Breves comentários sobre os crimes contra a Administração Pública

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18/07/2015 às 19:31
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 Das considerações finais

E assim, tendo em vista a amplitude do tema, apresentamos os aspectos gerais dos crimes praticados contra a Administração Pública em Geral, antes tecendo breves comentários sobre conceitos formal, material e operacional da Administração Pública, os capítulos destinados ao assunto, e por fim uma sucinta classificação de cada delito específico, como tipo penal, sujeitos ativo e passivo, objetos material e jurídico, elemento subjetivo do tipo, consumação e tentativa, concurso de crimes, concurso de pessoas, inclusive fazendo um paralelo com os crimes contra a Administração Militar, presente na legislação Castrense.

Não se descuidou também de abordar os crimes de prevaricação especial do sistema prisional, introduzido pela lei nº 11.466/2007, do crime de favorecimento real do sistema prisional, criado dois anos depois da prevaricação especial, pela lei nº 12.012/2009. Igual oportunidade, discorreu-se acerca da autonomia do crime de descaminho, desvinculando-o do delito de contrabando, dezenas de anos depois de seu tratamento unificado no artigo 334 do Código Penal, tudo efetivado pela lei nº 13.008/2014.

O tema ganha relevância social e jurídica, mormente nos dias atuais, onde a Polícia Federal, uma das poucas Instituições ainda com credibilidade no Brasil, com decência, competência, seriedade, denodo e força de caráter descortinou uma sólida organização criminosa incrustada no setor público brasileiro, a começar com Brasília, e agora desarticula as ramificações nos estados da Federação, a começar por Minas Gerais, com ações cirúrgicas, inclusive, com a deflagração de operações pontuais e apreensão de documentos e computadores em casas de supostos envolvidos na rede criminosa, chefes do esquema de lavagem de dinheiro, com reflexos jurídicos tendentes a configuração de grave violação das normas de direitos humanos previstos na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

E quais seriam as normas de direitos humanos agredidos, segundo o Pacto de San José da Costa Rica?

Quando o agente público participa ou permite que esquemas fraudulentos sejam formados para desvios de recursos públicos, que deveriam ser revestidos em prol de políticas públicas vinculadas à Educação, Saúde, Segurança Pública, Mobilidade Urbana, certamente ele viola frontalmente os direitos elencados no Pacto, como direito à vida, liberdade pessoal, acesso à justiça, direito à honra e dignidade, proteção à família, direitos da criança, propriedade privada, circulação e residência, desenvolvimento progressivo, devendo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte, conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes da Convenção.

Assim, a corrupção generalizada no Brasil, com indubitável desvio de finalidade, apresenta obstáculos intransponíveis para a adoção de políticas públicas de implementação dos direitos humanos, configurando, portanto, lesão de difícil reparação, não fosse a intervenção da colenda Corte de Direitos Humanos, o que se espera que efetivamente se ocorra.

Certamente, se o Brasil fosse uma Nação preocupada com a ética na Administração Pública, certamente já haveria uma grande movimentação para construção de presídio com capacidade exatamente para 600 vagas a fim de recolher os asseclas criminosos que mancharam o nome do Brasil, a nível mundial, com o maior escândalo de corrupção da história brasileira, o que deve perpetuar para os anais políticos.

As vagas do futuro presídio já tem destinação certa, e nem precisa preocupar-se com questões de prisão especial antes do trânsito em julgado, mesmo porque todos têm direito a ela, todos com prerrogativa de foro.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDREUCCI, Ricardo Antônio.  Manual de Direito Penal – 4ª edição, Editora Saraiva, 2008.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal: parte geral, v. 1., 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002.

CAPEZ, Fernando, Curso de Direito, 11ª Edição, Volume I, Editora Saraiva.

FRANCO, Alberto Silva et al. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. 5.ed. São Paulo: RT, 1995.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 2.ed. São Paulo: RT, 2002.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volume 1: parte geral. 7 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2007.

Na internet:www.jus.com.br, www.faroljuridico.com.br, www.neofito.com.br, www.planalto.gov.br

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

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Trata-se de assunto de extrema importância, em especial no dias atuais, em que o Brasil passa por sérios problemas de ordem ética e moral

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