Espaço confinado em tanques inflamáveis

12/04/2015 às 13:14
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A pesquisa se fundamenta na escassez de informações e interpretações quando se fala na entrada de espaço confinados , principalmente em tanques inflamáveis que é o propósito principal.

 

ESPAÇO CONFINADO EM TANQUES DE INFLAMÁVEIS

Flávio Silva de Araújo[1]

Orientador: Prof. Engº Luiz Roberto Oliveira[2]

RESUMO

                                                  

A pesquisa se fundamenta na escassez de informações e interpretações quando se fala na entrada de espaço confinados , principalmente em tanques inflamáveis que é o propósito principal. Os tanques inflamáveis construídos nas diversas bases de inflamáveis do país, periodicamente necessitam de limpeza e reparos, para que possam atender as demandas do mercado de petróleo e atender as legislações ambientais vigentes, no que se refere a troca de produto e contaminação no solo. Dessa maneira se faz necessário contratar serviço especializado para realização de atividades em espaço confinado atendendo os requisitos do cliente, onde é necessário, treinamento, realização de exames, elaboração procedimentos específicos e principalmente atender os requisitos da norma regulamentadora NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.

 

PALAVRAS CHAVE: Espaço confinado, trabalhadores, inflamáveis.

 

 

INTRODUÇÃO

 

                   Segundo o item 33.1.2 da NR 33 determina que, espaço confinado é qualquer área ou ambiente não-projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.    

                   Na segunda parte do artigo será apresentado os treinamentos necessários , ASO – Atestados de saúde ocupacional, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, necessários para a execução de atividades de espaço confinados em tanques de inflamáveis e os principais equipamentos utilizados para monitoramento dos gases gerados no espaço confinado de tanques inflamáveis.

                   A conclusão do trabalho tem por objetivo apresentar alguns requisitos e medidas mitigatórias para trabalhos em espaço confinado para tanques inflamáveis de acordo com a NR-20 limitando-se a líquidos inflamáveis e por sua vez, despertar o interesse para adeptos ao assunto buscar novas metodologias para permitir aos trabalhadores a execução dentro dos padrões de segurança estabelecidos pelas normas vigentes e exigências do cliente final , tendo como foco principal a segurança do trabalhador nesta atividade.

                   A pesquisa realizada bibliograficamente e por meio eletrônico, fornecendo dados que permitiu a conclusão, após análise das informações e posicionamentos técnicos.

 

 

1. DEFINIÇÃO E RESPONSABILIDADE

 

                   Os espaços confinados não foram projetados para ocupação contínua.Espaços parcialmente ou completamente enclausurados onde há a possibilidade de sérios danos em função de substâncias ou situações perigosas em seu interior, em geral, apresentam acessos limitados ou difíceis para entrada e saída. Ventilação insuficiente para remover contaminantes (perigos) e/ou deficiência / enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver.

                   Existem muitas responsabilidades caso a empresa possua atividades a serem realizadas em espaços confinados. Os trabalhadores expostos devem ser informados sobre localização e os perigos por meio de sinalização; além disso devem ser adotadas medidas para impedir que trabalhadores não-preparados acessem ou trabalhem nestes espaços. Segundo o item 33.2.1      da NR 33, os seguintes aspectos devem ser considerados:

  • Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
  • Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
  • Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
  • Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
  • Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
  • Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
  • Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR 33;
  • Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeita decondição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono dolocal;
  • Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controleantes de cada acesso aos espaços confinados.

                   Todos os espaços confinados devem ser considerados inseguros para entrada, até que sejam providos de condições mínimas de segurança e saúde. Nesses espaços só é permitida a entrada após emissão de uma permissão para trabalho por escrito. Deve ser previsto treinamento para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco, conforme norma ABNT NBR 14787. O Ministério do Trabalho e Emprego possui Norma Regulamentadora específica para espaços confinados, a NR 33. Deve existir sinalização (placa de advertência) com informação clara e permanente, proibindo a entrada de pessoas não autorizadas no interior do espaço confinado. Quando os trabalhos estiverem paralisados, além da sinalização de advertência, devem ser previstos dispositivos para impedimento da entrada no espaço confinado. Os trabalhos devem não só começar de maneira segura, mas devem, sobretudo permanecer de maneira segura, e para isso, torna-se primordial uma boa APR (análise preliminar de riscos) que dará subsídio para a emissão da PET (permissão de Entrada e Trabalho) em espaços confinados. Com a evolução da tecnologia, e o desenvolvimento da segurança do trabalho, hoje podemos contar com um poderoso gerenciador de espaços confinados, que busca atender todos os requisitos da NR33, chamado SIEC, Sistema Integrado de Espaços Confinados, que centralizará todos os espaços confinados de uma unidade industrial, organizando as análises preliminares de riscos, e acima de tudo auxiliando o processo de gestão do responsável técnico da unidade, pois o SIEC gerencia os treinamentos obrigatórios, data de vencimento dos treinamentos de 16 horas e 40 horas, vencimento de ASO (atestado de saude ocupacional), sendo assim, podemos nos sentir mais seguros e organizados em relação à sistemas de gestão, indo ao encontro dos conceitos de OHSAS 18001 e ISO 14001.

Além da NBR 14787 Mencionada acima também trata de assunto de espaço confinado a NBR 14606 Postos de Serviço , algo denominado confinado.[3]

                  

1.1 Equipamentos utilizados para trabalho em espaço confinado[4]

 

                   Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

a) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização;

b) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radio freqüência.

                   Atualmente, existem diversas marcas de equipamentos para utilização em espaço confinados, todavia deve ser feito um planejamento prévio do local onde será executado a atividade , conhecer os tipos de gases/vapores que o trabalhador esta exposto e então selecionar o aparelho adequado para medição dos gases que façam parte do interior do tanque de inflamável em que será realizado o serviço.

Sob nenhuma hipótese ou argumento o usuário deve aceitar que a lanterna seja fornecida sem a gravação indelével no seu corpo, do laboratório certificador, da classe, divisão e grupo de risco, bem como da identificação do fabricante ou importador.
Deve ser exigido ainda cópia impressa da certificação emitida pelo Laboratório certificador, cuja aprovações devem ser idênticas as indelevelmente gravadas no corpo da lanterna.
Obs. Entende-se como indelével, técnica de gravação cujo caracteres permaneçam legíveis por todo o tempo de vida útil do equipamento.[5]

                   Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

Fazer testes nos Equipamentos e realizar Simulados de Emergência antes de iniciar as atividades

 

1.1.1 Documentação necessária para trabalho em espaço confinado3:

                   Segundo a NR 33 no subitem 33.3.4.1, todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional -ASO.

Plano de Emergência, o subitem 33.2.1 - implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

                   O PPRA deve ser Elaborado por Profissional Legalmente Habilitado, onde deve-se constar as atividades que serão realizadas, seus riscos e medidas de neutralização. Os Riscos mencionados no PPRA devem ser avaliados por Profissional Legalmente Habilitado, o mesmo prescreverá os Exames Médicos Específicos para a realização das atividades

 

1.1.1.2 Condições mínimas para entrada em espaço confinado[6]:

Todo trabalhador devidamente qualificado e que não apresente transtorno ou doença que possam ser desencadeados ou agravados durante a realização do trabalho em ambientes confinados. 

Ter boa condição física não é suficiente para o trabalhador desempenhar adequadamente o trabalho no espaço confinado. O trabalhador deve estar psicologicamente preparado para o trabalho nas condições especiais que representam o espaço confinado.

Deve ter suficiente grau de instrução que o permita compreender o treinamento ministrado para o trabalho. Trabalhador analfabeto ou de baixa escolaridade representam risco potencial de acidente. E não raros são aqueles que se submetem a esse tipo de trabalho.

Não existe uma norma legal que estabeleça uma regra. Depende do tipo de espaço confinado e das vias de acesso e saída. Sempre deve prevalecer o bom senso. Ninguém permitirá que um portador de obesidade mórbida, isto é, com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 kg/m2 trabalhe num local de difícil acesso ou saída. Alguns profissionais estabelecem como limite o IMC de 35 kg/m2.Outros mais exigentes estabelecem como limite o IMC igual ou superior a 30 kg/m2(obesos de acordo com a Organização Mundial da Saúde). Nos trabalhadores com IMC em torno de 30 kg/m2 deve ser considerada a influência da massa muscular, pois muitos trabalhadores atingem essa marca por conta do desenvolvimento da massa muscular e não de gordura corporal. O excesso de peso; alergia respiratória como asma, rinite alérgica, pois necessitará usar muitas vezes máscara contra poeira, vapores e gases, ou suprimento de ar puro; doença cardiovascular como hipertensão arterial, arritmias cardíacas, insuficiência coronariana. Transtornos mentais e neurológicos como ansiedade, esquizofrenia, depressão, distúrbio bipolar, epilepsia, fobia de altura (acrofobia) e outras. Quaisquer doenças na fase aguda contra-indicam o trabalho em espaços confinados desde uma gripe, sinusite, dermatoses e outras. Existem riscos à vida e à saúde. A falta de oxigênio pode causar asfixia e morte. Antes disso, o trabalhador poderá ficar desorientado, confuso, agitado e inadvertidamente pensarão que estará tendo uma crise nervosa. Esses são sintomas de asfixia, como ocorre com uma pessoa que está se afogando. Outro risco é a presença de gás ou vapor tóxico, sendo muito comum se encontrar gás sulfídrico (H2S), aquele com cheiro de ovo podre.

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O H2S é muito comum nas galerias de esgoto, estações subterrâneas de energia elétrica e minas. Também o asfixiante simples metano pode ser encontrado nos espaços confinados deslocando o oxigênio. São produzidos pela decomposição da matéria orgânica. Várias doenças causadas por micro organismo (vírus, bactérias, helmintos e protozoários) podem ser adquiridas quando as regras básicas de proteção são desrespeitadas. A mais comum é a leptospirose transmitida pela urina

de rato contaminada pela bactéria Leptospira.

                   Esta doença poderá causar a morte por hepatite aguda fulminante ou insuficiência renal aguda. Outra doença comum de ocorrer é a hepatite A, perfeitamente evitável com vacinação e medidas adequadas de proteção ao trabalhador. Várias infecções da pele podem ser causadas pelo contato com matéria orgânica infectada de microorganismo. Todas evitáveis com o uso de equipamentos de proteção adequados.

                   Medir a concentração de vapores e de oxigênio próximo ao acesso do espaço confinado (boca de visita do costado, por exemplo). Caso a concentração de vapores seja igual ou menor que 10 % LIE, Limite Inferior de Explosividade, e a concentração de oxigênio esteja entre 20 e 21,5 %, manter a ventilação e autorizar a entrada de um trabalhador para fazer as medições complementares.

Notas:

-Acionar o ventilador antes da entrada de qualquer trabalhador no espaço. Essa providência é obrigatória mesmo após a desvaporização e a remoção dos resíduos.

-Usar duto redutor em espaços com acesso único e de pequena dimensão.

Autorizar a remoção de resíduos se, com o ventilador ligado, a concentração de vapores em todo o espaço for igual ou menor que 10 % LIE e a concentração de oxigênio esteja entre 20 e 21,5 %.

Notas:

-Se durante as medições forem observadas concentrações diferentes das mencionadas, o trabalhador deve sair imediatamente do tanque, continuando a ventilação por mais 30 minutos, antes de serem feitas outras medições.

-Em altas altitudes, ajustar a faixa da concentração de oxigênio.

-Remover os resíduos no interior do espaço, conforme o método selecionado na etapa de preparativos (sucção com caminhão com bomba de vácuo, bomba auto-escorvante, bomba de engrenagens ou remoção manual).

Capacete de segurança tipo aba frontal, com jugular.

Na abertura de acessos onde possa haver resíduos de hidrocarbonetos ou alcoóis (bocas de visita de tanques verticais, por exemplo): Óculos tipo ampla visão.

Para uso e manuseio de ferramentas, equipamentos e materiais: Luvas de malha tricotada com pigmentos, vaqueta ou raspa de couro.

Para serviços que requeiram força física onde haja resíduos de hidrocarbonetos ou alcoóis (retirada de tampas de bocas de visita de tanques, por exemplo): Luvas nitrílicas com suporte têxtil.

Na possibilidade de contato com resíduos de hidrocarbonetos ou álcoois. (drenagens em geral,por exemplo): Luvas impermeáveis de PVC com forro.

Para abertura de bocas de visita em tanques com teto em domo: Cinto de segurança tipo             paraquedista com talabarte duplo e mosquetões de ampla abertura, importante definir pontos de ancoragem com pelo menos dois pontos fixos como linha de vida para o trabalhador no planejamento da execução da atividade. Para trabalhos envolvendo profundidade acima de 2 metros associada à dificuldade de resgate(acessos limitados): Cinto de segurança tipo pára-quedista com dispositivo para resgate vertical, por exemplo : tripé na boca de visita.

Calçado de segurança, com biqueira, antiestático.

 

1.1.1.3 Divisão de funções para entrada em espaço confinado

Para a entrada em espaço confinado, existe a divisão de funções importantes a fim de que o trabalho possa ser executado de forma mais segura possível, para que medidas mitigatórias sejam tomadas em caso de algum incidente, definindo a responsabilidade de cada um.

VIGIA:

 

Permanecer sempre do lado de fora ;

Monitoramento Atmosférico Permanente ;

Contagem e Controle;

Comunicação (contato permanente) ;

Alertar sobre riscos ;

Noções Primeiros Socorros / Resgate ;

Aciona a equipe de resgate;

 

SUPERVISOR DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO:

 

Emite a Permissão de serviço e a Permissão de Entrada

Avalia e monitora riscos

Primeiros Socorros / Resgate

Encerra as Permissões

 

TRABALHADOR AUTORIZADO (ENTRANTE):

 

Executa o trabalho

Reconhece os riscos

Noções Primeiros Socorros

BRIGADISTA:

Equipe especializada em Emergências em Espaço Confinado

 

2. CONCLUSÃO

                   O Ministério do Trabalho e a Fundacentro devem buscar revisar as normas regulamentadores a fim de que a integridade física do trabalhador seja mantida.

                   Ao trabalhador deve-se impor uma capacitação específica para que opere com segurança em todos os processos de trabalhos em espaços confinados buscando o melhor conforto possível nos equipamentos de proteção individual e coletivos necessários para realização da atividade.

                   A constante atualização tecnológica, no que se refere a pesquisa deste artigo, deve ser mantida a fim de que a atividade possa ser realizada sempre atuando preventivamente no planejamento oferecendo condições mínimas de segurança na entrada em espaços confinados de tanques inflamáveis.

 

CONFINED SPACE INFLAMMABLE TANKS

ABSTRACT

The research is based on limited information and interpretations when speaking in confined space entry, especially in flammable tanks which is the main purpose. The flammable tanks built in different flammable bases the country periodically require cleaning and repairs, so that they can meet the demands of the oil market and meet existing environmental laws, as regards the exchange of product and soil contamination. Thus it is necessary to hire expert service to perform activities in a confined space meeting the client's requirements, where necessary, training, exams, drafting specific procedures and mostly meet the requirements of the regulation-NR 33 - Security and Health in work in confined spaces.

KEYWORDS: Confined space, workers, flammable tanks.

 

Referências

ALMEIDA, Tatiana conceição Fiore de. Manual para Elaboração de Artigos Científicos. Universidade de Guarulhos. Guarulhos. 2013.

GOOGLE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Espaço confinado. Disponível desde: set. 2013. Acesso em 11dez. 2013.

Legislação comentada: NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados/ Serviço Social da Indústria - SESI. Departamento Regional da Bahia. _Salvador, 2008.

Guia Técnico da NR 33- Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A39E4F614013A0CC54B5B4E31/NR-33%20(Atualizada%202012).pdf. Acessado em: 10 dez. 2013.

Guia NR 33 –http://portal.mte.gov.br/seg_sau/manuais-de-sst.htm.Acessado em 18 dez. 2014.

NR-20 - http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-20.htm. Acessado em 18 dez. 2014.

PROMINP – Instrumentista Reparador – Área Classificada – UTFP – Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Lanternas intrinsecamente seguras - http://www.racconet.com.br/lanternas/info_tecnicas.php. Acesso em 20 mar 2015.

Portaria n° 1.473, 29 de junho 2010 – Ministério do Trabalho e Emprego Gabinete do Ministro –

(D.O.U. de 30/06/2010 – Seção I – Pag. 138)

Portaria n° 1.127, 02 de outubro 2003 – Ministério do Trabalho e Emprego Gabinete do Ministro –

(D.O.U. de 03/10/2003 – Seção I – Pag. 100)

 

 


[1]Flávio Silva de Araújo, MBA em Gerenciamento de Empreendimentos na área de Petróleo & Gás pela Fundação Getúlio Vargas e Petrobrás; Pós- graduado em Inovação Tecnológica pela Universidade de São Paulo; Gerente de obras na área de Construção e Montagens eletromecânicas; Engenheiro Eletricista e Pós-graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade de Guarulhos-SP. ([email protected]).

[2]Luiz Roberto Oliveira, Engenheiro de Segurança do Trabalho da CPTM. Presidente da APAEST – Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho (2012-2014). Inspetor do CREASP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado de São Paulo (2013-2014). Diretor do SEESP – Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (2014-2017). Professor da matéria de Higiene do Trabalho do Curso de Pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade de Guarulhos-SP. ( [email protected]).

[3]Texto extraído do Google: http://pt.wikipedia.org/wiki/Espaco confinado.       Acesso em 11dez. 2013.

[4]NR 33- Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A39E4F614013A0CC54B5B4E31/NR-33%20(Atualizada%202012).pdf. Acessado em: 10dez. 2013.

[5]Texto extraído Lanternas intrinsecamente seguras -  http://www.racconet.com.br/lanternas/info_tecnicas.phpAcesso em 20 mar 2015.

[6]Legislação comentada: NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados/ Serviço Social da Indústria - SESI. Departamento Regional da Bahia. _Salvador, 2008.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sobre o autor
Flavio Silva de Araújo

MBA em Gerenciamento de Empreendimentos na área de Petróleo & Gás pela Fundação Getúlio Vargas e Petrobrás; Pós- graduado em Inovação Tecnológica pela Universidade de São Paulo; Gerente de obras na área de Construção e Montagens eletromecânicas; Engenheiro Eletricista e Pós-graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade de Guarulhos. ([email protected]).

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