Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, assim estabelece o Código Civil.
Pelo nome se reconhece e se individualiza cada pessoa na sociedade, sendo assim, em regra, o nome é imutável. Entretanto, admite-se a sua alteração em situações excepcionais e devidamente motivadas, dentre as quais, o divórcio, a adoção, erros de grafia, nomes vexatórios e tradução de nomes estrangeiros.
É de fácil entendimento a maioria das hipóteses relacionadas acima, mas o que são nomes vexatórios?
São aqueles que podem causar constrangimento ou expor seu portador ao ridículo, por exemplo, os nomes que causam dúvida quanto ao sexo daquele que o possui, como Jaci, Valdete e Lucimar. Podem ser considerados, também, como vexatórios, os nomes que correspondem a sexo diverso do seu portador, tendo-se como exemplo alguém do sexo masculino que se chame Janice.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já julgou procedente, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o pedido de transexual, conhecido em seu meio social como pessoa feminina, de substituir o seu nome (masculino) por outro que induz tratar-se de pessoa do sexo feminino, referido julgado foi publicado no site www.tjmg.jus.br em 07/05/2014.
Importante frisar que a simples insatisfação com o próprio nome não enseja sua modificação. É que, como já visto, é preciso haver uma situação excepcional que autorize essa mudança. Assim, não basta, por exemplo, ser homem e se chamar Janice ou Lucimar, é preciso que se prove que tais nomes, caso se alegue que são constrangedores, expõem os interessados a situações de constrangimento ou vexame.
Vistas as causas que podem justificar a alteração do nome civil, cumpre ressaltar que para tanto é necessário, ainda, a realização de um procedimento judicial denominado Ação de Retificação de Registro Civil, através de advogado ou defensor público. Dispensa tal procedimento, bem como a consequente constituição de advogado, as correções de erros de grafia, que poderão ser requeridas administrativamente, pelo próprio interessado, no cartório onde se lavrou o seu registro civil.