Perda com clientes x inadimplência

23/03/2015 às 13:59
Leia nesta página:

Diz-se da perda com clientes, um crédito perdido. Já no caso da inadimplência, um atraso no pagamento.

Apesar de muito próximos, perda com clientes e inadimplência tem significados diferentes. De acordo com suas devidas definições, perdas com clientes ocorrem quando a empresa, observada a legislação pertinente, baixa em seus registros contábeis o direito de receber determinado valor, decorrente de venda ou prestação de serviço da qual houve falta de pagamento. A inadimplência se dá por uma quebra de fidelidade a um contrato, seja não ocorrer o pagamento até a data de vencimento ou até mesmo o descumprimento total ou parcial de qualquer forma das condições contratuais previstas. Nesse segundo caso, o cliente deve efetuar futuramente o pagamento atrasado, diferenciando a inadimplência da perda no recebimento de créditos.

De modo a exemplificar, entenda que as perdas com clientes decorrem daquela venda a prazo de bem durável ou não durável, feita por pessoa jurídica a pessoa também jurídica ou física. Caso a pessoa compradora deixe de pagar, durante um longo prazo o valor devido, a pessoa vendedora passa a considerar essa venda como uma perda. Deve-se considerar que na venda, é a pessoa jurídica vendedora que efetua os pagamentos referentes aos tributos, nesse caso, quando o valor do bem ou serviço não é pago, os créditos são perdidos, causando um prejuízo financeiro para essa empresa.

Por sua vez, a inadimplência é dada naquele momento em que, diante de um contrato feito entre pessoa jurídica e pessoa física ou jurídica, a compradora deixa de pagar o que deve até a data do vencimento. A inadimplência pode originar-se através da falta de pagamento de financiamentos e compras a prazo, de dívida em cartão de crédito, de saldo negativo em banco ou até mesmo da devolução de cheques dado em pagamento e devolvido pela segunda vez por motivos de insuficiência de fundos.

Tais dívidas deverão obrigatoriamente ser quitadas com o credores (bancos, cartões, fornecedores, financeiras ou lojas), seja por abatimento completo em uma única parcela, ou por acordo de parcelamento do saldo devedor, com os juros e mora previstos no contrato de financiamento ou crediário. Podemos dizer que, em função de inadimplência (falta de pagamento por clientes), a empresa credora poderá registrar as perdas com clientes.

Contudo, é previsto no 9º artigo da Lei 9.430/96 (alterada em alguns pontos pela MP 656/14), que a pessoa jurídica vendedora do serviço ou bem que sofrer perdas no recebimento de créditos ou lidar com clientes inadimplentes poderá deduzir os valores referentes a cada caso como despesas no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos