A possibilidade de cominação de pena não privativa de liberdade diante dos efeitos criminógenos do cárcere: um desafio necessário

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06/04/2015 às 20:18
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[1] Assim considerados quando comparados aos documentos legais equivalentes em outros países.

[2] WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 7 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012. (p. 1-12).

[3] ESTEFAM, André. Direito Penal. Vol. 1. 2ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012, p. 54.

[4] CHIAVERINI, Tatiana.  Origem da Pena de Prisão. 2009. 134 fls. Dissertação (Mestrado em Filosofia do Direito). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009, p. 3.

[5] Ibidem, p. 3.

[6] CHIAVERINI, Tatiana.  Origem da Pena de Prisão. 2009. 134 fls. Dissertação (Mestrado em Filosofia do Direito). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009, passim.

[7] Ibidem, p. 14-15.

[8] Ibidem, p. 14-15.

[9] ibidem, p. 15.

[10] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 36. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, passim.

[11] Ibidem, p. 16.

[12] Ibidem, p. 19.

[13] Ibidem, p. 19.

[14] CHIAVERINI, Tatiana.  Origem da Pena de Prisão. 2009. 134 fls. Dissertação (Mestrado em Filosofia do Direito). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009, p. 40.

[15] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 36. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, p. 199.

[16] CHIAVERINI, Tatiana.  Origem da Pena de Prisão. 2009. 134 fls. Dissertação (Mestrado em Filosofia do Direito). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009, p. 92 - 112.

[17] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 36. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, passim.

[18] CHIAVERINI, Tatiana.  Origem da Pena de Prisão. 2009. 134 fls. Dissertação (Mestrado em Filosofia do Direito). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009, passim.

[19] Expressão inglesa surgida a partir da revolução industrial que significa "conhecimento processual/ técnico" de como se resolver ou fazer algo.

[20] FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Org. e trad. Roberto Machado. 20 ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 2004, p. 132-138.

[21] Bernardo Montalvão, em aulas ministradas em setembro de 2013 sobre as Teorias Justificativas da Pena da disciplina Direito Processual Penal III do curso de Direito da Universidade Católica de Salvador.

[22] Ibidem.

[23] Ibidem.

[24] Bernardo Montalvão, em aulas ministradas em setembro de 2013 sobre as Teorias Justificativas da Pena da disciplina Direito Processual Penal III do curso de Direito da Universidade Católica de Salvador.

[25] Ibidem.

[26] FERRAJOLI, Luigi, Direito e Razão: teoria do garantismo penal. - Prefácio da 1 ed. italiana, Norberto Bobbio - 3 ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, passim.

[27] Este capítulo aborda apenas as teorias clássicas a respeito da finalidade da pena, não negando, todavia, a existência de diversas outras teorias existentes.

[28] Expressão constantemente utilizada por instrumentos midiáticos de poder e influência.

[29] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 36. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, p. 131-132.

[30] ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Tradução Vania Romano Pedrosa, Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro, RJ: Revan, 2001, p. 27.

[31]  SOUZA, Percival de. O sindicato do crime: PCC e outros grupos. São Paulo: Ediouro, 2006, p. 9 et seq.

[32] "Primeiro Comando da Capital".

[33] Surgiu a partir do final da década de 1970 - mais especificamente em 1979, dentro de prisões do Estado do Rio de Janeiro.

[34] Facção criminosa nascida na década de 1980 nas prisões do Estado de São Paulo.

[35] SOUZA, Percival de. O sindicato do crime: PCC e outros grupos. São Paulo: Ediouro, 2006, p. 21.

[36] Ibidem, p. 21.

[37] Departamento Estadual de Investigações.

[38] , Percival de. O sindicato do crime: PCC e outros grupos. São Paulo: Ediouro, 2006, p. 42.

[39] Líder do bloco/ módulo penitenciário.

[40] Subitem 3.1 - O LOCUS ARTIFICIAL DAS PENITENCIÁRIAS

[41] Expressão inglesa que significa pertencer; sensação de pertencimento.

[42] De dentro do cárcere.

[43] Externa ao cárcere.

[44] Termo utilizado por Aury Lopes Jr. para referir-se aos presos.

[45]  RASSI, Renato Da Cunha Lima. A falência do sistema prisional. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 65, jun 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6355>. Acesso em set 2013;

[46] STF, ADIn 293-7/600, RT, 700/221, 1994.

[47] Piovesan, Flávia. Temas de direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 428.

[48] "Norma(s) definidora(s) de direitos e garantias, mas também de deveres fundamentais" (SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais - 10ª ed. Porto Alegre, Livr. do Advogado, 2011, p. 92.

[49] Disponível em < http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19099786/recurso-especial-resp-962934-ms-2007-0145328-6/inteiro-teor-19099787 > Acesso em setembro de 2013.

[50] REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DE PRISIONEIROS. Adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua RESOLUÇÃO Nº 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela RESOLUÇÃO Nº 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977. Em 25 de maio de 1984, através da RESOLUÇÃO Nº 1984/47, o Conselho Econômico e Social aprovou treze procedimentos para a aplicação efetiva das Regras Mínimas.

[51] Acervo Folha. [Registro online de artigos jornalísticos]. Maus tratos de presos. 1946-2013. Disponível em: < http://acervo.folha.com.br >. Acesso em: agosto de 2013.

[52] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 16.

[53] Dados correspondentes até abril de 2013. Disponível em: < http://acervo.folha.com.br >. Acesso em 23/08/2013;

[54] Nenhum dos servidores entrevistados tiveram a identidade revelada neste trabalho acadêmico. Seus dados foram mantidos em absoluto sigilo para a própria segurança dos mesmos.

[55] Agentes penitenciários.

[56] Do latim, fora do cárcere.

[57] Vídeo-aula de Psicologia Jurídica ministrada pelo Professor Davi Goldman sobre "Teoria do Conflito", veiculada pela Rede LFG em maio de 2012. Acesso: setembro de 2013;

[58] Ver subitem 2.1 O SURGIMENTO DA PRISÃO E SUA FINALDIADE.

[59] Denominação dada pelos presos ao chefe/ líder do bloco penitenciário.

[60] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 36. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, p. 294.

[61] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 36. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, p. 253.

[62] Exposição de Motivos nº 213, 1983, p. 7.

[63] Exposição de Motivos nº 213, 1983, p. 7.

[64] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 36. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, p. 251.

[65] Disponível em < http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7BD574E9CE-3C7D-437A-A5B6-22166AD2E896%7D&Team=&params=itemID=%7BC37B2AE9-4C68-4006-8B16-24D28407509C%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D >; Acesso: setembro de 2013.

[66] No sentido de sofrer igual mal.

[67] BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. Tradução J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 4. ed red. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 98.

[68] Ibidem, p. 100.

[69] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Tradução Vania Romano Pedrosa, Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro, RJ: Revan, 2001, p. 270.

[70] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. / Eugenio Raúl Zaffaroni, José Henrique Pierangeli - 5 ed. rev. e atual. - São paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 271.

[71] Ibidem, p. 580.

[72] BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 10 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2005, p. 104.

[73] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Tradução Vania Romano Pedrosa, Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro, RJ: Revan, 2001, p. 275.

[74] Ibidem, passim.

[75] BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. Tradução J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 4. ed red. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 94.

[76] BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. Tradução J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 4. ed red. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 95.

[77] Expressão utilizada por Beccaria. Ibidem, p. 94.

[78] SOUZA, Percival de. O sindicato do crime: PCC e outros grupos. São Paulo: Ediouro, 2006, p. 39.

[79] GARRONE, Raimundo. Rebelião no Maranhão deixa 9 mortos e provoca boatos. out 2013. Disponível em <http://oglobo.globo.com/pais/rebeliao-no-maranhao-deixa-9-mortos-provoca-onda-de-boatos-10320545>. Acesso em 13/10/2013.

[80] BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. Tradução J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 4. ed red. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, passim.

[81] Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/23760:brasil-tem-mais-de-192-mil-mandados-de-prisao-aguardando-cumprimento >. Acessado em: novembro de 2013.

[82] ZARA, Murilo. Facção com ajuda da polícia chegou a faturar R$ 120 milhões por ano. out 2013. Disponível em < http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2013/10/faccao-com-ajuda-da-policia-chegou-faturar-r-120-milhoes-por-ano.html>. Acesso em 14/10/2013.

[83] O tema quatro condições da pena alternativa foi desenvolvido no subitem 4.2 POLÍTICA DE PENAS ALTERNATIVAS.

[84] CARVALHO, Salo de (organizador). Crítica à Execução Penal: doutrina, jurisprudência e projetos legislativos. Rio de Janeiro, RJ: Editora Lumen Juris, 2002, p. 37.

  1. CARVALHO, Salo de (organizador). Crítica à Execução Penal: doutrina, jurisprudência e projetos legislativos. Rio de Janeiro, RJ: Editora Lumen Juris, 2002, p. 37.

[86] GODWIN, William. Sobre o castigo. WOODCOCK, George (org.).  Os grandes escritos anarquistas. Tradução Júlia Tettamanzi e Betina Becker. Porto Alegre, RS: L & PM Editores, 1981, p. 110.

[87] KROPOTKIN, Peter. A prisão e seus efeitos. WOODCOCK, George (org.).  Os grandes escritos anarquistas. Tradução Júlia Tettamanzi e Betina Becker. Porto Alegre, RS: L & PM Editores, 1981, p. 114 e 115.

[88] CARVALHO, Salo de (organizador). Crítica à Execução Penal: doutrina, jurisprudência e projetos legislativos. Rio de Janeiro, RJ: Editora Lumen Juris, 2002, p. 13 a 14.

[89] CARVALHO, Salo de (organizador). Crítica à Execução Penal: doutrina, jurisprudência e projetos legislativos. Rio de Janeiro, RJ: Editora Lumen Juris, 2002, p. 8

[90] Ibidem, p. 12

[91] Ibidem, p. 11.

[92] CARVALHO, Salo de (organizador). Crítica à Execução Penal: doutrina, jurisprudência e projetos legislativos. Rio de Janeiro, RJ: Editora Lumen Juris, 2002, p. 10.

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[93] ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Tradução Vania Romano Pedrosa, Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro, RJ: Revan, 2001, p. 102.

[94] Ibidem, p. 102.

[95] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 36 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, passim.

[96] CARVALHO, Salo de (organizador). Crítica à Execução Penal: doutrina, jurisprudência e projetos legislativos. Rio de Janeiro, RJ: Editora Lumen Juris, 2002, p. 14 a 17.

[97] Ibidem, p. 16.

[98] Sebástian Albuquerque Melo durante palestra sobre Direito Penal, multidões, manifestações populares no congresso Novas Teses das Ciências Criminais ocorridos nos dias 18 e 19 de outubro de 2013 no Fiesta Convention Center, em Salvador-BA.

[99] Ibidem.

[100] CARVALHO, Salo de (organizador). Crítica à Execução Penal: doutrina, jurisprudência e projetos legislativos. Rio de Janeiro, RJ: Editora Lumen Juris, 2002, nota de rodapé nº 12.

[101] FRAGOSO, Heleno Cláudio apud ROLIM, Marcos. O Labirinto, o Minotauro e o Fio de Ariadne. Os encarcerados e a Cidadania, Além do Mito. / CARVALHO, Salo de (Org.). Crítica à Execução Penal: doutrina, jurisprudência e projetos legislativos. Rio de Janeiro, RJ: Editora Lumen Juris, 2002, p. 316.

[102] JESUS, Damásio E. de. Penas Alternativas: anotações à lei n. 9.714, de 25 de novembro de 1998. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 29.

[103] Ibidem, p. 30.

[104] Ibidem, p. 31-32.

[105] BITENCOURT, Cezar Roberto. Novas Penas Alternativas: análise político-criminal das alterações da Lei n. 9.714/98. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 39.

[106] Ibidem, p. 40.

[107] Vide Subitem 4.2.2 Incentivo Internacional.

[108] Vide Subitem 4.2.3 Surgimento no Brasil e Política Nacional

[109] JESUS, Damásio E. de. Penas Alternativas: anotações à lei n. 9.714, de 25 de novembro de 1998. São Paulo: Saraiva, 1999, passim.

[110] Acerca das condições de substituição de pena, vide subitem 4.2.3 Surgimento no Brasil e Política Nacional.

[111] BITENCOURT, Cezar Roberto. Novas Penas Alternativas: análise político-criminal das alterações da Lei n. 9.714/98. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, 73-77.

[112] BITENCOURT, Cezar Roberto. Novas Penas Alternativas: análise político-criminal das alterações da Lei n. 9.714/98. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 73.

[113] Ibidem, p. 73.

[114] Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça. Normas e princípios das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e justiça criminal. Brasília, 2009, p. 114-123.

[115] GOMES. Luiz Flávio. Penas e Medidas Alternativas à Prisão. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 25-26.

[116] Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça. Normas e princípios das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e justiça criminal. Brasília, 2009, p. 117 e 118.

[117] Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça. Normas e princípios das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e justiça criminal. Brasília, 2009, p.  122 e 123.

[118] Ibidem, p. 120.

[119] Ibidem, p. 115.

[120] LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais. 2 ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002, p.39.

[121] Brasil. Ministério da Justiça. CONAPA. 10 anos da política nacional de penas e medidas alternativas. Brasília, 2010, p. 16-17;

[122] Disponível em: < http://www.onu.org.br/grupo-de-trabalho-sobre-detencao-arbitraria-declaracao-apos-a-conclusao-de-sua-visita-ao-brasil-18-a-28-marco-de-2013/ > Acesso em novembro de 2013.

[123] Disponível em: < http://www.onu.org.br/grupo-de-trabalho-sobre-detencao-arbitraria-declaracao-apos-a-conclusao-de-sua-visita-ao-brasil-18-a-28-marco-de-2013/ > Acesso em novembro de 2013.

[124] Disponível em: < http://www.onu.org.br/grupo-de-trabalho-sobre-detencao-arbitraria-declaracao-apos-a-conclusao-de-sua-visita-ao-brasil-18-a-28-marco-de-2013/ > Acesso em novembro de 2013.

[125] Ibidem.

[126] Ibidem.

[127] Instituto Latino-americano das Nações Unidas para a prevenção do Direito e tratamento do delinquente.

[128] Ibidem, p. 18.

[129] Brasil. ILANUD. Levantamento Nacional sobre Execução de Penas Alternativas. Relatório Final de Pesquisa. 2006, p. 21.

[130] Brasil. Ministério da Justiça. DEPEN, CONAPA. Política de alternativas penais: a concepção de uma política de segurança pública e de justiça. 2011. Disponível em: < http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={47E6462C-55C9-457C-99EC-5A46AFC02DA7}&BrowserType=NN&LangID=pt-br&params=itemID%3D%7B9DBD6DCA%2D4293%2D4BBE%2DB379%2D9BE849A1AE82%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C%2D1C72%2D4347%2DBE11%2DA26F70F4CB26%7D > Acesso em: novembro de 2013.

  1. LUZ, Ilana Martins Luz. Justiça Restaurativa: a ascensão do intérprete e a nova racionalidade criminal. Orientadora Prof.ª. Dr.ª Selma Pereira de Santana. 205 fls. Monografia (Pós-graduação  em Direito). Universidade Federal da Bahia. Salvador/ BA, 2012, p. 113.

[132] Art. 44 do CP, incisos I, II e III com redação dada pela Lei 9.714 de 1998.

[133] Aula presencial de Direito Constitucional ministrada pelo Professor Fábio Tavares Sobreira  sobre "Poder Constituinte", ocorrida na Instituição de Ensino  JusPodivm, Salvador-BA, em janeiro de 2013.

[134] ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. Trad. Rolando Roque da Silva. Edição Eletrônica: Ed. Ridendo Castigat Mores. Fonte Digital: www.jahr.org, 2002, passim.

[135] Disponível em < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=489532 > Acesso em: novembro de 2013;

[136] Disponível em < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=348984 > Acesso em: novembro de 2013;

[137] Disponível em < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=519124 > Acesso em: novembro de 2013;

[138] Disponível em < http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=80310 > Acesso em: novembro de 2013.

[139] Disponível em < http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=99147 > Acesso em novembro de 2013;

[140] Disponível em < http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=86897&tp=1 > Acesso em novembro de 2013;

[141] ibidem.

[142] Ibidem.

[143] Vide subitem 3.3 in fine e 4.2.1 desde trabalho.  

[144] Disponível em < http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=99147 > Acesso em novembro de 2013.

Sobre a autora
Fernanda Pimentel Sá

Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Salvador (2013), Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade de Salvador (conclusão prevista para março de 2016), Advogada em Salvador/BA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada ao curso de graduação em Direito, Universidade Católica do Salvador, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito. Orientador(a): Profª Thaize de Carvalho Correia.

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