O tema dívidas fiscais sempre abre espaço para muitas opções e estratégias tributárias, como por exemplo: Reinclusão no Refis, Aproveitamento de Prejuízos Fiscais, dificuldades de inclusão por falta de informação ou falhas no sistema da Receita Federal, e assim vai longe.
Hoje vamos comentar especificamente sobre as possibilidades de redução das parcelas do Refis da Crise.
Neste sentido existem as seguintes possibilidades:
Identificar e incluir parcelas pagas de outros Refis, que neste sistema não foram consideradas, mas são valores expressivos que devem ser corrigidos e abatidos.
Verificar o cálculo de consolidação do passivo por meio de um profissional contábil competente, lembre que competente é coisa rara, pois o contador “legal”, que cuida da empresa há muito tempo, nem sempre é um profissional capacitado.
Aplicar de forma corrigida em paridade com o passivo fiscal o prejuízo fiscal acumulado na empresa nos últimos anos.
O amparo judicial irá conduzir a PGFN Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a determinar para a Receita Federal que reconheça e efetue as amortizações na conta geral do Refis, isso será recalculado, deduzidas as parcelas pagas o valor da parcela atual e a dívida total pode ser expressivamente menor.
Tudo pago em favor da União deve ser considerado, mas a postura da Receita Federal em não reconhecer créditos do contribuinte por tecnicalidades gera transtornos e prejuízos.