A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados é composta de sete cargos efetivos, a saber: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e 1º, 2º, 3º e 4º Secretários. Também conta com quatro Suplentes. Com isso, a eleição, que ocorreu na 2ª sessão preparatória do dia 1º de fevereiro de 2015, envolveu onze cargos.
De início, nota-se que há procedimentos anteriores à sessão preparatória de eleição para os cargos da Mesa Diretora. Pode-se citar:
- Distribuição proporcional dos cargos por partidos ou bloco parlamentar (art. 27 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD).
- Escolha dos cargos por acordo ou por líderes da maior representação para menor (art. 8º, § 1º, do RICD).
- Escolha dos candidatos em cada partido ou bloco parlamentar para concorrer ao cargo escolhido (candidato oficial) e comunicação ao presidente da Câmara para publicação (art. 8º, inciso I, II, III e IV, do RICD).
O Presidente é o representante da Casa quando ela se pronuncia coletivamente; é o supervisor dos trabalhos e da sua ordem (art. 16 do RICD). O cargo de Presidente é privativo de brasileiro nato e ele integra a linha sucessória do cargo de Presidente da República (arts. 12 e 80 da Constituição Federal de 1988 – CF/1988).
No início da Legislatura, a Mesa Diretora precisa estar formada porque a ela incumbe a direção dos trabalhos legislativos e administrativos.
A 2ª sessão preparatória iniciou-se com o comando do Presidente Miro Teixeira, pronunciando a declaração estabelecida no art. 79 do RICD.
“Declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos.”
O próximo passo, a leitura da ata da sessão anterior, foi dispensado. Seguiu-se a leitura do expediente que se constituiu das indicações dos partidos para concorrer aos cargos em disputa.
Depois, anunciou o acolhimento das candidaturas para cada cargo da Mesa. Os pretendentes ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados foram:
- Deputado Eduardo Cunha,
- Deputado Chico Alencar,
- Deputado Júlio Delgado e
- Deputado Arlindo Chinaglia.
Para os cargos de Presidente, Vice-Presidentes e Secretários, as indicações são feitas especificamente para cada cargo. Já para os quatro cargos de suplente a indicação é simplesmente para a suplência, não importando se para a primeira, segunda, terceira ou quarta.
Vale destacar a diferença entre candidatura oficial e avulsa, a oficial é a escolha de candidato pelo partido, contudo não obsta a segunda, chamada de “candidatura avulsa”, originada da mesma bancada.
Nos dizeres de André Carneiro, Luiz Claudio e Miguel Gerônimo (2014, p.109):
Candidatura avulsa é a candidatura de deputado registrada por conta própria do parlamentar. O RICD só admite candidatura avulsa de deputado que integre o partido ou bloco parlamentar a que pertencer a vaga. A tolerância da Mesa da Câmara em acolher, para o cargo de presidente, candidaturas avulsas oriundas de bancadas diferentes daquela que, pela proporcionalidade partidária (ou acordo), faz jus a esse cargo na Mesa não conta com amparo regimental. Tal prática tenta justificar-se por ocorrências históricas.(destacou-se).
Em seguida, a Presidência facultou a palavra por até dez minutos aos candidatos ao cargo de Presidente. A ordem dos oradores foi definida por sorteio.
Logo após o último orador, ele iniciou o processo de votação, reforçando que cada deputado deveria escolher um candidato para cada cargo, quando se tratar dos membros titulares. No caso da suplência, deveria votar em quatro candidatos.
Para votar, o Parlamentar deveria se dirigir às cabines de votação. Lembrou ainda que, nos termos do Regimento Interno, a votação ocorreria para todos os cargos em um só ato.
Outra orientação foi em relação à apuração, o Presidente esclareceu que será considerado eleito, em primeiro escrutínio, o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, ou seja, no mínimo metade mais um dos votos, incluindo os em branco. Apenas para exemplificar: se 500 Deputados votarem, será eleito em primeiro escrutínio aquele que obtiver 251 votos. Ou seja, a maioria será aferida do total de votantes, e não necessariamente do total de membros da Casa.
Em seguida, foi aberto o processo de votação. O Presidente acolheu por escrito a segunda questão de ordem da 55ª Legislatura (QO 2/2015), formulada pelo Deputado André Figueiredo, sobre formação e adesão a bloco parlamentar para efeitos de distribuição de vagas nas comissões permanentes. Tal questão seria decidida pelo Presidente a ser eleito.
Em escrutínio secreto, o Presidente também efetua o voto, assim o Deputado Arolde de Oliveira assumiu a cadeira, de acordo com o § 2º do art. 18 do Regimento Interno, para que o Deputado Miro Teixeira se dirigisse até a urna.
O Presidente ordenou a apuração e, ato contínuo, anunciou o resultado.
Tabela 1 – Resultado das eleições |
|
Candidato |
Votos |
Deputado Eduardo Cunha |
267 |
Deputado Chico Alencar |
8 |
Deputado Júlio Delgado |
100 |
Deputado Arlindo Chinaglia |
136 |
Branco |
2 |
Total |
513 |
Fonte: Resultado |
Assim, o Presidente proclamou eleito Presidente da Câmara dos Deputados para o biênio 2015-2016 o Deputado Eduardo Cunha, que imediatamente tomou assento na Mesa e realizou seu discurso. Depois, o novo Presidente anunciou os resultados para os demais cargos.
Por fim, os novos integrantes foram empossados e o Presidente encerrou a sessão, antes convocando sessão não deliberativa de debates para outro dia. Portanto, com esse breve texto, relatou-se a sequencia da eleição para Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de 2015 e mencionaram-se os fundamentos regimentais.
Bibliografia
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Regimento interno da Câmara dos Deputados: aprovado pela Resolução n. 17, de 1989, e suas alterações. 8. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Ed. Câmara, 2011. 478 p. (Série textos básicos; n. 39).
______.Congresso. Câmara dos Deputados. Posse dos Deputados da 55ª Legislatura. Disponível em: < http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD0020150202000100000.PDF#page=>. Acesso em 6 mai 2015.
Carneiro, André Corrêa de Sá. Curso de regimento interno / André Corrêa de Sá Carneiro, Luiz Claudio Alves dos Santos, Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto [recurso eletrônico]. – 3 ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2014. 478 p. – (Série conhecendo o legislativo; n. 14).