Análise de prevenção e reabilitação de pessoas que se tornam deficientes após acidente do trabalho no setor da construção

17/04/2015 às 08:23
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O Setor da Construção é o maior gerador de acidentes do trabalho no Brasil. Boa parte dos acidentados se tornam pessoas com deficiência.

RESUMO

O Setor da Construção é o maior gerador de acidentes do trabalho no Brasil. Boa parte dos acidentados se tornam pessoas com deficiência. O entendimento desta falha do sistema de trabalho abre uma oportunidade para atuação do Engenheiro de Segurança do Trabalho. O amparo a esses deficientes deve ser fundamentado em três ações: prevenção, reabilitação e reparação. Estas ações podem ocorrer isoladas, em sequência ou paralelas a outras ações que se façam necessárias para o cumprimento de suas metas e objetivos.

No quesito Prevenção a atuação do Engenheiro de Segurança do Trabalho é fundamental e deve analisar os ambientes e seus riscos para elaborar medidas corretivas de acordo com a necessidade da atividade e ambiente da empresa.

A metodologia utilizada neste artigo será o Método Descritivo e o Método Bibliográfico.

Pretende-se que esse artigo provoque a reflexão sobre o desempenho e gestão dos riscos no setor da construção. O trabalho em equipe ou isolado dos engenheiros de segurança do trabalho para eliminação de condições e riscos inerentes às atividades de campo seja reconhecido como principal ferramenta para mudança do quadro atual.

Para concluir propõe-se a reflexão dos profissionais envolvidos na análise - Engenheiros de Segurança do Trabalho - sobre suas competências de gestão de riscos nos trabalhos diários de um empreendimento da construção.

Palavras-chave: Setor da Construção. Prevenção. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Gestão de Riscos.

ABSTRACT

The Construction Industry is the largest occupational accidents generator in Brazil. Good proportion of casualties become disabled . The understanding of this failure of the work system opens an opportunity for performance of the Work Safety Engineer. The support to those disabled must be based on three things: prevention, rehabilitation and repair . These actions may occur alone or in sequence or parallel to other actions that may be necessary for the fulfillment of its goals and objectives.

On the issue of Prevention the performance of the Work Safety Engineer is essential and should analyze the environment and risks to develop corrective measures according to the need of business and enterprise environment .

The methodology used in this article will be the Method Description and Method Library .

It is intended that this article provoke reflection on performance and risk management in the construction industry. Teamwork or isolated from the work safety engineers to eliminate conditions and risks involved in field activities is recognized as the main tool to change the current frame.

Proposes to complete the reflection of professionals involved in the analysis - Occupational Safety Engineers - about their risk management skills in the daily work of an enterprise of construction.

Keywords: the Construction Industry. Prevention. Work Safety Engineer. Risk Management.

1. INTRODUÇÃO

Do ponto de vista da Engenharia de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente o setor da Construção é o que apresenta maior índice de acidentes do trabalho, representando 25,42% dos acidentes analisados pelo Sistema Federal de Inspeção do Trabalho em 31.784 Ações Fiscais. Abaixo são apresentadas estatísticas e índices comparativos de acidentes no trabalho destacando a lacuna existente na prática de procedimentos com a finalidade de prevenir, reabilitar e reparar o trabalhador acidentado no ambiente de trabalho da construção.

Em primeira análise podemos dizer que é no setor da construção onde deve haver maior atenção para a implantação e gestão de Programas de Gerenciamento e Prevenção de Acidentes.

Quando se fala de Acidente de Trabalho, em uma análise sob o foco financeiro a questão dos prejuízos atinge a sociedade de forma direta. Quando da ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho, a empresa perde por não estar adequada às normas de segurança para sua produção ou serviço, aplicação de multas e sanções da fiscalização. Perde o trabalhador, que em tese, estava apto a executar a tarefa, e não mais proverá o seu sustento e de sua família. Perde o governo que precisará arcar com os custos desse acidentado junto ao INSS, além de outras inúmeras custas diretas e indiretas sob outros focos de análise.

Objetiva-se que este elenco de considerações possa embasar e dar início a um conjunto de iniciativas e ações frente a um problema técnico e social no mercado de trabalho, justificando a eficiência e eficácia do Engenheiro de Segurança do Trabalho junto às equipes do setor da construção, propondo a criação e implementação de novas propostas de “Políticas Públicas” voltadas à questão.

Diante dessa constatação, embasado na metodologia indicada, destaca-se a busca de novos caminhos para alterar esse cenário crítico. Para tanto apresenta-se uma proposta, alternativa, complementar às políticas públicas vigentes e de adesão voluntária do empresariado, a qual é estruturada com a participação do governo, dos órgãos de classe e do profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho, os quais, serão indutores de várias ações preventivas e corretivas aplicadas no setor da construção com a finalidade de reduzir os índices de acidentes do trabalho e seus efeitos como minimizar a gravidade das lesões sofridas pelos acidentados, a redução de sequelas, e por conseguinte, melhores condições na reabilitação e readaptação dos acidentados quando do retorno ao trabalho.

2. JUSTIFICATIVA

Com este artigo pretendemos ressaltar a importância da análise no setor da construção. Propor ações para minimizar as falhas e os índices de acidentes do trabalho, sejam do setor público e ou privado. Proteger o trabalhador no ambiente de trabalho, que seja por negligência e ou ignorar às Normas de Segurança no Trabalho, esteja exposto às condições de risco de acidentes no decorrer de sua jornada laboral.

Destacar a participação e valorização do profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho na promoção e prevenção da segurança no trabalho; para a atuação do profissional da saúde, médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e outros, que possam contribuir com a reabilitação e treinamento vocacional do trabalhador acidentado; e para a importância da proteção social no processo de reparação ao acidentado junto aos profissionais dos sindicatos, advogados e juízes do trabalho.

Pretende-se que todo empreendimento da construção, por menor que seja, tenha noções e orientações quanto aos riscos de acidentes no desenvolvimento de suas atividades e que estas possam seguir as normas e diretrizes para preservação da vida dos trabalhadores.

Outro foco desta proposta de Política Pública é inserir no mercado de trabalho o profissional acidentado, classificado com “Pessoa com Deficiência - PcD” por perda total ou parcial da funcionalidade laboral, como reabilitado ao trabalho pelo cumprimento da Lei 8.213/91 Art. 93 (Lei de Cotas).

3. OBJETIVOS

Esta proposta de Política Pública é fundamentada em três ações: prevenção, reabilitação e reparação. Estas ações podem ocorrer isoladas, em sequência ou paralelas a outras ações que se façam necessárias para o cumprimento de suas metas e objetivos.

No quesito Prevenção a atuação do Engenheiro de Segurança do Trabalho será em analisar os ambientes e seus riscos para elaborar medidas corretivas de acordo com a necessidade da atividade e ambiente da empresa. Esse profissional será disponibilizado pelo sistema CONFEA/CREA de sua Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho, sendo que o papel do conselho será validar sua respectiva habilitação para tal e encaminhá-lo à Fundacentro para qualificação do mesmo. A adesão do profissional é voluntária e se aceita deverá ser custeada pelo poder público dentro desta proposta de Política Pública.

O início da implantação desta proposta de Política Pública será por indicação do MTE e será feito pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho qualificado e compreenderá a visita técnica a uma empresa do setor da construção com histórico de acidente do trabalho com vítima.

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Esta proposta de Política Pública é complementar às políticas vigentes, as quais devem continuar e se possível com mais intensidade e abrangência no setor da construção, para que o cenário atual seja modificado com maior rapidez em benefício de todos os trabalhadores.

Pretende-se dar uma visão crítica de um ponto onde podemos ser mais eficazes usando a Lei de Cotas para o resgate da condição de um trabalhador após ser acidentado no trabalho e se tornar deficiente.

Salientar a importância de medidas que implementadas possam promover por meio da articulação continuada das ações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Saúde (MS), Ministério da Previdência Social (MPS), Fundacentro e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) a melhoria dos ambientes de trabalho para prevenir, reabilitar e reparar os acidentes de trabalhos ocorridos no Setor Econômico da Construção, conforme a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, itens II subitem c e III e o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Que as empresas adotem o procedimento como medida de qualidade, segurança, saúde e responsabilidade social.

4. METODOLOGIA

Serão utilizados como principais metodologias de trabalho o Método Descritivo e o Método Bibliográfico. O Método Descritivo constará de observar, registrar, analisar e correlacionar situações ocorridas. No Método Bibliográfico serão feitas pesquisas bibliográficas para fundamentar teoricamente o relatado no primeiro método.

5. REFERENCIAL TEÓRICO

Atualmente os trabalhadores acidentados são amparados pela Legislação previdenciária da Lei nº8.213 que em seu Artigo 18 diz que “O Regime Geral da Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços tais como: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e reabilitação profissional.

            Planos e Programas do governo, metas, direcionadas aos acidentados para sua readaptação e a redução de acidentes vigentes.

            O Governo é responsável pelo Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PLANSAT diz no seu item V que são responsáveis pela implementação e execução da PNSST os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área.

            Para reabilitação profissional, o mercado de trabalho do deficiente é assegurado pelas seguintes legislações brasileiras:

-Lei de Cotas;

-Igualdade dos deficientes está assegurada na Constituição Federal de 1.988 (Título II – Capitulo II – Dos Direitos Sociais – Artigo 7º, Inciso XXXI);

-Prescrição de percentual de reserva em cargos e empregos públicos (Constituição Federal de 1.988 – Título III – Capítulo VII – Da Administração Pública – Seção I – Dispositivos Gerais – Artigo 115, Inciso IX).

-PLANSAT, Inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da segurança e saúde no trabalho - SST, em sua Estratégia 1.3 Promoção do Trabalho Decente prevê uma ação de curto prazo de pautar a discussão sobre a inserção da pessoa com deficiência e reabilitada no mercado de trabalho sob a responsabilidade do MTE e Parceiros institucionais: Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho - CTSST nas Conferências Nacionais de Emprego e Trabalho Decente - CNETD. A Estratégia 3.1 prevê a ação 3.1.12 (Fortalecimento das políticas de reabilitação física e psicossocial articuladas com as ações de prevenção) de prazo permanente e a ação 3.1.13 (Estabelecimento de fundo para reabilitação profissional) como medida de longo prazo.

6. CONCLUSÃO

Quando um trabalhador se torna deficiente em decorrência de acidente do trabalho, ele perde todo referencial de vida: seu sustento e de sua família, sua capacidade laboral e funcional como trabalhador, sua dignidade e autoestima como ser humano.

Este artigo pretende ser uma ferramenta eficaz para a conscientização do problema no setor da construção e da importância da reabilitação do funcionário em suas funções psicológicas, funcionais e laborais, dando-lhe a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho, resgatando sua autoestima, dignidade e capacidade funcional.

Esta proposta não tem foco em apontar culpados, pois eles surgirão em dado momento das investigações de ocorrências de acidentes, mas o foco será informar e orientar os empresários sobre medidas até certo ponto simples que podem tomar para cuidados com segurança em suas atividades, através de consultorias dos Engenheiros de Segurança do Trabalho.

Dar suporte ao trabalhador acidentado através de atendimentos psicológico, fisioterapêutico e vocacional para sua nova condição, para que o reabilitado possa superar o mais rápido possível a condição de incapaz que pode ser imposta rapidamente pela deficiência e falta de apoio na situação, reabilitando-o pela Lei de Cotas.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  1. ATLAS, Equipe. Segurança e Medicina do Trabalho - Manuais de Legislação. Ed. 72ª, São Paulo/SP. Editora Atlas, 2013.
  2. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Item 18.3 - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. Alterações/Atualizações: Portaria MTE nº644, de 09 de maio de 2013. Publicada em D.O.U. em 10/05/2013. Brasília. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htm. Acesso em: 09/12/2013.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Cartilha: Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PLANSAT. Brasília/DF. 2012. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/dia-mundial-de-seguranca-e-saude-no-trabalho-28-de-abril.htm. Acesso em: 09/12/2013.
  4. Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST. Brasília/DF. 2011. Publicada em D.O.U. n°214, Seção 1, 08/11/2011. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A38CF493C0138D93C5EDB10A5/PNSST%20(da%20IN).pdf. Acesso em: 12/08/2014.
  5. Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA. Resolução nº359. Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providencias, Brasília, 31 de julho de 1991.
  6. GUIA DE ANÁLISE DE ACIDENTES DE TRABALHO. http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812D8C0D42012D94E6D33776D7/Guia%20AT%20pdf%20para%20internet.pdf acesso em 12/08/2014 as 05h03min
  7. CAMINHOS DA ANÁLISE DE ACIDENTES DO TRABALHO. http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BD96D6A012BE3CCC6D50AEC/pub_cne_analise_acidente.pdf. Acesso em 12/08/2014 as 05h05min
  8. ANÁLISES DE ACIDENTES DO TRABALHO FATAIS NO RIO GRANDE DO SUL. http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BD96D6A012BE3D9CDEF16D3/livro_SEGUR_RS_2008.pdf. Acesso em 12/08/2014 as 05h08min
Sobre o autor
Mara Cardoso Machado

MARA CARDOSO MACHADO. Sócia da Atitude do Brasil. Atua na Divisão: Consultoria & Perícia como Consultora e Perita. Docente nos Cursos de Graduação na Universidade Guarulhos (2008-2011). Técnica em Construção Civil (1997), Engenheira Civil (2004), Especialista em Docência no Ensino Superior (2011). Conselheira do CREA-SP (Mandato 2011-2013), Inspetora da CAF do CREA-SP UGI Norte (2014), Inspetora da CAF do CREA-SP UGI Leste (Mandato 2015-2017). Escritório: Rua Estevão Dias Vergara, 600 - Jd. N. Sra. do Carmo - São Paulo - SP - CEP 08275-120 - PABX: (11) 2749-6676 / (11) 98666-0333. E-mail: [email protected]. Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/1088036681770326

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