A PEC 412 e a insaciável gana por poder do Ministério Público

07/05/2015 às 13:05
Leia nesta página:

Por que o MP é contrário à autonomia da Polícia Federal? Quais as mordomias usufruidas pelos Procuradores da República e Membros do MP estaduais?

É engraçado como, no Brasil, a instituição que tem como primordial função a fiscalização do cumprimento da Lei é a primeira a tentar burlá-la, a estender demasiadamente sua interpretação quando lhe é conveniente e, sobretudo, pretender usurpar funções constitucionalmente atribuídas às outras instituições. Procuradores da República andam dizendo que as disposições do CPP relativas ao controle do Inquérito Policial “foram revogadas pelo art. 129 da Constituição”. Por aqui já se observa que eles se arvoram em função que não é sua. Agora eles são o Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos do CPP relativos ao tema. Em momento algum o STF se manifestou no sentido do entendimento dos nobres Procuradores. Logo, as disposições do CPP continuam em vigor, sim.

As manifestações dos Procuradores da República a respeito da autonomia da Polícia beiram à desonestidade intelectual. Dizer que os Delegados não querem o controle externo da atividade policial pelo MP é uma grande falácia. A PEC 412, também chamada "PEC da autonomia", em momento algum exclui esta constitucional atribuição ministerial. Simplesmente procura evitar que, no desempenho de suas atividades, as polícias sofram ingerências políticas, quer diretamente, quer indiretamente, como ocorre hoje, por exemplo, na Polícia Federal. Alguns exemplos: atualmente, para que a PF possa realizar uma operação policial que dependa do deslocamento de servidores para outras localidades é necessário o prévio aviso ao Ministério da Justiça, para que possam ser pagas as diárias. Esta é uma manobra política criada pelo governo para possibilitar que ele tome conhecimento das localidades onde se realizarão operações policiais, possibilitando-lhe, assim, avisar seus companheiros do perigo iminente. Ademais, outra forma de ingerência é o contingenciamento das verbas destinadas à PF. Os recursos previstos no orçamento da União para a PF estão ficando cada vez menores e, mesmo assim, estão sendo contingenciados, ou seja, inobstante previstos no Orçamento os gastos com a instituição, o Governo simplesmente não repassa as verbas, impossibilitando o normal funcionamento do órgão. É por isto que atualmente algumas unidades da PF estão com aluguéis atrasados, falta combustível, contratos com empresas terceirizadas estão em atraso e até contas de água, luz e telefone estão deixando de ser pagas. A autonomia financeira buscada pela PEC 412 obrigará o Governo a aplicar efetivamente na PF as verbas previstas no Orçamento. A autonomia funcional impedirá a ingerência política no curso das investigações, evitando os chamados “inquéritos sobre aqui” (aqueles casos em que o chefe da Unidade recebe uma ligação “lá de cima” e em seguida liga para o Delegado responsável pela investigação dizendo “sobe aqui que preciso conversar contigo”). Felizmente isso não é comum na PF, mas já aconteceu outrora e nada impede que aconteça novamente. É disso que trata a PEC 412.

Por outro lado, quando o Procuradores dizem que em nenhum lugar do mundo existe Inquérito Policial e que a polícia tem esse tipo de autonomia, devemos lembrar que em nenhum lugar do mundo o Ministério Público possui tantos poderes quantos aqueles gozados pelo MP brasileiro. Na grande maioria dos Estados Americanos, sempre citados como exemplo por membros do Parquet, o Promotor é eleito para o cargo, com prazo de mandato definido e seus auxiliares são nomeados e podem ser dispensados a qualquer momento. Eles não têm as garantias da inamovibilidade, da vitaliciedade e diversos outras garantias de que gozam os Procuradores e Promotores brasileiros. Estes, por sua vez, querem ser os verdadeiros paladinos da justiça, querem mandar mais do que todo mundo. Querem ser os donos da verdade. Não se satisfazem com as enormes atribuições já lhes são explicitamente conferidas pelaCF. Não! Querem mais. Sempre mais. Querem ser os Chefes da atividade policial. Querem mandar mais do que Juízes, buscando exercer as funções destes. Em nenhum lugar do mundo o Ministério Público é um quarto poder como em nossas terras. Esquecem-se de dizer, que os membros do Ministério público, como os defensores da Lei que deveriam ser, se esquecem destas ao legislarem por Resoluções do seu Conselho Superior (usurpando as atribuições do Poder Legislativo).

Finalmente, o que os Procuradores também se esquecem, convenientemente, de dizer é que além da gana incontrolável dos membros do MP por poderes, possuem ganância ainda maior por dinheiro. Nossa legislação proíbe que qualquer servidor público receba salários maiores do que os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Mas eles ganham, sim, muito mais do que os Ministros do STF. Quem se dispuser pode conferir lá no Portal da Transparência. Como os salários (subsídios) não podem utrapassar o limite imposto, criaram uma série de “verbas indenizatórias” pagas juntamente com os subsídios, para aumentar seus ganhos mensais, burlando assim os dispositivos legais que estabelecem o limite mencionado. E o que é pior: isentos de Imposto de Renda, já que seriam verbas “indenizatórias”. Assim, eles recebem milhares de reais além do salário a título de “auxílio moradia” (salvo engano em torno de 4.000,00 por mês) mesmo que possuam residência própria na localidade da sua lotação, auxílio para a educação dos filhos (um valor bem razoável para cada filho), auxílio para compra de livros, auxílio para compra de terno, etc, etc. Etc. Isto sem falar nos adicionais por substituição: se um Procurador viaja (ganhando diárias exorbitantes) o que ficar em seu lugar ainda ganha um valor bastante substancial por ter “substituído” o colega ausente. Diárias de Procurador da República são daquelas que pagam com sobra estadia em hotéis 5 estrelas e almoços e jantares em restaurantes de luxo. Óbvio, afinal, eles são “seres superiores” e não podem se hospedar em hotéis de categoria inferior como os demais servidores. Quanto às viagens, e isto eles jamais dizem ao público, os Procuradores não podem viajar na classe econômica, como todos os outros pobres e mortais servidores públicos. Não. Eles têm direito a viajar na classe Executiva, cujas passagens custam o triplo ou o quádruplo de uma passagem normal. Tudo isto os nobres Procuradores da República se esquecem de mencionar em suas manifestações. E tudo isto custeado pelos nossos impostos. Sim, caro leitor, somos nós que pagamos pelas mordomias dos paladinos da justiça. E nada disso é pleiteado na PEC 412 pelos Delegados. Mas ainda assim os Procuradores são contra. Por que? Porque querem a polícia totalmente subordinada a eles.

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