Redução do valor das parcelas do REFIS da crise

24/03/2015 às 15:43
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Redução do Valor das Parcelas do Refis da Crise

O tema dívidas fiscais sempre abre espaço para muitas opções e estratégias tributárias, como por exemplo: Reinclusão no Refis, Aproveitamento de Prejuízos Fiscais, dificuldades de inclusão por falta de informação ou falhas no sistema da Receita Federal, e assim vai longe.

Hoje vamos comentar especificamente sobre as possibilidades de redução das parcelas do Refis da Crise.

Neste sentido existem as seguintes possibilidades:

Identificar e incluir parcelas pagas de outros Refis, que neste sistema não foram consideradas, mas são valores expressivos que devem ser corrigidos e abatidos.

Verificar o cálculo de consolidação do passivo por meio de um profissional contábil competente, lembre que competente é coisa rara, pois o contador “legal”, que cuida da empresa há muito tempo, nem sempre é um profissional capacitado.

Aplicar de forma corrigida em paridade com o passivo fiscal o prejuízo fiscal acumulado na empresa nos últimos anos.

O amparo judicial irá conduzir a PGFN Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a determinar para a Receita Federal que reconheça e efetue as amortizações na conta geral do Refis, isso será recalculado, deduzidas as parcelas pagas o valor da parcela atual e a dívida total pode ser expressivamente menor.

Tudo pago em favor da União deve ser considerado, mas a postura da Receita Federal em não reconhecer créditos do contribuinte por tecnicalidades gera transtornos e prejuízos.

Sobre o autor
Bento Júnior

[email protected]<br>bentojradvogados.com.br<br>11 3037 8500<br>advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais, amplo conhecimento em formação de preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira, tem ministrado palestras sobre direito tributário, contratos, recuperação de crédito, gestão de empresas, com foco em obtenção de resultados. Tem vivência internacional na América do Sul, América do Norte, Europa e África,é Pós Graduado em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Processual, Empreendedorismo, e atualmente está em fase final do Doutorado em Direito Constitucional.<br><br>Endereço profissional na rua Sapetuba, 187, Butantã, CEP 05510-001,São Paulo/SP.<br>

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