Penas duras não resolvem a violência

26/03/2015 às 14:12
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O senso comum que penas mais duras solucionarão o grave problema da violência, não se sustenta.

Deparo-me muitas vezes em sala de aula com meus alunos discutindo sobre a inflação legislativa no nosso ordenamento pátrio. O senso comum nos leva a crer que se as leis se tornarem mais duras iremos aplacar o crescimento da violência. Na verdade, há uma falsa impressão de que se combate violência com lei dura. Os exemplos de outros países, muitos deles que adotam a pena de morte, mostram-nos que essa equação “lei dura – redução da violência “ não encontra sustentação nos números estatísticos, os quais ao contrário revelam que em muitos estados americanos, por exemplo, a adoção da pena capital em nada implicou na redução de mortes por homicídio. Uma constatação simples: o deliquente não consulta o código penal antes de cometer um crime, muito menos se preocupa com o preceito secundário do tipo. Isso nos permite, por ilação, verificar que aumentar a carga punitiva ou criar novas leis por si só em nada afasta os números alarmantes de violência no país. Esse raciocínio nos permite dizer que o combate da violência nos exige muito mais do que reprimir condutas. O que se deve levar em conta é que a violência não nasce por acaso, salvo situações excepcionais. Na maioria das vezes, para não dizer quase sempre, a prática da violência está associada à negação de direitos, à desestrutura familiar e ao processo de injusta exclusão social que é traço preponderante do nosso processo histórico. Pode parecer simplório tal afirmação, mas não é. A experiência de mais de 16 anos no judiciário me permitiu observar que adolescentes e jovens afeitos a práticas delituosas são quase sempre filhos de pais separados, de famílias destroçadas e, em sua grande maioria, pertencentes à linha de pobreza, sem escolaridade regular. A eles, na verdade, tudo foi negado e nada acrescentado. São vítimas de um mecanismo espoliador insidioso, que lhes privou da infância e do direito de sonhar. A história é quase sempre a mesma: São trapos humanos que se tornaram escória da sociedade. É inegável que nos é exigida a lucidez para compreender, salva raríssimas exceções, que ninguém comete um crime pela simples tendência à prática da maldade, com se lhe fosse índole peculiar. Não! Por trás de um criminoso há sempre uma história de dor, abandono, exploração e falta oportunidade. Não quero aqui a falsa incompreensão de que pretendo proteger o criminoso ou justificar a sua conduta, apenas, a título de provocação, lançar luzes para um debate maior que perpassa necessária e inadiavelmente pelo prisma da revisão histórica, o que impõe uma análise sociológica dos fatos com a criticidade que o tema exige. É cediço que a formação do nosso país foi marcada pela exploração estrangeira, deixando-nos uma herança escravocrata e atentatória do direitos mais elementares da pessoa humana. Urge a adoção de políticas públicas efetivas voltadas à educação, não apenas na sua formalidade intrínseca, mas avançando pela transversalidade, trazendo à lume uma formação integral da pessoa humana, desenvolvendo valores, aptidões, práticas empreendedoras que permitirão empregabilidade e sustentabilidade. Isto é: À medida que tornarmos as pessoas independentes, garantindo-lhes oportunidades e perspectivas para uma vida melhor, nenhuma delas será atraída para fosso da criminalidade. Isso sim vale a pena! Reflitamos!

Sobre o autor
Carlos Albuquerque Mendes

Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará e Professor do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão. Especialista em Direito Processual Civil.Supervisor Geral do Colégio Luciano Feijão.

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