Cuidados que o empresário deve adotar ao tomar empréstimo bancário

29/03/2015 às 23:15
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Saiba quais os cuidados que deve ter ao adquirir um empréstimo bancário

Vivemos, nos dias atuais, um cenário de extrema dificuldade econômica. Sem entrar no mérito dos desacertos do governo no poder, fato é que o crescimento de 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano de 2014 demonstra claramente grandes dificuldades para os empresários nos próximos anos.

Diante desse quadro, o caminho escolhido por muitos empresários para fazer frente às dificuldades financeiras é o do empréstimo bancário.

Contudo, algumas precauções devem ser tomadas para que o ato de empréstimo sirva para alavancar o negócio e não para inviabilizar sua perenidade.

O primeiro deles é se atentar para o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo. Quando pedimos um empréstimo, normalmente o representante da instituição financeira nos informa qual a taxa de juros praticada naquele momento.

Entretanto, o que não é informado pela instituição financeira é que além da taxa de juros, para efetivação da transação será embutido nas parcelas o valor do seguro e do contrato, o que pode elevar a taxa de juro mensal em até 0,5%. No site do Banco Central do Brasil é possível ver a explicação detalhada sobre o CET.

Com efeito, outra atenção que deve ter o empresário, diz respeito ao prazo. Uma das primeiras coisas que o empresário se atenta é o valor da parcela do empréstimo e se ela está dentro do orçamento da empresa, não se incomodando com o prazo para quitação da obrigação. Essa prática é um grave erro, vez que poderá levar ao pagamento quase interminável do empréstimo, e, quanto maior o prazo de pagamento, maior o risco de inadimplemento e por consequência, maior a taxa de juros.

Assim, se o empréstimo tiver como finalidade o capital de giro, deve ser efetuado no menor prazo possível. Agora, se o empréstimo for para investir num projeto, o prazo pode ser um pouco maior.

Outro comportamento bastante comum por parte das instituições financeiras e que deve ser evitado pelos empresários, são as vendas casadas. Nesse tipo de transação, que afronta o Código de Defesa do Consumidor, o banco exige que o empresário adquira algum produto para liberação do empréstimo. Obviamente, qualquer produto ou serviço adquirido em conjunto com o empréstimo, acaba aumentando o valor das parcelas, restando, portanto, não ser aconselhável adquirir nenhum produto oferecido, ao menos no momento do empréstimo. 

Por fim, um importante cuidado que deve ser tomado quando da solicitação de empréstimo, diz respeito ao avalista ou fiador do negócio e nesse ponto um pequeno detalhe pode significar um grande futuro problema.

Quando se faz um empréstimo, obviamente a intenção do tomador é o seu integral pagamento. Contudo, causas que fogem ao seu controle podem ensejar no descumprimento do contrato. Neste momento, o que foi assumido no ato da assinatura do contrato irá dimensionar o tamanho do problema assumido.

Uma pratica que ultimamente esta sendo adotada pelos bancos é exigir que o empresário casado assine o contrato de empréstimo em conjunto com a seu cônjuge. Até ai tudo normal. O problema é que os bancos estão colocando no contrato o cônjuge como fiador(a) do empréstimo, ao invés da chamada outorga uxória ou marital, o que o coloca na obrigação de honrar o empréstimo em caso de inadimplemento. Pior, caso o cônjuge não o faça, responderá com o seu patrimônio pessoal para quitação do débito, não podendo arguir a seu favor nem mesmo o benefício do bem de família.

Veja o tamanho do risco: o cônjuge, que na maioria das vezes nem mesmo participa do quadro societário da empresa, assina o contrato como fiador (normalmente os gerentes dos bancos dizem que é só por exigência da Lei). Se a empresa não honrar o financiamento, o cônjuge responderá pelo adimplemento da obrigação, sob pena de ter seus bens penhorados, mesmo que seja possuidor de apenas um único imóvel. O ideal é que o cônjuge assine apenas como anuente do empréstimo. Assim procedendo não lhe ocasionará nenhuma responsabilidade.

Adotando tais cuidados, seu empréstimo poderá ser a ponte que conduzirá ao sucesso definitivo do seu negócio.

Sobre o autor
Robson Almeida Souza

Advogado militante, atuando há mais de 10(dez) anos na área consultiva e contenciosa com ênfase em direito empresarial, processual civil e direito imobiliário. Graduado pelas Faculdades Metropolitas Unidas - FMU, Pós-graduando em direito imobiliário pela EPD - Escola Paulista de Direito, membro do Comitê Jurídico da Associação Comercial de São Paulo - Distrital Sudoeste, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP - Secção Butantã e sócio do escritório Almeida Souza & Cantuária Ribeiro Sociedade de Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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