Liberdade de expressão artística e o mandado de segurança como garantia

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27/04/2015 às 13:45
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[1] Rede Social - FaceBook – pagina do CNJ de 01.06.2014 – “Direito à Cultura”

[2] Revista da Câmara Municipal de São Paulo, “Onde o povo esta” p. 38/41. n. 6 março/abril 2014. http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18718&Itemid=366

Folha de São Paulo, Cotidiano, Lei Restringe atuação de artistas de rua em São Paulo, 22/03/2014. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/03/1429414-lei-restringe-atuacao-de-artistas-de-rua-em-sao-paulo.shtml

__________________________“Haddad vai revogar decreto que endurece regras para artistas de rua, 09/04/2014. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/04/1438043-haddad-vai-revogar-decreto-que-endurece-regras-para-artistas-de-rua.shtml

[3] Abbagnano, Nicola. Dicionário de filosofia, Martins Fontes, 6 ed, 2 tiragem, São Paulo, 2014. P. 65.

[4] Boletim de Ocorrência n. 2749/2014, 08º Delegacia de Policia do Brás.

[5] Ferrari, Regina Maria Macedo Nery Ferrari, em Efeitos da Declaração de Constitucionalidade. 5 ed, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2004. p. 83/245.

Sobre o autor
Rodrigo Guimarães Buchiniani

Advogado em SP, Especialista em D. Tributário (Uni - FMU) e Mestrando em Direito Constitucional (PUC SP)

Informações sobre o texto

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Mais informações

Artigo elaborado como quesito parcial para aprovação no crédito de Processo Constitucional I – Professora Maria Garcia do Programa de Estudos Pós- Graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

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