3. CONCLUSÃO
Conforme demonstrado com exemplos práticos, as classificações acima abordadas não servem apenas para sistematização doutrinária, mas, antes pelo contrário, refletem diretamente nas relações jurídicas travadas entre os sujeitos de direito.
Assim, conhecer e dominar o significado de cada categoria de bem jurídico é fundamental para a correta compreensão dos negócios travados no âmbito das relações privadas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVIM, Agostinho. Comentários ao Código Civil. Ed. Jurídica e Universitária, 1968. v. 1.
BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Ed. histórica. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1977. t. I.
FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito civil. Teoria Geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1.
LOTUFO, Renan. Código Civil comentado. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 1.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 20 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. I.
ROSENVALD, Nelson. Código Civil comentado. In: PELUSO, Cezar (Ministro). São Paulo: Manole, 2007.
TEPEDINO, Gustavo. Comentários ao novo Código Civil. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. São Paulo: Forense, 2008. v. X.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Parte geral. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. v.1.
Notas
2 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Parte geral. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. v.1.
3 Idem
4 TEPEDINO, Gustavo. Comentários ao novo Código Civil. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. São Paulo: Forense, 2008. v. X.
5 Idem
6 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Parte geral. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. v.1.
7 BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Ed. histórica. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1977. t. I.
8 TEPEDINO, Gustavo. Comentários ao novo Código Civil. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. São Paulo: Forense, 2008. v. X.
9 GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I.
10 ROSENVALD, Nelson. Código Civil comentado. In: PELUSO, Cezar (Ministro). São Paulo: Manole, 2007.
11 BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Ed. histórica. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1977. t. I.
12 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1.
13 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 20 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. I.
14 FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito civil. Teoria Geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
15 BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Ed. histórica. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1977. t. I.
16 TEPEDINO, Gustavo. Comentários ao novo Código Civil. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. São Paulo: Forense, 2008. v. X.
17 GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I.
18 LOTUFO, Renan. Código Civil comentado. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 1.
19 ALVIM, Agostinho. Comentários ao Código Civil. Ed. Jurídica e Universitária, 1968. v. 1.
20 FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito civil. Teoria Geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
21 GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I.