Desenvolvimento tecnológico e a OMC

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A Organização Mundial do Comércio (OMC) é a instituição responsável pela regulação do mercado global. Ante a este instituto, diversos países buscam efetivar e defender seus interesses em face de países que praticam atos protecionistas ou incentivos fiscais contrários à economia global. O Brasil, historicamente, sempre recorreu à OMC para defender a exportação de insumos básicos frente aos subsídios agrícolas concedidos por países desenvolvidos aos seus agricultores. Porém, recentemente, o Brasil foi acionado pelo Japão na OMC, em face de suposta política de incentivo fiscal aos setores de telecomunicações, automóveis e tecnologia.

Pode-se dizer que nos últimos 10 anos, o governo tem incentivado o desenvolvimento tecnológico do país. Para isto, fez-se necessário o investimento de capital estrangeiro e mecanismos que atraíssem indústrias multinacionais a desenvolverem sua tecnologia no Brasil. Dentre os meios de cativar o investimento externo, o governo desenvolveu algumas seguintes políticas com essa finalidade.  Em 11 de outubro de 2007, o Decreto n°.6.233 criou Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS. Este programa foi responsável por conceder a isenção de Imposto de Renda, além de reduzir outros tributos, a fim de obter investimentos em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico no país na área eletroeletrônica.

Além disso, a Lei n°. 12.507 de 2011 concedeu a isenção de PIS e Cofins para empresas que fabricassem seus eletroeletrônicos, como tablets, com componentes produzidos no país. Empresas como Motorola, Samsung, Positivo, entre outras, conseguiram reduzir em até 30% o preço de venda graças a este dispositivo legal. No ano seguinte, foi aprovada a Lei 7.819/12, que prolongou a redução do IPI para carros de montadoras que cumprissem os requisitos do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Inovar-Auto, isto é, montadoras que comprassem peças locais e investissem no país na área de tecnologia.

Adentrando no mérito da legalidade dos incentivos aplicados no Brasil, percebe-se que a política de investimento adotada pelo governo buscou apenas desenvolver o setor de tecnologia, ramo fundamental para qualquer nação em desenvolvimento alcançar um lugar de referência global. Porém, poderia um país desenvolvido como Japão impedir o Brasil de buscar investimentos estrangeiros nesse setor? Vejamos, segundo a OMC, os subsídios podem ser classificados em três categorias: subsídios proibidos, como os subsídios extremamente protecionistas ou destinados a facilitar a exportação; subsídios permitidos, como os destinados ao desenvolvimento regional, como incentivos a pesquisa e desenvolvimento; e, por último, subsídios acionáveis, aqueles que podem ser investigados e passíveis de indenização à indústria ou país prejudicado.

No tocante aos subsídios proibidos, o Brasil buscou o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC para dirimir sobre a ilegalidade dos subsídios ao algodão concedidos pelo governo norte-americano. A OMC decidiu em favor do Brasil, que ganhou direito à indenização por parte do governo americano, pois os subsídios violavam o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias. Contudo, a medida só foi efetivada após retaliação cruzada por parte do governo brasileiro.

Todavia, o subsídio brasileiro à indústria tecnológica não deve ser visto como proibido. Ao contrário, encontra-se entre os subsídios permitidos pela própria OMC por buscar o desenvolvimento regional, nas formas dos TRIPS: “Reconhecendo igualmente as necessidades especiais dos países de menor desenvolvimento relativo Membros no que se refere à implementação interna de leis e regulamentos com a máxima flexibilidade, de forma a habilitá-los a criar uma base tecnológica sólida e viável”. 

O Brasil, como nação em desenvolvimento, deve fazer prevalecer o seu interesse de desenvolver-se econômica e tecnologicamente. Julgar a busca por inovação como ato protecionista é leviano. Afinal, sem estímulos, dificilmente o Brasil seria atrativo para indústrias desse ramo. Portanto, espera-se que o Brasil mantenha-se firme em seu objetivo para que não seja condenado a permanecer em seu status quo de país eternamente em desenvolvimento.

Sobre as autoras
Ivana Có Galdino Crivelli

Advogada do escritório Có Crivelli Advogados.

Susana Leone

Advogada do Có Crivelli Advogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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