A segurança pública é um dever do estado e direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, diz o texto constitucional. Neste momento os ataques à faca viraram moda no Rio e e em seu entorno. Este é o resultado de um filme de terror que ocorre a qualquer hora, em qualquer lugar, e de difícil controle policial. Um filme real qua passou a fazer parte do cotidiano, protagonizado por vítimas impotentes e ensanguentadas e cruéis bandidos e bandidos-mirins, benfeciados pela leniência da lei penal que acaba desprotegendo a sociedade, trazendo ainda o sentimento de impunidade. O policiamento ostensivo não pode dar resposta a este tipo de deliito porque ele não é onipresente. Só uma lei dura pode intimidar criminosos que desprezam a vida humana.
O pior é que a sociedade, no imaginãrio do aumento do policiamento como solução, de há muito está envolta pelo medo e pelos traumas decorrentes da violência desmedida. A violência está incorporada definitivamente ao cotidiano de muitos cidadãos e o medo de diferentes formas de crime mudou comportamentos. Ao que parece definitivamente. O medo maior agora é o de ser esfaqueado impiedosamente na próxima esquina..
Mais um efeito perverso da guerra urbana sem fim, onde qualquer um pode ser a próxima vítima.e onde a polícia, no máximo, pode enxugar o gelo. É preciso inclusive relativizar as possibilidades do aparelho policial diante de tamanha demanda criminal. Há limites de efetivo policial e de raio de ação. A faca, em mãos de bandidos sanguinários, é portanto o trauma social da atualidade..Está em jogo, pois, a defesa da vida. Mais do que o setor da economia, a segurança é a preocupação número um dos cidadãos brasileiros. Por mais que a polícia prenda e os homicídios tenham se reduzido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o fenômeno do temor ao crime permanece latente. Isso é fato real..
Finalmente a notícia promissora é que entra pra valer em debate a questão da fixação do limite etário para a responsabilização penal, objeto de constantes e inúmeras discussões onde intelectuais, de vários segmentos, aí incluídos respeitados juristas, antropólogos, sociólogos e militantes de direitos humanos se posicionam, terminantemente, contra a possibilidade de menores de 18 anos serem processados criminalmente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também permite que menores. em nome da (falsa) proteção e o do direito do ir, vir e estar, permaneçam em vias públicas ou em morros e favelas, mesmo que em situação de pré-delinquência, armados de facas ou fuzis. O critério da idade biológica está ultrapassado. O bom senso determina a adoção do critério psicossocial. Basta de tolerância com delinquentes-mirins, perfeitamente capazes de entender a ilicitude de bárbaros crimes cometidos. Com a palavra o Congresso Nacional.