Sexta parte: direito dos funcionários públicos após 20 anos de serviço

Resumo:


  • O adicional da Sexta-Parte é um benefício concedido aos servidores públicos do Estado de São Paulo que completam 20 anos de serviço, correspondendo a 1/6 do salário.

  • Este direito está assegurado pela Constituição do Estado de São Paulo e é aplicável a todos os servidores, independentemente do regime jurídico, conforme Súmula do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

  • A busca por esse benefício através de ação judicial não resulta em dispensa do trabalho nem obrigação de devolução de valores recebidos, sendo um direito garantido também aos servidores sob o regime da CLT.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A sexta parte é uma vantagem pecuniária concedida ao servidor estatutário. Essa vantagem é garantida aos servidores logo que completam 20 anos de efetivo exercício.

A Sexta-Parte é um adicional de 1/6 do salário para empregados que exercem há mais de 20 anos em uma empresa pública do Estado de São Paulo.

Este Direito garantido em lei e na Jurisprudência, conforme demonstro:

“SÚMULA N.º 4, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS – BENEFÍCIO QUE ABRANGE TODOS OS SERVIDORES E NÃO APENAS OS ESTATUTÁRIOS. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito.”

Importante destacar, que esse é um direito do trabalhador reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, quem entrar com ação para pedir esse benefício não será dispensado do trabalho e nem terá que devolver qualquer valor recebido por ordem da Justiça.

Não deixem de buscar o que a lei permite, é assegurado ao servidor público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o benefício da sexta-parte dos vencimentos integrais aos vinte anos de serviços públicos.

Sobre a autora
Tamara Helena Rodrigues Cestari

Advogada atuante em diversas áreas, como o direito de família, consumidor, cível, trabalhista e criminal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos