O Exame Criminológico é uma avaliação de ordem judicial, ou seja, demandado pelo juiz. É realizado por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais que atuam na área forense. A função desse exame é avaliar se a pessoa que cometeu um crime e está presa tem condições de receber ou não a progressão de regime.
Segundo o Psiquiatra Forense Hewdy Lobo Ribeiro e a Psicóloga Ana Carolina Schmidt, no texto publicado por ambos no site Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2012-ago-03/psiquiatria-psicologia-papel-fundamental-execucao-penal), Exame Criminológico é caracterizado como perícia e deve ser feito e assinado somente por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais.
Este exame tem um valor social muito importante devido seu objetivo principal ser avaliar se determinado apenado se apresenta com condições físicas e mentais de receber progressão de regime. Em muitos casos, quando o apenado cumpriu sua pena tende a voltar ao convívio social, ou seja, retornar à sociedade. Esta perícia verifica se sessou a periculosidade do indivíduo, e se á adequado este retorno.
Em muitas regiões brasileiras, por não ter disposição de profissionais para esta perícia, o detendo automaticamente volta ao convívio social após cumprida a pena, sem ter sido submetido a esta avaliação. Comumente ocorre a reincidência.
Muito se questiona se determinada pessoa que já cometeu homicídio, quando voltar ao convívio social se irá praticar o mesmo delito. Daí surge a real importância do Exame Criminológico, pois, mesmo cumprido a pena não significa que se está apto para voltar à sociedade, sendo necessária a avaliação de psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais para diagnosticar se realmente há condições para o retorno para a sociedade, se realmente cessou a periculosidade.
O individuo que, cumprindo sua pena, não cessando sua periculosidade e não recebendo perícias (Exame Criminológico), volta a sua liberdade com grandes possibilidades de reincidência. O Exame Criminológico tem um papel fundamental para a Justiça, pois este exame mostrará quando um determinado apenado não está em condições de progressão e de liberdade por seus aspectos mentais, ou seja, não cessou sua periculosidade. Não havendo o Exame Criminológico a Justiça poderá soltar pessoas com alto grau de periculosidade e assim aumentar a taxa de crimes.