O papel da negociação coletiva em um mundo globalizado

Leia nesta página:

O objetivo principal é explicar de maneira sintetizada como ocorre o processo de negociação coletiva, suas consequências e um pouco da história das negociações no Brasil.

1 Introdução

Não sois máquina! Homens e o que sois !

E com amor da humanidade em vossas almas! Não odieis !

Só odeiam os que não se fazem amar ... os que não se fazem amar e os inumanos!

Charles Chaplin

Em um mundo globalizado, onde há uma disputa acirrada por investimentos de capital para a produção de bens de consumo e serviços, o custo tornou-se fator determinante para que estes investimentos aconteçam. Então, iniciou-se a famosa Guerra Fiscal, primeiro entre estados, depois entre países, para que estes investimentos se concretizassem.

Nos dias atuais todos os países já entenderam essa lição e esse pacote de incentivo fiscal já é uma prática usual, pois as grandes corporações buscam algo mais, como infraestrutura e mão-de-obra barata.

A mão-de-obra barata mais o fator custo geram problemas, como a falta de investimentos em segurança do trabalho, ergonomia e muitas horas extras; com isso, há, como consequência inevitável, acidentes de trabalho, o que gera conflitos e o questionamento sobre a maneira que poderão ser resolvidos.

Historicamente os sindicatos sempre fizeram o papel clássico de aglutinar os trabalhadores e pedir melhores condições de trabalho e aumento salarial.

Na medida em que eventos Globais foram acontecendo, houve uma necessidade de mudança.

Com a Queda do Muro de Berlim, os países da antiga Cortina de Ferro que produziam a um baixíssimo custo entraram no sistema capitalista como competidores vorazes, pois já eram uma mão-de-obra qualificada e muito mais barata, se comparados aos países da Europa Ocidental, provocando um êxodo das fábricas para a Europa Oriental.

Esses novos eventos e atores globais levaram os entes sindicais a buscarem outras competências que até então não existiam no sindicalismo clássico brasileiro.

O que era, a princípio, um dos lados no conflito passa a ser um facilitador de solução destes conflitos e, em alguns casos, um parceiro assessor a estados e municípios para obtenção de investimentos na iniciativa privada.

2 Breve histórico da negociação trabalhista no Brasil

As primeiras negociações no Brasil, como relaciona Marras (2007), deram-se no inicio do séc. XX e acontecia de forma esporádica, no Rio de Janeiro e em São Paulo (1907, 1917 e 1919), onde foram firmados os primeiros acordos entre patrões e empregados no Brasil.

Contudo, na realidade do dia-a-dia, as cláusulas eram frias e nem sempre respeitadas pelos patrões, que, quando a situação ficava ruim, apelavam para as forças policiais para a manutenção da ordem.

Por outro lado os sindicatos paulistas foram lentamente ganhando espaço por meio de movimentos paredistas, até que em 1963 conquistaram o direito de negociarem em bloco com a Federação das indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), embora que tardiamente.

Em 1964 houve a intervenção militar fazendo com que os movimentos ficassem em silêncio até 1977, porém, entre 1978 a 1994 explode um grande movimento sindical no ABC Paulista, e nele atrelada a partir deste momento a negociação entre capital e trabalho.

A primeira Negociação Coletiva oficial de que se tem notícia é o acordo firmado entre a General Motors do Brasil (São Caetano do Sul) e o respectivo Sindicato dos Metalúrgicos, sendo que a partir deste marco as negociações foram se repetindo inúmeras vezes e o  processo negocial foi se instalando aos poucos, até o ponto de ser oficializado ao nível de órgãos oficiais representativos das classes empresariais e trabalhadoras.

2.1 Negociação coletiva

Conforme Mascaro Nascimento (2005) compreende-se, como negociação coletiva um processo bilateral de resolução de conflitos que firmam um acordo bilateral entre patrões e seus representantes e, empregados representantes por dois ou mais sindicatos de categorias profissionais ou econômicas, com caráter normativo, tendo a abrangência de Contrato Coletivos, Convenções Coletivas e Contratos individuais que visam melhor solução para ambas as partes conforme fundamenta os art. 7 7 incisos VI,XIII,XIV.XXVI  da  Constituição Federal (CF). (BRASIL, 1988)

2.2 O sistema de negociação coletiva

Como anteriormente observado, a negociação coletiva é um processo que visa como objetivo final a assinatura de um instrumento que pode ser o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

O processo negocial é o mesmo, a única diferença é sua abrangência. O acordo coletivo geralmente representa uma ou um grupo de empresas, já a Convenção Coletiva firma condições para toda uma categoria de trabalhadores.

Quem Pode Negociar? Ou, Como se diz na linguagem das negociações: Quem são os atores?

São os representantes de cada lado, ou seja, de um lado os sindicalistas representando os trabalhadores e de outro lado os representantes dos empregadores ou sindicato patronal.

Dentro de cada um desses sindicatos, tanto o patronal e dos trabalhadores, há os chamados Grupos de Negociação que existem para agregar força nas negociações. Temos como exemplo, a Fiesp, que dispõe de diversos departamentos e grupos de trabalho com várias áreas e atuação: grupo Econômico, Impostos, Tecnologia e o de Negociações Coletivas, Departamento Sindical (Desin).

O Desin estuda estratégias dos sindicatos para contrapor aos avanços dos sindicatos e suas estratégias de negociação, nas esferas econômicas, politicas e sociais.

Ainda se tratando de estrutura, os sindicatos patronais se subdividem na Fiesp em 19 grupos  de negociação, de acordo com as particularidades de sua produção e atividade. Conforme suas particulares e diferenças de ramo, ocorre também uma diferenciação nos valores das negociações. (MARRAS, 2007)

Quadro 1 - Federação das indústrias de São Paulo­-Fiesp - composição geral: 122 sindicatos patronais e 19 grupos de negociação

1.            ALIMENTAÇÃO

2.            VESTUÁRIO

3.            CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO

4.            INDÚSTRIAS URBANAS

5.            INDÚSTRIAS EXTRATIVISTAS

6.            FIAÇÃO E TECELAGEM

7.            ARTEFATOS DE COURO E PLÁSTICO

8.            ARTEFATOS DE BORRACHA

9.            JOALHERIA E LAPIDAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS

10.          QUÍMICA E FARMACÊUTICAS

11.          PAPEL, PAPELAO E CORTIÇA

12.          GRÁFICA

13.          VIDROS, CRISTAIS, ESPELHOS, CERÂMICA, LOUÇA E PORCELANA.

14.          EM ABERTO

15.          INSTRUMENTOS MUSICAIS E BRINQUEDOS

16.          INDÚSTRIA CINEMATOGRAFICA 

17.          EM ABERTO
18.          EM ABERTO

19.          METALÚRGICA, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO

Fonte: Marras (2007, p. 141).

Contudo, mesmo assim não se pode dizer que não haja conflitos devido às dimensões de cada empresa. Fora isso, os sindicatos patronais encomendam pesquisas e estudos no decorrer do ano para formular suas estratégias. Utilizam-se de instituições como FGV, IBOPE, GALLUP entre outros, para auxilia-los em sua argumentação.

Já do outro lado, os sindicatos dos trabalhadores se utilizam de estratégias  semelhantes.  A título de exemplo, no Estado de São Paulo, a Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM) e dentro deste, temos o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (DIEESE) e, uma criação do movimento Sindical Brasileiro, fundado em 1955 para desenvolver pesquisas que fundamentassem as reivindicações dos trabalhadores.

2.3 A Comissão de Negociação

No início, as negociações eram feitas pelos próprios empresários, ou seja, no caso os sindicatos patronais e, eram escolhidos somente aqueles que tinham um melhor preparo acadêmico e político para representá-los. Mas, com o tempo, percebeu-se que a figura destes empresários, pessoas públicas que a mídia muitas vezes mostrava em demasia, tornava-se sem credibilidade para a sociedade, afetando a opinião publica. Como resolução, os Sindicatos Patronais criaram as comissões de negociação, representando o interesse patronal.

A primeira comissão de negociação na Fiesp foi criada pelo então GRUPO 14 (Grupo de empresas metalúrgicas, mecânicas  e de material elétrico) que buscou  os melhores profissionais de recursos humanos, advogados, economistas e contadores de cada empresa para cuidar da negociação.

Os resultados foram tão positivos, que os outros grupos da Fiesp, adotaram o mesmo esquema de atuação. Os sindicatos dos trabalhadores, observando que seu sistema tinha ficado ultrapassado, criaram sua comissão de negociação e ambos os lados a transformaram em permanentes até os dias atuais.

Desde aquela época o modelo se configura basicamente assim, tanto para patrões e empregados: Coordenador; Negociadores; Comissão Econômica; Comissão Logística.

Coordenador: o escolhido deve ter algumas aptidões para exercer este cargo, sua figura deve passar respeito e credibilidade perante a entidade representada, deve ter na bagagem outras negociações e ter bom relacionamento com a imprensa, pois dará status do andamento do processo negocial.

Suas funções são planejar o processo negocial, escolher os negociadores que comporão sua equipe, aprovar esquema estratégico utilizado, distribuir tarefas entre os membros das comissões e subcomissões, abrir e encerrar trabalhos da mesa negocial, supervisionar os resultados, responder a entidade representada e atender a imprensa.

Os Negociadores são os profissionais que estão na linha de frente do confronto negocial, liderados pelo coordenador. Em geral são gerentes de recursos humanos ou jurídicos de organizações empresariais ligados aos sindicatos patronais ou contratados pelas entidades sindicais devido suas habilidades, que compreendem, além de excelentes conhecimentos de táticas de negociação, perspicácia, controle emocional, rapidez de raciocínio e conhecimento de todos os cenários que circundam o universo das negociações trabalhistas (linhas de atuação do sindicato, sua ideologia, possibilidade de concessão, concessões já realizadas, realidade no local de trabalho chão de fabrica).

Para muitos estudiosos, a escolha dos negociadores que comporão a mesa é responsável por 40 % do êxito na negociação, o que tem levado, na atualidade, tanto os sindicatos patronais quanto os trabalhadores a formarem negociadores. Lembrando que, na Alemanha e nos países Escandinavos a formação do negociador é uma carreira autônoma e apartidária.

O Trabalho da Comissão de Economia é dar suporte aos negociadores fornecendo dados econômicos, mensurando, sugerindo argumentações matemáticas e alertando sobre os impactos das decisões tomadas.

A Comissão Logística, apelidada de CIA ou KGB, dependendo do lado ou ponto de vista, seu trabalho é de assessoria em serviços gerais diretamente ligados à mesa negocial, compreendendo todos os registros e anotações, manufaturas de manuais, recursos de mídia, escolha do local, fornecendo informações, análise psicológicas dos membros da mesa, etc.

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2.4 O processo na mesa negocial

A negociação coletiva, entre capital e trabalho no Brasil, acontece a cada ano em todas as categorias profissionais, e compreendem geralmente doze passos, conforme Marras (2007, p. 144).

1 - Recebimento de pauta de reivindicações: emitidas pela entidade sindical e aprovada em assembleia geral entregue a entidade patronal de 30 a 40 dias antes da data base vigente na Convenção Coletiva de Trabalho daquela categoria.  Creem que é um tempo razoável para planejamento e negociação.

2 - Análise das reivindicações é a primeira tarefa da entidade patronal, o importante neste ponto é analisar e separar as necessidades reais do que são distrações, mensurar a consequência de uma negativa, para evitar greve e paralisações, pois isto vira trunfos para os sindicatos e, usar a mídia ao seu favor.

3 - Desenho do perfil situacional trabalhista sindical, os empresários em assembleia geral, especificam no seu sindicato patronal, colocam em votação quais pedidos podem ser atendidos e encaminham a pauta para a Federação.

4 - Escolha dos membros da comissão de negociação, como foi mencionado anteriormente, é a mais importante, uma vez que  escolherão os negociadores e comissões assistentes.

5 - Estabelecimento dos parâmetros das concessões, depois de escolhidos os membros, estes farão estudos aprofundados sobre a pauta de pedidos oferecendo a entidade patronal pareceres sobre os andamentos da futura negociação e as eventuais repercussões e impactos causados pela concessão ou não de cada item.

6 - Fixação das estratégias, táticas e logísticas da negociação, limites mínimo aceitável, satisfatório e máximo desejado.

7 - Contatos preliminares com o coordenador da bancada sindical é introdução, serve para esclarecer a posição e intenção de cada lado.

8 - Estudo conjunto entre coordenadores das bancadas e negociação dos locais, datas e cronogramas: primeiro encontro das equipes onde se negociam cronograma, local, datas, ordem de discussão por assunto, número de negociadores, presença de observadores e gravação e filmagem das reuniões.

9 - Negociação da pauta que se divide em: Apresentação e abertura, Argumentação de cada bancada sobre a pauta, Predisposição em conceder ou relevar um pedido, Contraproposta Patronal sobre a pauta, Acertos finais entre as bancadas e Encerramento de trabalhos. Esta dinâmica de trabalho se repete por vários dias até que seja exaurido os assuntos.

10 - Redação das cláusulas negociadas: uma vez encerrados os trabalhos, ambas as bancadas  redigem o documento, depois cada entidade leva para apreciação dos seus representados, no caso dos trabalhadores, para assembleias onde a são aprovados ou não.

11 - Assinatura do documento pelas partes: depois de apresentados e aprovados pelos trabalhadores e empresários marca-se uma solenidade para a celebração do sucesso do trabalho, com a assinatura dos presidentes dos sindicatos dos trabalhadores e dos patrões e este recebe o nome de Convenção Coletiva.

12 - Homologação do documento nas instâncias legais, para que o documento em questão passe a ter validade jurídica, deve ser homologado e registrado no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho) no prazo de 08 dias.

Para Hinz (2009), quando ocorre um impasse, ou seja, quando os negociadores não avançam é extremamente prejudicial para ambos os lado, neste caso, somos socorridos pela Constituição Federal, artigo 114 que trata sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ou conciliar dissídios coletivos e individuais.

Por exemplo, no caso de São Paulo serão apreciados pelo Tribunal Regional de Trabalho 2ª Região para a seção de Dissídios Coletivos, que serão julgados ou conciliados por juízes com mais experiência em dirimir conflitos.

Normalmente quando isso ocorre causa uma sensação de demérito para as partes envolvidas, pois não tiveram a capacidade de resolver suas discordâncias, o que para os negociadores é visto como uma derrota.

2.5 Os desafios da negociação do Brasil nos dias de hoje

O mundo mudou e o Brasil também. Antigamente quando se falava em negociação tratava-se de uma pauta de ordem Econômica, Social e Politico Sindical, ou seja, quando se falava de economia era: reajuste salarial, participação nos lucros, aumento real, etc.

Quando se falava de cláusulas sociais era garantia de emprego, aumento da licença maternidade, etc. E, se falando de político, todas as garantias de organização o local de trabalho e imunidade para os lideres sindicais.

Porém novos fatores foram adicionados na disputa entre o capital e trabalho, que não se imaginava alguns anos atrás. Um dos novos fatores é a invasão chinesa em todos os segmentos, oferecendo carros, motos, TVs e muitos outros bens de consumo, com preço muitíssimo mais barato do que os praticados nacionalmente e, em alguns casos, com oferecimento de qualidade melhor. Exemplo disso, o ferramental para prensas de protótipos ultrapassaram a Alemanha neste item e com o preço cinco vezes menor e com isso, quebrando parques ao redor do mundo, tendo consequência o desemprego. Mesmo aplicando políticas de barreiras protecionistas, no nosso país, já sofremos reflexos no segmento de máquinas para indústria e tecidos.

Com esse cenário, sindicatos patronais e de trabalhadores muitas vezes antagônicos  já fazem reivindicações conjuntas no governo para barrar estas ameaças.

Hoje os sindicatos não negociam só salários ou empregos, negociam continuidade de negócios e negociam novos produtos junto as matrizes de multinacionais, como aconteceu na Ford Brasil em 2007, onde o sindicato conseguiu a criação de um veículo  (Ford Ka, produzido entre 2008 a 2013), por meio de uma negociação coletiva concebida para o mercado brasileiro.  O resultado satisfatório levou a exportação do veículo para a Argentina, que trouxe além do modelo uma linha de motor próprio para este modelo. Com esta ação combateu-se a ociosidade de duas fábricas brasileiras, a de São Bernardo do Campo e a de Taubaté.

Também tem investido em cooperativismo, como ocorreu em 2001 na empresa Uniforja em Diadema, quando houve negociação sindical resultando na mudança de gestão para encargo dos funcionários e consequentemente, tirando a empresa do estágio de falência e levando a ter lucros em apenas dois anos.

Outra área de atuação é a criação de plantas compartilhadas de estamparia por empresas diferentes, para baixar o custo de produção para empresas da região.

Os casos descritos mostram um papel inimaginável no sindicalismo clássico, como um facilitador de investimentos de capital quebrando paradigmas de luta de classes. Por outro lado, a maior critica aos sindicatos é o famigerado imposto Sindical, que obriga o pagamento de um dia de salário por ano, para a manutenção da estrutura sindical no país.

Alguns sindicatos expressivos, como os Sindicatos dos Metalúrgicos do ABC, em São José dos Campos, já se pronunciaram a favor da retirada do imposto, defendendo que uma atuação forte e honesta possa levar a mais associados no sindicato, esperando como retorno uma boa representação.

3 Conclusão

No mundo atual, marcado por de mudanças, a concorrência pelo investimento de capital é determinada pelo baixo custo de mão-de-obra e lucro rápido.

A negociação coletiva é ferramenta indispensável para contrabalancear as aspirações de capital e trabalho. Neste sentido, cabe aos sindicatos, juízes do trabalho e legisladores a necessidade de acompanharem as mudanças nas relações de trabalho.

Referências

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 jul. 2015.

HINZ, Macedo Henrique. Direito Coletivo do Trabalho. 2. ed. São Paulo:  Saraiva, 2009.

MARRAS, Jean Pierre. Relações trabalhistas no Brasil. 3. ed. São Paulo: Futura, 2007.

MASCARO NASCIMENTO, Amauri. Iniciação ao Direito do Trabalho. 31. ed. São Paulo: LTr, 2005.

Sobre os autores
Marcelo Alves Ferreira

Bacharel em Direito<br>MBA Administração com Ênfase de Gestão de Pessoas- FIA USP<br>Especialista em Direito Previdenciário - Faculdade Legale<br>Pós Graduando em Direito de Trabalho e Processo do Trabalho-Faculdade Legale

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo acadêmico apresentado como requisito para obtenção do título de Especialista no Curso de Direito do Trabalho e Processo do trabalho.

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