Obsolescência programada: somos todos vítimas

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Obsolescência programada é indecência materializada! Porque consiste em estratégia de forçar o consumo sistemático por conta da insatisfação, de maneira que leve o consumidor a estar sempre adquirindo um “modelo do ano”...

Obsolência Programada é um monstrengo criado pelas grandes corporações para te obrigar a consumir mais e mais. Parece que é algo novo, mas foi criada na década de 1920 pelo presidente da General Motors para levar os consumidores a trocarem de carro. Naquela época não havia modificação que caracterizasse ou identificasse o modelo do ano atual ou anterior, então, qualquer novidade aparente que ostentasse condição de modernidade era o apelo para que o consumidor comprasse o modelo novo. Claro, se quisesse estar na moda. De lá prá cá o monstrinho cresceu e deu cria.

Agora vejam, o fabricante do produto, de forma dolosa e unilateral, decide criar, fabricar e vender um produto que se torne obsoleto ou imprestável para o fim a que se destina, em um lapso de tempo programado, para forçar, você consumidor, a comprar o modelo novo.

Dia desses ao ligar o telefone celular, recebi informação de que havia atualização do sistema operacional disponível, e que o recomendado seria a instalação imediata. Não sabendo de nada o inocente, achando que seria o melhor a ser feito, sapequei um “baixar atualização”. O aparelho, horas depois, luzia informação de que “foi atualizado com sucesso e que o novo sistema operacional já estava à minha disposição para me ajudar a mudar o mundo(…)”. Lêdo engano. O aparelho desde então parace estar possuído por algum tipo de espírito cibernético. Desliguei, liguei, retirei a bateria, o chip, fiz mandinga, promessa para São Longuinho, mas nada foi capaz de trazê-lo de volta à normalidade; que eu nem imaginava fosse tão boa. Procurei na internet, em ato de desespero, o endereço da assistência técnica na intenção de salvar sua vida - a essa altura já passei acreditar no telefone como um ser vivo.

Chegando à loja o atendente já me olhou com um sorriso maroto…aquele de cantinho de boca que te passa duas certezas: que ele já imaginava do que se tratava e que não iria sair de graça. Após longa consulta me veio o diagnóstico: “o problema é que este sistema operacional foi lançado para o modelo novo que sai este mês. Se o senhor quiser que ele funcione bem, bem mesmo, precisa atualizar seu aparelho”. Pensei, como assim? “Atualizar o aparelho” significa empreender alguns milhares de reais na compra de um novo. Pergunta óbvia: Se o meu aparelho não funcionaria direito com o novo sistema operacional por que o fabricante me induziu a fazer a instalação? Bem, com cara de bobo, ciente de que fui vítima de uma quadrilha internacional, paguei duzentos reais para reinstalar o sistema operacional antigo e ver o meu aparelho voltar à vida.

Obsolência programada é indecência materializada! Porque consiste em estratégia de forçar o consumo sistemático por conta da insatisfação, de maneira que leve o consumidor a estar sempre adquirindo um “modelo do ano”. Percebe-se o engodo, claramente, naquela dita coincidência do aparelho que deixa de funcionar quando acaba a garantia do fabricante, nos notebooks e telefones celulares que superaquecem ou baterias que passam a esgotar rapidamente, dentre dezenas de outras situações.

Entendo que seja dever do Estado criar mecanismos de regularização, fiscalização e punição à essa prática. O nosso Código de Defesa do Consumidor já garante sustentação jurídica à situação quando fala sobre o dever do fabricante de prestar informação fiel e clara ao Consumidor, não obstante os princípios da boa fé, à proteção, da confiança e sobretudo o princípio da transparência mostram o norte quando o bem que se procura proteger é a coletividade.

Obsoleta é a ideia descartar prematuramente milhões de toneladas de lixo eletrônico e altamente tóxico em nosso planeta.

Sobre o autor
Antonio Marcos de Oliveira Lima

Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Professor de direito Administrativo em graduacao e cursos preparatórios , Diretor-Geral do IBPC (instituto brasileiro de proteção ao consumidor), Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Estudo dos Direitos da Mulher, Advogado militante com atuação profissional Brasil X Portugal em Direito Civil, Direito do Consumidor , Direito Empresarial, Terceiro Setor, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Intrrnacional, Sócio de Fernandes e Oliveira Lima advocacia e consultoria jurídica. Autor de "União estável e União Homoafetiva, os paralelos e as suas similitudes"; Ed. Pasquin Jus, 2006; "Retalhos Jurídicos do Cotidiano"; 2015, Ed. Lumen Juris.

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