A Sexta-Parte é um adicional de 1/6 do salário para empregados que exercem há mais de 20 anos em uma empresa pública do Estado de São Paulo.
Este Direito garantido em lei e na Jurisprudência, conforme demonstro:
“SÚMULA N.º 4, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS – BENEFÍCIO QUE ABRANGE TODOS OS SERVIDORES E NÃO APENAS OS ESTATUTÁRIOS. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito.”
Importante destacar, que esse é um direito do trabalhador reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, quem entrar com ação para pedir esse benefício não será dispensado do trabalho e nem terá que devolver qualquer valor recebido por ordem da Justiça.
Não deixem de buscar o que a lei permite, é assegurado ao servidor público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o benefício da sexta-parte dos vencimentos integrais aos vinte anos de serviços públicos.