O PROBLEMA DO GENOCÍDIO

23/08/2015 às 01:47
Leia nesta página:

O ARTIGO DISCUTE COM RELAÇÃO AO CRIME DE GENOCÍDIO E TRAZ EXEMPLOS.

O PROBLEMA DO GENOCÍDIO

ROGÉRIO TADEU ROMANO

Procurador Regional da República aposentado

Tem causado apreensão na comunidade internacional recente conflito étnico no Sudão do Sul, onde segundo se narra estão de um lado os nuers, liderados pelo vice-presidente afastado Riek Machar, e os dinkas, representados pelo presidente Salva Klir.

Para os estudiosos tudo começou como um equívoco de um explorador europeu que, incapaz de entender a língua local, tomou o nome de um dos chefes tribais por denominação genérica de um povo, reunindo clãs distintos da etnia dinka. Depois, na década de vinte, enquanto missionários cristianizavam os nativos, regulamentos da autoridade britânica organizaram o Sudão Meridional em distritos administrativos de base étnica. Por sua vez, a política colonial tinha a finalidade de separar fisicamente a população islamizada do norte sudanês dos grupos agropastoris do sul, num limite de influência árabe-muçulmana no Vale do Nilo.

O Sudão do Sul ou Sudão Meridional (em inglêsSouth Sudan), oficialmente República do Sudão do Sul (em inglês:Republic of South Sudan) é um país encravado localizado no nordeste da África. Tem esse nome devido à localização geográfica, ao sul do Sudão.

O que é hoje o Sudão do Sul era parte do Sudão Anglo-Egípcio e tornou-se parte da República do Sudão, quando ocorreu a independência deste em 1956. Após a Primeira Guerra Civil Sudanesa, o sul do Sudão tornou-se uma região autônoma em 1972. Esta autonomia durou até 1983. A Segunda Guerra Civil Sudanesa desenvolvida anos depois, resultou novamente na autonomia da região, através do Tratado de Naivasha, assinado em 9 de janeiro de 2005 no Quênia, com o Exército Popular de Libertação do Sudão (SPLA/M). Em 9 de julho de 2011, o Sudão do Sul tornou-se um estado independente. Em 14 de julho de 2011, o Sudão do Sul tornou-se um Estado membro das Nações Unidas(ONU). O país entrou para a União Africana em 28 de julho de 2011.

Além da divisa com o Sudão ao norte, o Sudão do Sul faz fronteira a leste com a Etiópia, ao sul com o QuêniaUganda e República Democrática do Congo e a oeste com a República Centro-Africana.

O Sudão do Sul, também chamado de Novo Sudão, possui quase todos os seus órgãos administrativos em Juba, a capital, que é também a maior cidade, considerando a população estimada. Apesar de ser rico em petróleo, o Sudão do Sul é um dos países mais pobres do mundo, com altas taxas de mortalidade infantil, e um sistema de saúde muito precário, considerado um dos piores do mundo. Em termos de educação somente 27% da população acima dos 15 anos sabe ler e escrever, chegando a 84% o índice de analfabetismo entre as mulheres e boa parte das crianças não frequentam unidades escolares.

No Sudão do Sul encontram-se 75% das reservas de petróleo do antigo Sudão localizadas sobretudo na região de Abyei, que correspondem a 98% da receita do novo país. No norte também encontram-se os oleodutos  responsáveis pelo transporte do petróleo até o Mar Vermelho.

Mas as desgraças no Sudão do Sul não param aí.

Pelo segundo ano consecutivo, o Sudão do Sul ocupa o primeiro lugar na lista dos países mais frágeis do mundo, em razão da guerra civil que obrigou mais de dois milhões, de seus 11,5 milhões, de habitantes a abandonarem suas casas. Fatos que despertaram o interesse dos meios de comunicação em 2014 geraram grande parte do movimento, para o bem ou para o mal, dos países no Índice de Estados Frágeis (FSI).

O informe é publicado anualmente, desde 2005, pela revista Foreign Policy e pelo centro de pesquisa Fundo para a Paz (FFP), ambos com sede nos Estados Unidos, e analisa o progresso de 178 países em sua última edição, divulgada em junho.

A região da África subsaariana lidera a lista, com sete de seus países entre os dez mais frágeis do Índice. O avanço do grupo extremista Estado Islâmico influiu para que Iraque, Líbia, Síria e Iêmen façam parte da dezena de Estados cuja situação se agravou mais no último ano.

Casos recentes e conhecidos de genocídio podem ser citados tais como: o genocídio cambojano; o genocídio de Ruanda, o genocídio na Bósnia e ainda dos curdos promovido por Saddam Hussein, no Iraque, sem esquecer de registrar a chamada deportação dos chechenos e o genocídio do povo tibetano. O genocídio do povo judeu, durante a segunda guerra mundial, é um dos casos mais emblemáticos da historia pela sua crueldade e pela forma como o nazismo o praticou de forma covarde e perversa.

O genocídio, cuja expressão foi inventada por Lemkin, serviu para designar vários atos dirigidos intencionalmente à destruição de um grupo humano, como já se lia na Convenção de 9 de dezembro de 1948, artigo 2º.

Sendo assim o genocídio é um crime especial, consistente em destruir intencionalmente grupos humanos, raciais, religiosos ou nacionais e, como o homicídio singular, pode ser cometido tanto em tempo de paz como em tempo de guerra.

O crime de genocídio é praticado mediante  dolo específico consistente na destruição de um grupo humano.

Configura o genocídio ainda que um só seja a vítima, desde que atingido em caráter pessoal como membro de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como disse Heleno Cláudio Fragoso(Lições de Direito Penal, parte especial, 7ª edição, pág. 85). O genocídio especifica crime autônomo contra bem jurídico coletivo, diverso dos ataques individuais que compõem as modalidades de sua execução.

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A matéria está sujeita à Convenção Internacional, que foi ratificada pelo Brasil, tendo sido promulgada através do Decreto n 30.822, de 6 de maio de 1952, devendo o novo Código Penal revogar a Lei 2.889, de 1956, que trata da tipificação do crime de genocídio, incluindo como tipo o genocídio provocado por gênero, língua ou etnia.

O genocídio, que foi incluído no Código Penal de 1969, entre os crimes contra a pessoa, em orientação oriunda do anteprojeto Hungria, passa, em função dos estudos promovidos por comissão de juristas que formulou uma proposta de reforma do Código Penal, como crime contra a humanidade. A ele deverão ser somados outros crimes nessa categoria, tais como: escravidão, extermínio, tortura provocada contra um grupo de pessoas em razão dele, gravidez e esterilização, falando-se ainda na transgenerização forçada.

A inclusão do genocídio como crime contra a humanidade segue o modelo do Código iuguslavo, que o incluiu sob a rubrica ações puníveis contra a humanidade e o direito das gentes(artigo 124). Por sua vez, o projeto alemão de 1962 classificou esse crime num título especial: fatos puníveis contra a comunidade dos povos.

Não segue o Projeto do Código Penal pátrio  o Código Penal alemão que foi introduzido em 1954, § 220, inserindo o genocídio entre os crimes contra a vida.

Devem as vítimas pertencer a determinado grupo nacional, étnico(que se refere a povo, como grupo biológico e culturalmente homogêneo) ou religioso, ou a determinada raça.

No Projeto do Código Penal, no artigo 459, há o tipo objetivo desse crime, que envolve a prática de condutas(matar alguém, ofender a integridade física ou mental de alguém, realizar qualquer ato com o fim de impedir ou dificultar um ou mais nascimentos, no seio de determinado grupo; submeter alguém a condição de vida desumana ou precária ou transferir, compulsoriamente, criança ou adolescente do grupo ao qual pertence para outro)com o propósito de destruir, total ou parcialmente, um grupo, em razão de sua nacionalidade, idade, idioma, origem étnica, racial ou social, deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual, opinião política ou religiosa.

No Brasil, há exemplo recente com o massacre de Haximu, em Roraima, um massacre cometido por garimpeiros contra os índios ianomâmis.

No genocídio realizado, 12(doze) pessoas foram mortas a tiros e mutiladas com facão. Pelo menos, 22(vinte e dois) garimpeiros foram acusados de participar da execução dos indígenas.

Em 2006, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o crime foi um genocídio e manteve a condenação formulada pela Justiça Federal.

No Brasil, o crime de genocídio, em si, não atrai a competência do Tribunal do Júri. No entanto(RE 351.487/RR), havendo concurso formal entre o genocídio e o homicídio doloso,compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes de homicídio e genocídio, cometidos no mesmo contexto fático. 

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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