Despesas de viagem a trabalho: gastos pré-operacionais

06/05/2015 às 16:38
Leia nesta página:

Despesas de viagem a trabalho indispensáveis na operação de implantação, organização e ampliação de um projeto são dedutíveis da base de cálculo de IRPJ/CSLL como gastos pré-operacionais

Distinto ás despesas operacionais e antecipadas, os gastos pré-operacionais ou pré-industriais caracterizam-se como despesas incorridas, as quais antecedem ao início das operações da empresa. Lembrando que ao contrário dos gastos pré-operacionais, as despesas operacionais contemplam exploração do objeto social e a manutenção das atividades e, as despesas antecipadas referem-se a valores já desembolsados, mas que ainda não se caracterizaram como despesas por pertencerem a períodos futuros.  No futuro, pelo regime de competência, esses desembolsos serão transformados em despesas incorridas.

Já no caso dos gastos pré-operacionais, as despesas já foram incorridas, relativas a bens empregados ou serviços consumidos nas operações da empresa, de competência do período de apuração, pagas ou não. No entanto, essas despesas irão se refletir em resultados  de períodos futuros.

Deverá ser observado, a fim de apropriação dessas despesas, o período de apuração em que os bens foram empregados ou os serviços consumidos, segundo o regime de competência, podendo surgir em dois momentos: anteriormente ao início das operações sociais ou posteriormente para expansão da empresa.

Dessa forma, em um dado momento, quando uma pessoa jurídica administra uma implantação, organização ou ampliação de um projeto, como o que acontece na compra de uma nova empresa ou a construção de uma filial, efetua despesas pré-operacionais, pagas ou incorridas anteriormente ao início de suas operações sociais ou posteriormente para expansão da empresa, as quais são diferenciadas por serem consideras indispensáveis na operação.

Nesse contexto, a pessoa jurídica que apresentar despesas de viagem a trabalho, indispensáveis na operação de implantação, organização ou ampliação do projeto, deverá contabilizar os gastos diretamente em conta de resultado (despesas) para tomar a redução da base do IRPJ e da CSLL.

Em alguns casos, as empresas, ao invés de contabilizarem as despesas de viagem com esse projeto direto na conta de resultados caraterizada por despesas e logo tomar a redução na base do IRPJ/CSLL, inserem esses gastos no ativo não circulante (permanente), onde esse efeito somente cairá no resultado quando a construção ou o projeto estiverem finalizados e em atividade (por meio da depreciação ou amortização).

Importante destacar que assim como qualquer registro contábil, as despesas com viagens deverão estar devidamente documentadas para que a empresa possa comprovar a origem desses montantes.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos