Hodiernamente, o tema estresse no meio ambiente de trabalho tem sido amplamente discutido. Verifica-se que tem sido cada vez mais comum o afastamento do trabalhador de suas atividades pelo desenvolvimento de transtornos mentais. Em suma, o diagnóstico de depressão e de síndrome do esgotamento profissional desenvolvidos pelas condições do ambiente de trabalho são cada vez mais comuns.
Nesse sentido, é importante esclarecer que a Síndrome do esgotamento profissional, também conhecida por síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico, que tem como principal característica o estado de tensão emocional e estresse crônico provocado por condições de trabalho desgastantes do ponto de vista físico e psicológico.
Resumidamente, o Burnout a partir de uma perspectiva clínica é um estado de exaustão resultante de trabalho extenuante onde são deixadas de lado as necessidades do trabalhador. O indivíduo só pensa no trabalho, tornando-se uma pessoa doente, com dificuldades de concentração e raciocínio.
Os principais sintomas físicos da síndrome do esgotamento profissional são dores de cabeça, transtornos gastrintestinais, tensão muscular, hipertensão, episódios de gripe/resfriado e distúrbios do sono. Um trabalhador que entra em burnout sofre com ansiedade, melancolia, baixa auto-estima, sentimento de exaustão física e emocional, etc.
No que tange ao aspecto jurídico do tema, decisões dos Tribunais equiparam a Síndrome do Esgotamento Profissional como acidente do trabalho.
Em recente decisão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma determinada empresa a reintegrar ao trabalho e ao pagamento de indenização por dano moral a uma empregada dispensada quando estava acometida pela síndrome de Burnout. Nesse caso, a empregada era assediada moralmente pelo chefe, que habitualmente a submetia a pressão e carga de trabalho excessivas. A situação a levou, inclusive, ao desenvolvimento de outras doenças, como afecções cutâneas que foram devidamente atestadas por profissionais da área (neurologista e dermatologista).
Por fim, salienta-se que o tema em questão é de grande importância, pois o trabalho é um meio de se buscar uma vida digna, aquilo que se almeja na realização dos sonhos e não um meio de degradação. O esgotamento profissional interfere de forma significativa no ambiente laboral e nas relações afetivas do obreiro, daí a necessidade da adoção de medidas preventivas pelo empregador.