Síndrome do esgotamento profissional

14/05/2015 às 17:21
Leia nesta página:

Hodiernamente, o tema estresse no meio ambiente de trabalho tem sido amplamente discutido. Verifica-se que tem sido cada vez mais comum o afastamento do trabalhador de suas atividades pelo desenvolvimento de transtornos mentais.

            Hodiernamente, o tema estresse no meio ambiente de trabalho tem sido amplamente discutido. Verifica-se que tem sido cada vez mais comum o afastamento do trabalhador de suas atividades pelo desenvolvimento de transtornos mentais. Em suma, o diagnóstico de depressão e de síndrome do esgotamento profissional desenvolvidos pelas condições do ambiente de trabalho são cada vez mais comuns.

            Nesse sentido, é importante esclarecer que a Síndrome do esgotamento profissional, também conhecida por síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico, que tem como principal característica o estado de tensão emocional e estresse crônico provocado por condições de trabalho desgastantes do ponto de vista físico e psicológico.

            Resumidamente, o Burnout a partir de uma perspectiva clínica é um estado de exaustão resultante de trabalho extenuante onde são deixadas de lado as necessidades do trabalhador. O indivíduo só pensa no trabalho, tornando-se uma pessoa doente, com dificuldades de concentração e raciocínio.

            Os principais sintomas físicos da síndrome do esgotamento profissional são dores de cabeça, transtornos gastrintestinais, tensão muscular, hipertensão, episódios de gripe/resfriado e distúrbios do sono. Um trabalhador que entra em burnout sofre com ansiedade, melancolia, baixa auto-estima, sentimento de exaustão física e emocional, etc.

            No que tange ao aspecto jurídico do tema, decisões dos Tribunais equiparam a Síndrome do Esgotamento Profissional como acidente do trabalho.

            Em recente decisão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma determinada empresa a reintegrar ao trabalho e ao pagamento de indenização por dano moral a uma empregada dispensada quando estava acometida pela síndrome de Burnout. Nesse caso, a empregada era assediada moralmente pelo chefe, que habitualmente a submetia a pressão e carga de trabalho excessivas. A situação a levou, inclusive, ao desenvolvimento de outras doenças, como afecções cutâneas que foram devidamente atestadas por profissionais da área (neurologista e dermatologista).

Por fim, salienta-se que o tema em questão é de grande importância, pois o trabalho é um meio de se buscar uma vida digna, aquilo que se almeja na realização dos sonhos e não um meio de degradação. O esgotamento profissional interfere de forma significativa no ambiente laboral e nas relações afetivas do obreiro, daí a necessidade da adoção de medidas preventivas pelo empregador.

Sobre a autora
Kassiane Killes Ramos

Advogada. Graduada pela Unisinos. Especialista em Direito Previdenciário. Técnica Contábil pelo IFSUL. Bacharel em Administração Pública pela UFSM.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos