Na maioria das vezes em que deixa o seu carro no estacionamento de um supermercado, shoppingcenter e outros tipos de estabelecimentos comerciais, o cliente se depara com avisos do tipo: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. Ao receber essas informações, ele fica preocupado e retira seus pertences de mais valia do interior do veículo para não sofrer prejuízos.
Porém, muitos questionam se a prática de não se responsabilizar por objetos é correta. Devemos entender que para a empresa se responsabilizar, o estacionamento deve ser oferecido por ela. A empresa deve sim se responsabilizar por furto do veículo ou qualquer tipo de dano causado a este, mesmo sendo o estacionamento oferecido de forma gratuita, pois se ela oferece tal serviço, ganha com certeza por causa disso, ao atrair mais clientes.
O Superior Tribunal de Justiça, um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil, tem um entendimento consolidado sobre esse assunto. De acordo com esse tribunal, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento.
Se alguém, ao retornar ao estacionamento onde deixou seu carro, não encontrá-lo, ou não encontrar seus bens no interior do veículo, ou encontrá-lo danificado, como por exemplo, com vidros quebrados, lataria amassada, pneus furados, terá direito à reparação dos danos.
Na linha de pensamento do Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Vara Cível de Taguatinga, DF, condenou o supermercado Carrefour a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que teve o carro furtado no estacionamento da loja.
As empresas que optam por oferecer a seus clientes mais conforto durante as compras, oferecendo o serviço de guarda de veículos, devem oferecer também junto ao serviço uma segurançaadequada para que devolva o carro ao consumidor exatamente da forma como ele o deixou.
Dessa forma, é possível concluir que avisos como “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no veículo” são inúteis, pois não conseguem afastar a responsabilidade da empresa em relação a eventuais danos causados ao carro do consumidor.