[1]{C} Advogada em Maceió/AL.
[2]{C} Cf. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direitos Humanos. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p.2.
[3]{C} Ibid.
[4] Ibid.
[5]Cf. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direitos Humanos. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p.3
[6] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direitos Humanos. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p.10.
[7] Cf. Ibid.
[8]{C} Ibid, p. 17.
[9] Por todos BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 231-232 e LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direitos Humanos. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
[10]{C} BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 244.
[11]{C} DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2004, p. 17.
[12]{C} DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2004, p. 18.
[13]{C} FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 4.
[14]{C} DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2004, p. 14.
[15]{C} FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 49.
[16]{C} BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 244.
[17]{C} LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direitos humanos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 39.
[18]{C} BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 571.
[19]{C} Ibid., p. 572.
[20]{C} LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direitos humanos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 130.
[21]{C} SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 441.
[22]{C} Ibid., p. 441.
[23]{C} NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 1.864.
[24]{C} FAVA, Marcos Neve. Ação civil pública trabalhista. São Paulo: LTr, 2005, p. 47.
[25]{C} NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 1.864.
[26]{C} Ibid., p. 1.864.
[27]{C} Ibid, p. 1.864.