Alguns comentários sobre a retrocessão nas desapropriações

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03/09/2015 às 16:44
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[1] Comentários à Constituição do Brasil, 2º volume, São Paulo, Ed. Saraiva, 1989, pág. 131.

[2] Obra citada, pág. 134.

[3] Obra citada, pág. 135.

[4] Campos Maia, Lúcio. Ensaio sobre a retrocessão, RT 258/49.

[5] Chamoun, Ebert. Da retrocessão nas desapropriações(Direito Brasileiro), Rio de Janeiro – São Paulo, Forense, pág. 10.

[6] De Moraes Sales, José Carlos.  A desapropriação à luz da doutrina e da jurisprudência, 1980, São Paulo, RT, pág. 700.

[7] Maximiliano, Carlos. Comentários á Constituição brasileira, 1948, vol. I, pág. 115.

[8] O Direito, vol. 38, 1885, pág. 550.

[9] O Direito, vol. 67, 1895, pág. 47.

[10] O Direito, vol. 98, 1905, pág. 581.

[11] Da Silva Pereira, Carlos Mário. Instituições de Direito Civil, volume III, 3ª edição, 1975, Rio de Janeiro, Forense, pág. 187.

[12] Obra citada, pág. 196.

[13] Bandeira de Mello, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo Brasileiro, 15ª edição, Malheiros, São Paulo, 2003, pág. 760.

[14] Seabra Fagundes, Miguel. Da Contribuição do Código Civil para o direito administrativo. RDA 78/15-16.

[15] Hauriou, Maurice. Droit administratif, 10ª edição, pág. 456.

[16] De Moraes Sales, José Carlos. A desapropriação à luz da doutrina e da jurisprudência, 2ª edição ampliada, São Paulo, RT, pág. 686.

[17] Sodré, Eurico. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, 2ª edição, 1945, pág. 284 e 285.

[18] Revista dos Tribunais, vol. 239, 1955, pág. 243, na apelação civil nº 71.72.

[19] Whitaker, Desapropriação, São Paulo, 1925, pág. 114.

[20] Beviláqua, Clóvis, Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado, vol. IV, 1917, pág. 321 a 322.

[21] Obra citada, pág. 25.

[22] Obra citada, pág. 38.

[23] Lopes Meirelles, Hely.Direito Administrativo Brasileiro, 29ª edição, Malheiros Editores, pág. 599.

[24] Obra citada, pág. 38 a 38.

[25] Revista de Direito Administrativo, vol. 36, 1954, pág. 218, no Recurso Extraordinário nº 18.711.

[26] Zanella Di Pietro, Maria Sylvia. Direito Administrativo, 3ª edição, Ed. Atlas, pág. 142.

[27] Obra citada, pág. 518.

[28] Kelly, Otávio, Interpretação do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal, 1944, vol. II, pág. 21.

[29] Ferraz, Sérgio. Desapropriação – Indicações de doutrina e de jurisprudência, Rio de Janeiro, 1970.

[30] Pontes de Miranda. Comentários à Constituição de 1967, 2ª edição, tomo V, São Paulo, RT, 1972, pág. 446.

[31] Obra citada, pág. 81.

[32] Revista de Direito Administrativo, vol. 43, 1956, pág. 216.

[33] Seabra Fagundes, Miguel, obra citada, 1942, n. 477, pág. 349.

[34] Silva, Moacir Antônio Machado, dissertação de mestrado que ofereceu à Universidade de Brasília.

[35] RE 82.366 – SP, Relator Ministro Moreira Alves, RTJ 77/334.

[36] Velloso, Carlos Mário. Temas de Direito Público, Minas Gerais, Del Rey, 1994, pág. 515

[37] Zannobini, Guido. Corso de Diritto amministrativo, 3ª edição, vol. 4, pág. 215.

[38]ERE 45.437 – SP.

[39] Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, pág. 590.

[40] Obra citada, pág. 68.

[41] Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, 2ª edição, tomo 34, parágrafo 4.130, pág. 207.  

[42] RTJ 69/631.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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