O processo de reintegração social do preso no sistema penitenciário atual do Estado do Rio de Janeiro

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[2] JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal: parte geral. 36 ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 563.

[3] ibidem

[4]  A analogia é uma possibilidade jurídica indicada na Lei de Introdução as Normas do Direito – Lei nº. 4.657/1942, no artigo 4º, contudo, em regra, não se deve aplicar em normas penais.

[5]  FEITOSA, Isabela Britto. Direitos dos presidiários à luz da Constituição Federal de 1988 e das legislações extraordinárias. JuriWay: 2011.  Disponível em:

  <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6082> Acesso em 07 de abril de 2015.

[6] GRECO, Rogério. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade..  São Paulo: Saraiva, 2011, p. 106.

[7] Ibidem, p. 107.

[8] MIRABETE, Julio Fabrini. Manual do direito penal. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2015 p. 249.

[9] ibidem

[10] Ibidem, p. 249

[11] Ibidem.

[12] Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm> Acesso em 22 de abril de 2015.

[13] Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm> Acesso em 22 de abril de 2015.

[14] JULIÃO, Elionaldo Fernandes. Sistema penitenciário brasileiro: política de execução penal. Rio

   de Janeiro: Feperj, 2012, p.170.

[15] Ibidem

[16] Disponível em: < http://museucarcereuerj.blogspot.com.br/p/sistema-prisional.html> Acesso em 22 de abril de 2015.

[17] Disponível em: <http://www.rj.gov.br/web/seap/exibeconteudo?article-id=140682> Acesso em 22 de abril de 2015.

[18] JULIÃO, op. cit, p. 156

[19] Disponível em: <http://www.rj.gov.br/web/seap/exibeconteudo?article-id=140682> Acesso em 22 de abril de 2015.

[20] JULIÃO, op. cit, p. 157.

[21]Disponível em: < http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/16/mp-quer-processar-governo-do-rio-por-superlotacao-de-presidios-em-mage.htm> Acesso em 24 de abril de 2015.

[22] Disponível em: < http://ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10878&n_link=revista_artigos_leitura> Acesso em 24 de abril de 2015.

[23] SOARES, Antonio Pedro. Mecanismo estadual de prevenção e combate a tortura do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Assembleia Legislativa, 2013, p. 42.

[24] GRECO, Rogério. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à provação de liberdade.  São Paulo: Saraiva, 2011, p. 19.

[25] Disponível em: < http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/833/810> Acesso em 24 de abril de 2015.

[26] JULIÃO, op.cit, p. 106.

[27] JULIÃO, op.cit, p. 106.

[28] ARRUDA, Sande Nascimento de. Sistema Carcerário Brasileiro. Revista Visão Jurídica, Disponível em: < http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/59/sistema-carcerario-brasileiro-a-ineficiencia-as-mazelas-e-o-213019-1.asp> Acesso em 30 de abril de 2015.

[29] JULIÃO, op. cit. p. 120

Sobre o autor
Jorge Vinicius Ferreira Brandão

SOU PROFESSOR DE FILOSOFIA, SOCIOLOGIA, HISTÓRIA E TEOLOGIA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo científico apresentado ao curso de graduação em Direito da Universidade Iguaçu como exigência final para obtenção do título de bacharel em Direito (UNIG/RJ,em 29/06/15) Orientador (a): Prof. Arthur Medeiros.

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