Atualmente vivemos em um mundo competitivo, onde a busca pela perfeição, pelas conquistas encontram-se presentes em nosso cotidiano.
Não poderia ser diferente com a advocacia, pois nos últimos anos o aumento da classe foi significante. Uma profissão como as outras, na qual o profissional precisa de uma prestação pecuniária em relação ao seu serviço prestado.
Ocorre que, com o aumento da classe, muitos profissionais se sentem desconfortáveis ao atribuir o valor do seu serviço, as vezes enseja o medo de perder o cliente, ou até mesmo por relações de afinidades decidem não cobrar.
É imprescindível que o direito a defesa e o acesso à justiça ambos de forma gratuita, encontram-se previstos na Constituição Federal e em lei específica de acesso à justiça gratuita.
Devendo o advogado nessas hipóteses respeitar o que a legislação pátria regula. Mais, não esquecendo que para sua mantença e de sua família, precisa atribuir valores sobre seus serviços, valores esses de formas proporcionais, seguindo o que regula a lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil), para que assim, exerça a sua profissão de forma digna perante toda a sociedade.