Despesas de viagem a trabalho: deduções da base de cálculo do IRPJ e CSLL

02/04/2015 às 14:42
Leia nesta página:

Gastos com viagens a trabalho podem se deduzidas da base de cálculo da IRPJ e CSLL

Aquelas empresas tributadas pelo Lucro Real poderão deduzir da sua base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, as despesas de viagens vinculadas às atividades da empresa, efetuadas por empregados e diretores, devidamente comprovadas pela geração de relatórios de viagem que tenham comprovação através dos documentos hábeis.

Considera-se documento hábil para fins de comprovação das despesas e custos para efeitos tributários, segundo o artigo 1° da Lei 8.846/94, a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, efetuada para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

Durante essas viagens, são pagas diárias, que são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias como alimentação, transporte, hotel, alojamento e para realização de serviços externos. O valor permitido para dedução de alimentação é de refeições até R$16,57, não precisando de uma comprovação especifica desde que se tenha uma comprovação do resto da viagem através das notas fiscais e recibos. Os demais gastos não têm limites certos, porém, não podem corresponder a valores muito altos.

Conforme o disposto no art. 299 do RIR/99, as despesas dedutíveis na apuração do lucro real são aquelas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. As despesas operacionais admitidas são as usuais e normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Além disso, vários acórdãos do Conselho de Contribuintes da 1ª Turma definem que os requisitos necessários para que as despesas sejam consideradas dedutíveis são a necessidade, normalidade e usualidade das mesmas.

Na escrituração contábil da empresa que for efetuar a dedução, deve-se aplicar o regime de competência para suas despesas e receitas. Define-se como regime de competência aquele que as receitas e despesas são incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. Ao adotar o regime de competência, a empresa deve computar a receita, ganho ou rendimento no trimestre ou ano em que ocorrer o faturamento ou direito ao crédito, independentemente do efetivo recebimento.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos