[2] JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal: parte geral. 36 ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 563.
[3] ibidem
[4] A analogia é uma possibilidade jurídica indicada na Lei de Introdução as Normas do Direito – Lei nº. 4.657/1942, no artigo 4º, contudo, em regra, não se deve aplicar em normas penais.
[5] FEITOSA, Isabela Britto. Direitos dos presidiários à luz da Constituição Federal de 1988 e das legislações extraordinárias. JuriWay: 2011. Disponível em:
<http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6082> Acesso em 07 de abril de 2015.
[6] GRECO, Rogério. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade.. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 106.
[7] Ibidem, p. 107.
[8] MIRABETE, Julio Fabrini. Manual do direito penal. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2015 p. 249.
[9] ibidem
[10] Ibidem, p. 249
[11] Ibidem.
[12] Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm> Acesso em 22 de abril de 2015.
[13] Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm> Acesso em 22 de abril de 2015.
[14] JULIÃO, Elionaldo Fernandes. Sistema penitenciário brasileiro: política de execução penal. Rio
de Janeiro: Feperj, 2012, p.170.
[15] Ibidem
[16] Disponível em: < http://museucarcereuerj.blogspot.com.br/p/sistema-prisional.html> Acesso em 22 de abril de 2015.
[17] Disponível em: <http://www.rj.gov.br/web/seap/exibeconteudo?article-id=140682> Acesso em 22 de abril de 2015.
[18] JULIÃO, op. cit, p. 156
[19] Disponível em: <http://www.rj.gov.br/web/seap/exibeconteudo?article-id=140682> Acesso em 22 de abril de 2015.
[20] JULIÃO, op. cit, p. 157.
[21]Disponível em: < http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/16/mp-quer-processar-governo-do-rio-por-superlotacao-de-presidios-em-mage.htm> Acesso em 24 de abril de 2015.
[22] Disponível em: < http://ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10878&n_link=revista_artigos_leitura> Acesso em 24 de abril de 2015.
[23] SOARES, Antonio Pedro. Mecanismo estadual de prevenção e combate a tortura do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Assembleia Legislativa, 2013, p. 42.
[24] GRECO, Rogério. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à provação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 19.
[25] Disponível em: < http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/833/810> Acesso em 24 de abril de 2015.
[26] JULIÃO, op.cit, p. 106.
[27] JULIÃO, op.cit, p. 106.
[28] ARRUDA, Sande Nascimento de. Sistema Carcerário Brasileiro. Revista Visão Jurídica, Disponível em: < http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/59/sistema-carcerario-brasileiro-a-ineficiencia-as-mazelas-e-o-213019-1.asp> Acesso em 30 de abril de 2015.
[29] JULIÃO, op. cit. p. 120