Há inúmeras normas ao ordenamento jurídico que beneficiam e implementam os direitos dos idosos; Não há idade que impeça o idoso de praticar ato que envolva seu patrimônio. A lei assegura ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, ou seja, o direito de usá-los, vendê-los, doá-los, livremente desde que não seja declarada judicialmente sua incapacidade. Nos casos em que for comprovada a incapacidade do idoso, o juiz nomeará um curador especial para ‘gerir' os negócios do idoso.
No âmbito principal da finalidade da política nacional do idoso, o mesmo tem por objetivo principal assegurar os direitos sociais do idoso, dentre eles a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade. Vale lembrar que, nos termos da lei, considera-se idoso a pessoa maior de 60 anos.
No ano de 2000, foi instituída na Câmara Federal, uma comissão especial para tratar das questões selecionadas ao estatuto do idoso, obstinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária.
Positivar um direito é sempre proporcionar benefícios à sociedade, é um avanço, pois poder-se-á utilizar a nova lei como instrumento para validar reivindicação. O estatuto do idoso apresenta um campo fértil e estimulante para que a sociedade se mobilize e exija efetivação das leis em benefícios do idoso. Pensando nisto, procuramos abordar todos os direitos dos idosos e as principais garantias asseguradas pelo estatuto do idoso, entendendo-se por garantia á propriedade:
. preferência na formulação de políticas sociais.
. o privilégio para os idosos na destinação de recursos públicos.
. a prioridade no atendimento público e privado.
. a manutenção do idoso com a sua própria família.
. a garantia de acesso á rede de saúde e assistência social.
A grande finalidade e o nosso real objetivo em fazer esse artigo ligado á terceira idade, ou seja, em mostrar e exemplificar todos os direitos dos idosos, é para contribuir de certa forma para que a sociedade brasileira respeite e seja de fato respeitada diante de todos os direitos previstos na constituição federal, valorizando a importância social do idoso.