Agricultura familiar e desenvolvimento local: a dinâmica social do Direito e o impacto sócio-econômico do PAA e PNAE no Município de Laje

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Este artigo discute acerca desenvolvimento da Agricultura Familiar no âmbito municipal com destaque para o PAA e o PNAE e a importância do Direito para a eficácia das políticas públicas de desenvolvimento econômico, bem como sua função social objetiva.

RESUMO: O presente artigo objetiva prioritariamente, apresentar o desenvolvimento da Agricultura Familiar no âmbito municipal com destaque para o PAA e o PNAE e a importância do Direito para a eficácia das políticas públicas de desenvolvimento econômico, bem como, sua função social objetiva. Na primeira parte, este artigo faz um apanhado histórico do PRONAF nas ultimas duas décadas e seu arcabouço jurídico que legitima sua ampliação durante esse tempo. Em seguida, são apresentadas as diferenças e semelhanças entre o PAA e o PNAE e sua forte contribuição no desenvolvimento socioeconômico do município de Laje. E ainda, um breve relato de um estudo in loco do resultado dos referidos programas numa comunidade lajista. Finalmente, as considerações finais apresentam uma avaliação dos referidos programas no âmbito do município de Laje, seguido de uma reflexão sistemática acerca da metodologia de implantação destes programas e a necessidade da integração social para seu êxito.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Administrativo. Agricultura Familiar. Desenvolvimento Local.

ABSTRACT: This article aims primarily to present the development of Family Agriculture at the municipal level with emphasis on the PAA and PNAE and the importance of law to the effectiveness of public policies for economic development, as well as its objective social function. In the first part, this article makes a historical overview of PRONAF in the last two decades and its legal framework that legitimizes its expansion during that time. Then the differences and similarities are presented between the PAA and PNAE and its strong contribution to the socioeconomic development of the city slab. And yet, a brief account of a study on the spot the results of these programs in a lajista community. Finally, the concluding remarks present an evaluation of the programs within the municipality slab, followed by a systematic reflection on the methodology of implementation of these programs and the need for social integration to its success.

KEYWORDS: Administrative Law. Family Agriculture. Local Development.

# Graduando em Direito pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB.

Os Atos Administrativos e Contribuição do Direito no Desenvolvimento Político-Social Através do PRONAF

 

Os programas de apoio à Agricultura Familiar no município de Laje começou a ser implementado de fato, a partir do ano de 2002 através do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Contudo, este programa atendia uma parcela reduzida dos agricultores, com isso, seu impacto era quase imperceptível. Gerido pelo Banco do Brasil em parceria com CEPLAC, que são responsáveis pelos suportes, financeiro e técnico, respectivamente.  Com o passar do tempo, aos poucos o PRONAF foi tomando maiores proporções na medida em que foi se tornando mais conhecido pelos agricultores e menos burocratizado pelos órgãos gestores (governamentais). Mas, ainda assim, seu acesso continua, em certo ponto, dificultoso e a demanda ainda insatisfatória, visto que, os créditos oferecidos, em sua maioria, destinam-se à lavoura de cultivo provisório, principalmente, a mandioca. Vale salientar ainda, que o Poder Público Municipal não demonstrava grandes esforços para expandir o alcance do referido programa.

Por outro lado, o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) vêm se destacando consideravelmente, na Agricultura Familiar no desenvolvimento deste município. Isso deve-se, principalmente, a partir da existência de uma relação mais direta com o Poder Público Municipal. Bem como, suas características associativista e cooperativista que proporciona maior engajamento também da parte dos agricultores entre si, que, consequentemente, enfatizam o caráter “solidário” da economia. Neste sentido, apesar dos recursos ser, em números totais, inferior ao do PRONAF no município, produz efeitos consideráveis e muito significativos, justamente por não possuir esse caráter individualizante e, eminentemente financeiro. É a respeito dos programas supracitados que falaremos a seguir, especificamente, acerca dos impactos sócio-econômicos que ambos os programas (PAA e PNAE) vem produzindo no município. Em especial, na região do Rio de Areia, comunidade pioneira no cadastramento e adesão dos referidos programas em Laje.

O PAA possui como marco jurídico a Lei nº 10.696/2003. Decreto nº 6.040/2007. Portaria MDA nº 0047/2008. Lei nº 12.512/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.775°2012. A referida legislação define sistematicamente, a trajetória do referido programa até a estrutura que se encontra atualmente. Já o PNAE, possui seu marco jurídico baseado na CF/88, artigos 205 a 208. LDB nº 9.694/1996. Res CFN nº 358/2005. Portaria Interministerial nº 1.010/2006. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional nº 11.346/2006. Lei nº 11.947/2009. Resolução/CD/FNDE nº 00038/2009.  

As Semelhanças e Diferenças entre PAA e PNAE e sua Contribuição Socioeconômica 

Os programas supracitados (PAA e PNAE) possuem semelhanças e diferenças peculiares entre si. Apesar de ambos serem de natureza federal e possuírem transferência direta de recursos, cada um tem origens e formas de gestão específicas. Dentre as diferenças, destaca-se que o PAA é executado pelas Secretarias de Desenvolvimento Social e de Agricultura e Meio Ambiente no âmbito do município, pois está vinculado ao MDS (Min. do Desen. Social) e MDA (Min. do Desen. Agrário) e possui como principal finalidade o incentivo à Agricultura Familiar e a garantia de alimentos à população que se encontra em situação de insegurança alimentar. Alem disso, os produtos só podem ser vendidos através de associações por contrato de fornecimento e com metas preestabelecidas e prazo trimestral.

Já o PNAE, por sua vez, é executado pela Secretaria de Educação ou diretamente nas escolas, tanto no âmbito municipal como estadual. Os recursos são financiados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) órgão subordinado ao MEC (Ministério da Educação e Cultura) e tem como finalidade principal a complementação da alimentação dos alunos, contribuindo para sua permanência na escola, mantendo bons desempenhos e adquirindo bons hábitos alimentares. Alem de também contribuir para o fortalecimento da Agricultura Familiar. Neste programa tanto podem se credenciar associações, cooperativas e pessoas físicas (o próprio agricultor individual). O contrato de fornecimento possui prazo semestral e está condicionado a um projeto que tenha sido aprovado previamente.

Mas apesar de suas peculiaridades (diferenças), ambos os programas, possuem suas semelhanças notáveis, como por exemplo, são isentos de tributos os fornecedores de ambos os programas, possuem natureza associativista e cooperativista, também são voltados para o fortalecimento da Agricultura Familiar. E, sobretudo, não possuem caráter puramente econômico, mesmo sendo gerador de ocupação e renda, mas prioritariamente social. Dentre seus aspectos convergentes destacam-se ainda, a grande capacidade de despertar o espírito de cooperação e integração entre os agricultores; orientação nutricional obrigatória tanto para a elaboração dos cardápios nas escolas, quanto no acompanhamento dos níveis nutricionais das famílias atendidas pelo PAA.

Um Caso de Sucesso com o PAA e PNAE no Município de Laje

A região de Rio de Areia é destaque no município de Laje pela sua grande diversidade de produtos agrícolas cultivados, e mais ainda, pelo espírito coletivo que prevalece entre os agricultores. Rio de Areia é uma comunidade muito povoada, com isso, as propriedades não são muito extensas, fator que limita a capacidade da maioria dos agricultores em produzir individualmente, produtos agrícolas diversificados e em grande escala de produção. De igual maneira, inviabiliza a atividade agropecuária e a cacauicultura (monocultura de cultivo permanente). Talvez por isso, o espírito associativista, cooperativista e “solidário” seja tão forte e duradouro entre os os pequenos agricultores desta comunidade.

Segundo relato de alguns agricultores mais antigos moradores da comunidade, há muito tempo, aliás, costume adquirido pelos seus ascendentes, que os agricultores se reuniam em grupos, fretava um caminhão e as quintas-feiras, transportavam seus produtos cultivados na “roça” de cada um deles para a cidade de Santo Antonio de Jesus e vendiam na feira-livre às sextas-feiras e aos sábados. Assim, garantiam o sustento das famílias. Hábito, que por sinal, se mantém até os dias de hoje, que não mais se limita a Santo Antonio de Jesus, mas expandiu pra outras cidades vizinhas como Amargosa, Mutuipe, Valença e outras. 

Segundo eles, a pouco mais de dez anos, resolveram criar a Associação de Trabalhadores Rurais de Rio de Areia – ASTRURA. A partir daí, a união comum entre os vizinhos agricultores se fortaleceu ainda mais. Através da ASTRURA os moradores conseguiram muitos benefícios coletivos como, água encanada, eletrificação rural, atendimento médico periódico, auxilio técnico da CEPLAC, entre outros. Em 2008, a ASTRURA se cadastrou no PAA da Prefeitura Municipal de Laje e a partir de 2009, começou a fornecer produtos agrícolas para a mesma. Neste mesmo ano, o Governo do Estado da Bahia lançou o edital de credenciamento de fornecedores de produtos da Agricultura Familiar para a merenda escolar das escolas estaduais. A ASTRURA era a única entidade do município de Laje apta a se credenciar para tal programa (PNAE) no âmbito estadual. Devido a isso, outras comunidades (associações) também venderam seus produtos através da ASTRURA por não estarem aptas ao credenciamento, e alem disso, esta não dispunha de produção suficiente para atender a demanda das referidas escolas. Já a partir de 2010, outras associações se habilitaram para fornecer seus produtos para as escolas, não apenas estadual como também municipal.  

Um dado importante que vale apena considerar é que, segundo a Presidente da ASTRURA, no inicio da adesão do referido programa, enfrentaram muitas dificuldades, pois os pagamentos demoravam muito tempo, chegando até a gerar, em dados momentos, indisposições entre os agricultores. Contudo, como o volume era consideravelmente grande, valia apena a espera. Outro fator contribuiu para as a existência destas dificuldades era a pouca informação e qualificação gerencial que seus diretores dispunham, mas que foi superado posteriormente. Ainda acerca da importância e do impacto dos referidos programas no desenvolvimento sócio-econômico da comunidade, que segundo relatos, a partir de 2010, ambos os programas, vem contribuindo significativamente, para o desenvolvimento da comunidade em questão. De modo que, durante este período, manteve-se uma media de 15 (quinze) famílias contempladas pelo PAA. E se tratando dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, manteve-se uma média de vendas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por trimestre.

Já com relação ao PNAE, no inicio (2009 e 2010) chegou a ser contempladas mais de cem famílias devido ao fato de outras associações não estarem aptas a aderir ao programa, e por isso, era feito através da ASTRURA. A partir do 2º semestre de 2010, com as demais associações se tornando aptas, manteve-se uma média de 30 (trinta) famílias contempladas diretamente pelo programa, visto que a ASTRURA fornece produtos agrícolas para escolas estaduais e municipais. Se tratando de lavores em reais, o projeto de fornecimento da ASTRURA, apenas para o município, é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por semestre. E segundo eles, apenas este ano que não foi alcançado este teto de fornecimento por conta da retirada de alguns produtos da lista de fornecimento, os quais possuem maiores valores.

Outra questão importante que foi observada é que até o inicio de 2012, para a emissão da nota fiscal avulsa, a entidade pagava antecipadamente, pagava 17% (dezessete por cento) de imposto estadual, que hoje, não pagam mais porque descobriram que são isentos deste tributo. Alem disso, segundo a presidente, eles também acompanham online a liberação dos recursos destinados aos referidos programas, pois estão mais estruturados e mais conscientes acerca dos impactos diversos que o PAA e o PNAE produzem na comunidade. Estes impactos vão desde a valorização de seus produtos ao despertar em seus filhos, através da alimentação escolar, o interesse pelos alimentos in natura e até mesmo, a mudança de hábitos alimentares em casa. Os produtos que antes eram preteridos pela família em detrimento dos industrializados, hoje são preferidos, gerando uma mudança de concepção.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Finalmente, é perceptível o impacto sócio-econômico altamente positivo que o PAA e o PNAE vêm produzindo na comunidade, no aspecto econômico, através do aumento da renda das famílias de agricultores, socialmente, por desenvolver uma nova concepção de agricultura e sociedade rural através do aumento da auto-estima dos moradores da zona rural, especialmente, os pequenos agricultores. E ainda política, por proporcionar o desenvolvimento da capacidade de auto-organização e auto-gestão familiar e comunitária através da noção de independência conquistada. Bem como, proporcionar melhor qualidade de vida das crianças e jovens, através de hábitos alimentares saudáveis apreendidos na escola. Finalmente, o reconhecimento da necessidade de integração entre os diversos programa desta natureza foi um fator de grande relevância para os avanços desta comunidade, tanto que, a partir do PAA e do PNAE, através de seu caráter associativista e cooperativista, o agricultor percebeu, mesmo que tardio, a importância e o impacto, dos demais programas, como o PRONAF, por exemplo, que possui caráter mais personalíssimo. Assim, compreender o cÍrculo virtuoso que existe entre eles.   O que gerou maior confiança ao agricultor acerca das diversas modalidades de PRONAF.

REFERÊNCIAS

Brasil. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental / Tribunal de Contas da União; com colaboração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. -- 2.ed.
-- Brasília : TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2007. Disponível em www.tcu.gov.br e www.ibama.gov.br

 

DENARDI, Reni Antonio. Artigo: Agricultura Familiar e Políticas Públicas: Alguns Dilemas e Desafios para o Desenvolvimento Rural Sustentável. Revista Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável. Porto Alegre, v.2, n.3, jul./set.2001.

 

FIRJAN. Manual de Licenciamento ambiental: guia de procedimentopasso a passo. Rio de Janeiro: GMA, 2004.

Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária: CASTILHA: Programa de Aquisição de Alimentos – PAA. Disponível em www.agricultura.gov.br. www.conab.gov.br/conteudos.php?a=1125

Ministério do Desenvolvimento Agrário. Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar – PRONAF.  www.mda.gov.br/sitemda/pronaf  

Ministério do Desenvolvimento Social. Disponível em: www.mds.gov.br/segurancaalimentar/decom/paa.

 Ministério da Educação. Coordenadoria de fomento ao Controle Social do PNAE/FNDE. Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Atualizações com base na Lei 11.947/2009. Disponível em: www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar.

Sobre os autores
Everaldo Santos

ESTUDANTE DE DIREITO NO SÉTIMO SEMESTRE NA UNEB - VALENÇA/BA COM ALGUNS ARTIGOS SOBRE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA NO ENSINO PUBLICO ESTADUAL.<br>GRADUADO EM LETRAS. GESTOR SOCIAL E CONSULTOR DE PROJETOS SOCIO-ECONÔMICO.

Leonardo Fiusa Vanrdeley

Professor substituto de Direito Administrativo da Universidade do Estado da Bahia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de campo para aprovação do componente Direito Ambiental e Agrario sob a regencia do Professor Leonardo F. Wanderley.

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