Idade penal inferior a 18 anos?

28/04/2015 às 18:14
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Discute-se, no meio jurídico, a redução da idade penal  de 18 para 16 anos, em razão da PEC nº 171, que tramita no Congresso Nacional. 

Aqueles que são contra dizem que Governo e sociedade não cuidam dos menores; sendo menos de 1% os crimes por eles cometidos, conforme estatísticas "oficiais"; baixando para 16 anos a idade, depois se pretenderia para 14, 12, 10  e, por fim,  que se trata de cláusula pétrea,  imexível.  

Os que são favoráveis afirmam que, em face do avanço tecnológico permitindo a fácil informação nesse mundo globalizado, a partir dos 16 anos de idade o adolescente já tem capacidade de casar,ter filhos, possuir renda própria, trabalhar, votar, dirigir veículos etc.

Com efeito, é o caso de se indagar: porque também à semelhança  do rigor dos crimes gravíssimos, não possa o menor ficar internado além de 03 anos, eis que, pelo ECA, ao completar 21 anos de idade ganhará a liberdade, e em seguida, cometerá verdadeiros crimes gravíssimos já como maior de 18 anos e daí voltará como adulto para os presídios?.   

Somos contra prisão/segregação mesmo para os maiores de 18 anos, nos crimes de mínimo e médio potencial ofensivo, porque os presídios são depósitos de presos ociosos que não são obrigados a trabalhar e não recuperam ninguém.  

Todavia, concordamos com a  prisão/segregação efetiva para os maiores de 18 anos, mas apenas nos casos decrimes gravíssimos, de verdadeiros animais indomáveis, porque o rigor para eles está determinado na nossa própria Constituição (art.5º XLIII e XLIV - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático).  

Historicamente, no Brasil, a maioridade já foi abaixo de 18 anos:  o Cód. Penal 1890 (de 9 a 14 anos, o juiz examinava se o garoto agira com discernimento); O Código de 1927 trazia 03 (três) limites de idade: com 14 anos o infrator era inimputável; de 14 até 16 anos ainda era inimputável, mas se instaurava  processo para apurar o fato, com possibilidade de cerceamento de liberdade e,  entre 16 e 18 anos de idade,  o menor poderia ser considerado responsável, sofrendo pena.  A lei federal 6.69l/79 (antigo Código de Menores) juntamente com o atual Cód. Penal de l940 e a Constituição de 1988, consideraram a maioridade a partir do 1º minuto do dia em que o menor completa 18 anos.   

Vejamos em outros Países, com qual idade existe a responsabilidade penal:com 07  anos (na Austrália, Egito, Kuwait, Suíça, Trindade e Tobago);    08  (Líbia); 09 (Iraque); 10  ( Inglaterra e Malásia); 12 ( (Equador, Israel e Líbano);  13  (Espanha); 14  ( Armênia, Áustria, China, Alemanha, Itália, Japão, Haiti e Coréia do Sul; 15  (Dinamarca, Finlândia, Noruega; Índia, Egito, Síria, Honduras, Guatemala, Paraguai, Líbano); 16 (Argentina, Chile, Cuba);  17 ( Polônia).  

Bem se vê, a criminalidade/prisão é um problema de política criminal de cada País, inclusive os de primeiro mundo, onde há grandes juristas e médicos que sabem avaliar a personalidade dos delinquentes. 

O que tem gerado uma sensação de impunidade quanto aos  menores delinquentes, é o fato de um  menor 18 anos de idade cometer ato infracional gravíssimo (matar perversamente alguém, estuprar uma criança levando-a à morte, assaltar matando pessoas etc.) e o que de mais grave lhe ocorrerá será  ficar internado (na prática, preso) no máximo por 03 anos e imediatamente liberado ao completar 21 anos de idade. 

Sempre defendemos que não é necessário baixar de 18 para 16 anos a idade penal, bastando uma simples alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, mera Lei Ordinária, paraaumentar o prazo de internação de 03  para uns 08/09  anos e, com isso, um menor de 18 anos condenado por ato infracional gravíssimo, possa ficar enclausurado e assim fora da sociedade, como verdadeiro animal, até seus 25 a 30  anos de idade, eis que ele já fica por até três (03) após os 18 anos de idade, tese que  vi agora também sustentada por Luiz Flávio Gomes, em recente publicação-http://jus.com.br/artigos/37908/reducao-da-maioridade-penal-, para quem "o nosso problema, portanto, reside na falta de certeza do castigo. Essa seria a bandeira correta a ser levantada, fazendo-se um ajuste no ECA para, nos casos de menores assassinos, aumentar o tempo de internação, de três para seis ou oito anos (como acontece em vários países europeus). Para além desse ajuste legal, a solução da criminalidade exige educação de qualidade em período integral, para todos, prevenção e certeza do castigo previsto na lei. Nada dessas coisas certas fazemos no Brasil. Teimamos em fazer o errado. Por isso que é insanidade esperar resultados diferentes. Com 150 milhões de analfabetos funcionais ainda vamos demorar muito para alcançar a consciência crítica... ". 

Sobre o autor
Agapito Machado

juiz federal no Ceará, professor de Direito na Universidade de Fortaleza (Unifor)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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