Breves comentários acerca da gênese da moral em Nietzsche e um diálogo pontual com a Filosofia do Direito.

O instinto vital contra a moral racionalista da tradição do Ocidente

Leia nesta página:

O instinto de vida é movido por uma vontade de potência, uma vontade de poder inerente à selvageria natural do homem; Nietzsche ao compreender que o conceito de moral apesar de ter seu código ético fundado em princípios racionalistas e cristãos, na Grécia

[1] ISABELLA HOLLEBARBACH ALEXANDRIAS ; [2]Geraldo Guilherme Ribeiro de Carvalho.

Resumo

O instinto de vida é movido por uma vontade de potência, uma vontade de poder inerente à selvageria natural do homem; Nietzsche ao compreender que o conceito de moral apesar de ter seu código ético fundado em princípios racionalistas e cristãos - visto por sua vez que na Grécia e em Roma antigas este conceito não era definido da forma como é hoje - se fundou a partir da convivência e relações humanas quando se tornou necessário dominar este instinto selvagem. Quando foi possível analisar de fora da sociedade como se instaurou o conceito de moral, percebeu-se que o Estado e a religião foram os principais responsáveis pelo adestramento do homem de sua natureza. A sociedade tal como a conhecemos hoje é preenchida por homens de uma cultura “escrava” e que para sobreviverem se adaptam ao “instinto de rebanho”, deixam que seus princípios sejam designados pelo extremo racionalismo ou pela metafísica, assim, o texto procura dar uma contribuição à Filosofia do Direito: a moral cristã é um dos principais castradores das ações humanas, em Nietzsche. E se de repente fosse possível abrir mão de todos os ensinamentos e se desfazer de toda essa moral antinatural criada para o controle do homem? E se todos voltassem a ser como os homens do período trágico da Grécia Antiga que oscilavam entre as múltiplas potências divinas? E se cada homem fosse o criador e o responsável por sua própria vida e sua própria existência isso não faria do humano, então, todos deuses?  

 

Palavra-chave: Filosofia do Direito. Homem. Moral. Estado.

 

1. Introdução

A forma como o homem se orienta no meio social promove a investigação, a criação e a aplicação das regras que estruturam o convívio em sociedade, a saber: na proposta do presente trabalho acadêmico – a Ética e o Direito. Um dos viés pensados por Nietzsche foi a investigação ontológica das motivações das ações éticas dos homens, desde a base da sua formação racionalista – pós socrática, na Grécia antiga –  cuja concepção será examinada para buscar, aquilatar e tecer uma comparação com um recorte bem específico de suas ideias aqui expostas, bem como refletir acerca dos conceitos de Moral e Ética em face da complexidade dessas duas palavras: ethos ou mores de criação grega e romana, respectivamente, cujo significado mais original é “a morada simbólica do homem”, isto é, a “Ética é a ciência do ethos” (VAZ, 2002, p. 12 17 e 18).

Inicialmente, urge assinalar, que a problemática ontológica da Ética ou Moral filosóficas refletidas por Nietzsche não é da mesma maneira que a Tradição Filosófica Ocidental pensou. A Filosofia tem por escopo, além de outros, buscar os fundamentos do real ou da realidade, desse modo, é uma tarefa árdua, em virtude da complexidade do tema e da quantidade de termos técnicos existentes na disciplina; porém faz parte da condição existencial do ser humano indagar os conceitos mais profundos da vida humana e o que justifica tal condição existencial; desse modo, em Filosofia e em Filosofia do Direito mais importante do que oferecer respostas às suas problemáticas, é sim, levantar perguntas, ou seja, “no âmbito da filosofia, muitas vezes, importa mais suscitar questões do que dar soluções. Levantar questões é mesmo a principal tarefa da filosofia no mundo de hoje, concebido com saber de terceiro grau”. (SALGADO, 1995, p. 17)

Conforme já foi dito acima e com o objetivo de se estabelecer o fio condutor do presente artigo, será avaliada a Ética em Nietzsche no seu embate com a moral cristã do Ocidente, e, a relação entre a Ética vista pelo filósofo e o Estado Democrático de Direito, especificamente no tocante à Dignidade da Pessoa Humana estatuída no Artigo 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. E, por fim, as considerações finais. Afinal, como Nietzsche encarou a questão da morada simbólica do homem e a sua dignidade?  No Relatório sobre A Dignidade Humana e a Paz no Brasil – 2003, Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC, (PAULINAS, 2003, p. 54 e 55) entende-se por dignidade da pessoa humana o que se segue:

O conceito de dignidade está, portanto bastante associado a diversos conceitos de forte conteúdo ético: reconhecimento, respeito, liberdade, igualdade e merecimento. São conceitos totalmente interligados, como se fizessem parte de um único tecido ou de uma mesma associação de ideias”....”A noção de dignidade resulta, portanto, em um conceito que reúne tanto algo que faz parte de essência do ser humano como também algo que precisou de séculos de vida e de história para ser conquistado.

Pelo que se depreende à noção de dignidade humana acima explicitado, dignidade humana reúne e concentra em sua estrutura vários outros conceitos, ela é não uma colcha de retalhos criadas pela livre arbitrariedade das pessoas. Ao contrário, dignidade da pessoa humana é um conceito técnico jurídico, porque está na Constituição Federal de 1988, inclusive, concebido no âmbito religioso como indicado acima. A dignidade humana é perpassada por conceitos concatenados como se “fizessem parte de um único tecido”.

Àcerca do primeiro conceito reconhecimento significa perceber a alteridade ou o outro como se fosse a pessoa que o percebe, o respeito está intimamente interligado com a igualdade e a liberdade, isso porque respeitar a liberdade alheia através da igualdade é respeitar a diversidade humana, e por fim, a questão meritória consiste na indicação e reflexão dos méritos dos outros seres humanos no mundo e do próprio mérito do analista uma vez que há o valor humano que aproxima as diversidades humanas, a saber: a unidade valor da pessoa humana, eis que o homem é um ser com os outros no mundo e não um ser que vive excluído.

Contudo, antes de discorrer acerca da proposta será feita uma breve referência à vida e à obra do autor em questão.

2. Breves comentários acerca do Autor

Friedrich Wilhelm Nietzsche nasceu a 15 de outubro de 1844 em Röcken (Prússia), e veio a falecer em 1900, Weimar, Império Alemão, na Alemanha, (MORA, 2002, p. 2090 a 2094). Mais conhecido pelo seu segundo nome, Nietzsche foi um filósofo, filólogo, escritor e crítico alemão que influenciou demasiadamente os desdobramentos históricos que o sucederam na Filosofia e na História da Filosofia. Foi mal compreendido por filósofos e julgado pela maioria esmagadora dos pensadores do Ocidente; que não assimilaram o que Nietzsche escrevia e refletia, suas ideias são profundas de tal maneira que ficaram sujeitas à interpretações ideológicas conflitantes, do catolicismo ao nazismo. Ferrenho crítico que foi do monoteísmo e da adoração de ídolos.

Estendendo e desafiando seu estudo filosófico, Nietzsche buscou nos pré-socráticos o pensamento destituído do racionalismo socrático, buscando também embasamento no niilismo, cujo conceito é, conforme se traduz na tradição filosófica: “a negação da existência de princípios morais válidos é o niilismo metafísico a pura e simples negação da realidade” (MORA, 2002, p. 2095 a 2097). Nietzsche refletia ser esse o melhor caminho para se tornar o artífice da sua própria existência.

 

3. Nietzsche e a Moral: Método Genealógico

Nietzsche inicia sua discussão sobre moral a partir da visão de Sócrates, que avaliava a vida apartado dela, com um olhar externo lançado ao mundo. Nietzsche vem dizer que um ser vivente jamais poderia se tornar um juiz da vida ou apresentar juízes de valores absolutos da mesma, pois o homem como este ser vivente já seria parte do meio, estando então já inserido à moral vital de modo que não haveria imparcialidade em seus julgamentos. (NIETZSCHE, 2006)

É preciso estender ao máximo as mãos e fazer a tentativa de apreender essa espantosa finesse [finura], a de que o valor da vida não pode ser estimado. Não por um vivente, pois ele é parte interessada, até mesmo objeto da disputa, e não juiz; e não por um morto, por um outro motivo. — Que um filósofo enxergue no valor da vida um problema é até mesmo uma objeção contra ele, uma interrogação quanto à sua sabedoria, uma não-sabedoria. (NIETZSCHE, 2006, p. 3)

 De acordo Nietzsche o “problema” de Sócrates era o fato de que toda Filosofia grega fundada a partir de Platão, tinha como único escopo a razão, quer dizer que, para os filósofos gregos consistia basicamente em razão = virtude = felicidade, ao se entregar aos instintos estava-se sujeito ao declínio, logo precisavam à todo custo se submeter ao uso da razão para não sucumbir. Em oposto, Nietzsche vem dizer que toda e qualquer moral saudável é dominada por um instinto de vida – por vontade de poder – que por sua vez é uma posição natural da “moral”, é deixar partir de dentro a vontade que te faz agir sem repressão dos instintos vitais, que é denominada como o “livre fluxo da potência” e que ele vem chamar em uma de suas obras “Genealogia da Moral” como a “moral dos nobres”, e em oposto a essa moral dos nobres viria a moral castrada, a  chamada “antinatural”, que seria o oposto, deixar de fazer tudo que te apetece e fazer tudo que te obriga a agir pelo rebanho – em um breve conceito da atualidade, se submeter ao senso comum. (NIETZSCHE, 2009)

Por outro lado, Sócrates se propõe a julgar a vida de fora dela, tomando uma posição “reativa”, se dispõe a dizer o que é certo e errado usando o método racionalista e incute culpa àqueles que agem de forma “errada”. (NIETZSCHE. 2006)

A moral antinatural, isto é, toda moral ensinada, venerada e predicada até agora, se dirige ao contrário, contra os instintos vitais, e é uma condenação já secreta já ruidosa e já descarada desses instintos. Quando se diz, “Deus vê dentro dos corações” diz-se não as aspirações internas e superiores da vida e se considera Deus como o inimigo da vida. O Santo para Deus é o castrado ideal. A vida finda ali onde inicia o reino de Deus.  (NIETZSCHE, 2006, p.31)

Conforme a compreensão de Nietzsche, a moral racional desenvolvida por Sócrates, é uma mora artificial, postiça e não produzida pela própria condição humana, mas sim imposta pela razão da “autoridade” e não pela autoridade da razão humana, ou seja, de cima para baixo. O tão aclamado “Reino de Deus” das religiões do Ocidente é um adversário da vida humana, eis que nega ao homem o desejo profundo em se atingir uma meta de “aspirações internas e superiores da vida”. A moral “antinatural” ataca os instintos vitais para Nietzsche, eis que ele problematiza o valor dos valores produzidos pela tradição.

Para o autor em estudo, em perspectiva histórica, a questão da moral e a diferença entre “bem” e mal” surge com os nobres; dessa forma, “bem” e “mal” não se justificam por razões extraterrenas, e sim porque a sociedade assim os distinguiu. Estes conceitos se apartam, de início, dos conceitos religiosamente firmados, eles se relacionam primeiramente na diferença de classes – os nobres e os escravos – os que se consideravam “bons” assim o faziam pois tinham poder e dominação para assim se qualificar.

Nietzsche reinterpreta o conceito histórico e o inverte, pois para ele a nobreza do “bom” não residia em fazer o bem, vez que não tinha a ver com as suas ações, e sim: 

O contrário sucede no modo de valoração nobre: ele age e cresce espontaneamente, busca seu oposto apenas para dizer Sim a si mesmo com ainda maior júbilo e gratidão - seu conceito negativo, o "baixo", "comum", "ruim", é apenas uma imagem de contraste, pálida e posterior, em relação ao conceito básico, positivo, inteiramente perpassado de vida e paixão, "nós, os nobres, nós, os bons, os belos, os felizes!" (NIETZSCHE, 2009, p. 29)

A partir da posição dos homens fortes e nobres, cria-se uma variação nos conceitos, pois estes distinguem os termos, de forma que “bom” e “ruim” trazem consigo uma conotação qualitativa. Em confronto, os fracos trazem o conceito de “bem” e “mal” de forma oposta, eles se consideram “bons” porque sofrem por compaixão, e por sua vez, não causam nenhum sofrimento a outrem, já os tidos como nobres são considerados “maus” por agirem livremente em seu contentamento.

A moral tal como se conhece hoje, nasce a partir da posição dos “fracos” em relação a este julgamento em relação aos “fortes”, pois o ruim - fraco - vai dizer que o bom - forte - ao agir de forma soberana não se doa ou se penitencia em prol dos menos favorecidos.

Por isso, conforme se viu acima, para Nietzsche há dois tipos de conceito para o termo moral – a moral natural e a antinatural – a primeira denominada natural seria a moral dos nobres, que valora o mundo a partir de si mesmo, e a moral antinatural é a moral dos fracos, que valora o mundo a partir da negação da sua verdadeira condição fundada nos “instintos vitais”. (NIETZSCHE, 2009). Os fortes são aqueles que deixam correr o livre fluxo da potência, sem suprimir suas forças internas, e os fracos vivem da castração e das forças reativas. 

Para mim é claro, antes de tudo, que essa teoria busca e estabelece a fonte do conceito “bom” no lugar errado: o juízo “bom” não provém daqueles aos quais se fez o “bem”! Foram os “bons” mesmos, isto é, os nobres, poderosos, superiores em posição e pensamento, que sentiram e estabeleceram a si e a seus atos como bons, ou seja, de primeira ordem, em oposição a tudo que era baixo, de pensamento baixo, e vulgar e plebeu. Desse pathos da distância é que eles tomaram para si o direito de criar valores, cunhar nomes para os valores: que lhes importava a utilidade! (NIETZSCHE, 2009. p.19)

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Nietzsche promoveu acima a oposição entre a moral tradicional e a moral fundada nos “instintos vitais”, por mais que a moral tradicional, a partir de Sócrates, queira sustentar a Ética ou a Moral na razão humana, o que realmente existe para Nietzsche é a moral dos “instintos vitais”, visto que o filósofo em estudo denomina a moral tradicional de [3]phatos – patologia em língua portuguesa - isto é, uma moral produzida por homens doentes e que “arrogaram-se” em primeira ordem a criar valores e forjá-los em conformidade com a sua patologia. No tópico subsequente será feito de forma mais clara e detalhada a distinção dos dois tipos de morais existentes para Nietzsche.

 3.1 A Moral dos Senhores versus A Moral dos Escravos

Os dois conceitos de moral existentes para Nietzsche apesar de serem profundamente estudados por ele e firmemente desmembrados em características singulares e minuciosas, existem apesar dele, implica dizer, eles sempre existiram, sempre estiveram presentes na sociedade, mas até então não havia-se feito tal análise de fora, ainda não existira quem estivesse apartado de ambos os conceitos para julga-los com um olhar para além do bem e do mal.

As distinções morais entre os valores tiveram origem sob uma classe dominante que tinha consciência, com um sentimento de íntima satisfação da própria superioridade sobre a classe dominada — ou ainda entre os dominados, os escravos e os dependentes em qualquer grau. (NIETZSCHE, 200l, p.196)

 O pressuposto para se distinguir a moral vinha a ser seus valores, o que definia o ser humano como ser, a forma como o homem tomaria decisões, agiria, falaria e pensaria. A superioridade e a inferioridade encontrariam seu lugar dentro de um dos conceitos metaforicamente criados: “nobre” e “escravo”.  Para conceituar “Moral dos Senhores”, Nietzsche diz:

A espécie aristocrática do homem sente a si mesma como determinadora dos valores, não sente necessidade de ser aprovada, louvada, julga: 1. aquilo que prejudica a mim, é nocivo por si mesmo", sente-se como atribuidora de valor às coisas, criadora de valores. Valora tudo aquilo que conhece de si mesma, é a moral da exaltação de si mesma. Predominam, transbordantes, os sentimentos de prosperidade, de potência, de felicidade, a felicidade da alta tensão, a consciência de uma riqueza que quer atingir as culminâncias e doar-se, — também o homem aristocrático socorre quem é desafortunado, mas não, ou pelo menos não sempre, por compaixão, antes, por um estímulo que lhe vem de seu excesso de potência. O homem aristocrático respeita em si mesmo o potente, como aquele que tem poder mesmo sobre si mesmo, que sabe falar e sabe calar, que sente prazer em ser rigoroso consigo mesmo e respeita todos os rigores. (NIETZSCHE, 2001, pg 197)

A moral dos “senhores” estaria ligada a uma grandeza de espírito, não no sentido metafísico, grandeza de espírito no que tange uma superioridade de raça, força, consistência e liderança, elevando a imagem do criador da sua própria vida, aquele que se tomaria como “o ditador” e não como “o ditado”, essa moral grandiosa seria seu o alicerce - em seu sentido mais amplo - toda a honra possível atribuída a um ser, no mais abrangente de suas definições se enquadraria englobada àqueles que eram demasiadamente fortes, selvagens, impiedosos, belos, felizes, ativos e criadores. Nota-se que a “nobreza” aqui descrita está atrelada a uma superioridade terrena, onde não se enquadram os perfis fanáticos dos grupos religiosos ou políticos, para tornar-se um ser superior, se deveria despender de tudo que estaria ligado a submissão e a adoração de ídolos.  

Por outro lado, a moral dos “escravos” nasce do ressentimento dos fracos contra os fortes, e a origem desse ressentimento está em algo imoral para os próprios escravos: o ódio. Os fracos são para Nietzsche pessoas passivas e alienadas, a vontade de potência para os fracos acaba negando sua vida, e transformando toda sua força interna em reativa, que acaba voltando para si próprio, pois tudo que acaba internalizado torna-se ódio contra as ações dos fortes.

Estes são todos homens do ressentimento, estes fisiologicamente desgraçados e carcomidos, todo um mundo fremente de subterrânea vingança, inesgotável, insaciável em irrupções contra os felizes, e também em mascaramentos de vingança, em pretextos para vingança: quando alcançariam, realmente o seu último, mais sutil, mais sublime triunfo da vingança? Indubitavelmente, quando lograssem introduzir na consciência dos felizes sua própria miséria, toda a miséria, de modo que estes um dia começassem a se envergonhar da sua felicidade, e dissessem talvez uns aos outros: ‘é uma vergonha ser feliz! existe muita miséria!” (NIETZSCHE, 2009, p. 113)

Os fracos são tomados por um instinto de rebanho, são necessariamente ordenhados por um líder que vêm a guiar suas vidas, buscam estes amparo em ideais os quais sentem-se acolhidos, justificam suas vidas no metafisico pois não possuem coragem para assumir o peso de sua própria existência, não possuem coragem de agir por si próprios e por isso assumem uma moral de escravos, de quem sempre precisar de um senhor. 

Para explicar de forma objetiva o papel do “senhor” e do “escravo” na sociedade, Nietzsche usa como exemplo o comportamento de duas espécies de animais, as aves de rapina que representam os senhores - os fortes - e as ovelhas, que representam os escravos - os fracos - sendo assim formas de expressão da vontade de poder.

Que as ovelhas tenham rancor às grandes aves de rapina não surpreende: mas não é motivo para censurar às aves de rapina o fato de pegarem as ovelhinhas. E se as ovelhas dizem entre si: "essas aves de rapina são más; e quem for o menos possível ave de rapina, e sim o seu oposto, ovelha - este não deveria ser bom?", não há o que objetar a esse modo de erigir um ideal, exceto talvez que as aves de rapina assistirão a isso com ar zombeteiro, e dirão para si mesmas: "nós nada temos contra essas boas ovelhas, pelo contrário, nós as amamos: nada mais delicioso do que uma tenra ovelhinha". - Exigir da força que não se expresse como força, que não seja um querer- dominar, um querer-vencer, um querer-subjugar, uma sede de inimigos, resistências e triunfos, é tão absurdo quanto exigir da fraqueza que se expresse como força. (NIETZSCHE, 2009, p.35)

 

A ovelha é um animal que tende a seguir o seu rebanho e andam em bando, elas não pensam e não tomam decisões sozinhas, são escravas do seu medo, fogem de seus caçadores agrupando-se, sua salvação é quando uma ou outra é capturada em seu lugar, interpreta-se que a fraqueza seja seu maior mérito, e não está em sua natureza sair do solo, portanto terá sempre e somente o chão para explorar.

       Já as aves de rapina não vivem em bandos, são solitárias e não temem em se expor na grandiosidade do céu sozinhas, marcam as melhores paisagens e descem ao solo quando querem.

Não há que se julgar um instinto natural de caça como “mal”, o fato das aves de rapina caçarem as ovelhas é para sua pura sobrevivência, são fortes e por isso caçam, as ovelhas são fracas e inofensivas, por isso se tornam alvos fáceis. Após a conceituação de moral dos fortes e dos fracos, a seguir, passar-se-á a problemática da culpa, ressentimento e má-consciência, que advém da relação pré-estabelecida entre credor e devedor, sendo conceitos técnicos e significativos na filosofia de Nietzsche, e que surgem automaticamente ao se estigmatizar a moral e a ética na sociedade.

 

3.2 Moral e Dívida em Nietzsche: Relação de credor e devedor

A culpa como valor se originou conjuntamente com os conceitos de responsabilidade e confiança, consiste basicamente na capacidade de prometer e de cumprir. O homem é por sua vez o único ser capaz de fazer promessas, e a consequência direta dessa capacidade é a criação de um perfil, pois para se tornar confiável faz-se necessário uma constância, um ser estável. (NIETZSCHE, 2009). Esse valor está ligado diretamente com a existência de uma dívida, fruto de uma promessa, arguida pela memória a promessa abre espaço para um ser confiável.

Nietzsche vai em oposição à ideia de culpa através da capacidade de memória, pois defende o esquecimento e usa o processo de “digestão” do homem como metáfora, de acordo com ele, da mesma forma que ocorre com o sistema digestivo, isso quer dizer que, se tudo que ingerimos é absorvido pelo corpo e logo em seguida não resta mais vestígios de alimentação, assim deveria ocorrer também no âmbito psíquico. Contudo as pessoas abrem mão do seu presente em nome de promessas do passado, se isolando do novo e deixando de viver o presente, advém daí então a importância do esquecimento para ele. (NIETZSCHE, 2009).  Todavia, mesmo defendendo o esquecimento, Nietzsche levanta a questão “o que acontece com o homem que descumpre suas promessas?”. Aí cria-se para ele a relação de credor e devedor.

Na relação, o devedor é tido como culpado pois contraiu uma dívida. O homem que se sente justo e confiável deseja que todos aqueles que tenham contraído uma dívida paguem pelo que devem, tentando contrair a estes um sentimento de culpa. O justo busca por uma reparação do feito e dessa maneira desejar usar o castigo para corrigir o dano causado pelo culpado.

O que ganha o justo vendo o culpado sendo castigado? Nietzsche claramente diz “prazer”. (NIEZTSCHE, 2009). A reparação de um erro por meio do castigo gera um sentimento de prazer no justo, pois este estaria buscando reparar o dano, dessa forma o castigo não incute uma culpa, não gera um ressentimento no justo, que acaba adquirindo uma espécie de “direito dos senhores” e através deste poder obtém-se do direito de controlar, humilhar e de julgar o “devedor” da relação.  O justo de acordo com a inversão dos valores morais de “senhores” e “escravos” de Nietzsche, se torna por vez um ressentido, de modo que:

Enquanto toda moral nobre nasce de um triunfante Sim a si mesma, já de início a moral escrava diz Não a um "fora", um "outro", um "não-eu" - e este Não é seu ato criador. Esta inversão do olhar que estabelece valores, este necessário dirigir-se para fora, em vez de voltar-se para si é algo próprio do ressentimento: a moral escrava sempre requer, para nascer, um mundo oposto e exterior, para poder agir em absoluto - sua ação é no fundo reação. (NIETZSCHE, 2009, p.29)

Ressentido é aquele que sustenta forças reativas, aquele que estipula seu valor baseado no outro, “eu sou bom porque ele é ruim”.  O valor não está nele mesmo pois está no contraponto em relação a outro. A partir da ponte estabelecida entre o culpado e o justo é que surge a ideia de justiça, que por sua vez é gênese da crueldade, pois o homem que se considera bom precisa cobrar a sua dívida, e assim o faz através da crueldade com o seu devedor, “ver sofrer faz bem, fazer sofrer mais bem ainda, eis uma frase dura, mas um velho e sólido axioma humano, demasiado humano.” (NIETZSCHE, 2009. p.56) 

Existe uma falsa sensação em tornar-se um senhor, que consiste em ver o semelhante sofrer mesmo que este seja considerado criminoso, referente a isso não importando somente a intenção de corrigir as ações daquele criminoso, mas em demonstrar que o povo foi realmente vingado e que através de uma punição severa, serviria de exemplo para os demais.

Uma vez que o criminoso causou um dano a sociedade, a sociedade almeja a reparação deste dano, e é através do sofrimento do criminoso que desejam realizar esta reparação, cria-se uma espécie de direito a crueldade, que advém do prazer de humilhar e ver sofrer. Para Nietzsche “o criminoso é sobretudo um infrator, alguém que quebra a palavra e o contrato com o todo, no tocante aos benefícios e comodidades da vida em comum, dos quais ele até então participava”. (NIETZSCHE, 2009, p. 60) 

Quando se trata de um infrator, em caráter histórico, a verdade é que a sociedade não espera que ele sinta culpa, espera que ele sofra, o prazer em ver o criminoso sofrer é o que irá manter os homens justos sendo justos. Este apelo por justiça parte dos ressentidos pois eles necessitam ver todos que não se assemelham a eles pagarem por serem o que são, seja através da reparação advinda de um castigo, ou na tentativa de incutir culpa na consciência de todos.  

O pobre de espírito, o “reativo”, procura por uma restituição, ele se volta para os outros e clama por justiça declarando uma espécie de guerra contra os que não são constantes, contra os que não são dignos de confiança. Já o “ativo” define seu valor a partir de si mesmo, ele não necessita de reparações pois ele já se encontra satisfeito.

o quanto injuria ele pode suportar sem sofrer é, por fim, a própria medida de sua riqueza, não é inconcebível uma sociedade com tal consciência de poder que se permitisse o seu mais nobre luxo: deixar impunes os seus ofensores. Que me importam meus parasitas? Diria ela. Eles podem viver e prosperar – sou forte o bastante para isso!...” (NIETZSCHE, 2009, p.62)

O homem de natureza forte, o que alimenta em si forças ativas, não necessita julgar o próximo, este se preocupa tão somente com os seus próprios problemas. Já o homem fraco , o  reativo, não é capaz de relevar seus ofensores. Com um olhar mais à frente na história, na intenção de ceder aos homens ressentidos o seu gosto por justiça, cria-se o Estado, com o intuito de garantir uma “justiça” acessível a todos, e garantir assim que sejam respeitados todos os princípios do bom convívio em sociedade no que tange a dignidade da pessoa humana. No entanto, o Estado, no papel de garantidor de uma boa qualidade de vida do homem na sociedade - responsabilidade esta atribuída com o aceite do pacto social - acaba delimitando as suas ações, pois o homem precisa ser contido de sua natureza selvagem, e com isso o ser humano ver-se-á castrado de seus instintos naturais, seus instintos vitais.

4. A função do Estado para Nietzsche: norteadores ou repressores das ações humanas?

 

Para Nietzsche, o Estado vem como um falso deus, vem para tomar todo o controle e o poder, tende a tirar a liberdade de criação, não permite fluir as ações naturais do homem. Cada povo tem a sua definição de bem e de mal. O Estado por agir em nome de todos, acaba por sua vez tornam-se o coletivo do “eu”, nossa moral já não é mais intocada.

Advém do próprio homem a culpa do Estado ter tal controle sob suas ações demonstra o quão fraco e escravo é o homem, o quão a mercê precisa estar para se sentir protegido. Tanto a religião quanto o Estado possuem a mesma função perante a sociedade, os preceitos julgadores para o controle do meio mantendo assim a ordem e a paz mundial, “na Terra nada há maior do que eu; eu sou o dedo ordenador de Deus” - assim grita o monstro. E não são só os que tem orelhas compridas e vista curta que caem de joelhos”. (NIETZSCHE, 2002, p.73)

Onde há ainda povo, não se compreende o Estado que é testado como uma transgressão aos costumes e as leis. Eu vos dou este sinal: cada povo fala uma língua do bem e do mal que o vizinho não compreende. Ele inventou para si sua língua, nos costumes e nos direitos. Mas o Estado mente em todas as línguas do bem e do mal, e em tudo quanto diz mente, tudo quanto tem roubou-o. Tudo nele é falso; morde com dentes roubados. Até suas entranhas são falsas. Uma confusão das línguas do bem e do mal: é este sinal o sinal do Estado.(NIETZSCHE, 2002, p.72)

 

O Estado usa seu poder para atrair os demais, é como uma artimanha para usar uns contra os outros, seduz a todos com seus os seus títulos. Para Nietzsche, o Estado é um lugar de gente supérflua, de gente que deseja cada vez mais poder e mais riqueza, de quem desejar matar uns aos outros. Existe um eterno retorno da vontade de potência, não adiantando tão somente ajudar com igualdade aos ressentidos, quando se cede uma mão, se quer um braço, logo, o restante do corpo. (NIETZSCHE, 2002). Isso implica dizer que: Aquele que adquire o poder de controle dificilmente abrirá mão de ter este controle, e abre-se pressuposto para buscar ainda mais, de diversas fontes, o eterno retorno da vontade de potência quer dizer que este estará sempre em busca de riquezas, pois jamais irá se contentar com o pouco.

Com o intuito de desfazer a imagem de uma sociedade de homens corrompidos pela sede de poder e de luxúria, homens de moral corrompidas pelo Estado e pela religião, corrompidos por todos os meios que interferem em sua peregrinação em busca do autoconhecimento, Nietzsche traz como solução para o problema da moral escrava na sociedade, a criação de um novo homem, nos moldes dos ideais aristocráticos, a ideia desse Super-Homem, foge à regra de todos os conceitos estabelecidos na sociedade até então. A seguir será vista e refletida a problemática do Estado com a criação do super-homem na visão de Nietzsche.

 

4.1 Ubermensch - O idealismo do Homem Superior

 

Para superar o Estado, para superar o controle e o poder da sociedade, o homem deve antes de tudo superar a si mesmo, superar e renegar a toda e qualquer forma de influência do mundo, tornar-se um espírito livre.

  • quer dizer super-homem. Nietzsche pretende com o ideal do super-homem criar uma raça de homens superiores e fortes. Em sua obra assim falou Zaratustra, ele vem dizer:

Eu vos anuncio o super-homem. O homem é superável. Que fizestes para o superar? Até agora todos os seres tem apresentado alguma coisa superior a si mesmos; e vós, quereis o refluxo desse grande fluxo, preferis tornar o animal, em vez de superar o homem? Que é o macaco para o homem? Uma irrisão ou uma dolorosa vergonha. Pois é, o mesmo que deve ser o homem para o Super-Homem: uma irrisão ou dolorosa vergonha (NIETZSCHE, 2002, p.13)

 

O propósito do super-homem é a evolução do homem, qual ao ver de Nietzsche, permanece inferior. Com a desmistificação de um só Deus na sociedade e internalização de um Deus superior criado no individualismo de cada ser, a humanidade enfrentaria as consequências do niilismo, a descrença, e a religião por si não seria mais capaz de dar propósito ao sentido da vida, eis que surgiria o Ubermensch como solução para um mundo em ruínas (NIETZSCHE, 2002).  Como seria a vida de um super-homem? Como este viveria os seus dias?

Nietzsche vem dizer que o Ubermensch seria o criador da sua própria vida, viveria os dias com mais profundidade, mais verdade e mais intensidade, ele criaria seus próprios valores arrebatando-se da forma que quisesse, seria forte, ativo, um “senhor” à prova do mundo, um niilista nato, viveria seus dias perigosamente, sua grandeza seria seu espírito criador e norteador, e ele se elevaria no mundo das artes e das ideias, ao invés do conforto e contentamento do homem comum. O modelo visual imaginado por Nietzsche para a criação do Super-Homem é o herói ideal aristocrático, o indivíduo que possui uma grande alma e que é representado por figuras da mitologia grega.

Para Nietzsche o Super-Homem transvalora a todos os valores morais ou éticos criados pela sociedade, e seria assim um criador dos seus próprios valores, estando ele apartado de tudo que dita e rege normas, não se permitindo ser ordenhado como parte de um rebanho.

 

4.1.1 Fato Histórico

 

Vestido por ideais Nazistas, o próprio Hitler se apossou do termo “Ubermensch”, caracterizando especificadamente o super-homem criado por Nietzsche como a raça germânica superior que possuía o direito de dominar as raças inferiores.

[4]Segundo o filósofo especialista em Nietzsche Oswaldo Giacóia, da USP, o Super Homem (ou Além do Homem) poderia ser representado por aquele que encarara a vida sem as muletas que o homem usou até hoje para poder suportar a existência, como a religião ou a moral, por exemplo. Segundo Nietzsche, estas muletas seriam uma negação da morte. Seria por causa dessa negação que as pessoas acreditariam em falsas promessas como o paraíso, por exemplo. Portanto, o Super Homem seria um ser superior, uma ideia melhorada de nós mesmos: não na força, mas no psicológico. Se você achou essa ideia de "ser superior" um pouco nazista, saiba que Hitler também. Durante muito tempo, as ideias do filósofo foram usadas como justificativa para os horrores da Segunda Guerra Mundial. Grande parte por conta da má interpretação de alguns estudiosos — que também contou com uma ajudinha da irmã de Nietzsche, Elizabeth.

 

A ideia de um super-homem como modelo de homem perfeito vislumbrado por Hitler, um homem de sangue puro, a própria raça ariana, foi de longe uma imagem distorcida do pretendido por Nietzsche, uma vez que defendia o seu Ubermensch como um homem  demasiadamente livre, em completo oposto aos assépticos fascistas - soldados nazistas - que agiam tão somente como servos do Estado.

 

5. Considerações Finais

 

Em face do exposto, a consciência da Filosofia do Direito pode acordar conferindo ao pensador em exame a condição de filósofo do Direito? Conseguiu Nietzsche comover a reflexão da Filosofia do Direito contemporânea eis que faz uma ferrenha contestação das questões axiológicas ou valorativas da tradição da Filosofia do Direito no Ocidente, fundada na ética cristã?

Percebeu-se diante do exposto que o ser humano possui algo de “divino” em Nietzsche através da imagem do super-homem, desse modo, o ser humano não pode ser escravo de homem algum. Francisco Uchoa de Albuquerque e Fernanda Maria Uchoa, no capítulo da obra que trata da temática dos valores, na Filosofia do Direito, assim se expressaram sobre a Filosofia de Nietzsche: (ALBUQUERQUE e UCHOA, 1982, p. 123.) “O homem que satisfazer ao seu anseio de subir...subir...até que deixe para trás as suas próprias estrelas. Em seu livro: Assim falou Zaratustra, diz Nietzsche que: “é em torno dos descobridores de valores novos que o mundo se move no seu giro eterno”.

Desse modo, conforme dito no início da presente dissertação muito mais importante em Filosofia e em Filosofia do Direito é levantas problemas e questões do que oferecer respostas.

A Filosofia do Direito lida com o por que dos porquês da Ciência do Direito? Sim, isto é, o que é Justo? O que é a Liberdade? O que é a Pena? O que motiva a ação do homem? Este último exemplo está em consonância com o que foi exposto até o presente, eis que tudo gira em torno da moral construída na sociedade, moral esta demasiadamente fundada através da cultura religiosa e consequentemente amparada pelo Estado e suas leis, quer dizer,o livre arbítrio do ser humano para fundar sua própria moral e construir seu próprio código de Éticas, se inicia onde termina as Leis do Homem e as Leis de Deus.

 

Abstract

The life instinct is driven by a will to power, a will to power inherent in man's natural savagery; Nietzsche, in understanding that the concept of morality, despite having its ethical code founded on rationalist and Christian principles - seen in its turn that in ancient Greece and Rome this concept was not defined as it is today - was founded on coexistence and human relations when it became necessary to master this wild instinct. When it was possible to analyze from outside society how the concept of morality was established, it was realized that the state and religion were the main responsible for the training of the man of his nature. Society as we know it today is filled with men of a “slave” culture and who, in order to survive, adapt to the “herd instinct”, let their principles be designated by extreme rationalism or metaphysics, so the text seeks to give a Contribution to the Philosophy of Law: Christian morality is one of the main castrators of human actions in Nietzsche. What if suddenly it was possible to give up all the teachings and get rid of all this unnatural morality created for the control of man? What if they all came back to be like the men of the ancient Greek tragic period who swayed among the multiple divine powers? And if every man were the creator and responsible for his own life and existence, would that not make him human, then all gods?

Keywords: Philosophy of law. Man. Moral. State.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALBUQUERQUE, Francisco Uchoa de. e UCHOA, Fernanda Maria. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Saraiva, p. 154, 1982.

https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/noticia/2016/06/4-reflexoes-que-vao-te-introduzir-ao-pensamento-de-nietzsche.html

MORA, J. Ferrater. Dicionário de Filosofia, Tomo III. (K – P). São Paulo: Loyola, 2001.

NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal. Trad: Márcio Pugliesi - Universidade de São Paulo; Do Original Alemão: JENSEITS VON GUT UND BÖSE. Curitiba - PR: Hemus S.A, 2001.

 

NIETZSCHE, Friedrich. Assim falava Zaratustra. Trad.José Mendes de Souza. Versão para Ebook; eBooksBrasil.com 2002

 

NIETZSCHE, Friedrich. Crepúsculos dos Ídolos. Trad. Paulo César Lima de Souza.  São Paulo: Schwarcz LTDA, 2006. 

NIEZTSCHE, Friedrich. Genealogia da Moral: Uma Polêmica. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

SALGADO, Joaquim Carlos Salgado. A ideia de justiça em Kant: Seu fundamento na liberdaed e na Igualdade.  Belo Horizonte: UFMG, 1995.

VAZ, Henrique C. de Lima. Escritos de Filosofia IV – Introdução à Ética Filosófica 1. São Paulo: Loyola, 2002.

 


[1] Acadêmica do 10º Período do curso de Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, Teófilo Otoni, MG. E-Mail: [email protected]

[2] Professor Orientador: Professor de Filosofia do Direito da Faculdade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, Teófilo Otoni - MG. Antropologia e Sociologia Jurídica. E-Mail: [email protected]

[3] A palavra "patologia" significa literalmente estudo da doença"​ e tem origem no grego, onde Pathos = doença e Logos = estudo." https://www.significados.com.br/patologia/

[4] https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/noticia/2016/06/4-reflexoes-que-vao-te-introduzir-ao-pensamento-de-nietzsche.html

Sobre os autores
Geraldo Guilherme Ribeiro de Carvalho

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha, Estado de Minas Gerais, em 11 de fevereiro de 1995. Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Bacharel em Filosofia pela FAJE - FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA, de Belo Horizonte, MG, em Dezembro de 2008, Bacharel em Licenciatura Plena pela FAJE - FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA, de Belo Horizonte, MG, em Dezembro de 2009 e Mestre em Filosofia, na área de concentração em Ética pela FAJE - FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA, de Belo Horizontes, Estado de Minas Gerais. Atualmente, Professor de Filosofia Geral e Jurídica e Direito Constitucional, na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (UNIPAC).

Isabella Hollerbach Alexandrias

Acadêmica, formanda do 10º (Décimo) Período do Curso de Direito da Faculdade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, da Cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto científico produzido pela formanda: Isabella Hollerbach Alexandriasdo sob a orientação do seu professor: Geraldo Guilherme Ribeiro de Carvalho, acadêmica do 10º Décimo Período do Curso de Direito, da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni e, seu orientador professor na referida IES, da Disciplina Filosofia do Direito.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos