Direito dos idosos: é preciso reconhecê-los!

01/04/2015 às 13:29
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O artigo tem como finalidade mostrar todos os direitos dos idosos,assim reconhecidos pela própria Constituição Federal. Direitos que muitas vezes são desrespeitados por boa parte da sociedade.

          Há inúmeras normas ao ordenamento jurídico que beneficiam e implementam os direitos dos idosos; Não há idade que impeça o idoso de praticar ato que envolva seu patrimônio. A lei assegura ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, ou seja, o direito de usá-los, vendê-los, doá-los, livremente desde que não seja declarada judicialmente sua incapacidade. Nos casos em que for comprovada a incapacidade do idoso, o juiz nomeará um curador especial para ‘gerir' os negócios do idoso.

           No âmbito principal da finalidade da política nacional do idoso, o mesmo tem por objetivo principal assegurar os direitos sociais do idoso, dentre eles a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade. Vale lembrar que, nos termos da lei, considera-se idoso a pessoa maior de 60 anos.

          No ano de 2000, foi instituída na Câmara Federal, uma comissão especial para tratar das questões selecionadas ao estatuto do idoso, obstinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária.

         Positivar um direito é sempre proporcionar benefícios à sociedade, é um avanço, pois poder-se-á utilizar a nova lei como instrumento para validar reivindicação. O estatuto do idoso apresenta um campo fértil e estimulante para que a sociedade se mobilize e exija efetivação das leis em benefícios do idoso. Pensando nisto, procuramos abordar todos os direitos dos idosos e as principais garantias asseguradas pelo estatuto do idoso, entendendo-se por garantia á propriedade:

       . preferência na formulação de políticas sociais.

       o privilégio para os idosos na destinação de recursos públicos.

       . a prioridade no atendimento público e privado.

       . a manutenção do idoso com a sua própria família.

       . a garantia de acesso á rede de saúde e assistência social.

        A grande finalidade e o nosso real objetivo em fazer esse artigo ligado á terceira idade, ou seja, em mostrar e exemplificar todos os direitos dos idosos, é para contribuir de certa forma para que a sociedade brasileira respeite e seja de fato respeitada diante de todos os direitos previstos na constituição federal, valorizando a importância social do idoso.

Sobre a autora
Luciany Cruz Souza

Acadêmica de Direito

Informações sobre o texto

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