Afinal, o que vem a ser desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa e quais suas consequências?

14/04/2015 às 11:48
Leia nesta página:

O presente artigo esclarece o que é a desconsideração da personalidade jurídica e as consequências da ocorrência da desconsideração para o empresário.

No artigo da semana passada, nós alertamos sobre a importância de se ter um trabalho preventivo nas empresas para evitar o acúmulo de passivo trabalhista.

Afirmamos que o que o empresário entende hoje como “economia” pode trazer prejuízos imensuráveis no futuro e que a situação é extremamente séria uma vez que, em uma ação judicial, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e atingir os bens pessoais dos sócios.

Recebemos vários questionamentos em relação ao que seria esta “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, razão pela qual, entendemos pertinente fazer um artigo para esclarecer este tema.

Obviamente, como fazemos sempre, evitaremos os tecnicismos e tentaremos ser bem claros para que todos entendam.

Em uma ação judicial, e aqui, focaremos na ação trabalhista, o advogado do ex-empregado protocola uma petição, na qual requer todos os direitos não pagos ao empregado. A empresa contesta dando sua versão dos fatos. Há uma ou mais audiências, nas quais são produzidas as provas que as partes requereram, cada uma, objetivando provar sua versão dos fatos.  Ao final, o juiz julga a ação, proferindo a sentença, dizendo, enfim, quem está com a razão. Desta decisão, cabem recursos e após esgotada a fase recursal, neste nosso exemplo, o Juiz deu ganho de causa ao empregado e este tem a receber R$ 50.000,00  (cinquenta mil reais) da empresa. É uma boa quantia, afinal, o empregado trabalhou lá muitos anos, fez inúmeras horas extras não pagas, não tirou férias por três anos consecutivos, não fazia intervalo intrajornada e ainda era perseguido pelo superior direto, tendo ganhado também uma indenização por danos morais em função disso.

Ao tentar concretizar o seu direito, o empregado executa a sentença e é chegada a hora de a empresa pagar por sua obrigação reconhecida pelo Poder Judiciário. No entanto, a empresa não paga. Então, o empregado necessita localizar bens da empresa para que seu direito seja satisfeito. Pede ao juiz para tentar penhorar bens da empresa, mas, não há dinheiro na conta. Tenta penhorar imóveis, mas também não há e, inclusive, a sede da empresa fica em um imóvel alugado. A empresa também não tem carros. Então, diante desta situação, o advogado do empregado constrói uma tese e requer ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica. E o que isso significa??? Significa afastar a personalidade jurídica para esta finalidade específica, que é o pagamento deste débito. Em MUITOS casos, isso ocorre, ou seja, o juiz determina a desconsideração da personalidade jurídica e são penhorados bens dos proprietários da empresa.

E qual a relevância disso? Vemos, no dia a dia do escritório os inúmeros problemas decorrentes desta situação, inclusive, relações familiares desgastadas e até casamentos desfeitos. Imagine um oficial de Justiça entrando na casa de sua família para verificar se há bens a serem penhorados... Ou então, o outro cônjuge que era sócio, só para compor a empresa (isso é MUITO comum) e acorda num belo dia com sua conta bloqueada por conta de uma dívida que sequer sabia que existe! Etc, etc, etc...

Lembramos aqui que tudo isso acontece em empresas grandes também, mas o nosso foco aqui são as pequenas empresas, que tem também uma complexidade de obrigações que muitas vezes, os sócios sequer imaginam.

Por isso, na verdade, ao contrário do que se pode imaginar contadores e advogados são profissionais imprescindíveis para QUALQUER empresa e não podem ser encarados como uma despesa, mas sim como uma ECONOMIA seja a  curto, médio ou longo prazo.

Sobre a autora
Flávia Miranda Oleare

Advogada, inscrita na OAB/ES sob o nº 306-B. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria, localizado em Vitória/ES (www.oleareetorezani.com.br)<br>Graduada pela PUC de Campinas em 1998; Pós-graduada em Direito Processual Civil, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na UNISUL, em Direito Civil pela Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo e em Direito Tributário pela PUC de Campinas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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