O policiamento comunitário como instrumento de garantia da segurança do cidadão

Leia nesta página:

O tema desta pesquisa aborda o policiamento comunitário como instrumento de garantia da segurança do cidadão, policiamento este que faz parte da filosofia de polícia comunitária, uma nova forma de policiar, o sonho de uma nova polícia.

 

 

UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

LILIAM DOS SANTOS COSTA LEANDRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O POLICIAMENTO COMUNITÁRIO COMO INSTRUMENTO DE

GARANTIA DA SEGURANÇA DO CIDADÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Araranguá

2015

 

 

liliam dos santos costa leandro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O POLICIAMENTO COMUNITÁRIO COMO INSTRUMENTO DE

GARANTIA DA SEGURANÇA DO CIDADÃO

 

 

 

 

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.

 

 

 

Orientador: Prof. Diego Archer de Haro, Especialista.

 

 

 

Araranguá

2015

 

 

liliam dos santos costa leandro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O POLICIAMENTO COMUNITÁRIO COMO INSTRUMENTO DE

GARANTIA DA SEGURANÇA DO CIDADÃO

 

 

 

 

 

Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado adequado à obtenção do título de Bacharel em Direito e aprovado em sua forma final pelo Curso de Graduação em Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina.

 

 

 

Araranguá, 25 de junho de 2015.

 

______________________________________________________

Professor e orientador Diego Archer de Haro, Especialista.

Universidade do Sul de Santa Catarina

 

______________________________________________________

Prof. Renan Cioff de Sant’Ana, Especialista.

Universidade do Sul de Santa Catarina

 

______________________________________________________

Prof. Laércio Machado Junior, Especialista.

Universidade do Sul de Santa Catarina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este trabalho é dedicado a toda sociedade, que vive dias difíceis, mas que nunca perde a esperança. Que luta diariamente para buscar sua felicidade e que pode e deve assumir seu excepcional papel junto aos órgãos de Segurança Pública.

agradecimentos

A DEUS, força divina que sempre derrama suas bênçãos sobre nós e nossas famílias.

Aos nossos pais, que nos ensinaram os valores eternos e se empenharam para que se concretizasse em nossa profissão a continuidade de um futuro onde a honestidade e a generosidade fossem a base da construção de uma nova sociedade.

À minha irmã pelo simples fato de existir, pois o seu sorriso e a sua presença são muito importantes para mim.

Ao meu amado esposo, por estar sempre ao meu lado e apoiar-me em todos os meus planos, alguém com quem posso sempre contar.

A todos os policiais militares do Estado de Santa Catarina, principalmente, os do 19º Batalhão de Polícia Militar, de Araranguá, onde tenho a honra de trabalhar com bravos homens e mulheres, que buscam proporcionar segurança aos cidadãos, preservando a ordem pública através da ação de polícia ostensiva, de forma integrada com a sociedade, visando o exercício pleno da cidadania, mesmo com o risco da própria vida.

Ao meu orientador, Diego Archer de Haro, pela paciência e dedicação durante a orientação.

À professora Fátima Hassan Caldeira, por sua paciência e por seus ensinamentos.

E a todos aqueles que, de alguma forma, contribuíram para o meu crescimento pessoal e profissional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“Se as coisas são inatingíveis... ora! Não é motivo para não querê-las...Que tristes os caminhos, se não fora a presença distante das estrelas” (Mário Quintana).

resumo

O tema desta pesquisa aborda o policiamento comunitário como instrumento de garantia da segurança do cidadão, policiamento este que faz parte da filosofia de polícia comunitária, uma nova forma de policiar, o sonho de uma nova polícia. O presente trabalho tem por objetivo maior envolver a sociedade nos debates sobre segurança pública e também acentuar a importância social do tema em estudo para toda a população e explicar o que é a filosofia de polícia comunitária e, principalmente, o que ela não é. Busca ainda esclarecer o que são os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) e a importância desta modalidade de associação comunitária. Após a promulgação da Constituição de 1988, as polícias no Brasil iniciaram um processo de mudança com relação às ações de policiamento ostensivo e na busca incessante por uma nova estratégia de policiamento, em que a proximidade da polícia com a comunidade seja a palavra de ordem. Para abordar tema tão relevante como Segurança Pública, o trabalho foi norteado por uma pesquisa bibliográfica e trata da parte histórica, desde o surgimento da sociedade e das polícias, dos modelos de polícia existentes em alguns países, bem como da emergência de um novo modelo. Traz como escopo em seu segundo capítulo os conceitos básicos de polícia comunitária, seus princípios e as principais diferenças entre o policiamento tradicional e o policiamento comunitário. Em seu terceiro e último capítulo versa sobre os “Seis Grandes” da polícia comunitária, a organização da comunidade, a criação e a finalidade dos Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg).

 

Palavras-chave: Segurança Pública. Polícia Comunitária. Policiamento Comunitário. Conselho Comunitário de Segurança.

 

 

abstract

The topic of the present research evinces the community policing as an appliance to guarantee the citizen security, where as this kind of policing is inserted in the community police philosophy as a new way of policing, which became a dream of a new police system. This term paper has as its main objective to involve the society in the public security discussions, jutting the social importance of the mentioned subject for the general population, as well as to clarify the meaning of the community police philosophy, especially concerning to what it is not. In addition, it approaches the concept of the Consegs (Brazilian abbreviation for Community Security Council) and the significance of this modality of community association. After the Brazilian Constitution promulgation (1988), the Brazilian police started a changing procedure regarding their repressive actions, searching for a new strategy of policing, in which the police approximation with the community is imperative. In view of this paper approaches such a relevant topic as the Public Security, it was guided by bibliographical search, pointing the historical evolution, since the rising of the society and police, its modalities in other countries, as well as the urgency of a new example of police. The second chapter evinces the basics concepts of community police, its principles and the main differences between the traditional policing and community policing. At the end, the third chapter explains the six big groups of the community police, the community organization, the creation and purpose of the Consegs.

 

Keywords: Public Security. Community Police. Community Policing. Community Security Council.

 

 

 

sumário

1     introdução.. {C}10{C}{C}

2     breves comentários sobre o surgimento da sociedade e das polícias  {C}14{C}{C}

2.1     surgimento da sociedade.. {C}14{C}{C}

2.2     SURGIMENTO DAS POLÍCIAS. {C}16{C}{C}

2.3     história da polícia no brasil.. {C}17{C}{C}

2.4     fases da Polícia moderna.. {C}20{C}{C}

2.4.1    Modelo de polícia inglês (tipo Anglo-saxão) {C}21{C}{C}

2.4.2    Modelo de polícia francês (tipo Latino) {C}22{C}{C}

2.4.3    Modelo de polícia oriental {C}24{C}{C}

2.5     A EMERGÊNCIA DE NOVOS MODELOS. {C}25{C}{C}

3     conceitos básicos consagrados na polícia comunitária e seus princípios. {C}27{C}{C}

3.1     diferenças básicas da polícia tradicional e da polícia comunitária   {C}30{C}{C}

3.2     princípios da polícia comunitária.. {C}31{C}{C}

3.2.1    Filosofia e estratégia organizacional {C}32{C}{C}

3.2.2    Comprometimento com a concessão de poder à comunidade. {C}32{C}{C}

3.2.3    Policiamento desconcentrado e personalizado. {C}32{C}{C}

3.2.4    Resolução preventiva de problemas, a curto e longo prazo. {C}33{C}{C}

3.2.5    Ética, legalidade, responsabilidade e confiança. {C}33{C}{C}

3.2.6    Extensão do mandato policial {C}34{C}{C}

3.2.7    Ajuda para as pessoas com necessidades específicas. {C}34{C}{C}

3.2.8    Criatividade e apoio básico. {C}34{C}{C}

3.2.9    Mudança interna. {C}35{C}{C}

3.2.10  Construção do futuro. {C}35{C}{C}

4     os seis grandes da polícia comunitária, a organização das comunidades e os conselhos comunitários de segurança.. {C}36{C}{C}

4.1     organização comunitária.. {C}39{C}{C}

4.1.1    Organização comunitária como meio de controle social {C}40{C}{C}

4.1.2    Organização comunitária como meio de autoajuda. {C}40{C}{C}

4.1.3    Organização comunitária como meio de parceria decisória. {C}41{C}{C}

4.2     CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA.. {C}42{C}{C}

4.2.1    Finalidade dos Consegs. {C}44{C}{C}

4.2.2    Resultados obtidos e esperados com a nova filosofia e a criação dos consegs. {C}44{C}{C}

5     conclusão.. {C}49{C}{C}

REFERÊNCIAS. {C}52{C}{C}

ANEXOS. {C}55{C}{C}

ANEXO A – Decreto que autoriza criação do CONSEG.. {C}56{C}{C}

ANEXO B – Canção do CONSEG.. {C}58{C}{C}

 

 

 

1           introdução

O presente trabalho tem como escopo apresentar o tema “O policiamento comunitário como instrumento de garantia da segurança do cidadão”.

Tratar do tema segurança pública é extremamente complexo, porém necessário, e isso se faz por ser um assunto relevante para todos os cidadãos.  Isso implica em pensar nos mais diversos setores que compõem uma sociedade, pois a segurança pública ganhou enorme visibilidade e tornou-se presente nos debates tanto de especialistas quanto do público em geral.

A participação da população vem se tornando crescente em diversos segmentos, tais como político, empresarial, sociológico e não poderá ser diferente quando o assunto é segurança pública e a forma de policiar, pois o policiamento é algo tão antigo quanto o surgimento da sociedade, como será demonstrado adiante.

Para isso, a segurança pública deve enfatizar um plano estratégico, de forma que ultrapasse os paradigmas clássicos sobre a abordagem da criminalidade, deixando de considerá-la uma competência exclusiva do aparato estatal, passando a preocupar-se com um novo modelo de trabalho policial, consubstanciado na filosofia da Polícia Comunitária.

Para que a transformação dos serviços de segurança pública seja efetiva em nosso país, é imperioso que esse processo passe pela educação de operadores e de toda a sociedade, através da sinergia entre o meio acadêmico-cientifico, a experiência prática dos operadores da segurança pública e a sociedade.

O que nos instigou para a escolha do tema foi a prática diária do trabalho policial, bem como a percepção da atual realidade em que as forças policiais se encontram, muitas vezes, desamparadas e tendo que agir sem o apoio essencial da comunidade.

Com esta nova filosofia de trabalho, a polícia busca estabelecer uma relação sólida com a comunidade, fazendo com que a população participe ativamente das questões e debates a respeito de segurança pública, que é um dever do estado e responsabilidade de todos, conforme consta em nossa Carta Magna, no caput do artigo 144. (BRASIL, CRFB, 2015).

“A filosofia de Polícia Comunitária no Brasil coincide com o período de abertura da democrática e com a Constituição de 1988, quando se passa a dar ênfase à proteção dos direitos e liberdades individuais [...] representada pela força e poder das Instituições do Estado [...]” (MARCINEIRO, 2009, p. 49).

Não é somente o aumento da criminalidade que assusta, pois a desordem, o medo do crime, o descrédito dos trabalhos policiais, entre outros fatores históricos, sociais e políticos vem causando certo caos na sociedade, que muitas vezes já não sabe de qual lado está.

Buscaremos demonstrar que, mais que uma estratégia organizacional de atuação policial, a polícia comunitária representa uma nova visão de política de segurança pública, exigindo profundas alterações na concepção da administração das polícias e, principalmente, no seu relacionamento com a comunidade.

A filosofia de polícia comunitária e sua estratégia organizacional é o que há de mais moderno, no mundo globalizado, quando o tema é segurança pública.

A Polícia Comunitária é a alternativa que melhor se adequa ao Estado Democrático de Direito. Ela é uma alternativa ao modelo tradicional de polícia, cujo enfoque é combater ao criminoso depois que ele tenha vitimado alguém e gerado um dano moral ou material. É preciso antecipar-se ao crime, agindo sobre as suas causas, para que ninguém sofra dano algum. A segurança deve ser construída por todos (MARCINEIRO; PACHECO, 2005).

Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo maior envolver a sociedade nos debates sobre segurança pública e também acentuar a importância social do tema em estudo para toda a população e explicar o que é a filosofia de polícia comunitária e, principalmente, o que ela não é. Busca ainda esclarecer o que são os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) e a importância desta modalidade de associação comunitária.

Nossa pesquisa será do tipo bibliográfica, ou seja, “abrange a leitura, análise e interpretação de livros, periódicos, documentos fotocopiados [...]. Ela dá suporte a todas as fases de qualquer tipo de pesquisa [...] (PESQUISA..., 2015).

O trabalho está dividido em três capítulos, sendo que o primeiro vai tratar um pouco da história, desde o surgimento do mundo, da sociedade e, consequentemente, das polícias, passando pela fase moderna de polícia e apontando alguns modelos de polícia existentes, bem como demonstrando qual modelo o Brasil segue atualmente.

Depois de adquirir mais conhecimento a respeito da história, trataremos ainda no primeiro capítulo, sobre a emergência de novos modelos. Da necessidade da segurança pública se reinventar, trazer a comunidade para perto e desenvolver estratégias de policiamento para obter êxito não apenas no combate à criminalidade, mas, principalmente, na sua prevenção.

“A comunicação mais direta e cotidiana entre policial e cidadão pode contribuir para uma reversão desse quadro, favorecendo uma atitude menos superficial e mais positiva de lado a lado” (TROJANOWICZ, 1991 apud DIAS NETO, 2003, p. 43).

No segundo capítulo entraremos mais focados no tema polícia comunitária, trazendo alguns conceitos importantes e apontando as diferenças entre a polícia tradicional e a polícia comunitária.

Na primeira, resumidamente, o foco é a prevenção, a ação proativa da polícia e a aproximação com a comunidade, enquanto que, na segunda, o objetivo é agir repressivamente, atendendo a ocorrência quando ela já aconteceu e pouco preocupando-se ou ao menos, pouco agindo nas suas causas.

Ainda trataremos no segundo capítulo sobre os dez princípios da Polícia Comunitária, elencados por Trojanowicz e Bucqueroux. Esses princípios norteiam as políticas, práticas e procedimentos pertinentes a essa filosofia de trabalho.

No terceiro e último, porém não menos importante capítulo, abordaremos o tema falando dos seis grandes, termo também criado pelos autores Trojanowicz e Bucqueroux, que compreende a identificação de grandes grupos que devem trabalhar conjuntamente, para que seja assegurado êxito em todos os esforços de policiamento comunitário.

Trabalhando com esses seis grandes; departamento de polícia, comunidade, autoridades civis eleitas, comunidade de negócios, outras instituições e a mídia, unidos pelo mesmo propósito, sem que os desejos individuais sejam mais fortes e cada um fazendo a sua parte, essa parceria apresentará resultados muito positivos, ainda que lentos, porém duradouros e que servirão de exemplo às futuras gerações.

O fato é que não lidamos apenas com uma nova forma de policiar, mas, sim, com uma nova forma de lidar com as situações difíceis, de maneira mais inteligente, e que agindo isoladamente, jamais alguém conseguiria um bom resultado para a coletividade.

Arriscaríamos afirmar que, além da boa vontade, esse seria o passo mais importante para efetivação da filosofia de polícia comunitária, qual seja, formar parcerias, por isso trabalharemos também sobre a organização comunitária.

Na sequência, estudaremos os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs), que consideramos, apesar das dificuldades encontradas para sua criação, e principalmente, para a sua continuidade, a principal ferramenta para alavancar essas parcerias e aumentar de fato a proximidade das polícias com a comunidade.

O Conseg é o lugar, onde membros da polícia e da comunidade, bem como representantes dos seis grandes, irão se reunir para planejar e discutir segurança pública. Mais que isso, reunir-se-ão para tratar da segurança de sua comunidade e por esse motivo, exige seriedade e compromisso de todos, que devem estar engajados em busca do mesmo objetivo.

Além do planejamento e de tantas outras finalidades que tem o Conseg, este também é o lugar onde serão avaliados os resultados de todo o trabalho desenvolvido pela equipe, onde grandes ideias podem surgir e os bons resultados podem ser difundidos para Consegs vizinhos, por exemplo.

Lembrando, claro, que nem sempre uma estratégia utilizada em uma comunidade será eficiente em outra, justamente por que esse é o trabalho do Conseg, tentar detectar as particularidades daquela comunidade para que um trabalho direcionado seja realizado.

Ao longo da pesquisa bibliográfica buscaremos esclarecer o porquê da nova estratégia de polícia comunitária trazer mais segurança para os cidadãos e ser a melhor opção no que tange ao assunto segurança pública.

 

 

 

 

 

 

2           breves comentários sobre o surgimento da sociedade e das polícias

2.1         surgimento da sociedade

 

Neste capítulo será estudado o surgimento da sociedade, com a consequente criação das polícias, bem como os modelos de polícia existentes.

Ainda antes do surgimento da sociedade em questão, vale ressaltar que há diversas teorias que tratam sobre a criação do mundo. Teorias científicas e religiosas buscam dar uma explicação para o que antes era o nada. Enfim, há uma disputa em que a ciência e a religiosidade têm opiniões divergentes e que não se tem como provar.

“Na falta de referências, os homens costumam usar como matéria-prima dos mitos o mundo real para responder essas perguntas transcendentais. Por isso, a cosmologia de cada grupo social é um reflexo da cultura e do momento histórico de quem a inventa” (ARAÚJO, 2008).

Tal questão é levantada neste trabalho apenas para tentar expor o quanto é complexo o tema sociedade, uma vez que o ser humano não sabe ao certo como tudo começou.

Independente da teoria adotada, eis que o mundo foi criado e com ele o surgimento de pessoas, que não conseguiram viver isoladas, por terem diversas dificuldades de viver o dia a dia, em que concluíram que a vida em grupos era mais benéfica a todos e que a divisão das tarefas entre homens e mulheres, por exemplo, era necessária para a sobrevivência e procriação da espécie.

Por procurar melhorias para o grupo e para poder organizar a população que habitava o lugar, na divisão do trabalho e responsabilidades de cada um, surge a questão dos direitos que tinham ou achavam que tinham, de forma que conflitos, naturais dos seres humanos, começaram a gerar transtornos.

O território, que antes era mais que suficiente para alimentar a população, não mais será, mas deve-se deixar de lado o problema das consequências positivas e negativas da guerra, bastando que se limitem em descobrir a origem da guerra, pois quando eclode, acarreta aos Estados e aos cidadãos os mais graves sofrimentos. Torna-se, portanto, necessário que cada um coloque a disposição da comunidade o próprio trabalho (PLATÃO, 2000, p. 67).

O termo sociedade, vem do latim- societas- e significa "associação amistosa com outros" é o conjunto de pessoas que compartilham propósitos, gostos, preocupações e costumes, e que interagem entre si constituindo uma comunidade (SOCIEDADE, 2015).

Contudo há que se relatar que nem sempre os propósitos coincidem e a convivência carece de mecanismos de controle para assegurar a tão esperada paz social.

“Os nomes daquelas coisas que nos afetam, isto é, que nos agradam e desagradam, porque todos os homens não são igualmente afetados pelas mesmas coisas, nem o mesmo homem em todos os momentos, são nos discursos comuns dos homens de significação inconstante” (MONTEIRO; SILVA, 2015, p. 19).

O trecho da tradução do livro Leviatã reflete exatamente sobre essa perspectiva do quanto os homens são diferentes entre si, do que agrada a alguns e pode desagradar a outros.

E ao homem é impossível viver quando seus desejos chegam ao fim, tal como quando seus sentidos e imaginação ficam paralisados [...] Assinalo assim, em primeiro lugar, como tendência geral de todos os homens, um perpétuo e irrequieto desejo de poder e mais poder, que cessa apenas com a morte (MONTEIRO; SILVA, 2015, p. 37).

Ora, se o homem tem sentimentos assim tão avassaladores é clara a percepção de que a vida em comunidade não há de ser simples e harmoniosa como se busca. O homem vive competindo pela conquista da riqueza, da honra, entre outros poderes que levam à luta, à inimizade e à guerra.

Desta igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins. Portanto se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu fim (que é principalmente sua própria conservação, e às vezes apenas seu deleite) esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao outro e disto se segue que, quando um invasor nada mais tem a recear do que o poder de um único outro homem, se alguém planta, semeia, constrói ou possui um lugar conveniente, é provavelmente de esperar que outros venham preparados com forças conjugadas, para desapossá-lo e privá-lo, não apenas do fruto de seu trabalho; mas também de sua vida e de sua liberdade. Por sua vez, o invasor ficará no mesmo perigo em relação aos outros (MONTEIRO; SILVA, 2015, p. 46).

Diante de todas essas intempéries se criou a polícia como uma das principais formas de garantir a incolumidade das pessoas, o convívio social, o patrimônio e os bens jurídicos em geral.

“Quando o ser humano passou a viver em sociedade, rapidamente, percebeu que necessitava de um código de convivência e de um grupo de pessoas que fizesse a garantia do cumprimento desse código de convivência social” (MARCINEIRO, 2009, p. 19).

Eis que surgiu então a polícia, com o objetivo de solucionar “todos” os problemas da sociedade.

2.2         SURGIMENTO DAS POLÍCIAS

Polícia é, então, a organização administrativa (vale dizer da polis, da civita, do Estado = sociedade politicamente organizada) que tem por atribuição impor limitações à liberdade (individual ou coletiva) na exata (mais, será abuso) medida necessária à salvaguarda e manutenção da Ordem Pública. (LAZZARINI, 2008).

A origem etimológica da palavra polícia – em grego politéiae em latim politia– está ligado à Cidade (polis) que significou, em princípio, a arte de governar (TOURINHO FILHO, 2013, p. 226)

A sociedade por si só não poderia mais viver em harmonia se não tivesse pessoas incumbidas de certas responsabilidades referentes à segurança da população. As polícias surgem com essa finalidade, já na época do império e subsistiu pelo período medieval, no qual era mantido pelos senhores feudais para garantir, principalmente a segurança própria e de suas propriedades.

Conforme o Ministério da Justiça (2008), não há sociedade nem Estado dissociados de polícia, pois, pelas suas próprias origens, ela emana da organização social, sendo essencial à sua manutenção.

Tal afirmação ratifica o fato de que a sociedade e a polícia, ainda que não fosse assim denominada, surgiram juntas.

“A Polícia é um órgão governamental, presente em todos os países, politicamente organizados, cuja função é a de repressão e manutenção da ordem pública através do uso da força, ou seja, realiza o controle social” (SOUZA; MORAIS, 2015).

É importante ressaltar que não havia muitos requisitos para fazer parte dos exércitos da época. Esses eram mantidos por particulares com alto poder econômico, não havendo uma intervenção do Estado.

Sem muito controle, vale salientar que exageros e diversas atrocidades eram comuns de serem praticadas por esses homens, cargas negativas, que são carregadas ainda hoje na imagem das polícias, que buscam extinguir essa visão totalmente divergente da real função das Instituições, o que será analisado nos próximos capítulos deste trabalho.

A Constituição de Portugal interferiu na criação das polícias, influenciando, principalmente, na formação da polícia brasileira. Após adquirir independência territorial, os portugueses puderam criar instituições policiais para a proteção da área e dividir as atribuições da atividade.

“Esses povos oriundos da África, da Mauritânia e de Marrocos, conquistaram a Península Ibérica, Portugal e Espanha por volta do ano 711 d. C., quando o Império Romano estava em forte decadência, e foram expulsos por completo no ano de 1.452 d.C” (COSTA FILHO, 2011).

Na Grécia a polícia confundia-se com o conjunto de instituições que governavam a cidade. Já na civilização romana a atividade policial alcança maior semelhança com a estrutura e função dos órgãos das sociedades contemporâneas e durante a Idade Média o poder esteve concentrado nas mãos dos senhores feudais e da igreja católica.

Em 1829, surge na Inglaterra a primeira organização com as características de polícia moderna, sendo que sir Robert Peel, primeiro ministro inglês, foi o responsável por enunciar princípios famosos que acabaram posteriormente levando seu nome.

A função da polícia passa a ser a de manutenção da ordem pública, da liberdade, da prosperidade e da segurança individual.

2.3         história da polícia no brasil

A história da polícia no Brasil remonta ao século XIX, mais precisamente ao ano de 1808, com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, fugindo da invasão de Napoleão a Portugal.

Considerada como o embrião da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia foi trazida por D. João VI. Esse atribuiu ao advogado Paulo Fernandes Viana a incumbência de colocar ordem na cidade e Viana acabou sendo nomeado intendente geral de polícia através do alvará de 10 de Maio de 1808 até o ano da sua morte em 1821.

Dentre as funções, além de ter a responsabilidade de policiar as ruas, expedir passaportes, vigiar os estrangeiros, fiscalizar as condições sanitárias dos depósitos de escravos e providenciar moradia para os novos habitantes que a cidade recebeu com a chegada da corte, esperava-se que ele transformasse a vila colonial, provinciana, inculta, suja e perigosa em algo mais parecido com uma capital europeia, digna de sediar a monarquia portuguesa. Além de tudo isso, ele deveria aterrar pântanos, organizar o abastecimento de água e comida e a coleta de lixo e esgoto, calçar e iluminar as ruas usando lampiões a óleo de baleia, construir estradas, pontes, aquedutos, fontes, passeios e praças públicas (MARCINEIRO, 2009, p.28).

Com relação ao mesmo evento, chegada da corte portuguesa, surge também no Brasil a polícia civil. As origens da polícia militar e da polícia civil são entrelaçadas no Brasil, pois surgem a partir do mesmo marco.

A Intendência Geral de Polícia deu origem também à Guarda Real de Polícia de Lisboa e, no Brasil, com a transferência da corte, à Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro. A Guarda de Lisboa originou a Guarda Nacional Republicana, uma polícia de natureza militar, encarregada do policiamento ostensivo nas áreas rurais de Portugal, bem como da segurança de grandes eventos públicos e das autoridades constituídas e seus prédios. A Guarda do Rio desenvolveu-se na atual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e na Polícia Militar do Distrito Federal, modelo logo adotado em todas as demais unidades federativas brasileiras (BRODBECK, 2010).

Durante esse período Imperial, o Brasil se viu envolvido em muitos conflitos, internos e externos. Por essa razão, a Força Policial passou a atuar na defesa interna do país, bem como no campo da segurança nacional, agindo em conjunto com o Exército brasileiro, muitas até mesmo enviando tropas para compor seu efetivo.

Em 1831, em decorrência de um grupo de amotinados, a Guarda Real foi extinta e seus oficiais redistribuídos pelas unidades do Exército e as praças foram dispensadas do serviço. Em seu lugar foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, que teve como um de seus primeiros comandantes o então tenente-coronel Lima e Silva, futuro Duque de Caxias e patrono do Exército. Posteriormente em 1866 o Corpo de Guardas Municipais Permanentes ganhou a denominação de Corpo Militar de Polícia da Corte (CARDOSO, 2015).

Há registros de que a polícia surgiu no Brasil ainda antes da chegada da corte portuguesa.

No Brasil, a idéia de polícia surgiu em 1500, quando D. João III resolveu adotar um sistema de capitanias hereditárias, outorgando uma carta régia a Martim Afonso de Souza para estabelecer a administração, promover a justiça e organizar o serviço de ordem pública, como melhor entendesse, em todas as terras que ele conquistasse. Registros históricos mostram que, em 20 de novembro de 1530, a Polícia Brasileira iniciou suas atividades, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem pública (SÃO PAULO, 2015).

Ainda antes da independência do Brasil surgiram as duas instituições conhecidas por polícia militar e polícia civil. Isso foi resultado da instabilidade política da época, principalmente das disputas políticas entre o poder central e as lideranças locais, bem como pela realidade social e econômica.

Em 1934, um novo acordo entre a União e os Estados ratificou o acordo firmado anteriormente, tornando, oficialmente, as Forças Públicas em força reserva da primeira linha do Exército.

A Constituição Federal de 1934, em seu artigo 167, definia que as Forças Públicas eram consideradas reservas do Exército, sendo essa a primeira referência à nível federal sobre as policias militares enquanto organizações (BRASIL, CRFB, 1934).

Após outras constituições e alterações, principalmente quanto às funções exercidas pelas policias, somos cientes de que a evolução para o entendimento do que se tem hoje a respeito do trabalho dessas instituições foi lento e passou por diversas fases.

Em 1988 nossa Carta Magna também prevê quais os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, bem como suas funções.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil (BRASIL, CRFB, 2015, grifo nosso).

Por estarem diretamente ligadas a filosofia de Polícia Comunitária, e serem os órgão que possuem os membros natos desta filosofia de trabalho, explanaremos um breve conceito com as funções desempenhadas pelas polícias civil e militar.

Polícias militares: são forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas. Têm como principal função a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal. Subordinam-se, juntamente com as polícias civis estaduais, aos governadores. São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro. Cada Polícia Militar é comandada, em cada Estado, por um oficial superior do posto de coronel, chamado de comandante-geral (GASPARETTO, 2008)

Gasparetto (2008) ainda afirma que as polícias civis estão presentes em todos os Estados da federação e são chefiadas por delegados-gerais, que comandam por sua vez os delegados de polícia locais, responsáveis por cada distrito policial. Segundo o autor cabe à Polícia Civil dos Estados atuar como polícia judiciária, ou seja, auxiliando o Poder Judiciário na aplicação da lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual. Ela é responsável pelas investigações desses delitos (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da Justiça Federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local) e pela instauração do inquérito policial e ações de inteligência policial.

Para melhor entendermos a evolução das polícias passaremos a estudar as fases da polícia moderna.

2.4         fases da Polícia moderna

A partir da ideia de Reiner (2004), que diferencia polícia de policiamento, afirmando que aquela é uma instituição social, enquanto esse implica em um conjunto de processos com funções sociais específicas e sua afirmação de que o policiamento é uma necessidade em qualquer ordem social, é possível entender a necessidade da evolução da polícia, uma vez que a sociedade vive uma constante evolução.

O desenvolvimento de uma segregação entre as classes foi envolvido pelo rápido crescimento das cidades e o significado da desordem coletiva também teve seu conceito alterado.

No início do século XX, o político quando ocupava um cargo do poder executivo constituía sua própria polícia e era responsável por administrá-la, o que acontecia de acordo com seus objetivos pessoais.

Segundo Marcineiro (2009), a função segurança era desorganizada, os funcionários eram corruptos e altamente comprometidos com os políticos que os haviam contratado.

Passou-se então ao movimento de reforma, em que a primeira frente resultou na estruturação organizacional dos órgãos de polícia, orientada pelos princípios da burocracia, surgindo as funções hierarquizadas e o critério de progressões através dos critérios de antiguidade e merecimento. Tal feito diminuiu a influência política, que era altamente nociva aos policiais.

Concentrada na capacitação técnico-profissional dos agentes de segurança pública, outra frente da reforma, por volta do ano de 1910, realizou investimentos nesta área, proporcionando essa capacitação, principalmente no uso do rádio e no patrulhamento motorizado, novas tecnologias de policiamento.

Segundo Cerqueira, as razões que acabaram influenciando o movimento de reforma são atribuídas aos processos de corrupção instalados na polícia e à forte submissão aos interesses políticos (2001, p. 5).

Os progressos da tecnologia da comunicação permitiram que as chamadas fossem atendidas quase que instantaneamente. Essa forma de policiar era padronizada e focada no cumprimento da lei e na prisão de criminosos, pois as unidades de procedimentos não podiam ser quebradas.

Em princípio, o movimento da reforma tinha bons objetivos, pois nasceu para afastar a polícia das influências políticas, para combater a corrupção e promover a sua profissionalização.

O problema, porém, é que a polícia estava muito afastada da comunidade e acabou que em entre o ano de 1960 e 1970 o movimento da reforma entrou em crise.

Ainda de acordo com Cerqueira, a ineficácia policial, o medo do crime, a falta de serviço policial acessível a todos, o movimento dos direitos civis, o uso do discernimento, o baixo status do patrulheiro, a redução do financiamento da polícia e a segurança particular, foram fatores que repercutiram na administração das polícias e nos métodos de policiamento e acabaram cominando para a crise do movimento de reforma.

Similar ao formato de hoje, a história da atividade policial, remonta ao século XIII, na França, com o fim do período feudal, quando é reorganizada a polícia a partir da investidura militar, sendo criada a gendarmerie, que era voltada para missões militares e também de segurança pública.

Acontece que mesmo depois de alguns séculos, Napoleão Bonaparte, durante suas conquistas pela Europa, acabou disseminando o modelo gendarmerie Francês por todas as nações conquistadas e este modelo perdura até hoje e atingiu outros continentes.

Normalmente no Brasil, é comum que sejam feitas críticas contra essa duplicidade das Polícias Estaduais – A Polícia Militar e a Polícia Civil, que segue o modelo francês.

 A seguir será possível entender um pouco melhor os modelos de polícia existentes e, principalmente, o modelo seguido no Brasil.

2.4.1        Modelo de polícia inglês (tipo Anglo-saxão)

O modelo de polícia Inglês, do tipo anglo-saxônico é fundado na moderna administração de empresas, em que se procura prestar um melhor serviço com o menor custo. Esse modelo é típico das Republicas Federativas e pode variar de um país mais rico para outros mais pobres.   

Conforme Marcineiro (2015), “o foco desta escola é a identificação do crime para punir o criminosos. Em assim sendo, busca especializar-se na investigação criminal, no combate ao criminoso e na severa sanção a quem tenha cometido uma infração à legislação vigente”.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

É o que se chama de “ciclo completo de polícia”, no qual a mesma organização policial que detecta a infração penal é responsável pelo registro e investigação da ocorrência, diferente do que ocorre no Brasil, em que há duas polícias exercendo todas essas funções separadamente, cada uma com uma missão, ainda que agindo com o mesmo objetivo de promover o bem a toda sociedade.

Estas policias são pautadas por estatutos, possuem uma estrutura adequada e uma criteriosa departamentalização. Utilizam diversos tipos de armamentos, desde os mais leves até viaturas ajustadas para cada tipo de serviço a ser executado.

Geralmente os policiais são bem remunerados e passam por um criterioso método de recrutamento. Seus homens trabalham com ou sem fardamento, dependendo da natureza do serviço a ser prestado.

“Tendo a parte executiva apoiada no tripé ‘Polícia Ostensiva, Polícia Judiciária e Polícia Técnica’, permitem a especialização e oferecem aos seus integrantes a possibilidade de progresso na profissão sem pressões de uma estrutura vertical” (MARCINEIRO, 2015).

Em síntese, o foco deste modelo polícia é a identificação do criminoso para sua consequente punição. Possui mais autoridade legal que moral e não permite uma interação que permita ações antecipadas voltadas para segurança da população.

2.4.2        Modelo de polícia francês (tipo Latino)

Iniciaremos nos remetendo à França Medieval,[1] onde existia a polícia de Status Militar, a Gendarmerie NationaleNor. Acredita-se que esta foi criada durante a Guerra dos Cem anos (1337-1453), pelo Rei Francês João II. Nesta época, os exércitos franceses tinham problemas com bandos de desertores, oriundos das suas fileiras, que saqueavam as terras à retaguarda dos Exércitos, criando um clima de instabilidade.

Com essa situação é criada uma força com a missão de patrulhar as terras à retaguarda dos exércitos e dar combate aos desertores encontrados, que eram conduzidos até os marechais de França, por isso essa força recebeu o nome de Maréchaussée.

Após diversos decretos baixados, gradualmente a Maréchaussée perde sua característica de polícia do Exército Francês e tornar-se uma força policial de manutenção da Ordem Pública.

Em 1971, durante a Revolução Francesa a Maréchaussée é transformada em Gendarmerie Nationale, pois tornou-se símbolo de que os revolucionários haviam acabado de eliminar a Monarquia Francesa.

Nos anos que se seguiram, a Gendarmerie atuou nas guerras Napoleônicas e chegou a compor a Guarda Imperial de Napoleão Bonaparte. Com tal prestígio, a partir do final do século XVIII e durante o Século XIX, vários países criaram as suas Gendarmerias, empregando nomes diferentes, muitas vezes.

O outro pilar do que é hoje o Sistema Francês de Polícia, a polícia de status civil, surgiu por volta de 1667, quando o Rei Luiz XIV criou na cidade de Paris o cargo de lieutnant-général de police de laville, que significa o ofício de tenente da polícia de Paris, sendo considerada a base da polícia de status civil.

Esse tenente de polícia reporta-se direto ao rei, zela pela segurança pública e é o responsável pelas medidas de administração, ou seja, pela Intendência da Cidade de Paris. Sendo também essa ideia adotada por outros países.

Esse sistema Francês acaba se difundindo por diversos países europeus e se instalando em colônias, principalmente na África. Até hoje esse sistema é empregado nos países da Europa, além da França, países como Holanda, Espanha, Itália e Portugal adotaram tal modelo.

Enquanto na França o sistema começa com a criação da polícia com status civil, em Portugal o processo se dá de forma inversa. Com a vinda da Família Real para o Brasil, durante a fuga da invasão do exército Francês, no século XVIII, a primeira instituição criada é a Intendência da Polícia da Corte em 1760, a partir das Reformas Pombalinas.

Sendo, posteriormente, criada pelo príncipe regente D. João, a Guarda Real da Polícia de Lisboa. Após a criação da Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil (1808) e da Divisão Militar da Guarda Real da Polícia (1809) é possível observar que esta é a primeira implantação do Sistema Francês de Polícia na América.

Esta experiência vai funcionar de forma contínua até 1831, quando a Guarda Imperial da Polícia é extinta e é criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, adotado em todo o território brasileiro.

Enquanto a primeira era subordinada, primeiro ao Conselheiro de assuntos militares e depois ao Intendente Geral de Polícia, de quem recebia as ordens de prisão a serem cumpridas, o segundo era subordinado ao Ministro da Justiça.

Já a Intendência Geral de Polícia permaneceu inalterada até 29 de novembro 1832, quando é extinta e surge a figura do chefe de polícia.

A Regência mantem o modelo e o difundi, e com pequenas adaptações, continua ainda hoje o Sistema Francês de Polícia em uso no nosso País. Esse é considerado o principal modelo mundial de polícia, pois foi desenvolvido e organizado de forma integrada ao exército. Desde a Revolução Francesa e do Império e no século XIX foi introduzido nos países conquistados por Napoleão Bonaparte durante suas campanhas (MARCINEIRO, 2009, p.38).

O que é praticado hoje como sendo preservação da ordem pública teve referência neste modelo francês de polícia, do tipo latino, que surgiu da necessidade dos comandantes militares de guardar a cidade da agressão dos próprios militares.

[...] Mas qual é esse “modelo francês” que de Londres a Moscou e de Madri a Copenhague, ora desagrada, ora seduz as diferentes cortes europeias? Ele repousa basicamente em dois pilares: a Maréchaussée nos campos, a Tenência de Polícia em Paris …De origem puramente Militar, a Maréchaussée [...] (MONET, 2001, p. 49).

Desta forma, o modelo de polícia francês é baseado na existência de duas polícias, uma sempre de status militar e outra civil.

2.4.3        Modelo de polícia oriental

Neste modelo existe interação entre a polícia e a comunidades, pois a polícia faz parte do dia a dia da população. Seus serviços são orientados para o serviço à comunidade.

Persuasão, conselho e ajuda são estratégias utilizadas para manter a sociedade sob controle.  Todos os membros da comunidade são tratados com a mesma atenção e nenhum assunto discutido é irrelevante.

Segundo Marcineiro (2009, p. 100), os trabalhos desenvolvidos por esse modelo são centrados no tratamento proativo do crime, por isso as ações da polícia são focadas em três pilares, quais sejam: um ambiente apropriado para a prática do crime, um agente disposto a praticar tal crime e uma vítima em potencial.

De tal conceito surge o que é chamado de triângulo do crime, necessitando desses três fatores para que ocorra; ambiente favorável, agente disposto a ação e uma vítima em potencial.

“É necessário que se diga desde logo que na escola oriental não há omissão em usar da força necessária para restaurar o estado de normalidade da ida em sociedade” (MARCINEIRO, 2015, p. 100).

Ou seja, a polícia não deixará de agir coercitivamente, fazendo o devido uso necessário da força para conter ações criminosas, mas essa ação não será a única a ser utilizada pela polícia.

Para que isso seja possível a polícia precisa buscar proximidade com o cidadão, ter uma atitude pró-ativa. Essa forma de preservação da ordem pública ocorre no Japão, na Malásia, na Coreia, na China, em Singapura, no Canadá, entre outros.

Há a constatação de que a segurança pública é uma busca humana complexa e que, por isso, deve haver a participação de todos para a construção interativa dessa segurança, sendo os órgãos de persecução criminal apenas parte dos atores que deverão agir para obter os resultados desejados (MARCINEIRO, 2015, p. 101).

Por isso, hoje já é possível ser constatado que os princípios desses modelos de polícia já não são praticados de forma pura. E cada vez mais surge essa consciência de que não apenas a polícia é responsável pela segurança da comunidade.

Essa perspectiva de polícia, da escola oriental, conduz ao que chamamos de filosofia de polícia comunitária, em que uma polícia legitimada pela própria comunidade é que promove a segurança de maneira eficaz.

2.5         A EMERGÊNCIA DE NOVOS MODELOS

Após estudarmos as circunstâncias em que a polícia nasceu e se desenvolveu e diante da extrema competitividade da sociedade, na qual constantes conflitos são gerados em que o homem não consegue, por vezes, sozinho, resolver as diversas situações que surgem, a polícia aparece como a figura capaz de intermediar esse desequilíbrio, a fim de minimizar esse individualismo desesperado que acaba contribuindo significativamente para o aumento da violência.

Para prevenir abusos, a polícia acabou distanciando os policiais da comunidade, com o único objetivo de converter esses homens em burocratas que cumprem as regras, prejudicando sobremaneira sua capacidade de prestar bons serviços à comunidade.

A ausência de autonomia para os escalões de base na hora de tomar decisões acaba sendo um choque para a relação polícia e comunidade. Os homens da ponta, aqueles atendem a ocorrência, que deveriam estar mais próximo da comunidade, não têm poder de decisão, não tem voz.

Uma política de prevenção do crime e produção de segurança é eficiente e está relacionada de forma direta à existência de uma relação sólida e positiva entre a sociedade e a polícia.

“Constata-se a necessidade de uma compreensão mais abrangente e realista da função da polícia, através do reconhecimento da discricionariedade e das dimensões não- criminais do trabalho policial” (DIAS NETO, 2003, p. 30).

Por isso, é necessário que mudanças organizacionais e operacionais sejam realizadas para que se possa obter mais eficácia com a realização do trabalho das polícias.

É de extrema necessidade que a polícia promova o engajamento e a participação social e que mobilize seus recursos não apenas para reagir ao crime, mas também, e principalmente, envide esforços na busca de respostas preventivas para os problemas locais.

“Dentro dos limites da lei, os cidadãos podem exercer um papel na estruturação do poder discricionário, esclarecendo ambiguidades, formulando políticas, definindo prioridades na alocação dos recursos e selecionando estratégias apropriadas” (DIAS NETO, 2003, p. 32).

A visão do autor reflete o que hoje se tem buscado, com os trabalhos direcionados ao desenvolvimento da polícia comunitária. De forma que o policiamento comunitário potencializa o ambiente cultural e organizacional focado em alinhar a conduta policial com as características da comunidade local.

Ocorre, portanto, a mudança do objetivo, que passa a ser o rompimento da distância entre a polícia e a sociedade, para que assim aconteça uma melhoria na qualidade dos serviços policiais.

No modelo tradicional, o policial passar maior parte do seu tempo com outros policiais e, geralmente, o contato com a sociedade ocorre no momento do atendimento à ocorrência, ou seja, em um clima de tensão, em que as pessoas estão exaltadas, em um clima de pouca animosidade.

Além disso, o convívio com a violência diária e a sensação de impotência fazem com que o policial crie uma insensibilidade aos problemas vivenciados pela população, e muitas vezes ele acaba se distanciado de propósito, por não sentir-se responsável por aquela situação.

“A comunicação mais direta e cotidiana entre policial e cidadão pode contribuir para uma reversão desse quadro, favorecendo uma atitude menos superficial e mais positiva de lado a lado” (TROJANOWICZ, 1991apud DIAS NETO, 2003, p. 43).

Ademais, quando o policial tem interesse e compromisso pelo seu trabalho ele passa a ser encorajado a tomar decisões e a interagir com o público, reduzindo assim a necessidade de supervisão direta, pois ele passa a ter mais autonomia e muito mais confiança.

A ideia é que se no modelo tradicional a presença do policial ocorre apenas quando há um chamado, ou seja, quando existe uma emergência, já no policiamento comunitário o policial já estará próximo da comunidade e poderá agir de maneira proativa.

 

 

 

 

 

3           conceitos básicos consagrados na polícia comunitária e seus princípios

Este capítulo tem por objetivo apresentar os principais conceitos e definições consagrados pelos grandes estudiosos do assunto, bem como os princípios da polícia comunitária.

Para iniciarmos é fundamental que sejam conceituados e diferenciados, polícia comunitária e policiamento comunitário.

Policiamento comunitário é uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área (TROJANOWICZ; BCQUEROUX, 1994, p. 4).

Vale ressaltar que para alguns estudiosos há divergência quanto a este conceito, pois diferenciam polícia comunitária de policiamento comunitário.

Na prática, Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do policiamento comunitário (ação de policiar junto à comunidade) [...]. Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de polícia, esta, pertinente às ações efetivas com a comunidade (MARCENEIRO, 2009, p. 105).

Como estudado no primeiro capítulo deste trabalho, percebe-se que a sociedade não pode sobreviver sem a presença da polícia, elas nasceram juntas e dependem uma da outra.

A existência das polícias é tão importante que pode ser contemplada nesta celebre frase: “Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna” (BALZAC, [s.d] apud BRASIL, Ministério da Justiça, 2008, p. 24).

Ao tentar implantar este modelo, governo e líderes da sociedade acreditaram que esta poderia ser uma forma de democratizar as instituições responsáveis pela segurança pública, isto é, à medida que se abrem para a sociedade, congregando líderes locais, negociantes, residentes e todos quanto puderem participar da segurança local, a polícia deixa de ser uma instituição fechada e que, estando aberta às sugestões, permite que a própria comunidade faça parte de suas deliberações (BRASIL, Ministério Da Justiça, 2008, p. 40).

Ou seja, a ideia de fato, era aproximar polícia e comunidade, para oferecer uma resposta simples, tornando a polícia personalizada, sendo sua presença algo comum para a sociedade.

De todos os conceitos que serão apresentados neste capítulo, com o objetivo de, principalmente, explicar o que é a polícia comunitária, julgamos de maior importância e extremamente necessário que fique claro o que ela não é; assistência policial ou social, ou seja, não se trata de um auxílio momentâneo e passageiro, mas sim de algo pensado para perseverar.

Conforme o Ministério Da Justiça (2008), “É preciso deixar claro que ‘Polícia Comunitária’ não tem o sentido de ASSISTÊNCIA POLICIAL, mas sim o de PARTICIPAÇÃO SOCIAL”.

Como o tema é mais conhecido dentro do convívio das policias, a comunidade, infelizmente, muitas vezes não sabe o que é polícia comunitária e não raras as vezes, acaba pensando ser um programa, mas ela não é. Consiste em algo muito mais amplo, que engloba toda a sociedade.

Trojanowicz e Bucqueroux (1999, p. 15-21), relaciona o que não pode ser considerado como policiamento comunitário, o que mormente é interpretado de forma errada, ou seja, policiamento comunitário não é:

a)      Uma tática, programa ou técnica;

b)      Apenas relações públicas;

c)      Anti-tecnologia

d)     Condescendente com o crime;

e)      Espalhafatoso;

f)       Paternalista;

g)      Uma modalidade ou uma ação especializada isolada dentro da Instituição;

h)      Uma perfumaria;

i)        Com enfoque de cima para baixo;

j)        Uma fórmula mágica ou panaceia;

k)      Favorecedor de ricos e poderosos;

l)        Uma simples edificação;

m)    Um instrumento político-partidário

n)      A natureza do policial sempre foi comunitária.

A polícia comunitária resgata a essência da arte de polícia, pois apoia e é apoiada por toda a comunidade, acolhendo expectativas de uma sociedade democrática e pluralista, onde as responsabilidades pela mais estreita observância das leias e da manutenção da paz não incumbem apenas à polícia, mas, também a todos os cidadãos (FERREIRA, 1995 apud MARCINEIRO, 2009. p. 107).

Por isso, é fundamental que a sociedade e a polícia estejam próximas, de forma que todos sejam responsáveis pela paz que o povo tanto almeja.

Outro importante conceito a ser explanado é o de Ordem Pública. Inseridos em um Estado Democrático de Direito, nós nos preocupamos com a manutenção de um estado de normalidade social e jurídica. Para que a sociedade viva em harmonia é necessário que tudo tenha ordem, para que o bem comum seja alcançado.

Conforme Rosa, no manual de técnicas de polícia ostensiva da Polícia Militar de Santa Catarina (2014), Ordem Pública é a situação de tranquilidade e normalidade que o Estado tem o dever de assegurar às instituições e a todos os membros de sua sociedade, consoante as normas jurídicas estabelecidas. É composta pela tranquilidade pública, salubridade pública e segurança pública.

Ou seja, a manutenção da ordem, a busca da paz e a segurança, essa proteção do povo deve ser assegurada pelas polícias. Diversos modelos, conforme já estudados, já foram seguidos, e no momento atual, o país busca desenvolver um modelo preventivo, um novo jeito de policiar.

É importante também ressaltar o que significa o termo poder de polícia, pois segundo Marcineiro (2009), este é o fundamento básico para as ações da polícia.

Poder de polícia é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objetivo evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir (CAETANO, 2006, p. 339).

Segundo Meirelles (2005, p. 131), poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

Contudo, o uso do poder de polícia não é o suficiente para a preservação da ordem pública, apesar de ser extremamente importante, pois é necessário que esse poder de polícia seja orientado de acordo com uma filosofia de trabalho realizado pelas polícias, de forma que o cidadão esteja sempre em primeiro lugar.

“É preciso que o poder de polícia seja conduzido por uma filosofia de trabalho policial que esteja atrelada a qualidade de vida do cidadão. Esta é a filosofia da Polícia Comunitária.” (MARCINEIRO, 2009, p. 88).

Desta forma, os modelos tradicionais de polícia, que careciam de legitimação popular, adotados pelos modelos norte-americanos e que serviram como base para o Brasil, e que até tinham uma base teórica legal, acabavam criando um abismo entre a polícia e a comunidade.

Já a ótica militar de enfrentamento do crime e da violência, reagindo com truculência e buscando manter a ordem de forma combativa, também não se mostrou adequada e eficiente, por isso há essa busca por uma nova filosofia de polícia.

[...] os tempos atuais exigem uma instituição policial que esteja atuando vinculada a uma filosofia de trabalho que busque garantir os direitos e a dignidade da pessoas, bem como seja capaz de fazer as necessárias parcerias para a construção de ambientes mais seguros e menos violentos para a vida em sociedade. [...] A evolução para a filosofia da Polícia Comunitária apresenta-se como a ideologia apropriada para nortear a conduta de uma polícia do século XXI (PACHECO; MARCINEIRO, 2005, p. 82-83, grifo do autor).

3.1         diferenças básicas da polícia tradicional e da polícia comunitária

A Polícia comunitária se difere muito da polícia tradicional. Abaixo segue um quadro que deixa bastante evidente essa diferença, desde os conceitos até a operacionalização do policiamento.

Quadro 1- Diferenças Básicas da Policia Tradicional e Polícia Comunitária

POLÍCIA TRADICIONAL

POLÍCIA COMUNITÁRIA

A polícia é uma agência governamental responsável, principalmente, pelo cumprimento da lei;

A polícia é o público e o público é a polícia: os policiais são aqueles membros da população pagos para dar atenção em tempo integral às obrigações dos cidadãos;

Na relação entre a polícia e as demais instituições de serviço público, as prioridades são muitas vezes conflitantes;

Na relação com as demais instituições de serviço público, a polícia é apenas uma das instituições governamentais responsáveis pela qualidade de vida da comunidade;

O papel da polícia é preocupar-se com a resolução do crime;

O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando a resolução de problemas, principalmente por meio de prevenção;

As prioridades são, por exemplo, roubo a banco, homicídios e todos aqueles envolvendo violência;

A eficácia da polícia é medida pela ausência do crime e da desordem;

A polícia se ocupa mais com os incidentes;

As prioridades são quaisquer problemas que estejam afligindo a comunidade;

O que determina a eficiência da polícia é o tempo de resposta;

A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações dos cidadãos;

O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas aos crimes sérios;

O que determina a eficácia da polícia são o apoio e a cooperação do público;

A função do comando é prover os regulamentos e as determinações que devam ser cumpridas pelos policiais;

O profissionalismo policial se caracteriza pelo estreito relacionamento com a comunidade;

As informações mais importantes são aquelas relacionadas a certos crimes;

A função do comando é incutir valores institucionais;

O policial trabalha voltado unicamente para a marginalidade de sua área, que representa, no máximo, 2% da população residente ali onde ‘todos são inimigos, marginais ou paisano folgado, até prova em contrário’;

As informações mais importantes são aquelas relacionadas com as atividades delituosas de indivíduos ou grupos;

O policial é o do serviço;

O policial trabalha voltado para 98% da população de sua área, que são pessoas de bem e trabalhadoras;

Emprego da força como técnica de resolução de problemas;

O policial emprega a energia e eficiência, dentro da lei, na solução dos problemas com a marginalidade, que no máximo chega a 2% dos moradores de sua localidade de trabalho;

Presta contas somente a seu superior;

Os 98% da comunidade devem ser tratados como cidadãos e clientes da organização policial;

As patrulhas são distribuídas conforme o pico de ocorrências.

As patrulhas são distribuídas conforme a necessidade de segurança da comunidade, ou seja, 24 horas por dia; O policial é da área.

Fonte: Marcineiro (2009).

Com esse quadro comparativo parece muito fácil perceber a diferença entre os dois tipos de policiamento, porém o problema está na operacionalidade da ideia deste trabalho, pois não se trata de um envolvimento exclusivo das polícias.

3.2         princípios da polícia comunitária

Segundo Skolnic e Bayley (2002) apud Marcineiro[2] (2009), deve ter destaque a atenção dispensada aos princípios orientadores da Polícia Comunitária, sob pena de se confundir práticas operacionais com intenções, filosofia, motivação, estilo de gerenciamento, requisitos administrativos e estrutura organizacional.

Em outras palavras, a atenção aos princípios da Polícia Comunitária é de extrema relevância, pois pode fazer com que a pessoa compreenda o real significa dessa filosofia.

[...] a Polícia Comunitária não é a criação de um nova polícia, mas sim a adequação do atual modelo de polícia aos novos anseios da sociedade, aos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federativa do Brasil de 1988 e ao Estado Democrático de Direito também previsto na Carta Magna (MARCINEIRO, 2009, p. 109).

Com o objetivo de contribuir para que o termo Polícia Comunitária seja, efetivamente, compreendido, Trojanowicz e Bucqueroux (1999), enumeraram os dez princípios que norteiam as políticas, práticas e procedimentos pertinentes a essa filosofia de trabalho.

Os 10 princípios serão explanados durante esta seção para que sejam conhecidos e compreendidos, a fim de que possam ser disseminados e praticados de modo que atinjam seus objetivos, quais sejam eles:

3.2.1        Filosofia e estratégia organizacional

A polícia comunitária é, ao mesmo tempo, uma filosofia e uma estratégia organizacional. Problemas relacionados à violência, à desordem e à criminalidade são equacionados ou amenizados, graças ao trabalho conjunto da comunidade e da polícia

Resultado de um conjunto de princípios, a polícia comunitária é uma filosofia de trabalho, que evidencia uma forma de perceber e de se relacionar com a realidade. Fazendo com que todas as atenções sejam voltadas não apenas às questões de criminalidade, mas, também às razões que originam esta ocorrência, que muitas vezes não são crimes e estão diretamente relacionadas à qualidade de vida dos cidadãos.

Para ser operacionalizada precisa de um processo de planejamento para o melhor desenvolvimento e aplicação dos meios, por isso é considerada como estratégia organizacional.

Portanto, é uma filosofia e uma estratégia organizacional porque seus princípios passam a orientar a ações das organizações policiais como um todo.

3.2.2        Comprometimento com a concessão de poder à comunidade

Este princípio diz respeito à participação da comunidade nas questões de segurança que as afetam. Para que isso ocorra é necessária uma mudança considerável no comportamento dos policiais e das pessoas da comunidade, bem como na forma de pensar de ambos.

A identificação, priorização e proposição de solução para os problemas da comunidade devem também ser estendidos a membros da comunidade, como forma de estimular a parceria existente entre a polícia e a sociedade.

Para que isso seja possível, é imprescindível que o policial tenha autonomia para tomar decisões e esteja devidamente preparado, bem como seja respeitado e muito bem valorizado, de maneira a fomentar essa verdadeira parceria.

3.2.3        Policiamento desconcentrado e personalizado

Para que este princípio seja atendido, a polícia precisa ter policiais que interajam com a comunidade, para que exista um elo no relacionamento entre a instituição e a população.

O que se busca com este princípio, é que aos poucos, conforme a proximidade entre policial e comunidade aumente, os policiais deixem as radiopatrulhas e passem a atuar dentro da comunidade, de maneira muito mais próxima.

Assim, o policial poderá efetivamente planejar ações específicas para aquela comunidade, pois terá melhor conhecimento do local onde trabalha e será melhor conhecedor dos problemas daquela comunidade.

Desta forma, o comando desconcentrado possibilitará a potencialização das ações policiais, conforme as particularidades de cada comunidade.

3.2.4        Resolução preventiva de problemas, a curto e longo prazo

Aqui a ideia de cumprimento das funções tradicionais da polícia são mantidas, porém elas passam a ter uma atuação mais ampla. Além de atender ocorrências e efetuar prisões, os policiais buscam desenvolver e implementar ações criativas e abrangentes, com o objetivo de atender as necessidades da comunidade.

Envolvendo diversos segmentos voluntários da sociedade, essas novas práticas devem focar em um efeito preventivo de curto e de longo prazo. Neste sentido, o policial atua ainda como um facilitador da comunicação entre comunidades e outras instituições públicas e privadas, a fim de poder contribuir para programas ou projetos com foco na melhoria da qualidade de vida da população.

3.2.5        Ética, legalidade, responsabilidade e confiança

Este princípio é baseado na premissa de que é essencial a existência de respeito mútuo e confiança para que a polícia possa desenvolver suas ações de acordo com os anseios da comunidade.

Legalidade e ética são pressupostos da atuação policial, por isso a polícia comunitária possui como argumento importantíssimo a legitimidade das ações policiais.

Desta forma, acaba encorajando a população a participar ativamente deste trabalho conjunto com a polícia, aumentando sua responsabilidade e desafiando as pessoas a aceitarem essa parceria, bem como dar a devida importância para essa atuação.

Assim, estabelecendo-se uma relação de credibilidade e confiança entre polícia e comunidade, embasados sempre na legalidade e na ética, surgem condições favoráveis para que esta parceria se estabeleça e persevere.

3.2.6        Extensão do mandato policial

O policial precisa acumular funções, pois continua trabalhando na repressão, porém precisa também trabalhar pró-ativamente.

Ou seja, além do trabalho tradicional, novas estratégias de Polícia Comunitária são acrescidas ao trabalho do policial, que precisa agora de mais preparo, com o objetivo de adequar a ação policial a essa nova filosofia de trabalho.

Para que o policial comunitário saiba se está agindo de maneira correta pode ele fazer os seguintes questionamentos: Isto está correto para a comunidade? Isto está correto para a segurança da minha região? Isto é ético e legal? Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar? Isto é condizente com os valores da corporação?

Se a resposta for sim para todas essas perguntas, não há que se pedir permissão, o policial deve agir.

Vale ressaltar que o trabalho de repressão realizado pela polícia deve ser pontual, não ultrapassando as medidas necessárias que a situação demandar.

Para que tudo isso aconteça, é imprescindível que o policial tenha maior liberdade e autonomia para a tomada de decisões e iniciativas, ampliando assim sua responsabilidade.

3.2.7        Ajuda para as pessoas com necessidades específicas

Por estarem mais vulneráveis a ações criminosas, jovens, idosos, portadores de necessidades especiais, minorias e pobres passam a ser foco de iniciativas integradas com a comunidade com vistas a protegê-las, tanto na condição de vítima quanto na condição de vulnerabilidade ao aliciamento.

Resumindo, a proteção, valorização e integração de pessoas com necessidades especiais são objetos de atenção especial da Polícia Comunitária.

3.2.8        Criatividade e apoio básico

Por mais que existam novas técnicas e tecnologias, a Polícia Comunitária acredita que o mais importante é ter seres humanos dedicados e imbuídos do espírito de cooperação para se obter resultados satisfatórios.

Os policiais envolvidos nesta nova filosofia necessitam de motivação e um adequado processo de formação, para que adquiram discernimento e senso de responsabilidade para lidar com os anseios da comunidade.

Com motivação, esses policiais poderão agir de maneira criativa para abordarem os mais diversos problemas encontrados na sociedade.

3.2.9        Mudança interna

Toda a corporação deve ter conhecimento do que é e de como funciona a filosofia de trabalho da Polícia Comunitária, todos os seus princípios e estratégias, bem como a conscientização das implicações no que se refere à mudança de posturas, atitudes e modus operandi decorrentes de sua prática.

Ou seja, para que a prática do trabalho dessa filosofia possa surtir os efeitos esperados é fundamental que ocorra um processo de mudança organizacional.

3.2.10    Construção do futuro

A filosofia de Polícia Comunitária entende que a ordem da comunidade não pode ser imposta de fora para dentro e parte do princípio de que é parte da solução dos problemas das comunidades.

Com novo enfoque, amplia seus métodos e estratégias para aumentar a participação das pessoas, estimulando-as a pensar na polícia como uma parceira, que quer ajudá-la a resolver os seus problemas e juntas buscar um futuro melhor.

A operacionalização da polícia comunitária exige da corporação a capacidade de ser bastante flexível, por isso sempre ficou evidente que mesmo com tantos esforços para o início dos trabalhos da polícia comunitária no Brasil, eles eram insuficientes, em razão das peculiaridades da cultura policial vigente e as demais características do povo brasileiro.

Ademais, a linha de pensamento era implantar a polícia comunitária como um programa, sendo importados modelos de outros países, o que ficou comprovado ser um fracasso.

A polícia comunitária não deve ser implantada e sim evoluída, podemos evoluir para ela e compreender que ela estará em lugares diferentes e em estágios diferentes de evolução.

 

4           os seis grandes da polícia comunitária, a organização das comunidades e os conselhos comunitários de segurança

Este capítulo busca elencar os seis grandes da polícia comunitária, bem como tratar da organização comunitária e os benefícios da proximidade entre a polícia e a comunidade e ainda versa sobre os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs).

A criminalidade não pode ser pensada sem que se leve em consideração as suas múltiplas raízes articuladas a um país com dimensões continentais e processo histórico de desigualdade social e rápidas transformações.

Essa criminalidade hoje vivenciada pode ser considerada subproduto do crime organizado, multinacional, que não tem fronteiras, que decorre do próprio processo de globalização e transfere tecnologia aos criminosos, que estão cada vez mais violentos.

Diante disso, a Segurança Pública não deve ter respaldo exclusivamente na polícia, e implica na busca da visão sistêmica que importa no reconhecimento do aparato judicial e do aparato prisional como indispensáveis ao sucesso da missão. Depende ainda da adequação da legislação penal, processual penal e de execução penal.

Durante o transcorrer deste trabalho tem-se buscado enfatizar que a segurança da comunidade não depende exclusivamente de ações policiais, é preciso muito mais, precisa-se da união de esforços para que o trabalho de busca da proteção da dignidade humana vá além do singular respeito aos direitos individuais para que seja alcançado o patamar da mais completa atuação deontológica.

Conforme a afirmação diversas vezes aqui repetida, segurança pública não é exclusivamente papel das polícias, e para isso surge a necessidade da busca das parcerias.

A CRFB de 1988, de acordo com o que já foi explanado em outro espaço deste trabalho, diz que a segurança pública é dever do Estado, no entanto, direito e responsabilidade de todos.

Para tanto é importante saber como as instituições de polícia deverão agir para mobilizar tal responsabilidade em proveito da construção da segurança pública, a fim de promover a tão desejada parceria para constituir o eixo estruturante da filosofia de polícia comunitária.

Segundo Marcineiro (2009, p.190), o primeiro passo é permitir que as comunidades participem da construção da segurança pública.

Diante desta necessidade de parcerias, Trajanowicz e Bucqueroux (1999) orientam no sentido de que os interventores na segurança pública podem ser estratificados em seis grupos, chamados de os seis grandes da polícia comunitária, que devem ser identificados trabalhados conjuntamente para assegurar o êxito de quaisquer esforços de policiamento comunitário, que são eles:

O departamento de polícia: que inclui todo o pessoal, desde o chefe até os demais policiais e funcionários civis e ainda, conforme Marcineiro (2009), se não há o comprometimento do chefe certamente os demais policiais ou civis que atuam na instituição é que não vão se comprometer.

O policial compromissado com a comunidade da área vai ter na segurança um papel semelhante ao do pronto socorro no setor da saúde. As pessoas querem ser atendidas, entretanto, poucos são os casos que demandam um encaminhamento ao hospital. No policiamento, a maioria dos casos devem ser resolvidos na base, não exigindo encaminhamento aos Distritos Policiais e à Justiça. Muitos casos são resolvidos com simples orientação. Esse contexto faz aumentar a credibilidade na organização, aliviando a sobrecarga de custos desnecessários com os deslocamentos de veículos policiais. O morador tem a certeza de encontrar um amigo, conhecido e confiável no Posto. O ser humano não confia totalmente em quem não conhece e a quem não é capaz de revelar um segredo familiar e outros problemas. É normal que a população tome parte pelo todo, ou seja, a partir do mau policial, poucos na visão dos entrevistados-infere que toda a PM é assim. Os casos exemplares de policiais cumpridores de seus deveres são vistos como exceções. A PM precisará se estruturar e aprender a conviver e trabalhar com civis (PEDROSO FILHO, 1995, p.95).

Por isso, é extremamente importante que toda a corporação esteja voltada para o mesmo objetivo, e um estimule o outro a perseverar na filosofia de polícia comunitária, pois os resultados serão colhidos ao longo do tempo e dependem da dedicação de cada um.

A comunidade: aqui todos estão incluídos, desde os líderes comunitários até os organizadores de atividades comunitárias e até os cidadãos comuns da rua. Líderes formais ou informais, como sacerdotes, presidentes de associações cívicas e educadores. Neste tópico os autores deixam claro que se referem a todas as pessoas e que essas devem estar envolvidas e comprometidas;

Autoridades cívicas eleitas: Aqui inclui o prefeito, o administrador da cidade, vereadores e qualquer outro funcionário federal ou estadual cujo apoio afete o futuro do policiamento comunitário. Essas são parcerias importantes, porém é preciso muito cuidado com essas parcerias, pois as ambições políticas podem se sobrepor à filosofia de polícia comunitário, mas com a parceria, sem dúvidas, grandes feitos poderão ser realizados. Conforme Marcineiro (2009, p. 193), “A melhor forma de lidar com esse grupo é convencê-los que colherão bônus políticos, além dos comunitários [...] ganhando notoriedade e credibilidade”.

A comunidade de negócios: inclui todos os estabelecimentos comerciais, desde grandes empresas até os pequenos negócios. Grupo que também demanda de atenção, pois segundo Marcineiro (2009), este grupo está preocupado com a segurança de seu estabelecimento e tende a buscar o comprometimento da polícia em troca de favores financeiros. Mas deve ficar claro que os fins a que se propõe a polícia comunitária são bem mais abrangentes. Este é um grupo de pessoas empreendedoras e criativas, sendo extremamente importante essa parceria;

Outras instituições: Instituições públicas, tais como justiça, serviços públicos, de saúde, entre outros. Inclui também instituições sem fins lucrativos, como grupos de voluntários, clube de escoteiros, ONGs, etc. Para Marcineiro (2009), esses são os primeiros parceiros que a polícia deve buscar.

Mídia: a eletrônica e a escrita. Não deve apenas ter parceria com esse grupo para prestação de serviços de relações públicas. Para Marcineiro (2009), eles devem ser demovidos do hábito de divulgar os fatos policiais de forma sensacionalista, o que acaba promovendo a violência.

Há uma disputa natural entre os veículos de comunicação e o enfoque pró-ativo de polícia comunitária pode criar na organização policial a oportunidade de contar com o apoio da imprensa, por isso devem ser bem aproveitados os espaços disponíveis na pequena e média imprensa local.

O que podemos observar é que é necessário construir parcerias e mobilizar as lideranças, pois juntos todos são mais fortes. Para isso, sempre que possível, os seis grandes devem ser chamados para a participação no processo de planejamento, pois o policiamento comunitário exige o envolvimento dos seis grandes, que didaticamente foi uma forma de elencar todas pessoas, pois é justamente esse o propósito, que não tenha exceções.

A ideia inicial é que se realize uma reunião geral da cidade, com o objetivo de analisar propostas para se dar o início das ações de polícia comunitária, o que trará inúmeros benefícios à comunidade.

Skolnick e Bayley (2002, p.93) apresentam como possíveis melhorias, a prevenção à criminalidade, uma maior interação do policial com os cidadãos e um sentimento de maior responsabilidade do órgão policial para que se cumpram os objetivos almejados frente à comunidade.

Marcineiro (2009, p.197) afirma que: “Para reunir os seis grandes em torno do desejo de construção da segurança em uma dada comunidade é preciso, inicialmente, saber identificar os limites da comunidade que abrange os interesses de todos”.

Em suma, é preciso que a comunidade junte-se para discutir e propor objetivos comuns, depois disso, é necessário que sejam definidos esses objetivos comuns e que sejam eles possíveis de serem alcançados, para que não ocorra um desestímulo dos envolvidos e com base em uma metodologia de análise e solução de problemas de confiança será possível conquistar e manter os parceiros desta filosofia de polícia comunitária.

4.1         organização comunitária

Diversas são as definições para o termo comunidade, sendo conceituado por alguns sociólogos, como um espaço geográfico, similaridade étnica, similaridade cultural, afinidade socioeconômica, entre outros.

Para Marcineiro (2009, p.198), os critérios de definição de comunidade tradicionais não atendem às demandas da construção da segurança com a participação de todos.

As pessoas que devem influenciar e serem influenciadas pelas ações da Polícia Comunitária devem ser aquelas que impactam e são impactadas pelas posturas e ações das pessoas envolvidas no problema de segurança pública analisado. Esses grupos de pessoas compõem a COMUNIDADE DE INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA [...] (MARCINEIRO, 2009, p. 198).

É través do contato com a sociedade que se estabelecem valores básicos como educação, integridade moral, respeito, e interesse no serviço a ser prestado, iniciando assim uma relação de confiança e credibilidade no serviço que será prestado.

O que se espera com essa intensificação do contato entre a polícia, a comunidade e os diversos segmentos, é que se favoreça uma melhor integração e participação da comunidade, o reconhecimento social da atividade policial, o desenvolvimento da cidadania e melhoria da qualidade de vida.

De acordo com o Ministério da Justiça (2008): “A comunicação intensa e constante propicia a melhora das relações, amplia a percepção policial e da comunidade no que tange as questões sociais e possibilita diminuir áreas de conflito que exigem ações de caráter repressivo das instituições policiais”.

Um dos maiores desafios enfrentados pela polícia no uso da filosofia de polícia comunitária é conseguir motivar e sustentar a participação da comunidade. É necessário o envolvimento e comprometimento da comunidade para se obter êxito nas iniciativas policiais, por isso a comunidade precisa estar ativa e motivada para atuar conjuntamente com as instituições policiais.

Um ponto crítico neste aspecto é que as chances de êxito das iniciativas policiais tendem a serem menores em áreas com maiores problemas, pois, conforme o Ministério da Justiça (2008, p. 256), “O contato direto e permanente com a adversidade e a insegurança social costuma ter um efeito negativo nos esforços de organização e mobilização”.

Desta forma, nos locais que mais precisam da interação da população com as polícias é onde menos ocorre ou é mais difícil ocorrer, pois geralmente é uma comunidade heterogenia e há uma forte carga de desconfiança de ambas as partes. Mas é justamente nesses locais que mais devem ser envidados esforços, no sentido de buscar a aproximação das polícias com os moradores daquela localidade.

O incentivo à participação de cidadãos em decisões relacionadas à qualidade de vida do bairro é base dos princípios que norteiam a polícia comunitária, porém há dois tipos de programas que demonstram como a interpretação errônea sobre polícia comunitária pode prejudicar a implementação desta filosofia e um outra opção, que seria o mais indicado como programa de organização comunitária e que serão expostas a seguir.

4.1.1        Organização comunitária como meio de controle social

Ocorre geralmente onde a polícia não conta com o apoio da comunidade e por isso o contato com a organização comunitária é visto como estratégia para obtenção do apoio popular, a fim de neutralizar críticas e não como forma de engajamento no processo de estímulo aos cidadãos para participarem das atividades de polícia comunitária.

Outra forma de controle é a criação de conselhos permanentes, em que são escolhidos os integrantes pela própria polícia, isso não deve ocorrer, pois o conselho passa a desenvolver papel muito limitado e podem ser tendenciosos.

A forma correta de tudo isso acontecer é com a polícia ouvindo todos indistintamente, neutralizar grupos que querem se aproveitar de privilégios da ação policial, compartilhar informações com a comunidade, pois todos são parceiros da polícia, desde o mais humilde até o mais culto, promover a confiança e o respeito, ser observado sempre o bem da coletividade e lembrar sempre que a polícia comunitária é apolítica, apartidária e não ideológica.

4.1.2        Organização comunitária como meio de autoajuda

Neste tipo de programa a polícia utiliza-se dos olhos e dos ouvidos dos residentes do bairro para prevenir crimes e manter a ordem. Essa população organizada serve de alerta para a instituição sobre a gravidade dos problemas e a necessidade de maior presença policial.

O problema é que nesta forma de organização o envolvimento dos cidadãos fica muito limitado e não há uma dinâmica de planejamento comum.

“Um programa de autoajuda pode auxiliar no aprimoramento das relações com o público ou na obtenção de melhorias concretas nas condições de ida e de segurança local, mas contribuem pouco para a reversão das reais fontes de conflitos entre polícia e sociedade” (BRASIL, Ministério da Justiça, 2008, p 264).

Não há dúvidas de que uma sociedade organizada, atenta e mobilizada em torno de seus problemas garante uma melhor qualidade do trabalho policial, mas é preciso que seja feito da forma correta.

A maneira correta de promover essa organização, segundo o Curso Nacional de Polícia Comunitária, do Ministério da Justiça (2008), é promover a ampla participação da comunidade, determinar qual é o papel da polícia e qual o papel da comunidade, não expor os reais parceiros da polícia e além de campanhas, outros trabalhos preventivos devem ser realizados.

4.1.3        Organização comunitária como meio de parceria decisória

Esta é considerada a mais importante categoria de organização comunitária, ela é caracterizada pela participação ativa da população, tendo início no planejamento local, passando pelas ações preventivas e de orientação da comunidade até a avaliação dos processos e participação nas decisões de interesse coletivo.

A comunidade passa atuar na reeducação de suas ações e não apenas consertar viaturas das polícias, foca na reestruturação do bairro e passa a ter caráter essencialmente preventivo.

Aqui a comunidade é parceira e não auxiliar ou subordinada das instituições policiais.

Os programas que lograram, ao menos em parte, estabelecer um planejamento comum, são os que mais avançaram em termos de realização das potencialidades da Polícia Comunitária, quais sejam: redução das tensões entre polícia e comunidade, ações comunitárias que identificam o caráter social da ação policial, uso mais produtivo e adequado aos recursos humanos e materiais, maior eficiência no tratamento das demandas locais, maior satisfação profissional entre os policiais e motivação no relacionamento polícia-comunidade (BRASIL, Ministério da Justiça, 2008, p. 267).

Por isso, este é o modelo mais indicado de organização comunitária, e que depende não exclusivamente da população, mas também das atitudes dos policiais e da visão dos comandantes e chefes das instituições.

O principal objetivo é adequar as estratégias de prevenção às características locais e essa aproximação e organização devem sempre ser estimuladas. A população da legitimidade para as ações de polícia comunitária.

4.2         CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Já com toda a base teórica, convencidos da necessidade de um novo jeito de policiar e da necessidade da aproximação das policias com a comunidade, surge a criação de uma entidade de direito privado, com vida própria e independente em relação aos segmentos de segurança pública ou a qualquer outro órgão público, os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs).

“Polícia Comunitária é, antes de tudo, a vontade de renovar a relação entre polícia e população para priorizar as expectativas e demandas da comunidade e direcionar as ações da polícia para tais prioridades” (MONJARDET, 2003, p. 260).

Conforme consta no livro do Curso Nacional de Polícia Comunitária, do Ministério da Justiça (2008, p. 297) o Conseg é:

[...] modalidade de associação comunitária, de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação garantido no art. 5º, inciso XVII, da Constituição Federal e que tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública, no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um Município.

Os Conselhos Comunitários de Segurança possuem personalidade jurídica e precisam estar adequados ao Código Civil, principalmente ao Título II, que trata das pessoas jurídicas, em seu Capítulo II, das associações, artigo 53 a 61 do Código civil.

A fundamentação jurídica de sua criação está prevista em nossa Carta Magna, no caput do artigo 144, já mencionado neste trabalho.  “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos [...]”. (BRASIL, CRFB, 2015).

Desta forma, a Constituição Federal legitima a participação da comunidade, abrindo este espaço para as modernas concepções de polícia, prevendo a participação ativa do cidadão. Por isso, os Conselhos Comunitários de Segurança funcionam como um mecanismo de organização da comunidade.

Além disso, servem para detectar quais os problemas e obstáculos que dificultam o envolvimento da comunidade de forma que acaba impulsionando o planejamento de fórmulas que promovam soluções para o bem-estar de todos.

 

Nos municípios, os conselhos funcionam como órgão de cooperação, planejamento, troca de ideias e de recursos, com os quais se vislumbra atingir os objetivos e as metas estabelecidas pelos membros que atuam dentro dos conselhos, com base em prioridades elencadas e definidas pelo grupo (SCARDUELI; CASAGRANDE, 2011, p. 33).

A autorização para a criação de Conselhos Comunitários de Segurança é dada pelo Decreto- 2.136, de 12 de março de 2001.

Em suma, é o local onde membros das polícias e da comunidade poderão juntar-se para fazer um planejamento, de acordo com a necessidade daquele bairro, que não será necessariamente a mesma dos demais bairros da cidade. É como se fosse um policiamento personalizado, pois o foco será direcionado para os principais problemas da comunidade, que não precisa ser um crime, podendo ser uma desordem ou até mesmo o medo do crime.

Em síntese, o momento é bastante oportuno para que seja pensado e repensado o papel que a polícia exerce na sociedade contemporânea e por isso Marcineiro e Pacheco (2005, p. 97), afirmam:

A polícia do século XXI terá que ser muito mais do que uma repressora das atitudes humanas que contrariam os dispositivos legais vigentes. Terá que ser uma construtora social, agindo em parceria com as demais forças vivas da comunidade para identificar, priorizar e agir criativamente sobre os eventos de prática de crime e violência que ocorrem no seio das comunidades.

A polícia não deixará de realizar as funções que já pratica, o que muda é que o foco passa a ser a prevenção, não deixando em momento algum de agir repressivamente contra os delitos já praticados, mas buscando diminuir a ocorrência desses delitos, através da nova filosofia, que é a polícia comunitária.

A ideia principal é deixar de trabalhar apenas com a força física e usar excessivamente a inteligência, partindo do princípio que polícia e comunidade juntas são mais fortes e resistentes às adversidades.

Para que um Conselho Comunitário de Segurança possa funcionar, é necessário ser reconhecido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, por meio da Coordenação Estadual dos CONSEGs. Por força de legislação, todo CONSEG deve ter uma estrutura mínima necessária ao seu funcionamento, a qual requer o preenchimento de alguns cargos. O CONSEG é formado por: a) pessoas da comunidade de diversos segmentos sociais, b) por uma diretoria composta por presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, tesoureiro, conselho fiscal, c) dois membros natos; um policial militar e um policial civil, d) diretoria social e de assuntos comunitários, e) por uma diretoria de assuntos Antidrogas, f) uma comissão de ética e disciplina e ainda outras funções que podem ser criadas.

Podem participar dos Consegs, qualquer pessoa idônea, que de preferência, resida, trabalhe ou estude no bairro.

“Qualquer pessoa idônea que esteja disposta a colaborar com o bem-estar de sua comunidade ou as entidades comunitárias já existentes, como os Conselhos Comunitários, as associações de bairro e as organizações não governamentais” (POLÍCIA..., 2015).

Portanto não há desculpas, todos os cidadãos do bem podem e devem participar ativamente da vida da comunidade, principalmente no tocante a segurança de seu bairro.

4.2.1        Finalidade dos Consegs

Segundo Marcineiro (2009, p. 205-206), entre as finalidades dos Conselhos Comunitários de Segurança estão elencadas:

Constituir-se em um canal privilegiado pelo qual a Secretaria de Segurança Pública procurará reconhecer as reinvindicações e anseios da comunidade; congregar as lideranças comunitárias da área, a fim de que planejem ações integradas de segurança;

propor a definição de prioridades de segurança da comunidade; articular a comunidade para a solução de problemas ambientais e sociais; desenvolver o espírito cívico e comunitário na comunidade; desenvolver campanhas educativas de interesse da segurança pública; promover eventos que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia [...] planejar ações comunitárias de segurança que visem avaliar resultados [...] elaborar propostas de melhoria de instalações, equipamentos, armamentos e viaturas policias; planejar programas motivacionais para os policiais e estreitar a interação entre as unidades operacionais das policias, entre outras.

Para que tudo isso tenha êxito, é necessário o envolvimento das autoridades policiais e o engajamento maciço da comunidade.

4.2.2        Resultados obtidos e esperados com a nova filosofia e a criação dos consegs

De acordo com dados obtidos com a Diretoria de Segurança Cidadã/SSP[3], a Comissão Coordenadora para Assuntos dos CONSEGs é assim composta:

a) Diretor e Presidente: Tenente-coronel PM Luis Ricardo Duarte;

b) Gerente de Ações Institucionais e membro da comissão: Delegada Vanessa de Oliveira Corbari;

c) Membro da Comissão Coordenadora dos CONSEGs: Tenenete-coronel PM RR Ebirajara Corrêa Lemes;

d) Assessores da Diretoria de Segurança Cidadã: subtenente PM RR Silvana Terezinha Blind da Silva; subtenente PM Moisés José Lopes; subtenente PM Paulo César dos Santos; escrivão de Polícia Antonio Carlos Fernandes; 3º sargento PM RR Dalmir Marcelino; 3º sargento PM Joel Pedrini; cabo PM RR Wilson Luiz Borges; cabo PM José Carlos Machado de Souza Junior.

No total foram criados 337 CONSEGs no Estado de Santa Catarina, mas hoje 208 deles estão desativados e 129 estão ativos. Esses números sempre variam, por diversos motivos.

Na região da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense[4] (AMESC) existem atualmente oito Consegs ativados, localizados nos municípios de Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Maracajá, Praia Grande, São João do Sul, Sombrio e Turvo, que vêm desempenhando seu papel com muitas dificuldades, porém com a esperança de que se faça uma Segurança Pública mais eficaz. Na próxima semana outros dois Consegs serão ativados na região, em Jacinto Machado e Timbé do Sul. Araranguá tem Conseg que está desativado, porém há movimentos para sua reativação.

A criação de um Conseg não é uma tarefa tão difícil, o problema maior é manter a motivação dos envolvidos neste processo de transformação, pois é uma luta diária em que se busca constantemente a ausência do crime, a diminuição do crime, bem como a diminuição da sensação de insegurança da comunidade.

Nos locais em que a polícia está mais próxima da comunidade os resultados podem facilmente ser vislumbrados, pois aumenta o número de chamadas para os telefones de emergência, de forma que a população se torna mais consciente e passa a entender que a polícia não é um ser onipresente, e por isso não pode estar, ao mesmo tempo, em todos os lugares, necessitando assim do apoio da população.

Com as orientações repassadas aos cidadãos através de um policiamento de proximidade, que aumenta a confiança entre a instituição e o povo, muitas providências de segurança são tomadas pelas pessoas, orientações voltadas ao comércio, às escolas, aos bancos e todos os outros segmentos de trabalho.

Assim, com um trabalho contínuo e buscando parcerias, sem interesses puramente pessoais, a população e as polícias podem desenvolver um excelente trabalho de combate à criminalidade e, principalmente de prevenção.

Por estar mais envolvida neste processo de busca do bem estar social, da paz tão almejada e da segurança para si e para os seus, a população demonstra mais participação e se apresenta disposta a ajudar as instituições, polícia militar e polícia civil, que precisam estar igualmente engajadas nesta batalha.

A Polícia Comunitária mobiliza as pessoas da comunidade de diversos segmentos sociais, para que juntos com a polícia possam identificar problemas ligados a segurança, como crimes, drogas, medos, etc., e depois planejar ações sistemáticas e articuladas para resolver estes problemas e melhorar a qualidade de vida na comunidade.

Outro ponto muito importante é que a filosofia de polícia comunitária não está somente ligada a ocorrências de crime, mas também a desordens e ao medo do crime, por exemplo. Ela está preocupada com o todo e está focada na prevenção, com a certeza de que quanto menos ocorrências geradas, mais as polícias estão trabalhando, pois os delitos não estão ocorrendo por conta do trabalho pró-ativo realizado e que, na maioria das vezes, exige muito mais do policial, pois não está apenas voltado para o esforço físico, mas sim do plano da inteligência, pois há de ser feito um policiamento estratégico quando se busca evitar que o mal aconteça.

O ideal da construção da segurança a partir da participação da coletividade, apontando para uma sociedade mais justa e fraterna, passa pela educação em direitos humanos, ou seja, os enfrentamentos atuais para a construção da democracia no Brasil passam, necessariamente, pela ética e pela educação para a cidadania (SOARES, 1997, p. 12).

Aplicando os elementos do policiamento comunitário, definidos nesse trabalho, sobre a realidade geral das comunidades, percebemos que, o modelo de policiamento comunitário pode contribuir para o desenvolvimento, principalmente, da rede de relacionamentos entre policiais e comunidade, incluindo os jovens.

No meio policial verificamos alguns dos principais fatores que influenciam negativamente os jovens em situações de conflito a cometerem crimes; são eles: a existência de parentes ou amigos presos ou com problemas com a polícia, estrutura familiar degradada, convívio em focos de tensão social e problemas na vida profissional.

  Em contrapartida, com o policiamento comunitário é possível criar algumas técnicas a fim de oportunizar uma influência positiva, como a utilização do mesmo policial em uma mesma comunidade, a criação de relacionamentos com os comerciantes em busca de possíveis representantes da comunidade, criação de canais de comunicação entre comunidade e policiamento.

Alguns entendem que o policiamento comunitário existe desde que a polícia existe, e que por definição assim dever ser, porém há os que entendem que adicionar a palavra “comunitário”, faz com que a polícia lembre que a comunidade é importante aliada para que se chegue ao objetivo de reduzir o crime.

Para nós, acrescentar a palavra “comunitário” significa redefinir os meios e os fins do policiamento, pois não tem como objetivo apenas a redução do crime, mas também reduzir o medo do crime, restaurar a civilidade nos espaços públicos, bem como garantir os direitos democráticos dos cidadãos.

O que se entende é que a filosofia fundamental de prevenção comunitária do crime faz com que os moradores de um determinado bairro participem ativamente e, principalmente, proativamente, dos projetos que buscam reduzir o número de crimes ou ainda, projetos que visam prevenir e reduzir a oportunidade para que o crime ocorra em seu bairro.

Na prática, as polícias realizam diversas atividades que vão desde reuniões mensais, campanhas e outros projetos. Em Araranguá, por exemplo, há um grande projeto da polícia militar, chamado Rede de Segurança, que contempla outros dez projetos, e alguns deles já são desenvolvidos na cidade há alguns anos, tais como: ronda escolar, ronda comercial, ronda bancária, entre outros.

Esses projetos também são trabalhados nas cidades que são abrangidas pela área do 19º Batalhão de Polícia Militar (BPM), de Araranguá, com um total de 15 municípios.

A participação da sociedade nesses projetos é de suma importância, pois legitimam o agir das polícias e contribuem muito com informações. Além disso, muitas dicas de segurança são repassadas às pessoas, que passam a ter alguns cuidados antes não levados em consideração, mas que podem fazer toda a diferença.

Diversas campanhas também são realizadas durante todo o ano, nas quais policiais militares e civis, bombeiros militares, membros dos Conselhos Comunitários de Segurança, funcionários da área da saúde, entre outros, empenham grande esforço na busca da conscientização no trânsito, repassam dicas de segurança, contando sempre com o apoio das prefeituras municipais e da mídia local.

Campanhas contra receptação, blitz educativas, campanha cidadão do bem, entre outras, são realizadas durante todo o ano pela polícia militar da região da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (AMESC), bem como por todo o Estado de Santa Catarina, pois o foco principal dos trabalhos desenvolvidos é a prevenção.

A comunidade, de uma forma geral, tem reconhecido mais os trabalhos das polícias, mas muito ainda há que mudar, é necessário mais apoio e envolvimento da população quando se discute segurança pública. É fundamental que cada um saiba das suas responsabilidades e o quanto a sua segurança e de seus vizinhos dependem também do seu engajamento, ou seja da sua participação ativa.

Infelizmente, hoje, o efetivo da polícia civil e da polícia militar estão muito abaixo do necessário para dar o atendimento que a população almeja, mas ainda assim, esses homens e mulheres, bravos guerreiros e guerreiras, não fogem à luta e continuam na labuta diuturnamente.

A gratidão da população, o apoio nas campanhas educativas, o reconhecimento do excepcional trabalho prestado pelas polícias militar e civil, são a fonte de revigoramento e inspiração para todos os dias trabalhar, correr riscos, tudo em prol do seu bem-estar, da sua segurança, da felicidade sua e de sua família.

A polícia precisa da comunidade, assim como a comunidade precisa da polícia e juntas ambas podem muito mais.

 

 

 

5           conclusão

Mesmo convictos de que o trabalho não esgotou a totalidade do assunto, é importante ressaltar que foi aglutinada uma acentuada estrutura teórica, a fim de doutrinar e respaldar a atuação das policias de acordo com a filosofia de polícia comunitária. Ao término deste estudo, verifica-se que os objetivos norteadores do trabalho apresentado foram devidamente alcançados e nos resta à certeza de que o desafio de termos um excelente trabalho voltado para a segurança pública não depende, exclusivamente, das polícias, mas de toda a sociedade.

De modo a compreender o surgimento das polícias foi apresentado brevemente o histórico do surgimento da sociedade, que desde sempre, utilizou alguns recursos para garantir a segurança dos grupos. O trabalho ora apresentado perpassa por vários caminhos até apresentar a história das polícias, bem como trata das fases modernas de polícia, evidenciando que todo o aparato do Estado em prol da segurança pública vai se moldando ao longo dos tempos, por exemplo, no Brasil, a história da polícia se dá por um momento histórico com a chegada da família real Portuguesa, em 1808.

Ao descrever alguns modelos de polícia existentes, tais como os modelos de polícia inglês, francês e oriental, esclarecendo que o Brasil adotou o modelo de polícia francês, do tipo Latino, que foi difundido por diversos países, após o grande prestigio de ter sido utilizada durante as guerras Napoleônicas e que propõe um modelo que é composto por duas polícias, uma sempre de status militar e a outra de status civil.

Porém, sem discutir a eficiência do modelo, é essencial que a segurança pública acompanhe o desenvolvimento da vida em sociedade e hoje são muitos os obstáculos encontrados pelas polícias, que se deparam, cada vez mais, com ocorrências não policiais, mas que ainda assim, precisam ser resolvidas por alguém, que a sociedade acredita ser o policial.

Então, é inevitável que o policial esteja bem preparado e com uma visão muito mais ampla que os modelos de polícia inglês e francês propõem. Surge então uma mescla com o modelo de polícia oriental, que ao perceber o afastamento da polícia e da comunidade, começa a apostar nesta aproximação e todos os serviços são voltados para a comunidade.

O trabalho é centrado na proatividade e na prevenção, sem, porém, deixar de se utilizar a força quando necessária. Essa perspectiva de polícia conduz ao que chamamos de filosofia de polícia comunitária e começa-se a pensar no uso desta nova forma de policiar também no Brasil, pois é emergente que vigore um novo modelo de polícia e para que seus homens deixem de ser meros burocratas, que somente cumprem regras e não estão verdadeiramente comprometidos com a prestação de um bom serviço à comunidade.

Essa emergência de um novo modelo se dá pela necessidade de as polícias aproximarem-se da comunidade para tratar dos assuntos pertinentes à segurança pública sob outro prisma, no qual mudanças organizacionais e operacionais precisam buscar mais eficácia com foco não apenas na reação ao crime já praticado, e sim no esforço para buscar soluções preventivas para os problemas de cada localidade, perpassando não apenas os crimes, mas todo e qualquer delito ou ainda uma desordem ou simplesmente o medo do crime.

Com a aproximação dos policiais e a comunidade, os próprios homens e mulheres da segurança pública, passarão a ser mais sensíveis aos problemas da população, pois conhecerão mais de perto a realidade das pessoas daquela localidade e poderão agir em nome do Estado, e muito mais que isso, deverão servir aquele irmão que tanto necessita dos seus serviços, em troca muitas vezes apenas de um sorriso, um muito obrigado, a certeza de ter salvo uma vida ou ainda com a ingratidão de alguns, mas nem por isso deixarão de ter a sensação de missão cumprida.

Assim, com a nova filosofia de polícia comunitária todos os policiais passam a ter mais autonomia para tomar decisões, o que garante maior celeridade na resolução dos casos. A maioria das ocorrências atendida pelas polícias não são de ordem criminosa, muitas vezes, são questões de desordem, de indisciplina, questões pessoais, mas que o policial, bem preparado, consegue resolver sem o uso da força e sem condução para as delegacias.

Fugindo dos padrões convencionais de policiamento, o qual mantinha separada a polícia da população, a comunidade passa a ser convocada e estimulada a participar das decisões a serem perseguidas em prol do bem comum.

Em suma, o trabalho das policias passa a ser, de fato, legitimado pela população e a eficácia do trabalho realizado pelas polícias é medida pela ausência do crime e da desordem.

Uma das formas de concretização deste envolvimento da comunidade no trabalho realizado pelas policiais é a criação do Conselho Comunitário de Segurança, que se apresenta como um instrumento de operacionalizar parte da teoria de polícia comunitária.

Como enfatizado durante o trabalho, a dificuldade se encontra em manter a motivação dos participantes do Conseg, uma vez que existe uma grande exigência do policial, membro nato, que deve, além de realizar seu trabalho policial tradicional e cumprir sua escala normalmente, também participar das reuniões do Conseg e estar motivado, ainda que não receba nenhum pagamento em dinheiro para realizar mais esta jornada.

Não bastasse isso, há ainda a imperiosa necessidade de alertar sempre os participantes do Conseg, sobre o verdadeiro objetivo do Conselho, que será sempre o bem da coletividade, por isso, não há que se confundir com interesses puramente particulares, políticos ou de satisfação de status e ego.

Concluímos ainda, que o policial da ponta só restará motivado e envolvido com o trabalho se os chefes estiverem, igualmente, acreditando no resultado de todo aquele esforço.

Ora, se a nossa Carta Magna dita que o poder emana do povo, pelo povo e para o povo, não há maior respaldo para o que é a filosofia de polícia comunitária, e não resta dúvidas da importância e necessidade da participação da comunidade junto aos trabalhos realizados pelas polícias.

Com a pesquisa bibliográfica e a experiência adquirida ao longo de nossa carreira policial, concluímos que é necessário adquirirmos uma consciência cidadã e que se construa uma convivência integrada entre a polícia e a comunidade, o que resultará benefícios para toda a coletividade.

Constatou-se que o modelo de polícia tradicional não reduz as taxas de criminalidade tampouco à sensação de insegurança. Constatou-se ainda que as velhas práticas de policiamento apenas repressivo se revelam ineficazes na diminuição da criminalidade. Desta forma, o policiamento comunitário surge como uma nova filosofia de atuação das polícias, favorecendo a participação da comunidade bem como a integração entre a polícia e o cidadão.

 

 

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Tarso. A criação do mundo. Disponível em:<http://super.abril.com.br/religiao/criacao-mundo-447670.shtml>. Acesso em:05 mar. 2015.

BRASIL. Constituição (1934) Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm >. Acesso em: 20 mar. 2015.

______. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 24 mar. 2015.

______. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP. Curso nacional de promotor de polícia comunitária. Brasília, 2008.

BRODBECK, Rafael Vitolo. A organização da polícia dos fins da Idade Média aos primeiros anos da Renascença. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17912/a-organizacao-da-policia-dos-fins-da-idade-media-aos-primeiros-anos-da-renascenca/2#ixzz3A8pXcxbA>. Acesso em: 08 mar. 2015.

CAETANO, Marcelo. Princípios fundamentais do direito administrativo, Rio de Janeiro: Forense, 2006.

CARDOSO, Aderivaldo. Surgimento das polícias.Disponível em:<https://aderivaldo23.wordpress.com/2009/07/08/surgimento-das-policias/>. Acesso em: 09 mar. 2015.

CERQUEIRA, Carlos Magno Nazareth. Do patrulhamento ao policiamento comunitário. 2. ed.  Rio de Janeiro: F. Bastos, 2001.

COSTA FILHO, Adriano Augusto da. 711/2011: 1300 anos da invasão Moura em Portugal! 2011. Disponível em: <http://www.mundolusiada.com.br/colunas/opiniao-luso-descendente/7112011-1300-anos-da-invasao-moura-em-portugal/>. Acesso em 08 mar. 2015.

DIAS NETO. Theodoro.Policiamento comunitário e controle sobre a polícia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

FERREIRA, Roberto Cesar Medeiros; REIS, Thiago de Souza dos. O sistema francês de polícia e a sua relação com a segurança pública no Brasil. Disponível em:<http://www.encontro2012.rj.anpuh.org/resources/anais/15/1338408842_ARQUIVO_OSistemaFrancesdePoliciaeasuarelacaocomaSegurancaPublicanoBrasil.pdf>. Acesso em: 16 mar. 2015.

GASPARETTO, Gilberto. Polícia: instituição se divide diferentes tipos e funções. Disponível em:<http://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/policia-instituicao-se-divide-em-diferentes-tipos-e-funcoes.htm>. Acesso em: 29 abr. 2015.

LAZZARINI, Álvaro. Estudos de direito administrativo. São Paulo: Editora Revista dosTribunais, 2008.

MARCINEIRO, Nazareno. Polícia comunitária: construindo segurança nas comunidades. Florianópolis: Insular, 2009.

______. Polícia de preservação da ordem pública. Disponível em:<http://www.acors.org.br/index.php?mod=pagina&id=610>. Acesso em: 18 mar. 2015.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

MONET, Jean Claude. Polícias e Sociedades na Europa. São Paulo. EDUSP. 2001

MONJARDET, Dominique. O que faz a polícia. 10. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003.

MONTEIRO, João Paulo; SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Disponível em:<http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/hdh_thomas_hobbes_leviatan.pdf>. Acesso em: 11 mar. 2015.

PACHECO, C Gioanni; MARCINEIRO, Nazareno. Polícia comunitária: evoluindo para a polícia do século XXI. Florianópolis: Insular, 2005.

PEDROSO FILHO, Otávio Ferreira. Polícia comunitária. São Paulo:PMESP,CAO-II, monografia. 1995, p. 117.

PESQUISA bibliográfica. Wikipédia. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Pesquisa#Pesquisa_bibliogr.C3.A1fica>. Acesso em: 26 maio 2015.

PLATÃO. A República. Tradução de Ciro Mioranza.São Paulo: Escala, 2000.

POLÍCIA COMUNITÁRIA. Disponível em: http://notes1.pm.sc.gov.br/aplicacoes/policiacomunitaria.nsf>. Acesso em: 25 maio 2015.

REINER, Robert. A política da polícia. Tradução de: CardiaGhirottijacy e Maria Cristina Pereira da Cunha marques.São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004.

ROSA, Aurélio José Pelozato et al. Manual de técnicas de polícia ostensiva da PMSC. 2.ed. Florianópolis: EAD PMSC, 2014.

SÃO PAULO. Governo do Estado de São Paulo. Secretaria da Segurança Pública. A origem da polícia no Brasil. Disponível em:<http://www.ssp.sp.gov.br/institucional/historico/origem.aspx>. Acesso em: 9 mar. 2015.

SCARDUELI, Márcia Cristiane Nunes; CASAGRANDE, Maria Aparecida. Conselho comunitário de segurança: espaço de efetivação da cidadania. Impulso, Piracicaba, v.21, n. 51 p. 31-41, jan. /jun. 2011. Disponível em:<https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/index.php/impulso/issue/view/75>. Acesso em: 10 maio. 2015.

SOCIEDADE. Disponível em:<http://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade>. Acesso em: 5 mar. 2015.

SOUZA, Reginaldo Canuto de; MORAIS, Maria do Socorro Almeida de. Polícia e sociedade: uma análise da história da segurança pública brasileira. Disponível em: <http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinpp2011/CdVjornada/JORNADA_EIXO_2011/PODER_VIOLENCIA_E_POLITICAS_PUBLICAS/POLICIA_E_SOCIEDADE_UMA_ANALISE_DA_HISTORIA_DA_SEGURANCA_PUBLICA_BRASILEIRA.pdf>. Acesso em: 8 mar. 2015.

SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, Davis H. Policiamento comunitário: questões e prática através do mundo. Trad. Ana LuisaAmêndolaPiheiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, Série Polícia e Sociedade, n. 6, 2002.

SOARES, Maria Victória Benevides. Educação, Democracia e Direitos Humanos. In: Jornal da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos. São Paulo. maio de 1997.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 1.

TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento comunitário:como começar. Rio de Janeiro: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 1994.

______. Policiamento comunitário: como começar. 2. Ed. São Paulo: Polícia Militar do Estado do São Paulo. 1999.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

 

 

 

ANEXO A – Decreto que autoriza criação do CONSEG

DECRETO - 2.136, de 12 de março de 2001. Autoriza criação de Conselhos Comunitários de Segurança e dá outras providências.


O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, Incisos I e III, da Constituição Estadual, e

Considerando que é dever do Estado manter a ordem e a segurança pública.

Considerando que a participação da sociedade, em cooperação com a Polícia, poderá contribuir positivamente para a consecução desse objetivo; e

Considerando, por fim, a necessidade de se instituírem instrumentos adequados à participação da coletividade,

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica o Secretário de Estado da Segurança Pública, ouvido o Conselho Superior de Segurança Pública, autorizado a promover a criação de Conselhos Comunitários de Segurança, com o objetivo de colaborar no equacionamento e solução de problemas relacionados com a segurança da população.

§ 1º - Constituirão base para atuação dos Conselhos:

I - nos Municípios que contem com mais de um distrito policial, a área de cada distrito.

II - nos demais Municípios, a área do respectivo território.

§ 2º - Em casos excepcionais, poderá ser criado mais de um Conselho em cada área, para atender às peculiaridades locais.

Art. 2º - Os Conselhos a que se refere o artigo anterior serão integrados por representantes das Polícias Civil e Militar, das Prefeituras Municipais, de associações e de outras entidades prestadoras de serviços relevantes à coletividade, sediadas na área do distrito policial ou do município.

Parágrafo único - Policiais civis e militares não poderão presidir o Conselho Comunitário de Segurança.

Art. 3º - A constituição e o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, serão regulamentados por resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública, ouvido o Conselho Superior de Segurança Pública.

Art. 4º - Funcionará junto ao Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública uma Comissão para Coordenar os trabalhos referentes aos assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança.

Parágrafo único - A Comissão de que trata este artigo, será composta por um integrante da administração direta ou indireta do Estado, designado pelo Secretário de Estado da Administração, e por um Delegado da Polícia Civil e um Oficial da Polícia Militar, indicados, respectivamente, pelo Delegado-Geral da Polícia Civil e pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.

Art. 5º - À Comissão Coordenadora dos Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança compete:

I - assessorar o Conselho Superior de Segurança Pública em matéria relativa aos CONSEGs.

II - participar do processo de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades referentes aos CONSEGs.

Parágrafo único - As competências do Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança poderão ser complementadas por resolução do Presidente do Conselho Superior de Segurança Pública.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 12 de março de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado

 

 

ANEXO B – Canção do CONSEG

O Conselho é Nosso (Canção do CONSEG)

 


Letra e Música:

Luiz Eduardo P . de Arruda

1º Ten da Polícia Militar - SP


Juntos, agora vamos dar as mãos

Com alegria e muita união

Na busca de soluções

Abrimos os corações

Nossas famílias é que vão ganhar

O cidadão merece segurança

Para poder trabalhar e crescer

Vamos legar a todas as crianças

Um mundo bom onde possam viver

Povo e Polícia

Uma só direção

Com seriedade e dedicação

Humanizando a cidade

O bairro e o quarteirão

Nosso conselho nos dá voz e ação

La LaLa....

Humanizando a cidade,

O bairro e o quarteirão

Nosso conselho nos dá voz e ação

 

 

 


[1] Essa seção foi organizada com base na obra de Ferreira e Reis (2015).

[2] Esta seção foi organizada com base na obra de Marcineiro (2009).

[3] Informação verbal fornecida pela Assessora da Diretoria de Segurança Cidadã: subtenente PM RR Silvana Terezinha Blind da Silva.

[4] Informação verbal fornecida pelo cabo PM Marcelo Pícolo, membro nato do Conseg, representando a polícia militar.

Sobre a autora
Liliam dos Santos Costa Leandro

Licenciada em Letras Port/Inglês pela Unisul de Araranguá/SC,2007; pós-graduada em Port/Inglês pela Faculdade Guilhereme Guimbala, 2008; Bacharela em Direito pela Unisul de Araranguá, 2015; pós-graduada em Direito Público com Ênfase na área Criminal, parceria Univali e ABVO, 2016; pós-graduanda em Polícia Judiciária Militar pelo Instituo Venturo. Policial Militar desde Julho de 2008.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.Orientador: Prof. Diego Archer de Haro, Especialista.Araranguá/2015. O texto foi realizado como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito e o tema foi escolhido em razão de minha profissão, policial militar, e da vivência diária das dificuldades que se estabelecem quando a polícia comunitária e o policiamento comunitário não ocorrem, bem como dos benefícios que a filosofia agrega a toda população.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos