Base de cálculo negativa da CSLL: compensação X não compensação

08/05/2015 às 17:08
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Observe o comparativo de como ficaria se uma empresa não usasse a base de cálculo negativa e como ficaria se ela usasse.

De inicio, deve-se entender que a Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) se dá como negativa quando a empresa apura um somatório das despesas e exclusões superior ao somatório das receitas e adições, ou seja, quando a base de cálculo da CSLL chega a um resultado negativo. O método de apuração dessa base é o Lucro Real, sendo essa obtida a partir do lucro líquido do período de apuração, ajustado por adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. Essa base corresponde ao valor constante da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) antes de deduzida a provisão para a CSLL, ajustada por adições e exclusões.

Segundo previsto na Seção XXIII da Lei nº 12.973/2014, as pessoas jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real, que mantenham os livros e documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do montante da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido usadas para compensação da mesma, poderão compensá-la com os resultados dos períodos de apuração subsequentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observando o limite máximo de redução de trinta por cento do resultado ajustado.

De modo a mostrar a modificação que acontece sobre o resultado contábil da empresa quando é feita a compensação da Base de Cálculo Negativa da CSLL e como fica no caso da não compensação, coloque os dados de 2015 com receitas no valor de R$ 1.500.000,00 e despesas no valor de R$ 1.100.000,00, resultando em um Lucro Contábil de R$ 400.000,00. Nesse caso, considere que não há receitas isentas de impostos/contribuições e nem despesas indedutíveis, pois desse modo o resultado fiscal será igual ao resultado contábil, facilitando o entendimento.

Nesse caso, na apuração da CSLL, quando uma empresa compensa a sua Base de Cálculo Negativa, multiplicará o limite estipulado em Lei de 30% pelo Lucro Contábil apurado de R$400.000,00, diminuindo o valor para R$ 120.000,00. Para descobrir a base de cálculo que será usada nessa operação para fins da contribuição da CSLL, deve-se calcular o Lucro Contábil subtraindo-o pelo valor de 120.000,00 da Base de Cálculo Negativa, que equivalerá a 280.000,00. Para prosseguir calculando a CSLL a pagar, deverá ser multiplicado o percentual de 9% por 280.000,00, resultando no valor de R$ 25.200,00.

Agora, caso a empresa não aproveite a sua Base de Cálculo Negativa da CSLL, multiplicará direto os 9% da contribuição devida pelos R$400.000,00 do Prejuízo Contábil, que resultará em um valor de R$36.000,00 a pagar. Portanto, conclui-se que a diferença apurada para quem compensa a Base de Cálculo Negativa na apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, para aquele que não compensa, gera uma economia tributária significante. No exemplo dado a economia foi de R$ 10.800,00 devido a compensação.

Apuração da CSLL sem Compensar Base de Cálculo Negativa.

Apuração da CSLL  Compensando Base de Cálculo Negativo da CSLL

Diferença Apurada

[9% (x) 400.000,00] = 36.000,00.

Total: R$ 36.000,00

. Compensação  de Base de Cálculo Negativa:

30% (x) 400.000,00 = 120.000,00

(=) Base de Cálculo: [400.000,00 (-) 120.000,00] = 280.000,00

. Cálculo da CSLL:

[9% (x) 280.000,00] = R$ 25.200,00

[36.000,00 (-) 25.200,00] =

R$ 10.800,00 (*)

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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