Suprimento policial de porte diário (EDC-P)

12/07/2015 às 13:26
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Conceito inovador em doutrina de tática policial.

         A doutrina policial brasileira é extremamente carente em desenvolvimento de conceitos e aprimoramento de técnicas usuais para a atividade funcional.

         Visando incrementar a coletânea policial de doutrina e técnica, pensamos em inserir no cenário nacional, um “novo conceito” de utilização de equipamentos, sobre a ótica exclusiva do emprego prático às mais variadas situações que os profissionais da segurança podem se deparar.

         Para isso, nos valemos de um conceito internacional, cunhado pelos norte-americanos quando criaram uma expressão que seria aproximadamente traduzida e reproduzida como “carregar diariamente”, equipamentos que seriam úteis em determinadas situações inesperadas, mas prováveis de ocorrer.

         Assim, dada a característica dos norte-americanos, sobre a filosofia de criar nomenclaturas baseados em todos procedimentos realizados pelo homem, classificaram nesse sentido o termo “EveryDay Carry”, sob a sigla EDC, como tudo aquilo que as pessoas carregam consigo para suprir necessidades que por ventura venham ocorrer ao longo do dia.

         De acordo com o consenso americano, na tentativa de estabelecer uma sistemática há cerca dos equipamentos úteis de porte diário, ficou estabelecido que EDC na verdade se refere a uma coleção de ferramentas, equipamentos para serem usadas nas diversas circunstâncias que possam ocorrer no dia-a-dia, além disso, também se refere a um estilo de vida, onde a essência se materializa na preparação, na sensação, de estar preparado para situações inusitadas.

         Aproveitando este conceito, trarei neste artigo algumas informações a respeito de utensílios práticos ao cotidiano do policial, tendo em vista as peculiares situações que o profissional possa encontrar durante o seu expediente de serviço.

         Importante lembrar que a classificação de EDC não está restrita apenas aos policiais e militares, muito pelo contrário, os americanos observaram o que muitas pessoas de diversas profissões carregavam consigo várias coisas práticas e essenciais a alguma situação incomum, porém, fato verídico é que os policiais e militares tendem a carregarem consigo alguns objetos com maior freqüência, pois a probabilidade de que se tenha necessidade de utilização é muito maior, dada as diversas situações do dia-a-dia funcional.

         Ainda não foi traçado um padrão de equipamento de auxílio para o uso policial, e nem se deve fazê-lo, por dois motivos básicos, o primeiro porque perderia a essência da idéia de pessoalidade do EDC e a segunda porque cada profissional sabe o que deve levar consigo de acordo com as necessidades de seu trabalho, haja vista o cenário que este encontra para exercer sua função laboral.

         Importando parte do conceito ao emprego por policiais, tomamos como melhor apropriada a palavra SUPRIMENTO, que o policial levar consigo no dia de trabalho, assim, algo que seja útil a determinada situação, algo que realmente supra alguma necessidade apresentada num dado momento, como peças importantes a trabalho diário.

         Todavia, em paralelo à ideia de EDC, como equipamentos, para o uso policial, como dito, mais adequado é a expressão suprimento de porte diário. Assim, vemos como o conceito de EDC, para uso por policias com nova nomenclatura, ou seja, EDC-P (suprimento policial de porte diário).  

         É razoável que um policial inclua objetos importantes para situações de emergência, algumas lesões ou ainda no caso de estar perdido em algum ambiente, a exemplo, um apito de emergência e algum objeto prático para acender uma chama.

         Salutar observar que a montagem de um kit EDC-P, deve sempre observar a legislação do país, para não incorrer em crimes, como por exemplo um produto químico que seja controlada a sua circulação.

         Tendo em vista minha própria experiência profissional, somada a coleta de informações de colegas policiais e amantes das ferramentas de porte diário, comentaremos sobre alguns itens de importância ao trabalho policial diário, lembrando que não é nada taxativo, variando para a necessidade pessoal de cada profissional tendo em vista a necessidade de cada cenário de atuação.

         Além do que é de dever funcional portar, como por exemplo no Estado de São Paulo, a Lei Orgânica da Policia Civil estabelece que todo policial civil deve portar Arma, Algema, Distintivo e Identidade Funcional, é sempre de bom grado um policial ter consigo:

         1- Lanterna (flash Light)

                   Veja, mesmo durante o dia, é corriqueira a necessidade de utilização de lanterna, visto que o policial constantemente realiza incursões em locais com baixa luminosidade, como prédios e casas aparentemente inabitados, tubulações entre outros. Para eventos situacionais como estes é interessante que se tenha em mãos, lanternas denominadas táticas ou operacionais, que seguem determinados padrões.

         É comum também que um policial que exerça suas funções em um Distrito Policial ou em sua Base Operacional se depare com uma situação de necessária identificação de algum objeto que esteja em local de baixa luminosidade, como por exemplo a identificação de uma numeração de Chassi em um veículo, ou outros objetos, como máquinas, computadores, etc.

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         Suponhamos também aquele policial que trabalhe em uma delegacia  ou setor que demande sempre maior atuação no período noturno em lugares ermos como por exemplo uma unidade de Homicídios, é extremamente necessária a utilização de uma lanterna que possua uma luminosidade vasta ao mesmo tempo em que a sua duração deva ser relativamente longa, maior as vezes que uma lanterna tática, pois a necessidade para este momento não é a de cegar o oponente, mas sim iluminar o local para coleta de provas, observação do que está ao redor, entre outros.

         O policial que trabalhe com perícias, que visite locais de crimes dos mais diversos, sempre terá necessidade de estar munido de uma lanterna que atenda as suas necessidades.

         Além de portar uma lanterna de determinado uso, é importante ter uma lanterna de “backup”, mesmo que seja de menor tamanho e eficiência, ela pode suprir algumas necessidades, desde a localização de objetos, por exemplo dentro de um veículo, até iluminar o motor ou a parte elétrica da viatura no caso de panes, e quiçá servir de componente de localização caso esteja perdido em algum lugar de difícil acesso.

         2. Canivete de clip – ou canivete de Bolso (clip-knife)

         Extremamente útil o uso de uma lâmina em diversas situações, desde abrir embalagens de objetos, como usá-lo para defesa própria.

         3. Multi-ferramenta

         Necessário, para um caso de reparo em viatura, equipamento, arma, entre outras situações, como em treinamentos, etc.

         4.Equipamentos e Munições menos letais

         Quando o policial por vezes se depare com situações de resistência firmada, sempre o caminho ideal e de uso diferenciado da força exige mecanismos diversos da arma de fogo para tentar conter certas agressões e resistências. Inclui-se entre os equipamentos: gazes, bastões telescópicos, tonfas, etc.

         Como vimos, cada profissional deve montar o seu kit de EDC-P, de acordo com as suas necessidades de utilização, tendo em vista as situações prováveis de ocorrer no âmbito de seu ramo de atribuição, porém o que mais ensejamos é que este conceito seja posto em prática pelos profissionais da área de Segurança para que melhor se torne a prestação dos serviços, ocorra a redução de incidentes e a melhoria da qualidade das condutas pelos policias.

Sobre o autor
José Gustavo Marques

Ingressou nos quadros da Polícia Civil do Estado de São Paulo em 2006 na carreira de Agente de Telecomunicações Policial sendo posteriormente investido em outro cargo da Polícia Civil, admitido em concurso público para a carreira de Investigador de Polícia. Trabalhou na Delegacia Especializada sobre Extorsões Mediante Sequestro DEAS, onde teve atuações nobres. Passou pelo Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA, também pela Delegacia de Polícia do Município de Arujá, exerceu suas funções na Delegacia Geral de Polícia - na Proteção VIP do Delegado Geral de Polícia do ano de 2013 até janeiro de 2015. Atualmente exerce suas funções no Departamento de capturas e delegacias especializadas DECADE, na Divisão de Atendimento ao Turista - DEATUR, terceira Delegacia de Polícia - AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS. Policial cadastrado para atuação em Grandes Eventos, em razão disso, ministrou palestras para policiais estadual sobre os aspectos técnicos da Abordagem Policial em grandes eventos. Durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol - FIFA, executou operações de proteção pessoal do Chefe da Polícia Civil de São Paulo - Delegado Geral de Polícia. Possui graduação - Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - Faculdades Integradas de Guarulhos (2010) - UNIMESP/FIG e PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO pelo NÚCLEO DE ESTUDOS SUPERIORES DA POLÍCIA CIVIL - onde defendeu Tese sobre o CONTROLE DE ARMAS NO BRASIL, tendo sido aprovado com nota 95,00, e sua obra recomendada para publicação institucional. Ademais, participou da elaboração de relatório técnico sobre aquisição de armas munições e equipamentos pela Polícia de São Paulo. Atualmente é Professor de Armamento e Tiro da Academia de Polícia Civil de São Paulo e Investigador de Polícia do Governo do Estado de São Paulo. Tem formação acadêmica em Direito, com ênfase em Direito Público. Instrutor de ARMAMENTO e TIRO credenciado pelo SETOR DE ARMAMENTO E TIRO - SAT\IAT - SINARM\DPF. Explosivos - Cabo de Fogo - BLÁSTER - certificado registro n. 214-2014. Na área acadêmica, exerce seu magistério no âmbito da Academia de Polícia, onde participa da formação de todas as carreira policiais, como Investigadores,Peritos, Médicos e Delegados de Polícia, além de participar durante a formação complementar dos policiais civis de São Paulo ministrando cursos de capacitação em armas específicas, explosivos, técnicas e táticas policiais. Participou ativamente da segurança VIP do membro da família Real Inglesa - Príncipe Richard, Duque de Gloucester, quando da sua vinda ao Brasil no dia 25 de maio de 2015.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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