Ganho de capital: inconstitucionalidade e ilegalidade na cobrança em inventários e doações.

Oportunidade de planejamento tributário na DIRPF

06/08/2015 às 15:24
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Nossos Tribunais declararam a inconstitucionalidade e ilegalidade na cobrança de Imposto de Renda (Ganho de Capital à alíquota de 15%) na avaliação de bens a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, no ato de Inventários e Doações.

Nossos Tribunais declararam a inconstitucionalidade e ilegalidade na cobrança de Imposto de Renda (Ganho de Capital à alíquota de 15%) na avaliação de bens a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, no ato de Inventários e Doações. Na prática, com a decisão judicial, os bens são avaliados a valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda, sem o pagamento do IR (Ganho de Capital à alíquota de 15%).

A grande vantagem em avaliar os bens pelo valor de mercado na Declaração do Imposto de Renda, no ato do Inventário e da doação, sem o pagamento do IR-Ganho de Capital por decisão judicial, é que em venda futura, o IR (ganho de capital à alíquota de 15%), não será devido sobre o valor já avaliado. Vejamos os exemplos:

Exemplo 1: Inventário/Doação sem avaliação do bem pelo valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda:

Valor declarado antes do Inventário e/ou Doação: R$ 10.000,00

Manutenção do valor na Declaração do Imposto de Renda: R$ 10.000,00

Venda após o Inventário e/ou Doação: R$ 1.000.000,00

Valorização na Declaração do Imposto de Renda: R$ 990.000,00

Imposto de Renda (GCAP à alíquota de 15% sobre a valorização): R$ 148.500,00

Exemplo 2: Inventário/Doação com avaliação do bem pelo valor de mercado nas Declarações do Imposto de Renda e decisão judicial de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da cobrança do IR (ganho de capital à alíquota de 15%):

Valor declarado antes do Inventário e/ou Doação: R$ 10.000,00

Avaliação de mercado na Declaração do Imposto de Renda: R$ 1.000.000,00

Venda após o Inventário e/ou Doação: R$ 1.000.000,00

Valorização na Declaração do Imposto de Renda: R$ 00,00

Imposto de Renda (GCAP à alíquota de 15% sobre a valorização): R$ 00,00

Valores pagos a título de Ganho de Capital em Inventários e Doações, nos últimos 5 (cinco) anos, podem ser recuperados.

Importante destacar, que a avaliação dos bens pelo valor de mercado na Declaração do Imposto de Renda (Imposto Federal), é procedimento distinto da avaliação do bem para fins de pagamento do ITCMD (Imposto Estadual). Informe seu contador e consulte um advogado especializado.

Para maiores esclarecimentos acesse nosso informativo detalhado e veja as decisões de nossos Tribunais:  http://www.fenelonadvogados.adv.br/arquivos/downloads/informativo-1860168.pdf

Sobre o autor
Paulo Rafael

Sócio fundador do Escritório de Advocacia Fenelon Abrão Advogados S/S; Professor de direito empresarial; Mestre pela PUC Goiás; Pós-graduado em direito tributário pela Universidade Católica de Brasília; Pós graduado em direito imobiliário pelo IESPE; Graduado em direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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