Um caso de injúria real

11/08/2015 às 12:29
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A notícia abaixo merece reflexão:

“Seis haitianos foram baleados em dois ataques diferentes na Baixada do Glicério, no centro de São Paulo, na tarde de sábado 1º. Os feridos foram internados no Hospital Tatuapé, na zona leste da capital. A suspeita é que o crime tenha sido motivado por xenofobia. 

Os haitianos, entre eles uma mulher, teriam sido feridos em momentos distintos, no mesmo dia. Dois foram baleados na rua do Glicério e outros quatro na escadaria da paróquia Nossa Senhora da Paz. A instituição religiosa abriga a Missão Paz, que acolhe os imigrantes na capital. 

De acordo com as vítimas que estavam na escadaria, o atentado partiu de um carro cinza, com quatro ocupantes. Antes de atirar, um deles teria gritado: "Haitianos, vocês roubam nossos empregos!".

Os feridos passaram por duas unidades de saúde antes de conseguir atendimento médico. "Eles não foram atendidos por racismo, foram mandados para casa com as balas e com dor", relatou o haitiano Patrick Dieudanne, que prestou socorro às vítimas, ao jornal O Globo.

O caso foi registrado como lesão corporal grave no 8º DP do Brás. A autoria do crime ainda é desconhecida. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo disse, em nota, que tomou conhecimento do caso por meio da Coordenação de Políticas para Migrantes e que "repudia o fato ocorrido". 

Fonte: CartaCapital

Qualquer iniciativa que envolva a xenofobia deve ser condenada, devendo o fato ser apurado em todas as suas circunstâncias.

Fala-se numa forma de injúria real.

Ocorre  injúria real quando a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, sejam consideradas aviltantes.

A constatação de que as atitudes foram “aviltantes” pode decorrer da natureza (tapa no rosto) ou do meio empregado (arremesso de excrementos ou de projéteis). 

Na injúria real as vias de fato são sempre absorvidas. Havendo lesão corporal, as penas serão aplicadas em concurso formal.

A injúria é qualificada se consiste na referência a elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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