Alienação parental: acesso à justiça e sua atuação

14/05/2015 às 02:27
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Tratando da importância do Direito na vida das pessoas, será destacada uma discussão acerca da Síndrome da Alienação Parental, numa tentativa de resgatar o que é dever da Justiça e o que é dever da psicologia.

RESUMO:

Esse artigo tem como objetivo tratar do Direito como controle da sociedade, mas também como um instituto que causa expectativas na sociedade e é visto como uma forma de segurança e garantia da cidadania. O intuito é demonstrar a importância da organização da sociedade, mesmo conservando alguma diversidade dos hábitos, dos costumes e das idéias, reduzindo-os a certo número de tipo, ou seja, tornar a história inteligível, compreendendo os dados históricos. Trazendo a consciência do que vem a ser justiça e o papel do Direito e da sociedade na busca por ela. Abordando ainda, o papel da consciência da finitude humana na transformação do homem. Tratando da importância do Direito na vida das pessoas, será destacada uma discussão acerca da Síndrome da Alienação Parental, numa tentativa de resgatar o que é dever da Justiça e o que é dever da psicologia.

PALAVRAS CHAVE: Direito; Psicologia; Síndrome Da Alienação Parental; Dignidade Humana; Justiça.

  1. INTRODUÇÃO

Ao analisar a família brasileira com toda a sua história até a lei da alienação parental, de 26 de agosto de 2010, o qual resguarda os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e a dignidade humana. Tendo a atuação do poder judiciário brasileiro definido sobre a família moderna, os limites jurídicos e a sua tipificação. Começa-se pelo Richard Gardner psiquiatra norte-americano em 1985, como Síndrome de Alienação Parental, tratando-se do abuso emocional, o qual um dos cônjuges cria na mente da criança uma mentira contra o outro genitor, fazendo com se rompa todos os vínculos com o genitor, ou seja, a criança passa a rejeitar o outro cônjuge alienado.

Historicamente a mulher é mais apta, devido à tradição de ser a indicada para exercer a guarda dos filhos. Dando assim ao homem a tarefa de contribuir com a subsistência econômica, ou seja, entra com o dinheiro, pois a mulher vem com os cuidados. Durante anos isso prevaleceu, mas nos anos 60 isso começou a mudar vindo a ocorrer à revolução feminina, o qual leva a mulher ao mercado de trabalho, se qualificando e seguindo carreira profissional, ou melhor, concorrendo diretamente com o homem, pois os valores da época começam a cair, e os homens começam também a ajudar nos serviços domésticos e familiares.

O instituto legal do divórcio e os métodos contraceptivos é outro meio de dar à mulher mais liberdade, mudando o modo de agir. Dedicando-se a outras atividades do qual antes não lhe eram permitida por ser restrita no seio familiar. Desencadeada nos movimentos de separação ou divórcio do casal, sendo sua descrição ainda novidade, pois pouca é conhecida por maioria dos operadores do direito, ou seja, através da quantidade espantosa de dissolução de casamento por divórcio e separação, logo aumentaram as disputas judiciais pelas guardas dos filhos. Essa ruptura traz a um dos genitores o sentimento de rejeição, formando na mente a sede de vingança.

  1. O QUE É SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

A Síndrome de Alienação Parental consiste numa campanha de desmoralização de um dos genitores (ou até mesmo de ambos os casos mais raros) sem justificativa real. A criança ou adolescente é utilizado como instrumento de agressividade direcionada contra o outro genitor. Existem níveis de alienação, estes são classificados em: leve, moderado e grave.

  A síndrome de alienação Parental manifesta-se principalmente no ambiente familiar, com a mãe, isso porque, apesar da evolução das mulheres e do desenvolvimento da vida profissional, a grande maioria permanece com a guarda dos filhos em casos de dissolução do casamento. Mas isso, não quer dizer que não ocorra com outros membros da família, como o pai, ou outros que tenham vincula afetivo com a criança.

Antes desconhecida, uma vez nomeada e bem definida, parece que cada vez mais se constata a existência de danos causados aos filhos em virtude da SAP, que necessita ter tecnicamente identificada por todos os personagens envolvidos no processo de discussão de guarda de filhos, aos quais cabe a tarefa de minimizar as conseqüências decorrentes desse fenômeno. É importante sublinhar que, sem um tratamento adequado, a instauração dessa Síndrome pode produzir seqüelas capazes de perdurar pela vida adulta gerada um ciclo de repetição intergeracional. (TRINDADE, 2009. p.310)

Além de ser um problema jurídico, a Síndrome de Alienação Parental (SAP), é considerado um grande problema também trabalhado no campo da psicologia, pois além de gerar conseqüências na vida cotidiana da criança em relação ao genitor alienado, alguns casos chegam ao extremo causando traumas muito sérios e irreversíveis na vida adulta. 

  1. AS CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS E JURÍDICAS DECORRENTE DA ALIENAÇÃO PARENTAL

A Síndrome de Alienação Parental é um assunto tratado tanto pela ciência jurídica quanto pela psicologia. Na maioria dos casos as crianças acabam desenvolvendo sentimento de ódio pelo genitor alienado, acredita fielmente que fora abandonada, não consegue enxergar coisas boas e ter uma boa relação com o alienado, e quando consegue alguma aproximação tem sentimento de culpa e pensa estar traindo o alienador. Pois conforme Jorge Trindade (2009), Quando os genitores estão psicologicamente debilitados, os aspectos de natureza persecutória, de conteúdos predominantemente paranoíde, ligado ao ataque e defesa, podem instaurar uma crise.

A SPA traz a criança alguns problemas como depressão crônica, incapacidade de adaptação em certos ambientes psicossociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização e, em extremos pode levar ao suicídio. Quando adulto descobrindo toda a verdade sobre o alienador, sem a falta dos aparos legais em sua mente, tem-se forte inclinação ao mundo do álcool e as drogas. Se dando conta, que tudo vivido até ali, foi uma mentira, pois esteve envolvido neste processo, onde o genitor alienado não lhe falou a verdade do seu outro genitor, gerando sentimentos depreciáveis.

Para praticar a SAP o alienador pode implantar falsas memórias na mente da criança como também pode super valorizar algumas ações ou minimizar outras ações feitas pelo genitor alienado. Há casos extremos em que o genitor que detém a guarda convence o filho e acusa o outro genitor de abuso sexual, a existência de fatos e a implantação de idéias são tão fortes e repetitivos que a criança começa a acreditar que foi verdadeiramente abusada, ou seja, pensa que foi real e desenvolve outro tipo de síndrome, denominada Síndrome das Falsas Memórias. Estes casos extremos são forte impacto na sociedade e causam prejuízos irreparáveis na vida do filho e do genitor alienado. Isso porque numa declaração de abuso, na maioria dos casos, a primeira medida tomada pela Justiça é determinar liminarmente a proibição das visitas do genitor alienado ao filho (a). Isso agrava ainda mais a situação, pois dão a entender para a criança que o fato realmente ocorrera, os vínculos morrem, os sentimentos se confundem e vidas são destruídas devido a isso. Desta forma, é importante que o Judiciário esteja sempre atento a ouvir ambas as partes sem decidir precipidamente.

Para que se verifique se a acusação de abuso é verídica ou se trata de uma mentira, é indispensável não somente a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos estudos e testes, como também que o juiz esteja capacitado para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança do genitor alienador. No contexto jurídico, as falsas memórias podem interferir nos depoimentos. A recriação do contexto tem sido indicada como estratégia mais poderosa para maximizar a quantidade de informações relatadas pela testemunha. Ela tem a liberdade para contar, à sua maneira, todas as informações que puder acessar na memória, sem interrupções. Cada testemunha possui uma visão diferenciada do acontecimento. Por isso, o investigador deve dar prioridade às perguntas abertas, para que haja uma conexão com informações que, possivelmente, ainda não foram expostas ou lembradas. Ele necessita lançar mão de estratégias para motivar e auxiliar o indivíduo a descrever o evento de interesse em detalhes e com a maior precisão possível, pois, sem o seu esforço, provavelmente poucas informações serão obtidas.

O que se percebe é que a SAP é muito mais grave e destrutiva do que se imagina. É cruel fazer uso de uma criança para afetar outra pessoa, é um grande exemplo de desamor. Sendo assim, é muito importante que o Direito crie mais condições e oportunidades de defesa para quem sofre esse tipo de abuso. É uma situação que envolve muitos âmbitos do Direito, envolve Direito das Famílias, Direito da Criança e do Adolescente, sem contar que é totalmente oposto à Dignidade da pessoa humana.  

Levando ao poder judiciário, a situação fica bem delicada, pois o magistrado tem o dever de tomar uma atitude, mesmo receoso, de sê-la denuncia não ser verdadeira, pois quem estar em jogo é a felicidade de uma criança. Pois segundo Dóris Farias (2006), os princípios são destacados pela importância na categoria normativa, pois as regras e suas distinções recair sobre os princípios constitucionais implícitos e explícitos no campo processual, mesmo acerca dos direitos e garantias da Constituição. Pois em defesa do genitor alienado, são vários os princípios inseridos na Constituição que se referem ao processo, dentre os quais se podem citar: o principio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, (...), do duplo grau de jurisdição e recentemente, o principio da celeridade.

Mas como vai ficar aquela criança sem o responsável, estudos sócios e psicológicos e a própria ECA, garantem proteção integral, pois só o juiz tem o poder de reverter ou suspender a guarda e as visitas, pois conforme Dóris Farias (2006), o grau duplo de jurisdição tratando-se no passado pelo processo civil brasileiro tem o principio o dever de rever a sua decisão no processo. Agora, será mesmo a busca á maior efetivação dos pronunciamentos, desde a entrega até a decisão final, ou será apenas mais uma questão que não tem valor algum. Mesmo esse procedimento demorado, os profissionais têm a responsabilidade, alias o resultado aqui no Brasil dessas avaliações, duram anos, pois nas maiorias dos casos nem mesmo são concluídas. Logo, o juiz entra mais uma vez num dilema que é a visita, pois deve manter-la ou não, pois ao autorizar terá de ser acompanhada, logo extinguem o vinculo familiar.

  1. O ACESSO À JUSTIÇA: UM DIREITO FUNDAMENTAL

Em todos os países essa é a forma apresentada, aqui no Brasil não se é de diferente, pois os problemas que aparecem no nosso sistema jurídico são tratados ou não de uma maneira certa. O direito tem que ser de acordo com a sua época, pois a cultura e os costumes são tratados como tradições, ou seja, a justiça surge como equilibro para sociedade. Pois a mudança no acesso à Justiça corresponde a uma transformação no estudo e ensino do processo civil. Pois desde o século XVIII e XIX, os burgueses buscavam solução para os litígios civis, ou seja, propondo ou contestando uma ação. O Estado não se preocupava com as pessoas que utilizavam a justiça, isso devido as suas incapacidades de suprir os custos ao acionar a justiça. Pois conforme Mauro Cappelletti (1988), a Justiça, assim como outros bens, só podia ser obtida por aqueles que pudessem enfrentar seus custos; aqueles que não pudessem fazê-lo eram considerados únicos responsáveis por sua sorte.

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É necessária uma avaliação no Direito em relação aos prazos e a demora nos processos. Pois segundo Márcia Cunha (2007), o objetivo é mostrar que na ditadura, se organizavam entre associações, ou seja, o sistema permanente de negociação coletiva de trabalho no serviço público e o princípio da eficiência. A Introdução é fundamental ver que há uma relação entre governo e sindicalistas, fazendo com de ambas as partes bons serviços, levando uma melhoria às famílias brasileiras. Tem-se o objetivo neste trabalho de vencer vários desafios, mesmo diante das negociações feitas pelas administrações.

Pois centraliza as brigas entre trabalhador e governo, ou seja, qualquer vinculo que exista decorrente. Assim, também é na a eficácia na resolução dos casos fica ameaçada, como também a parte que interessa se defender fica prejudicado. Nos casos de SAP o genitor alienado tem direito de defesa, os prazos de defesa atribuídos pelo Direito são curtos, no entanto, a burocracia os torna longos. Há processos que demoram quase dez anos para conseguir averiguar a veracidade da acusação de abuso, por exemplo. Quando isso ocorre, não há mais condições de reatar ou recriar uma relação, uma aproximação com o filho, porque a verdade “inventada” já está plantada na mente da criança ou do adolescente que seja.

O acesso à Justiça é um direito fundamental do cidadão, e num ordenamento jurídico moderno e igualitário, como deveria ser o nosso, não temos que apenas garanti-lo, mas também, divulgar a sociedade. Para que a sociedade tenha o seu direito de acesso à Justiça efetivamente cumprido, é necessário transpor os obstáculos que dificultam essa efetivação. É necessário fazer um Direito a que todas as pessoas tenham acesso e não somente aquelas que têm mais condições intelectuais e financeiras.

O “acesso” não é apenas um direito social fundamental crescentemente reconhecido; ele é, também, necessariamente o ponto central da moderna processualística. Seu estudo pressupõe um alargamento e aprofundamento dos objetivos e métodos da moderna ciência jurídica. (CAPPELLETTI, 1988, p.13)

Essa nova realidade em nossa sociedade faz com que o direito seja mais dinâmico, as leis limitadas, pois diariamente as nossas crianças são reféns dessa sociedade capitalista e essa é nossa realidade. Então se tem como fundamental nesse trabalho esclarecer e alertar o que esta acontecendo com as famílias e de especial com as crianças, que são seres vulneráveis e em processo de desenvolvimento.

CONCLUSÃO

O acesso à Justiça é um direito grandioso, no entanto, poucos o conhecem como deveria. É através deste direito que se torna possível a busca por justiça em casos da Síndrome da Alienação Parental. Apesar de ser um tema novo e pouco divulgado no âmbito do Direito, A SAP é um problema jurídico que está presente na vida de muitas pessoas, ou seja, muitas crianças estão tendo suas vidas e seus sentimentos destruídos devido o desejo de vingança do pai ou da mãe. Muitas crianças são feitas de objetos, tendo seus direitos desrespeitados dentro de sua própria casa. É necessário que a sociedade se conscientize do agravamento e das conseqüências de alienar uma criança. Isso porque o maior prejudicado nem sempre é o genitor alienado, mas o filho que se torna órfão de pai vivo. A Justiça não pode se omitir nunca é preciso que se tenham magistrados com mais capacidade de julgamento, e auxilio constante de profissionais da psicologia trabalhando em conjunto para conseguir ao menos amenizar esse problema. Desenvolver idéias e alternativas de melhorar o convívio entre filhos e pais separados, monitorar as visitas, observar o comportamento da criança, estar atento a cada detalhe é o que faz a diferença em um processo tão delicado como o de possível alienação.

REFERÊNCIAS:

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre, Fabris, 1988.

FARIAS Dóris Ghilarde de. Duplo grau de jurisdição do processo civil brasileiro: em busca da harmonia com os princípios da efetividade e da celeridade processual. Itajaí, 2006.

TEIXEIRA, Márcia Cunha. A Negociação Coletiva de Trabalho nos Serviços Públicos: Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito, 2007.

TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do direito. 3.ed.rev. atual.Porto Alegre; Livraria do Advogado Editora,2009.

Sobre o autor
Ramon Ysleane Fernandes

Bacharel em Direito pelo Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - UNIAGES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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