Redução da maioridade penal: solução ou problema?

03/04/2015 às 20:24
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É chegada a hora de se dar o primeiro passo para acabar com as altas taxas de violência na sociedade brasileira. Entretanto, é de extrema necessidade realizar uma reflexão sobre sistema como um todo para que o primeiro passo seja dado na direção correta.

Após a aprovação da PEC n° 171 de 1993, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, tem-se tornado muito grande os embates nas redes sociais e blogs sobre a redução da maioridade penal para 16 anos. Tenho escutado muitos argumentos vazios baseados na emoção e as muitas vezes lido comentários sensivelmente técnicos que não transpiram a real situação do tema. Acredito que não existe certo ou errado nessa discussão. Ambos os pontos de vista são plausíveis e esse clima de Fla-Flu não contribui em nada para construção de uma sociedade melhor no futuro. Entendo que é necessário analisar dados estatísticos sobre o tema e pensar sobre educação escolar/familiar e sistema prisional como um todo.

Primeiramente, de acordo com alguns doutrinadores, existem alguns impasses jurídicos para a realização da redução da maioridade penal no Brasil.  Sob esse prisma, temos duas vertentes: a da retroação dos direitos humanos e da cláusula pétrea. De acordo com a primeira vertente, o Brasil é signatário da Convenção da ONU Sobre os Direitos da Criança de 1989. Segundo a Convenção, criança é a pessoa que tem menos de 18 anos e, deste modo, cabe ao Estado estipular uma idade para que não haja a punição criminal. Segundo a Constituição Federal de 1988, são inimputáveis os menores de 18 anos. Alterar a Constituição neste momento iria contra ao princípio da vedação do retrocesso dos direitos humanos, uma vez que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentos sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios.[1]

Por outro lado, a quem acredite que o artigo 228 da Constituição seria uma clausula pétrea e, portanto, não poderia ser alterado por uma Emenda Constitucional, apenas e exclusivamente por um poder constituinte originário.

Superada essa discussão jurídica com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, grande parte da população defende a redução da maioridade penal. São incomensuráveis a tristeza e a dor de uma mãe que, após ver o seu filho ser assassinado em uma tentativa de roubo por um jovem de 17 anos e 11 meses, assiste ao assassino sair da Fundação CASA pela porta da frente três anos depois do ato e com a ficha criminal completamente limpa. De acordo com os dados da própria Fundação Casa, “apenas” 83 infratores cumpriam medidas socioeducativas por Latrocínio (roubo seguido de morte) em 2.013. Ou seja, menos de 1% da população da Fundação CASA se levarmos em conta que o total de jovens infratores era de 9.016 em 2.013. Para quem é contra a redução é muito pouco não acha? Para a mãe que teve o filho assassinado por um desses internos com certeza não.

Segundo os dados[2], a maior porcentagem de ocupação por delito na Fundação é por roubo, cerca de 42,7% e a segunda, e que vem crescendo exponencialmente, é a de tráfico de drogas com 42,1%. Para se ter uma ideia, a população de jovens de delituosos por tráfico de drogas no ano 2.000 era de 4,8% (201 jovens).

Concordo plenamente que um adolescente de hoje com 16 anos tem um discernimento muito maior que um jovem da mesma idade de 25 anos atrás. O jovem atual tem muito mais responsabilidades e inclusive mais direitos como o voto. Se o adolescente comete um ato infracional nessa idade, entendo que ele tem o pleno discernimento da sua atitude. Concordo plenamente com a redução da maioridade por este ponto de vista.

Noutro giro, ao diminuirmos a maioridade penal para 16 anos estaremos atacando os efeitos da violência e não a sua causa. Se a lei e a sua penalidade/medida socioeducativa colocasse medo no infrator, o Brasil não teria suas penitenciárias completamente superlotadas. Inúmeras pesquisas realizadas nas áreas sociais e educacionais apontam que no Brasil a violência está intensamente ligada a assuntos como desigualdade social, falhas na educação familiar e escolar, consumismo e cultura do prazer.

 Segundo o Conselho Nacional de Justiça[3], cinco a cada dez adolescentes detidos por roubo e tráfico volta a praticar uma infração. Esse é um nítido dado que a Fundação CASA falha na hora de recuperação dos menores infratores, mas pelo menos a instituição tenta uma ressocialização do menor infrator, é uma segunda chance.

Esses são apenas alguns argumentos de ambos os lados e como disse anteriormente, entendo que não existe certo ou errado nessa discussão. Acredito que é extremamente necessário rever o sistema educacional e penal brasileiro como um todo, pois não é só a redução da maioridade penal que resolverá o problema da criminalidade no Brasil.  A redução da maioridade penal é apenas a ponta do iceberg, o problema é muito maior. Este assunto tem que ser discutido com a relevância e profundidade que merece e não apenas com argumentos rasos, fracos e passionais.


[1] CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.

[2] http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/05/1281551-traficantes-adolescentes-dobram-a-populacao-da-antiga-febem.shtml

[3] http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/08/1324688-a-cada-10-jovens-infratores-5-sao-reincidentes.shtml

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