: Edições Almedina, 2000, p. 275.

[53] Ibidem, p. 275.

[54] CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, p. 15-25.

[55]Ibidem,  p. 27.

[56] BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas: Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira. 7 ed. atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 85.

[57] RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Acesso à justiça no Estado Contemporâneo: concepção e principais entraves. In: SALES, Lília Maia de Morais; LIMA, Martonio Mont'Alveme Barreto (Org). Constituição, Democracia, Poder Judiciário e Desenvolvimento – Estudos em homenagem a José de Albuquerque Rocha. Florianópolis: Conceito. 2008. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10407 Acesso em: 12 de agosto de 2014.                           

[58] MATTOS, Fernando Pagani. Acesso à justiça: um princípio em busca de efetivação. Curitiba: Juruá, 2009, p. 72.

[59] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. 7 reimp. Coimbra: Edições Almedina, 2000, p. 276.

[60] AMARAL JÚNIOR, Alberto do. A Boa-fé e o Controle das Cláusulas Contratuais Abusivas nas Relações de Consumo. In: BENJAMIN, Antonio Herman de V. Revista de Direito do Consumidor, Vol. 6. São Paulo: RT, 1993, p. 27

[61] GOMES, Luiz Flávio. Normas, Regras e Princípios: Conceitos e Distinções. Jus Navigandi, Teresina, Ano 9, Nº 851, 1 nov 2005. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/7527/normas-regras-e-principios  Acesso em: 01 out 2014.

[62] MATTOS, Fernando Pagani. Acesso à justiça: um princípio em busca de efetivação. Curitiba: Juruá, 2009, p. 69.

[63] BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988.

[64] MATTOS, Fernando Pagani. Acesso à justiça: um princípio em busca de efetivação. Curitiba: Juruá, 2009, p. 69.

[65] BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988.

[66] BRANDÃO, Paulo de Tarso; MARTINS, Douglas Roberto. Julgamento antecipado da lide, direito à prova e acesso à justiça. In: ROSA, Alexandre Moraes da (Org.). Para um direito democrático: diálogos sobre paradoxos. São José: Conceito, 2006, p. 09.

[67] VALCANOVER, Fabiano Haselof. O princípio do acesso à justiça após a Emenda Constitucional nº 45/2004. Disponível em: http://www.tex.pro.br/home/artigos/259-artigos-jan-2014/6386-o-principio-do-acesso-a-justica-apos-a-emenda-constitucional-n-45-2004 Acesso em 27 set 2014.

[68] VALCANOVER, Fabiano Haselof. O princípio do acesso à justiça após a Emenda Constitucional nº 45/2004. Disponível em: http://www.tex.pro.br/home/artigos/259-artigos-jan-2014/6386-o-principio-do-acesso-a-justica-apos-a-emenda-constitucional-n-45-2004 Acesso em 27 set 2014.

[69] MATTOS, Fernando Pagani. Acesso à justiça: um princípio em busca de efetivação. Curitiba: Juruá, 2009, p. 70.

[70] ARAÚJO, José Henrique Mouta. Acesso à justiça & efetividade do processo: a ação monitória é um meio de superação dos obstáculos? 1 ed. 4ª tir. Curitiba: Juruá, 2006, p. 42.

[71] ALVES, Cleber Francisco. A estruturação dos serviços de Assistência Jurídica nos Estados Unidos, na França e no Brasil e sua contribuição para garantir a igualdade de todos no Acesso à Justiça. Tese (Doutorado em Direito). Rio de Janeiro: Pontifica Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2005.  Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp067747.pdf Acesso em: 30 ago 2014, p.275.

[72] ROCHA, Jorge Luis. História da Defensória Pública e da Associação dos Defensores do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 123.

[73] BRASIL, Lei nº 261 de 03 de dezembro de 1841. Reforrnando o Código de Processo Criminal.    Rio de Janeiro, DF: Palácio, 1841. Disponível em:          http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-261-3-dezembro-1841-561116-publicacaooriginal-84515-pl.html  Acesso em: 01 set 2014.

[74] ROCHA, Jorge Luis. História da Defensória Pública e da Associação dos Defensores do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 129.

[75] ALVES, Cleber Francisco. A estruturação dos serviços de Assistência Jurídica nos Estados Unidos, na França e no Brasil e sua contribuição para garantir a igualdade de todos no Acesso à Justiça. Tese (Doutorado em Direito). Rio de Janeiro: Pontifica Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2005.  Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp067747.pdf Acesso em: 30 ago 2014, p. 276-277.

[76] BRASIL, Decreto nº 1.030, de 14 de novembro de 1890. Organiza a Justiça no Distrito Federal. Rio de Janeiro. DF: Governo Provisório, 1890. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1030-14-novembro-1890-505536-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 01 set 2014.

[77] ALVES, Cleber Francisco. A estruturação dos serviços de Assistência Jurídica nos Estados Unidos, na França e no Brasil e sua contribuição para garantir a igualdade de todos no Acesso à Justiça. Tese (Doutorado em Direito). Rio de Janeiro: Pontifica Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2005.  Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp067747.pdf Acesso em: 30 ago 2014, p. 278.

[78] Ibidem, p. 280.

[79] Ibidem, p. 280.

[80] BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, DF: Senado Federal, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm Acesso em: 04 set 2014.

[81] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18 ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 986.

[82] DONASSOLO, Thiago. Acesso e Decesso à Justiça Mediante Concessão de Assistência Judiciária Gratuita no Brasil. Disponível em: http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Thiago%20Donassolo%20%20vers%C3%A3o%20final.pdf Acesso em: 05 set 2014, p. 3.

[83] MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituíção da República dos E.U. Do Brasil: Artigos 104-187. Disposições transitórias. Emendas  n.1, n.2 e n.3. Tomo II. Rio de Janeiro: Guarabara, p. 256.

[84] ROCHA, Jorge Luis. História da Defensória Pública e da Associação dos Defensores do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 144.

[85] BRASIL. Constituição (1946). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, DF: Senado Federal, 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm Acesso em: 04 set 2014.

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[86] GONÇALVES, Cláudia Maria Costa. Assistência Jurídica Pública: direitos humanos, políticos e sociais. 1 ed. 2ª tir. Curitiba: Juruá, 2003.

[87] BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988.

[88] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18 ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 986.

[89] ALVES, Cleber Francisco. A estruturação dos serviços de Assistência Jurídica nos Estados Unidos, na França e no Brasil e sua contribuição para garantir a igualdade de todos no Acesso à Justiça. Tese (Doutorado em Direito). Rio de Janeiro: Pontifica Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2005.  Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp067747.pdf Acesso em: 30 ago 2014, p. 284.

[90] Ibidem, p. 285.

[91] ALVES, Cleber Francisco. A estruturação dos serviços de Assistência Jurídica nos Estados Unidos, na França e no Brasil e sua contribuição para garantir a igualdade de todos no Acesso à Justiça. Tese (Doutorado em Direito). Rio de Janeiro: Pontifica Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2005.  Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp067747.pdf Acesso em: 30 ago 2014, p. 285.

[92] BRASIL, Lei Federal nº 1.060/50, de 05 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de janeiro, DF, 13 fev. 1950. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1060.htm Acesso em: 07 set 2014, art. 1º.

[93] Ibidem, art. 2º, parágrafo único.

[94] Ibidem, art. 3º.

[95] BRASIL, Lei Federal nº 1.060/50, de 05 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de janeiro, DF, 13 fev. 1950. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1060.htm Acesso em: 07 set 2014, art. 4º, § 1º.

[96] Ibidem, art. 5º.

[97] LIMA, Frederico Rodrigues Vianna de. Defensoria Publica. Salvador: JusPODIVM, 2010, p. 23.

[98] Ibidem, p. 24.

[99] MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1946: Arts. 141, § 15-38, -146. Tomo V. 3 ed. revista  e aumentada. Rio de Janeiro: Borsoi, 1960, p. 385.

[100] BRASIL, Lei Federal nº 1.060/50, de 05 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de janeiro, DF, 13 fev. 1950. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1060.htm Acesso em: 07 set 2014, art. 6º.

[101] Ibidem, art. 9º.

[102] Ibidem, art. 10.

[103] Ibidem, art. 14.

[104] Ibidem, art. 18.

[105] SILVA, José Fontenelle Teixeira da.  A Defensoria Pública e a Procuradoria de Assistênncia Judiciária. In: ENCONTRO NACIONAL SOBRE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, 1, 1985. São Paulo. Disponível em: http://www.jfontenelle.net/trabalhos_apre4.htm Acesso em: 10 set 2014.

[106] CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle judicial das omissões do poder público: em busca de uma dogmática constitucional transformadora à luz do direito fundamental à efetivação da constituição. 2 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva. 2008, p. 1042.

[107] ALVES, Cleber Francisco. A estruturação dos serviços de Assistência Jurídica nos Estados Unidos, na França e no Brasil e sua contribuição para garantir a igualdade de todos no Acesso à Justiça. Tese (Doutorado em Direito). Rio de Janeiro: Pontifica Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2005.  Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp067747.pdf Acesso em: 30 ago 2014, p. 288-289.

[108] Ibidem, p. 290.

[109] ALVES, Cleber Francisco. A estruturação dos serviços de Assistência Jurídica nos Estados Unidos, na França e no Brasil e sua contribuição para garantir a igualdade de todos no Acesso à Justiça. Tese (Doutorado em Direito). Rio de Janeiro: Pontifica Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2005.  Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp067747.pdf Acesso em: 30 ago 2014, p. 288-289.

[109] Ibidem, p. 290.

[110] Ibidem, p. 292.

[111] Ibidem, p. 290.

[112] Ibidem, p. 292.

[113] Ibidem, p. 292.

[114] Ibidem, p. 292.

[115] Ibidem, p. 292.

[116] CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle judicial das omissões do poder público: em busca de uma dogmática constitucional transformadora à luz do direito fundamental à efetivação da constituição. 2 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva. 2008, p. 1043.

[117] Ibidem, p. 1043-1044.

[118] ESTADO DE ALAGOAS, Defensoria Pública. Histórico. Disponível em: http://www.defensoria.al.gov.br/institucional/historico Acesso em: 10 set 2014.

[119]Idem. Lei Ordinária nº 6.258 de 20 de julho de 2001. Institui a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, na forma do art. 159 da Constituição Estadual, dispõe sobre sua competência, estrutura e funcionamento, cria o fundo de modernização da Defensoria e dá outras providências. Maceió, Diário Oficial de 21 de julho de 2001. Disponível em: http://www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/leis/leis-ordinarias/2001/lei-ordinaria-6258 Acesso em 28 de set 2014.

[120] Idem, Defensoria Pública. Histórico. Disponível em: http://www.defensoria.al.gov.br/institucional/historico Acesso em: 10 set 2014.

[121] Ibidem.

[122] Ibidem.

[123] Ibidem.

[124] ESTADO DE ALAGOAS, Defensoria Pública. Organograma. Disponível em: http://www.defensoria.al.gov.br/institucional/organograma Acesso em: 10 set 2014.

[125] Idem, Defensoria Pública. Identidade Organizacional. Disponível em: http://www.defensoria.al.gov.br/institucional/identidade-organizacional Acesso em: 10 set 2014.

[126] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18 ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 986.

[127] SALES, José Rômulo Plácido. Acesso à Justiça e Defensoria Pública no Brasil. Revista das Defensorias Públicas do Mercosul, Brasília, DF. n.1, p. 16-26, out. 2010. Disponível em: http://www.dpu.gov.br/internacional/images/PDF/revista_redpo_virtual.pdf Acesso em: 07 set 2014.

[128] Ibidem.

[129] Ibidem.

[130] LOPES, Elisabete Mariucci. A assistência jurídica e sua importância para a formação do aluno de direito. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 78, jul 2010. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8110 Acesso em set 2014.

[131] Ibidem.

[132] Ibidem.

[133] BOYADIJIAN, G. H. V. Núcleos de Prática Jurídica nas Instituições Privadas de Ensino SuperiorCuritiba: Juruá, 2004, p. 17.

[134] LOPES, Elisabete Mariucci. A assistência jurídica e sua importância para a formação do aluno de direito. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 78, jul 2010. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8110 Acesso em set 2014.

[135] AGUIAR, R. A.R. Habilidades: ensino jurídico e contemporaneidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2004, p. 13.

[136] LOPES, Elisabete Mariucci. A assistência jurídica e sua importância para a formação do aluno de direito. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 78, jul 2010. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8110 Acesso em set 2014.

[137] PELLIZZARI, Mateus Faeda. O Acesso à Justiça e a Importância do Trabalho Realizado pelos Escritórios Modelo de Aplicação das Faculdades de Direito. In ARGUMENTA Revista Jurídica, p. 78-79.

[138] LIMA, Ivana Bittencourt. Serviço de assistência jurídica prestado por instituições de ensino superior: Função equivalente à defensoria pública?. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 57, set 2008. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5117 Acesso em 28 set 2014.

[139] Ibidem.

[140] Ibidem.

[141] DIDIER JR. Fredie, CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Processo Civil – Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 3ª ed. V. 3. Salvador: Jus Podivm, 2007, p. 51.

[142] LIMA, Ivana Bittencourt. Serviço de assistência jurídica prestado por instituições de ensino superior: Função equivalente à defensoria pública?. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 57, set 2008. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5117 Acesso em 28 set 2014.

[143] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Assistência jurídica de faculdade pública tem garantia de prazo em dobro pra recorrer. Disponível em: http://amepa.jusbrasil.com.br/noticias/2919403/assistencia-juridica-de-faculdade-publica-tem-garantia-de-prazo-em-dobro-para-recorrer Acesso em 01 out 2014.

[144] UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Histórico. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/institucional/apresentacao Acesso 27 set 2014.

[145] Ibidem.

[146] Ibidem.

[147] Ibidem,

[148] UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Histórico Faculdade de Direito de Alagoas. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/institucional/a-faculdade-de-direito-de-alagoas Acesso em 28 set 2014.

[149] Ibidem.

[150] Ibidem.

[151] Ibidem.

[152]Idem, Faculdade de Direito de Alagoas. Equipe de Gestão. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/fda/v2/institucional/estrutura-administrativa/equipe-de-gestao Acesso em 28 set 2014.

[153]Idem. Histórico Faculdade de Direito de Alagoas. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/institucional/a-faculdade-de-direito-de-alagoas Acesso em 28 set 2014.

[154] Ibidem.

[155] UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Faculdade de Direito de Alagoas. Equipe de Gestão. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/fda/v2/institucional/estrutura-administrativa/equipe-de-gestao Acesso em 28 set 2014.

[155]Idem. Histórico Faculdade de Direito de Alagoas. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/institucional/a-faculdade-de-direito-de-alagoas Acesso em 28 set 2014.

[156] Ibidem.

[157]Idem, Faculdade de Direito de Alagoas. Projeto Didático Pedagógico-2014. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/graduacao/direito/ppc-2014/view Acesso em 28 set 2014, p. 78.

[158] Ibidem, p. 78.

[159] Ibidem, p. 79.

[160] UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Faculdade de Direito de Alagoas. Projeto Didático Pedagógico-2014. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/graduacao/direito/ppc-2014/view Acesso em 28 set 2014, p. 79.

[161] Ibidem, p. 79.

[162] Ibidem, p. 79.

[163]Ibidem, p. 79.

[163] Ibidem, p. 80.

[164] UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Faculdade de Direito de Alagoas. Projeto Didático Pedagógico-2014. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/graduacao/direito/ppc-2014/view Acesso em 28 set 2014, p. 80.

[165] Idem. Texto do Regimento Interno da Faculdade de Direito de Alagoas, na sua versão de 15 de maio de 2009. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/institucional/legislacao Acesso em 28 set 2014, p. 08.

[166] Ibidem, p. 07.

[167] Ibidem, p. 07.

[168] UNIVERISIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Texto do Regimento Interno da Faculdade de Direito de Alagoas, na sua versão de 15 de maio de 2009. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/institucional/legislacao Acesso em 28 set 2014, p. 08.

[169] UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Faculdade de Direito de Alagoas. Equipe de Gestão. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/fda/v2/institucional/estrutura-administrativa/equipe-de-gestao Acesso em 28 set 2014.

[170] UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Faculdade de Direito de Alagoas. Projeto Didático Pedagógico-2014. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/graduacao/direito/ppc-2014/view Acesso em 28 set 2014, p. 85.

[171] DIDIER JR. Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil – Execução. 3ª ed. V. 5. Salvador: Jus Podivm, 2011, p. 179.

[172] UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Faculdade de Direito de Alagoas. Projeto Didático Pedagógico-2014. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/graduacao/direito/ppc-2014/view Acesso em 28 set 2014, p. 79.

[173] UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Faculdade de Direito de Alagoas. Projeto Didático Pedagógico-2014. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/graduacao/direito/ppc-2014/view Acesso em 28 set 2014, p. 79-80.

[174] Ibidem, p. 80.

[175] UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Faculdade de Direito de Alagoas. Projeto Didático Pedagógico-2014. Disponível em: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fda/graduacao/direito/ppc-2014/view Acesso em 28 set 2014, p. 80.

Sobre a autora
Rosilene da C. Lima

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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