Estatuto do desarmamento à beira do abismo

05/07/2015 às 09:10
Leia nesta página:

Atualmente no país há uma movimentação da sociedade para a ab-rogação do Estatuto do Desarmamento.

Em dezembro de 2003 foi aprovado o Estatuto do Desarmamento, sancionado ao apagar das luzes e vigorando em todo território nacional em 22 de dezembro daquele ano. A referida lei passou a disciplinar todas as normas sobre a aquisição e utilização de armas de fogo pelas pessoas, definiu valores de taxas para registro, porte e outros serviços, criou anistia para armas que estavam na posse dos cidadãos para que estas ficassem legalizadas e definiu inclusive crimes e demais sanções disciplinares no âmbito administrativo para empresas de segurança, vigilantes, etc.

Para disciplinar o referido estatuto, surgiu no ano seguinte o seu Regulamento, sob o manto do Decreto 5.123/2004, que definiu atribuições à Polícia Federal e ao Exército brasileiro sobre os registros nestes órgãos, de modo que as armas de uso civil deveriam ser registrados no âmbito da Polícia Federal e as de militares, corporações militares, atiradores esportivos, caçadores e colecionadores no âmbito do exército nacional.

Além disso o regulamento diferenciou armas de uso permitido e armas de uso restrito, cuja  conceituação ficaria a cargo do exército, que já o havia feito através de um documento denominado R-105, que se tratava do Decreto 3.665/2000 (que já existia antes do estatuto e seu regulamento).

Como vimos acima, há duas formas de se registrar uma arma de fogo no órgão público, pois no atual sistema de controle de armas, ou se registra no SINARM (Polícia Federal), a cargo do Ministério da Justiça, ou se registra no SIGMA (Exército brasileiro), a cargo do Ministério da Defesa.

Basicamente, armas de uso do cidadão civil para defesa, são registradas no SINARM, já as armas de uso restrito, bem como as destinadas aos chamados CAC -Caçadores, Atiradores e Colecionadores, são registradas pelo Comando do Exército.

É sabido que a atual política de governo debruça severos esforços para restringir o acesso às armas de fogo pelo cidadão, haja vista a decisão sobre a concessão de registro ou porte de arma pela Polícia Federal ser ato discricionário da autoridade concedente.

Com isso, a população partiu para o plano-B, incrementando o famoso jeitinho brasileiro. Passaram a surgir do dia para a noite, centenas e centenas de atiradores esportivos, que a bem da verdade, nunca participaram de prova oficial de tiros, porém através de despachantes, começaram a se associarem a clubes e assim protocolarem pedidos no Exército para compra de armas de fogo, que em tese seriam usadas em competições esportivas.

Ocorre que isso alardeou os militares, e estes, conservadores por natureza, suspenderam todas as concessões de registros, através da Portaria nº 16-COLOG, exarada em 10 de julho de 2014 e publicada no boletim do exército BE 30-14 - 25 julho 2014, a pretexto de alteração nas normas, e isto por certo aconteceu. Tornou-se então dificílimo também registro de armas no âmbito do EB, surgindo inúmeras exigências, antes inexistentes.

Em face de tais transtornos, a população começa então a pressionar entidades de tiro esportivo, fabricantes de armas e munição, que recebem também apoio de uma vertente política que se fortalece diuturnamente, a conhecida Bancada da Bala.

A própria Polícia Federal não consegue também sustentar tantas negativas de aquisições de armas de fogo pela população e o número de registros tem aumentado significativamente. Para se ter uma idéia, de janeiro a maio, foi computada uma média de 82 registros por dia.

Assim, o atual Estatuto do Desarmamento, passa a sofrer um bombardeamento de críticas e ataques políticos, para que seja urgentemente alterado. Ao mesmo passo, um projeto de lei federal, que a princípio se mostrava ínfimo, agora está se corporificando ao passo de ser analisado às pressas pelas comissões das casas parlamentares. Trata-se da revogação do estatuto do desarmamento.

No entanto, um ponto importante a ser observado, é que o Estatuto em questão e seu regulamento, é um dos mais evoluídos do mundo, porém o critério de concessão que é sim motivo de revogação, pois o cidadão não pode mais ficar ao bel-prazer de um agente público, que não conhece a realidade em que este vive, nem suas reais motivações a se ter uma arma de fogo.

Todavia, após tudo o que vimos, vale lembrar que a lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) ainda não foi revogada, e se encontra plenamente em vigor. Portanto as condutas criminosas tipificadas na referida lei, ainda são por completo aplicáveis.

Sobre o autor
José Gustavo Marques

Ingressou nos quadros da Polícia Civil do Estado de São Paulo em 2006 na carreira de Agente de Telecomunicações Policial sendo posteriormente investido em outro cargo da Polícia Civil, admitido em concurso público para a carreira de Investigador de Polícia. Trabalhou na Delegacia Especializada sobre Extorsões Mediante Sequestro DEAS, onde teve atuações nobres. Passou pelo Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA, também pela Delegacia de Polícia do Município de Arujá, exerceu suas funções na Delegacia Geral de Polícia - na Proteção VIP do Delegado Geral de Polícia do ano de 2013 até janeiro de 2015. Atualmente exerce suas funções no Departamento de capturas e delegacias especializadas DECADE, na Divisão de Atendimento ao Turista - DEATUR, terceira Delegacia de Polícia - AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS. Policial cadastrado para atuação em Grandes Eventos, em razão disso, ministrou palestras para policiais estadual sobre os aspectos técnicos da Abordagem Policial em grandes eventos. Durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol - FIFA, executou operações de proteção pessoal do Chefe da Polícia Civil de São Paulo - Delegado Geral de Polícia. Possui graduação - Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - Faculdades Integradas de Guarulhos (2010) - UNIMESP/FIG e PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO pelo NÚCLEO DE ESTUDOS SUPERIORES DA POLÍCIA CIVIL - onde defendeu Tese sobre o CONTROLE DE ARMAS NO BRASIL, tendo sido aprovado com nota 95,00, e sua obra recomendada para publicação institucional. Ademais, participou da elaboração de relatório técnico sobre aquisição de armas munições e equipamentos pela Polícia de São Paulo. Atualmente é Professor de Armamento e Tiro da Academia de Polícia Civil de São Paulo e Investigador de Polícia do Governo do Estado de São Paulo. Tem formação acadêmica em Direito, com ênfase em Direito Público. Instrutor de ARMAMENTO e TIRO credenciado pelo SETOR DE ARMAMENTO E TIRO - SAT\IAT - SINARM\DPF. Explosivos - Cabo de Fogo - BLÁSTER - certificado registro n. 214-2014. Na área acadêmica, exerce seu magistério no âmbito da Academia de Polícia, onde participa da formação de todas as carreira policiais, como Investigadores,Peritos, Médicos e Delegados de Polícia, além de participar durante a formação complementar dos policiais civis de São Paulo ministrando cursos de capacitação em armas específicas, explosivos, técnicas e táticas policiais. Participou ativamente da segurança VIP do membro da família Real Inglesa - Príncipe Richard, Duque de Gloucester, quando da sua vinda ao Brasil no dia 25 de maio de 2015.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos