Considerações sobre a nova Lei Geral das Antenas

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A nova Lei Geral das Antenas, que acaba de ser aprovada pelo Congresso e depende agora apenas da sanção presidencial, deve acelerar o desenvolvimento do setor de telecomunicações. Hoje, além do licenciamento pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os interessados em instalar antenas de telefonia celular e estações de rádio-base sujeitam-se a procedimentos definidos em leis municipais das localidades em que são instaladas as torres e estações de telecomunicações — cada qual com critérios próprios e prazos de aprovação distintos, que podem chegar a dois anos — o que dificulta muito o avanço da infraestrutura de telecomunicações no Brasil.

Dados do Sinditebrasil, associação que reúne as operadoras, reforça esse argumento. Atualmente, de acordo com a entidade, há mais de 290 leis diferentes em todo o país — o que acaba criando dificuldades para o licenciamento de antenas e atrasando a expansão dos serviços.

Com a nova lei, fica estabelecido um procedimento único de licenciamento, perante uma única entidade administrativa de cada estado, com prazo máximo de 60 dias para aprovação. Findo tal prazo, sem que haja decisão sobre o pedido de licença, o interessado estará autorizado a proceder a instalação.

Apesar de estabelecer regras gerais a serem observadas pelas torres e estações de telecomunicações, a nova Lei Geral de Telecomunicações preserva a competência da Anatel para a definição dos parâmetros técnicos a serem observados, reconhecendo ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por sua vez, a competência para disciplinar “o procedimento simplificado de licenciamento ambiental”, além de fazer referência a “regras estipuladas em lei municipal” (artigo 7º, parágrafo 7º). Ou seja, é preciso ver se, na prática, o propósito de um procedimento único e simplificado será mesmo atendido.

Além disso, a nova Lei Geral de Antenas disciplina, em linhas gerais, a obrigação de compartilhamento de todas as torres, postes e demais meios físicos utilizados para dar suporte a redes e estações de telecomunicações. Atualmente, a obrigação de compartilhamento só existe para torres que se encontram a menos de 500 metros de distância entre si, conforme a Lei 11.934/2009, que regula a exposição a campos magnéticos.

A nova Lei, portanto, apesar de chegar com atraso, é muito bem-vinda. O Brasil, apesar da crise conjuntural do momento, é a sétima maior economia global e o quinto maior mercado consumidor de telefonia móvel do mundo. Já passava da hora de o País ter uma lei geral que discipline a instalação de antenas, de modo que os investimentos na expansão da rede possam caminhar no mesmo ritmo da demanda do mercado.

Sobre o autor
Luiz Gustavo de Oliveira Ramos

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela FaSe, Faculdade Estácio de Sergipe, 2013, Aracaju (SE). Especialista em Docência no Ensino Superior pela FaSe, 2009. Graduado em Direito pela FaSe, 2011. Graduado em Sistemas de Informação pela UNIT, Universidade Tiradentes, 2005, Aracaju (SE).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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