O processo de desconstrução da polícia civil no Brasil
Resumo: Este ensaio aborda a questão da desconstrução evolutiva da Polícia Civil no Brasil, com a supressão de atribuições próprias de polícia judiciária, e consequente legitimização de outros órgãos em funções típicas de agências investigativas.
Palavras-Chave: Polícia Civil, delegação de atribuições, processo de desconstrução.
Atualmente, o Brasil passa por uma grave crise de identidade, com inversão de valores e atrofia no seu sistema de repartição de poderes.
A Suprema Corte parece que assumiu de vez o comando de algumas ações impróprias, exercendo atividades próprias de outros órgãos, legislando através das famigeradas súmulas vinculantes e resoluções, derramando uma enxurrada de críticas à Polícia, propondo corregedorias judiciárias de polícia, falando um monte de impropriedades sobre as interceptações telefônicas.
Na política, vem ocorrendo constantes tentativas de impedir o trabalho de investigação, com implantação de medidas restritivas, diminuindo o âmbito do poder investigatório, ou ampliando indevidamente a legitimidade do poder investigatório a outros órgãos que somente atuam sob as luzes de holofotes, certamente para atender a interesses da classe dominante.
Querem de qualquer jeito e a todo custo desmantelar a Polícia investigativa do Brasil.
Primeiro com relação ao mandado de busca e apreensão que a autoridade policial tinha atribuição para expedição e que depois passou para a autoridade judiciária, artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Em caso de urgência, dificilmente se consegue autorização para ingressar numa casa suspeita, e se for num final de semana, aí as coisas se complicam, pois achar um plantão forense disponível não é tarefa tão fácil.
Agora, estão batendo forte em matéria de concessão dos grampos telefônicos, chegando a ponto de um desavisado jurista dizer que a interceptação telefônica é o “pau-de-arara” de antigamente.
A interceptação telefônica é meio de prova eficiente para se chegar ao crime organizado. A Lei nº 9.296/96 disciplina com muita precisão a matéria, agora regulamentada pela Resolução nº 59 do CNJ.
O que se observa é que existe direito a intimidade, devidamente protegido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e direito à segurança e liberdade, também previsto no mesmo dispositivo legal, entrando em cena o princípio da proporcionalidade. Numa tabela móvel de valores garantidos, a liberdade e a segurança devem prevalecer em razão da supremacia dos interesses da coletividade.
Acontece que censuram tanto a concessão de interceptação telefônica que a própria Justiça está com receio de conceder as autorizações às agências competentes, por pressões do Conselho Nacional de Justiça, e quem perde com isso é a sociedade, mesmo porque não se pode fechar os olhos para essa nova realidade, para esse novo instrumento do crime organizado.
Algumas Instituições policiais que legalmente não tem o papel investigativo, estão sendo legitimadas para a elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrência - TOC, ás vezes por meio de Acordos de Cooperação Técnica ou mediante Portarias de Autoridades Judiciárias referendando a ilegalidade e esses órgãos policiais ainda representam pelo medidas cautelares como mandado de busca e apreensão, mandados de prisões e outras atribuições próprias da Polícia Judiciária.
É possível afirmar que às vezes quem se ocupa de outras funções impróprias não tem tempo para desempenhar bem e com esmero as suas reais funções.
Com esta maneira equívoca de pensar segurança pública, a criminalidade só tende a aumentar no Brasil.
No estado democrático de direito o que se precisa para manter o criminoso preso é a solidez do sistema de provas que a policia judiciária produz durante as investigações.
O que se lamenta é que as críticas da inoperância do sistema de justiça criminal são generalizadas e atingem a todos os profissionais da Segurança Pública.
E não deveria ser assim. A Polícia Civil não pode pagar sozinha um preço tão alto em função das arbitrariedades e do sistema de impunidade que ocorrem por este Brasil afora, mesmo porque no momento é possível afirmar que não existe no Brasil nenhuma Instituição totalmente consolidada e todas, absolutamente todas, possuem suas fragilidades e seus contratempos.
Alguém deve ter mesmo interesse por uma Polícia Civil fragilizada e incompetente.
Entrementes, é sabido que a maioria da população deseja uma polícia investigativa forte e atuante, dirigida por gestores comprometidos como os ideais de justiça, abraçados com os princípios da legalidade e moralidade, uma polícia estruturada com sentimento ético, com poder de proteção e autonomia para realizar investigação que aponte os responsáveis pelos delitos e que possa contribuir por uma justiça dinâmica, inconcussa, séria, e, sobretudo, que atenda eficazmente, os interesses sociais.