Comemorando uma década de atividades, nada mais adequado para expressar o resultado da ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o Poder Judiciário brasileiro, do que a energia do latim: Divortium aquarum! Sim, um divisor de águas, relegando ao passado alguns costumes seculares um tanto negativos à imagem do Poder Judiciário no terceiro milênio. Refiro-me à venda dos olhos, comumente colocada na boca quando a pauta envolve a imprensa.
Em rápido resumo, o CNJ está galgado na democracia, cujo alicerce vem da Constituição de 1988. Mas foi em 2005 que tomou corpo, com a Emenda 45, que traz a “reforma” do Poder Judiciário e a base do que hoje se busca oferecer com excelência à população: acesso a Justiça e celeridade processual. Não se pode negar a participação do Conselho na reestruturação do Poder Judiciário brasileiro em todas as suas camadas.
Autonomia e maturidade vem sendo o ganho para os tribunais na prática de ações, que não somente beneficiam esferas superiores do Poder, mas trazem qualidade e valorização para os servidores e se refletem no atendimento ao jurisdicionado. O Judiciário vive a era da gestão e do planejamento, da capacitação, da organização de estratégias, e baseia-se em pesquisas para aplicar estratégias em âmbito administrativo e na atividade fim. A reforma só foi possível com o apoio de outros ramos profissionais, vide o projeto de “Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários Estaduais”, desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do próprio CNJ, cujo objetivo é a análise em dois departamentos importantes dos Tribunais: orçamento e recursos humanos. Um exemplo da importância de outras áreas profissionais para a construção da atividade jurídica.
Fica mais fácil entender essa nova “era CNJ” no relacionamento com os meios, a partir da Resolução 85/2009, que trata da Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário, e assinada pelo Presidente, à época, ministro Gilmar Mendes. A citada Resolução 85/2009, traz palavras como “dar amplo conhecimento”, “divulgar”, “estimular”, “disseminar”, “incentivar”, “promover”. Ela regulamenta a abertura de espaço para o reconhecimento do trabalho dos profissionais formados em Comunicação Social no âmbito do poder e em beneficio da harmonia com o jurisdicionado, cuja ponte com o judiciário são os veículos de informação.
Da perspectiva da comunicação com a mídia, a ação do CNJ dentro dos tribunais do país ajudou em parte na mudança de paradigmas e costumes de magistrados no tocante ao relacioinamento com a imprensa. Nenhuma transformação é fácil, tampouco é de fácil aceitação uma nova realidade, cujo equilíbrio, até então vigente, esteja sendo abalado. As assessorias de comunicação, e dentro delas, em especial, as de imprensa, ganharam mais notoriedade e um poucomais de respeito dos próprios magistrados, que em boa parte, entendeu a necessidade desse tipo de equipe no organograma.
Estar preparado para se relacionar com a mídia é de extrema importância por vários fatores determinados pela evolução da Sociedade, do pensamento, pelo interesse dos próprios Tribunais, pela utilização das tecnologias que apoiam diretamente a justiça. Sociedade, imprensa, jurisdicionado, advogados, partes, são stakeholders do Judiciário,são seu público-alvo, são seus consumidores, são a quem se deve uma satisfação.
A mídia é o meio de comunicação entre o judiciário e a sociedade. Como negar ser “fonte” de informação importante que pauta conversas no dia a dia das pessoas? Na Comunicaçao, a Teoria do Agendamento, conhecida como “agenda-setting”, afirma que os consumidores de notícias consideram os assuntos veiculados na imprensa como importantes, tendo eles a relevância de fazer parte das conversas, debates e discussões, indicando que a mídia pauta os relacionamentos sociais. O caso Suzane Von Richthofen ainda rende matérias em razão das decisões judiciais; o caso ElisaMatsunaga, que matou e esquartejou o executivo da indústria Yoki; o caso do goleiro Bruno, com flashes transmitidas ao vivo do fórum em Minas Gerais; a morte cruel da menina Isabella Nardoni e o épico Mensalão, um casoricamente ornado de avaliações técnicas a serem feitas, no tocante ao comportamento dos julgadores, que apresentaram um judiciário real e mostraram a linha tênue que existe entre a imagem e a credibilidade.
É fato a necessidade de preparo do magistrado do terceiro milênio, que, além de produzir as letras das sentenças, deve dominar a linguagem de forma menos pomposa e mais acessível para que a sociedade entenda. Esse preparo passa pela confiança nos profissionais da assessoria da instituição e na orientação técnica da Comunicação; passa pela necessidade do preparo do porta-voz no “mídia training”, uma ferramenta que traz, dentre outros benefícios, a capacidade de entender melhor a atividade jornalística, modela as atitudes, positiva o relacionamento do porta-voz com o jornalista e permite abandonar o velho argumento de muitos magistrados de que “a imprensa só publica coisas ruins sobre o judiciário”. Se há informações negativas publicadas é porque as “fontes” de onde se poderiam extrair coisas boas e passar as informações positivas estão “fechadas” pelos argumentos ultrapassados.
Na atual realidade, o magistrado passa, enfim, a entender que a mídia é um elo entre o Poder Judiciário e a Sociedade. Quando a informação é passada ao cidadão, é necessário que seja passada de forma adequada a atingir o objetivo desejado. Tal ação permite que a mensagem chegue a quem se deseja atingir sem muitos ruídos, ou a interferência da interpretação do jornalista, que muitas vezes não consegue traduzir o “juridiquês”. Na comunicação, no relacionamento com a imprensa existe uma regra imutável, seja para a mídia tradicional ou mesmo para as novas mídias, com suas ferramentas e costumes impostos pela era da tecnologia: o melhor caminho para evitar crises é estar disponível e dizer a verdade, isso garante a credibilidade e põe em prática a democracia. A direção que o judiciário começa a seguir é única: saber utilizar positivamente os inúmeros canais de comunicação com a Sociedade para obter resultados incríveis.