A gestão social como uma possibilidade de inovação na gestão pública

22/03/2015 às 22:41
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Utilizar a gestão social, como ferramenta em articular e inovar a gestão pública, com vistas a possibilitar ao gestor/administrador gerenciar de forma mais eficaz e por consequência trazer melhor qualidade de vida a coletividade.

 

          

RESUMO

O presente estudo tem por objetivo examinar a Gestão Social como uma possibilidade de inovação no campo da gestão pública. Quanto à metodologia, a pesquisa classifica-se como um estudo qualitativo, de natureza explicativa, tendo empregado pesquisa bibliográfica elaborada a partir de materiais já publicados. Como resultados o estudo apontou que a Gestão Social ao caracterizar-se por fundamentos e práticas visando ao interesse público coletivo, tendo como protagonista a sociedade civil organizada, com base na racionalidade substantiva e comunicativa, em base dialógica e de cooperação e construção coletiva, entre outras características, é ainda utópica. No entanto, como mostra a Rede de Pesquisadores em Gestão Social, já há inúmeros estudos acadêmicos mostrando que a Gestão Social pode oferecer possibilidades concretas de inovação na Gestão Pública, associadas à promoção da cidadania, desenvolvimento local e desenvolvimento socioambiental.

Palavras-chave: Gestão social. Administração pública. Gestão pública.

 

Abstract

Keyword: Management social. Public administration.  Public management.

 

1 Introdução

É de extremada importância a inserção da gestão social na administração pública, proporcionado vez e voz à participação do povo nos processos decisórios que delimitam as políticas e os projetos de ordem pública.

Observa-se que nos moldes tradicionais da administração pública, de cunho centralizado e natureza burocrática, inexistia uma integração entre os gestores públicos e a população, mesmo, de forma particular ou através de movimentos associativistas, como forma de buscar uma inter-relação, objetivando a participação ativa do cidadão na definição dos pressupostos de coprodução do serviço público entre as diversas partes interessadas: o setor público, privado, o terceiro setor e a comunidade.

Esta integração possibilita agregar inovações de cunho social, trazendo a administração pública mais perto da população e, por conseguinte atenuando e dirimindo os problemas que afetam e assolam os cidadãos, pois, a solução poderá ser encontrada de forma solidária e uniforme.

Essa possibilidade de construção de um novo serviço público, por meio da gestão social traz, por consectário, uma coprodução do serviço público e por consequência uma maior legitimidade e efetividade na forma de gerenciar os recursos públicos. Assim, no entendimento de Singer (1999, p.127), a gestão social é:

As ações que intervêm nas diferentes áreas da vida social para a satisfação das necessidades da população. Gestão social deve ser viabilizada através de políticas              e práticas sociais articuladas e articuladoras das diversas demandas.

A gestão social possui a tendência de reorganizar a prática da gestão pública, trazendo a decisão também para o debate coletivo, definindo onde, quanto e quando aplicar os recursos públicos. De sorte que Fischer (2002, p. 223) parece entender esta posição, pois, aborda o tema como:

Um ato relacional que se estabelece entre pessoas, em espaços e tempos relativamente delimitados, objetivando realizações e expressando interesses de                 indivíduos, grupos e coletividade. Ainda, a gestão social pode “ser praticada tanto no âmbito público quanto privado, tendo como objetivo fundamental o desenvolvimento social, seja em nível micro ou macro, uma vez que a gestão sempre se orienta para a mudança e para o desenvolvimento”.

No mesmo diapasão se detém o pensamento sobre a possibilidade da gestão social, influenciar a gestão publica, cotejando na administração pública, um enfoque em delimitar as atuações sobre a esfera social. Assim, reverbera o autor que “[...] a gestão social é o modo de gestão próprio das organizações da sociedade civil, da esfera pública não estatal. Os objetivos são, sobretudo, não econômicos, este aparece como um meio para a realização dos fins sociais (políticos, culturais, ecológicos)”. (FRANÇA FILHO 2008, p. 239)

Observa-se que as gestões sociais públicas favorecem para uma nova redefinição das relações entre democratização e representação dos interesses populares nas decisões políticas.

Segundo Gomes (2008, p. 59):

[...] pensar em gestão social, é pensar além da gestão de políticas públicas, mas sim estabelecer as articulações entre ações de intervenção e de transformação do campo social, que é uma noção mais ampla, e que não se restringe à esfera público-governamental, como vemos a exemplos das ações de responsabilidade social e do crescimento do terceiro setor.

Nota-se que a gestão social tem o condão de buscar uma aproximação entre a administração pública e a comunidade, inserindo, interesses uníssonos aprimorados e aprofundados através de avanços democráticos significativos, contribuindo para a consolidação dos princípios constitucionais estabelecidos pela constituição cidadã de 1988, garantidora e protetora dos direitos do povo.

Para tanto urge que a administração pública possa avançar na direção de políticas e práticas de gestão mais congruentes com os novos paradigmas de prestação do serviço público, atendendo às demandas e movimentos sociais para a construção da democracia. Assim, o presente artigo tem como objetivo: examinar a Gestão Social como uma possibilidade de inovação no campo da gestão pública.

 

2. Revisão da Literatura

 

2.1 Gestão pública

É função da gestão pública compor o poder político governamental, firmando uma gestão voltada e condicionada ao paradigma político-cultural brasileiro, no que concerne a viabilidade de se exercer um modelo democrático em bases efetivamente participativas, observando o panorama de extremas desigualdades existentes na população brasileira.

Nesse sentido, é possível de afirmar que uma sociedade popular, esta condicionada a “instituições sólidas e estáveis, além de nível de vida elevado, baixa disparidade socioeconômica e as reconfortantes virtudes cívicas de solidariedade e de moderação” (PINHO, 2010, p. 33). Estas instituições, por pressuposto legal direcionam políticas públicas com o propósito de promover a cidadania.

O objeto curial das políticas públicas compreende a redução das desigualdades sociais, trazendo a ampliação e manutenção dos direitos de cidadania, promovendo e incentivando a cultura, reverberando na melhoria da qualidade da educação, da saúde e da segurança pública. Para tanto, articulam-se ações entre órgãos executores de políticas nos âmbitos federal, estadual, municipal e, principalmente entre Governo e Sociedade civil.

No mesmo diapasão, a gestão social tem possibilidade de efetivar mudanças significativas, caracterizando um modelo democrático de bases participativas diante da realidade sócio-política brasileira. Destaca Tenório (2011) que “[...] os gestores, qualquer que seja a configuração jurídica da organização, atuem sob a perspectiva na qual o determinante de suas ações deve ser a sociedade e não o mercado”.

Ressalte que além da queda da desigualdade e da pobreza em termos de renda, as políticas públicas sobrelevam a expansão do acesso da população, especialmente os grupos vulneráveis, a uma ampla variedade de oportunidades, como serviços habitacionais básicos, à informação e à educação e a saúde.

Esta expansão continuada do acesso aos itens que caracterizam a melhoria na qualidade de vida, também devem estar atreladas pela desconcentração, tornando o acesso mais bem distribuído e menos concentrado nos segmentos relativamente com maior poder aquisitivo.

Por derradeiro, não há que se olvidar que o Brasil, vivencia uma mudança de paradigma na condução das políticas públicas, promovida por uma concepção de desenvolvimento mais distributiva e sustentável. No mesmo contexto, as políticas sociais ganham papel de relevância, pois, tendem a romper com a falsa dicotomia entre o social e o econômico.

As políticas públicas, através desta configuração de gestão, conforme Kliksberg, (1994, p. 251), possui:

A ampliação da participação popular, a inclusão de novos atores sócio-políticos, possibilidade de escolha de alternativas no espaço do processo decisório democrático e consciente que deve sobrepujar os limites da análise histórica técnico-científica tradicional, e capaz de direcionar também suas premissas e possibilidades para um cenário futuro real, onde se pretende equacionar a interdependência entre aspectos quantitativos e qualitativos, técnico-científicos e humanistas. Dessa forma, tal processo decisório reflete as dicotomias e suas respectivas imprevisibilidades concernentes às escolhas de alternativas e, principalmente, sua interatividade com outras escolhas e como serão coordenadas, implementadas e mantidas.

Além da dimensão ética de proteção da vida, as políticas sociais estão mostrando e se direcionando para a possibilidade de dinamização das economias locais, com significativo impacto no fortalecimento dos mercados internos. Este engrandecimento do mercado denota maior poder de barganha para qualquer Estado, no que tange ao enfrentamento de crises econômicas globais, garantindo acima de tudo, a diminuição das desigualdades sociais que detonam e dificultam a vida da coletividade.

 

2.2 Gestão social

Para solidificar a melhoria do atendimento, qualidade de serviços, produtos e solidificar um padrão continuo que satisfaça a coletividade, a administração pública, observa que a gestão social tem por pressuposto existencial uma dinâmica de significado própria, pois, absorve e denota experiências que acontecem em outras áreas afins como a econômica, administrativa e política, desencadeando soluções para problemas delimitados por territórios a nível micro ou macro regionais.

Neste norte, a gestão social tem e cria espaços para a construção de novas experiências, num processo de inovação com raízes históricas na herança dos movimentos sociais – diretas já - que buscavam contribuir para a definição de uma agenda pública encaixando os atores de gestão e a própria coletividade no contexto e resolução dos óbices que permeiam a sociedade contemporânea. Determina Tenório (2008, p. 162):

Diferente de um processo centralizador, tecnoburocrático, elaborado em gabinetes, em que o conhecimento técnico é o principal argumento da decisão, sob uma perspectiva descentralizadora, de concepção dialógica, a esfera pública deve identificar, compreender, problematizar e propor as soluções dos problemas da sociedade, a ponto de serem assumidas como políticas públicas pelo contexto parlamentar e executadas pelo aparato administrativo de governo.

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Em face de tal demanda, qual seja resolução de problemas sociais, a gestão social pode ter o condão de modelo a ser adotado e implementado na administração pública, com enfoque voltado ao social, considerando tensões e conflitos locais, e que promove uma integração de recursos e pessoas/atores (sejam eles governos, executivo e legislativo, empresas, associações ou organizações do terceiro setor) com capacidade de ação e gestão, entrelaçados no mesmo escopo em prol de uma coletividade.

2.2.1 A Gestão Social como uma possibilidade de inovação no campo da Gestão Pública

 

            Não se olvida, que a maior inovação que a gestão social trouxe para a gestão e o setor público, foi a descentralização do processo decisório, para a discussão e embate de ideias no tocante a deliberação de problemas sociais.

            De sorte que, a gestão social além de trazer e contribuir para melhorar e dinamizar os processos decisórios pode e deve adentrar num processo de coprodução dos bens e serviços públicos, asseverando melhor qualidade para a população. Nesta premissa, coprodução é:

Estratégia de produção de bens e serviços públicos em redes e parcerias, contando com engajamento mútuo de governos e cidadãos, individualmente ou em torno de organizações associativas ou econômicas. Por meio da coprodução, os cidadãos são ativamente envolvidos na produção e na entrega dos bens e serviços públicos, tornando-se corresponsáveis pelas políticas públicas. (SALM e MENEGASSO, p. 2007)

 

            Este tipo de processo, além de dinamizar, tem o condão de promover a participação dos cidadãos, asseverando a aproximação entre os gestores e o povo. Em conformidade, Schommer, (2011, p. 42), determina que:

O cidadão é visto como ente político que, pelo engajamento em redes, aprende e desenvolve seus potenciais, tornando-se sujeito ativo da vida política na comunidade, na cidade, na polis, engajando-se na definição do que constitui o interesse público em cada contexto espacial, temporal e sociocultural e envolvendo-se na tradução e concretização desse interesse público em bens e serviços.

 

            Esta atividade cidadã deve ser interpretada como a capacidade em discutir de forma igualitária os mais variados gargalos e, sobre o que é melhor para a coletividade, para tanto, é premente a necessidade de maior e melhor comunicação, articulação, a formação de redes entre agentes públicos e privados, pois, conforme Schommer (2011, p. 49), “fica muito difícil promover respostas efetivas, de forma isolada”.

            De maneira sucinta e concisa para aglutinar as discussões a cerca desta formatação de gestão, define Duran e Thoeng, (1996, p. 199):

 

Busca-se incentivar o envolvimento dos cidadãos na construção de respostas inovadoras para os problemas públicos ou, ainda, definir os procedimentos ou o quadro institucional que serve de contexto para a ação pública. Trata-se de criar “janelas de oportunidades” para o encontro entre problemas, recursos e atores.

No mesmo mote, Kooiman (2003, p. 196), assevera que “a sociedade civil e os governos devem, e é de suma importância, atuarem em conjunto, para multiplicar o envolvimento e a participação dos cidadãos na gestão pública

por meios de mecanismos democratizantes”.

Para Cefai, (2007, p.8):

Podemos afirmar que os estudos sobre as novas formas de ação coletiva na esfera pública têm se ampliado, avançado nas últimas décadas e se mostrado relevantes para ajudar a compreender “as novas dinâmicas democráticas, os novos modos de exercício da cidadania, a constituição dos problemas públicos, a legitimação das intervenções públicas e a instituição de novos regimes de ação pública”.

Desta forma, a sociedade tem o papel de explorar gradativamente o modelo democrático, exasperando e estimulando a liberdade inserta na Carta Maior, como forma e procedimento de garantir maior celeridade e dinamismo no tocante a salvaguarda de direitos e a diminuição dos problemas sociais.

2.3 Inovação Social

Observa-se este entrelaçamento como uma nova característica na gestão social, tendo por inovação a resolução de problemas locais e a busca pela excelência de gestão, pois, no âmbito das relações entre organizações da sociedade civil e setores empresariais, acentua-se a colaboração em torno de temas vitais, como a responsabilidade social, desenvolvimento sustentável, investimento e porque não mensurar o empreendedorismo social.

Esta novel gestão perpassa então no contexto das políticas sociais brasileiras, atraindo e redirecionado a administração pública no que concerne uma gestão voltada ao bem estar social e coletivo, com vistas, a beneficiar a população, para tanto, utiliza os princípios consuetudinários e também os estampados e erigidos na Carta Maior de 1988. Para corroborar Tenório (2004, p. 161), aponta que:

Para que a decisão seja efetivamente coletiva, ela deve ser livre de coerção e todos devem ter a liberdade de manifestar o que pensam. Além disso, a tomada de decisão é baseada no entendimento, na argumentação e não na negociação no sentido utilitário do termo. Estas condições são interdependentes, pois, se a decisão é realmente coletiva, a coerção é estranha ao processo, e o entendimento (e não a negociação) deve ser seu caminho. Emerge aqui a dialogicidade como outra característica da gestão social.

Esta assertiva em buscar na gestão social, um comprometimento perene em prol da coletividade, conforme Tenório (2004, p. 167), traz a necessidade de “uma adoção de uma abordagem crítica que permita discernir o que pode ser incorporado do mundo privado e o que deve ser efetivamente constituído, resguardando o reconhecimento da especificidade, em termos de racionalidade, do universo da gestão social”. 

Ainda, não se olvida que a interlocução entre os atores que possuem o poder de decisão e a sociedade, deve permear a tomada de decisão. Neste sentido:

Argumenta que gestão social não significa negar a razão, mas sim utilizá-la a partir do consenso alcançado por uma ação social baseada não somente na estratégia, mas, sobre a comunicação e no diálogo, em espaços nos quais todos compartilham o direito à fala e o direito de participar das decisões sobre objetivos e meios para atingi-los (FISCHER, 2006, pag. 164).

Esta participação da população no debate de ideias e organização da própria estrutura governamental, direcionando os recursos e delimitando a aplicação, confere com o auto e pronto atendimento que a gestão social disponibiliza ao povo, porquanto da sua especialidade em ser e ter a participação popular, arraigada dentro da sua aplicabilidade. Assim, retine Fischer (2002, p. 176), quando determina que a gestão social deva ser:

Um ato relacional que se estabelece entre pessoas, em espaços e tempos relativamente delimitados, objetivando realizações e expressando interesses de indivíduos, grupos e coletividade. Ainda, a gestão social pode “ser praticada tanto no âmbito público quanto privado, tendo como objetivo fundamental o desenvolvimento social, seja em nível micro ou macro, uma vez que a gestão sempre se orienta para a mudança e para o desenvolvimento,

Mensura-se que esta inovação social deve basear-se na articulação entre diferentes saberes e tende a ser potencializada em situações que envolvem práticas concretas em torno das quais as pessoas e atores dos diversos segmentos da sociedade, tenham o engajamento sólido, levando e recebendo conhecimento que já possuem e por consequência construindo e aprimorando outros de forma coletiva. Esta construção de conhecimento tende a valorizar e estimular a articulação entre saberes acadêmicos com diversas histórias e formações em várias áreas de atuação.

Esta tendência pode ser inserida também como nova característica ou própria inovação social, pois, decorre do processo de aprendizado erigido através do conhecimento interpessoal em diferentes áreas, além de que, segundo Tenório (2004, p.34):

As relações com a sociedade também podem representar um ulterior ponto de inovação para a gestão social, inclusive no que diz respeito à testagem de contextos organizacionais, como o caso da própria gestão universitária. O distanciamento entre gestão social e mecanismos de mercado informados pelas teorias tradicionais “... deve se dar não apenas no processo de compreensão da ação social, mas também pela maneira como esse conhecimento é transmitido”.

Entende-se que a todos os cidadãos estão aptos e certos do direito a falar, decidir e limitar os meios de alcançar ou aplicar os recursos que são públicos e por conseguinte devem beneficiar a coletividade.

Nos dizeres de Shommer (2011, p. 66), “o cidadão se sente corresponsável pelo bem público, produzindo e usufruindo, de forma compartilhada e solidária, o produto gerado pela sociedade da qual ele é parte integrante e indissociável”.

Portando, é crível que a busca incessante pelo dialogo entre todos que possuem o condão de gerenciar os recursos e os cidadãos que detém o direito de verificar onde e como estarão sendo aplicados, é a chave desta inovação social, com reflexo direto na administração publica.

3. Metodologia

O presente trabalho classifica-se como um estudo qualitativo, de natureza explicativa, tendo empregado pesquisa bibliográfica elaborada a partir de materiais já publicados. Na técnica de coleta de dados, foram levantados dados secundários, tendo sido selecionados algumas pesquisas e artigos publicados nos anais do Encontro Nacional de Pesquisadores em Gestão Social (ENAPEGS) dos anos de 2010 a 2013, selecionados pelo critério de conveniência, por apresentarem resultados relevantes em termos de indicativos de contribuições da Gestão Social no Campo da Gestão Pública.

 

4. Apresentação e Análise dos Dados

 

           

Depreende-se da sistematização da gestão social, como sucedânea em garantir maior celeridade na obtenção de políticas públicas, voltadas aos anseios e pleitos de toda a coletividade. Neste contexto, observa-se que gestão social tende a assumir diferentes moldes aglutinando na administração pública:

 A assistência social, a gestão do terceiro setor, a responsabilidade social e ambiental, e principalmente, à discussão e possibilidade de uma gestão democrática, participativa, quer na formulação de políticas públicas, quer naquelas relações de caráter produtivo. Esta variação conceitual evidencia uma associação inovadora dos propósitos da democratização nas relações sociais, que podem ser identificadas por meio da participação e engajamento de diversos atores em decisões e práticas que privilegiam a dimensão dialógica e relacional da gestão. (PAES-PAULA, p. 45, 2005).

Assim, conforme delimitado no Enapegs 2012, Encontro Nacional de Pesquisadores em Gestão Social, tem o condão de “conceber a participação popular na gestão pública, além de enfatizar a participação social, procura estruturar um projeto político que repense o modelo de desenvolvimento brasileiro, a estrutura do aparelho de Estado e o paradigma de gestão”.

Para tanto, é premente a necessidade em redefinir a estratégia organizacional governamental, com ênfase na participação popular, no que concerne também o poder decisório e não somente como papel secundário de aceitação as políticas e programas inseridos hierarquicamente pelos gestores.

Através desta fundamentação, é crível que a gestão social detém características únicas, de traçar desafios no sentido que a administração pública, possa elaborar arranjos e projetos institucionais viabilizando uma maior e melhor participação dos cidadãos na gestão pública.

Em tempo, na temática Enapegs 2013, Encontro Nacional de Pesquisadores em Gestão Social, vislumbrou-se, uma possibilidade de extrema importância em trazer uma nova dinâmica institucional, tomando ciência de que a gestão social pode gerar práticas que configurem um modelo administrativo com vistas a buscar a excelência da administração pública, inserindo maior qualidade aos serviços públicos e, por conseguinte asseverando a real cidadania a sociedade e a plenitude no desenvolvimento local.

Por derradeiro, no Enapegs 2011, Encontro Nacional de Pesquisadores em Gestão Social, confirmou-se a “relação entre gestão social e desenvolvimento local, ampliando os espaços de articulação de atores sociais em torno de propósitos comuns”. A gestão faz ancoragem no desenvolvimento local e se consolidará como um novo campo de conhecimento e de prática profissional. “O desenvolvimento local, terá sucesso a partir da construção de um projeto que possa interligar as políticas públicas voltadas, efetivadas, formuladas e implementadas por meio da estreita colaboração entre atores públicos e privados”. (COOKE E MORGAN, 1998, p. 23).

Resta frisar, que ocorreu no Enapegs 2012, Encontro Nacional de Pesquisadores em Gestão Social, dentre os temas em debate, abriu-se discussão sobre a valorização e desenvolvimento das economias locais, conforme Silveira (2002, p.96):

Para demonstrar esse movimento de valorização do local, multiplicam-se iniciativas como projetos, instituições, pesquisas e seminários voltados para o desenvolvimento local, que vêm se realizando em todo o território nacional, envolvendo dezenas de instituições públicas como o BNDES, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, e privadas como o SEBRAE e o SENAI.

É salutar a utilização de recursos e competências locais disponíveis para enfrentar e superar os entraves que impedem a obtenção de qualidade de vida para o conjunto da população. Nessa dimensão, “o desenvolvimento local não teria como meta apenas a produção de bens e o aumento da geração local de emprego e renda, mas a defesa da vida, a satisfação das necessidades básicas da população e o combate à fome e à miséria” (SEN, 2000, p.17).

Com o mesmo entendimento, Frey (2001, p. 96), assegura que “na estratégia de desenvolvimento local, o planejamento alcançaria importância crucial, devendo ser compreendido não apenas como orientado pelas necessidades da população, mas também como conduzido por ela”.

            Igualmente, em Enapegs 2010, Encontro Nacional de Pesquisadores em Gestão Social, o ponto foi debater se gestão social possui realmente o papel de fazer com que a administração pública seja voltada as reais necessidades da população, e por objetivo promover e garantir os direitos e a afirmação dos interesses e espaços públicos como padrões de uma nova civilidade, construindo e iniciando um novo pacto democrático nos âmbitos locais, entre os agentes das esferas da sociedade civil, política e econômica, com efetiva participação dos cidadãos historicamente excluídos dos processos de distribuição das riquezas e do poder.

Neste mote, assevera-se que combater e erradicar a fome e a pobreza são objetivos que determinam a cidadania na sua exação, pois, esta pode ser entendida quando todos os direitos e garantias estampados na Constituição Federal de 1988, estiverem e permanecerem atendidos.

 

Considerações finais

 

Considerando todo o exposto no presente estudo, analisando de forma exploratória através de pesquisa bibliográfica, assinala-se que a Gestão Social por caracterizar-se em fundamentos e práticas que visam o interesse público coletivo, tem como protagonista a sociedade civil organizada, com base na racionalidade substantiva e comunicativa, em base dialógica e de cooperação e construção coletiva, entre outras características, é ainda uma obra em construção.

No entanto, como mostra a Rede de Pesquisadores em Gestão Social, por meio de estudos e pesquisas publicadas nos anais dos ENAPEGS, já há inúmeros estudos acadêmicos mostrando que a Gestão Social pode oferecer possibilidades concretas de inovação na Gestão Pública, associadas à promoção da cidadania, desenvolvimento local e desenvolvimento socioambiental.

Como mostrou o V ENAPEGS, de 2011, a Gestão Social pode ser um caminho para a redefinição da esfera pública. Neste sentido, a Gestão Social está inserida num contexto de mobilizações e conexões, podendo oferecer fundamentos e diretrizes de natureza democrática, participativa e dialógica para agregar valor e oferecer modernização, legitimidade e sustentabilidade às políticas públicas e às práticas de coprodução do serviço público para fortalecimento da democracia e promoção da cidadania.

Para isto, como mostrou o VII ENAPEGS de 2013, é necessário a redefinição das políticas e práticas de gestão pública, destacando o a sociedade civil organizada como protagonista, bem como a gestão pratica nos moldes de coprodução do bem público com base nos princípios do novo serviço público (SALM et al, 2011).

Conclui-se que a presente pesquisa permitiu atender ao objetivo inicialmente traçado, possibilitando apurar que a Gestão Social já oferece possibilidades concretas de inovação no campo da gestão pública. Este resultado pode indicar aos gestores públicos que a Gestão Social pode tornar-se uma alternativa viável para dar credibilidade e legitimidade à administração pública, podendo, entre outros resultados, melhor atender às demandas dos movimentos populares de rua que ocorreram a partir de junho no país, podendo, assim, ser uma alavanca para a modernização do serviço público no Brasil.

 

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Sobre o autor
Gilioli

Valdir Gilioli<br><br>Formado em Administração de Empresas, Direito, Especialista em Direito Ambiental e Especialista em Gestão Pública Municipal.

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