MUDANÇAS NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO E NUVENS PESADAS

09/09/2015 às 12:41
Leia nesta página:

O ARTIGO, DE FORMA SINTÉTICA, APRESENTA UMA VISÃO JURÍDICA SOBRE O MOMENTO ATUAL.

MUDANÇAS NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO E NUVENS PESADAS

ROGÉRIO TADEU ROMANO

O Executivo tem a seu favor, em dias de crise envolta em inflação alta, recessão e desemprego,  uma massa tributária onde pode mexer, sem se preocupar com os limites impostos pelos princípios da anterioridade e da legalidade estrita. O IPI, o IOF, a Contribuição Social sobre o lucro líquido, a CIDE, são instrumentos importantes para tal. Poderão trazer um bom reforço de caixa para o erário.

Uma  exceção ao princípio da legalidade está encartada no art. 177 § 4°, I, “b” da Constituição Federal, consistente na possibilidade de o Poder Executivo reduzir ou restabelecer a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Esta exceção se materializa por decreto presidencial, e passou a ter previsão no texto Constitucional com a Emenda Constitucional n° 33/2001.

Cogita-se, segundo  se relata, no aumento da Cide (tributado cobrado sobre a venda de combustíveis) sobre gasolina para gerar recursos para os cofres da União e dos Estados.

A proposta do vice-Presidente da República  Michel  Temer, feita a partir de sugestão do ex-ministro Delfim Netto, pode gerar uma receita adicional de R$ 14 bilhões, sendo R$ 11 bilhões para o governo federal e R$ 3 bilhões para Estados e municípios. A expectativa do vice é encontrar formas de eliminar o deficit primário de R$ 30,5 bilhões previsto no Orçamento de 2016 enviado pelo governo ao Congresso. 

Há  exceção ao princípio da anterioridade no tocante à CIDE Combustíveis (possibilidade de alteração de alíquotas pelo Executivo – art. 177, par. 4º, inciso I, letra “b” CF)

O IOF, assim como o IPI, está dentro do que se chama exceção ao regime da anterioridade(não surpresa do contribuinte) de modo que podem ser cobradas majorações dele assim como dos impostos de importação, exportação, imposto extraordinário de guerra(artigo 154, II, CF), empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência(artigo 148, I, CF). Essa quebra do principio da anterioridade com relação ao IPI, assim como outros impostos relacionados, ocorre apenas na majoração. A modificação, via alteração de alíquotas, depende de ato administrativo(art. 153, § 1º).

Especula-se ainda num aumento do imposto de renda – “sobre rendas mais altas”, para reforçar a arrecadação, mas que estaria nos limites do principio da anterioridade(artigo 150, inciso III, b, c, da Constituição) de sorte que não poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

São exceções ao princípio da anterioridade  os seguintes tributos: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual e Imposto Guerra Externa.

Somam-se a isso a possibilidade  de recriação da CPMF, através de emenda constitucional e de lei complementar, com suas quantias astronômicas, envolvendo todas as transações financeiras.

Há ainda os chamados empréstimos compulsórios que são tributos(artigo 3º do CTN) restituíveis, sobre a forma de impostos a devolver, superada a súmula 418 do Supremo Tribunal Federal, que dizia que “o empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita a exigência constitucional da prévia autorização orçamentária, diante de suas características de urgência.

Esses empréstimos compulsórios podem ser instituídos por Medida Provisória, em casos de relevância e urgência para investimento urgente e relevante interesse nacional(artigo 148, II, da Constituição). Mas sua instituição natural, à luz do artigo 148 da Constituição, é por  lei complementar.

O modelo neoliberal está em pauta.

A Europa, com Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia(tão sofrida), estão aí para provar os pesadelos dos chamados programas neoliberais de controle de déficits públicos e acordos com a troika. Os que fazem a esquerda ideológica sabem disso. De outra banda, os chamados, com o devido respeito, “ignorantes racionais”, sabem o que representa, em sua sobrevivência, o corte nos programas sociais, num Brasil, de raízes assistencialistas.

Esse receituário deverá vir com o corte na carne das despesas.

Assim devem ser levados em conta diversos cargos em comissão que estão a disposição do Executivo e que perfeitamente podem ser cortados a bem do país.

De outra parte necessário se faz que serviços de aeroportos, estradas, portos, sejam objeto de privatização, pois não são serviços essenciais da Administração.

O custo da máquina administrativa, em seus diversos níveis, leva a uma inflação de custos e não propriamente de demanda.

Se não forem cortados esses gastos com pessoal certamente estarão em risco as despesas com  programas sociais, alguns de nítida feição assistencialista.

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, tem defendido internamente no governo que o Orçamento do próximo ano sofra corte profundo, incluindo em programas sociais, para que se cubra o déficit de R$ 30,5 bilhões.

As despesas obrigatórias, com limites mínimos para educação e saúde pública, não podem ser modificadas uma vez que envolvem garantias institucionais.

A garantia institucional não pode deixar de ser a proteção que a Constituição confere a algumas instituições, cuja importância reconhece fundamental para a sociedade, bem como a certos direitos fundamentais, providos de um componente institucional que os caracteriza.

Temos uma garantia contra o Estado e não através do Estado.

Estamos diante de uma garantia especial a determinadas instituições, como dizia Karl Schmitt.

Ora, se assim é a garantia institucional na medida em que assegura a permanência da instituição, embaraçando a eventual supressão ou mutilação, preservando um mínimo de essencialidade, um cerne que não deve ser atingido ou violado, não se pode conceber o perecimento desse ente protegido. J.H. Meirelles Teixeira( Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Forense Universitária, 1ª edição, 1991, pág. 696) prefere chamar de direitos subjetivos, uma vez que eles configuram verdadeiros direitos subjetivos.

Tais direitos se configuram quando a Constituição garante a existência de instituições, de institutos, de princípios jurídicos, a permanência de certas situações de fato.

São características desses princípios, consoante apontados por Karl Schmitt:

a)                                                    são, por sua essência, limitados, somente existem dentro do Estado, afetando uma instituição juridicamente reconhecida;

b)                                                   a proteção jurídico-constitucional visa justamente esse círculo de relações, ou de fins;

c)                                                    existem dentro do Estado, não antes ou acima dele;

d)                                                   o seu conteúdo lhe é dado pela Constituição;

Mas virá da Previdência Social a grande novidade.

É certo que, na área pública, a nível federal, foi criado um programa de previdência complementar que apanha novos servidores, preservadas as aquisições de direito já obtidas, uma vez que elas fogem a dicotomia regime jurídico e existência de direitos.

Essa novidade virá em nome de uma reforma estrutural.

As despesas e o déficit com o INSS estão crescendo muito e vão continuar crescendo. Do total dos gastos, 27%, ou R$ 103,2 bilhões no ano que vem, serão para pagar quem se aposentou por tempo de contribuição. Nesse caso, a idade média com a qual o brasileiro se aposenta é 54 anos (homem com 55 anos, e mulher com 52 anos).

O governo preparou uma comparação internacional acachapante. Países como Islândia, Israel e Noruega têm idade mínima de 67 anos. Nos Estados Unidos, Irlanda e Itália, é 66 anos. Nos países da OCDE, incluindo Chile e Portugal, é 65 anos. Na Hungria, 64 anos. Na Eslovênia e Estônia, 63. Na Turquia essa idade está  em  60 anos, ou seja, seis na a idade é de os a mais do que a média brasileira por tempo de contribuição. A maioria dos países já aboliu a diferença de idade entre homem e mulher. No México, por exemplo, é 65 anos para os dois.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Não se perca de vista que uma mudança do sistema previdenciário deve levar em conta a máxima de que não há direito adquirido a regime jurídico. As novas normas que disciplinam a matéria, em tese, dizem respeito a existência de direitos, de sorte que têm aplicação imediata.

Mas para isso é necessário credibilidade e nisso o Executivo que temos, eleito, nas última eleições parece não ter.

Aliás, não adianta apenas reconhecer erros. Há muito mais: que reconhecer crimes contra as finanças públicas(as chamadas “pedaladas fiscais”  em afronta a lei de responsabilidade fiscal), delitos de campanha, com uso de dinheiro obtido no chamado escândalo do Petrolão, que podem levar a cassação da chapa vitoriosa naquele pleito.

Para isso será mister não só dar continuidade a instrução processual em ações de investigação eleitoral como ainda em ação de desconstituição de mandato eletivo(AIME), sem contar o desarquivamento de prestação de contas da coligação vitoriosa, uma vez que a decisão que a apreciou não faz coisa julgada material.  

A investigação sobre o financiamento ilegal para a campanha eleitoral do ano passado, 2014, continuará sendo feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas fatos objetivos como os que envolvem o tesoureiro da campanha Edinho Silva, hoje no ministério de Dilma, devem ser investigados pelo Ministério Público.
Como se referem ao atual mandato da presidente Dilma, essa investigação não tem nenhum óbice constitucional e a presidente poderá ser responsabilizada caso se comprove que foi eleita com financiamento ilegal. Haveria a se investigar se houve dinheiro de propina na campanha.

Muito há a se fazer, mas sem credibilidade, sem o apoio do Congresso Nacional para empreitada de tal envergadura, nada será feito pelo atual governo, a não ser confessar a Nação seus erros.

Se isso não bastasse cresce a crise federativa.

Estados membros hoje vivem com plena dificuldade de recursos para novos investimentos e os recursos destinados a isso caíram em nove das dez maiores capitais.

A crise é o principal motivos para as quedas –que chegam a 84% no primeiro semestre deste ano, em comparação ao mesmo período de 2014, em valores corrigidos pela inflação. A arrecadação de impostos municipais caiu sobretudo nas capitais do Norte e do Nordeste.

Os investimentos incluem despesas com obras públicas, aquisição de equipamentos ou instalações permanentes como escolas e postos de saúde. As quedas resultam em paralisação de obras e adiamento de novos projetos.

As maiores quedas estão em Curitiba, Belo Horizonte e Salvador. A gestão da capital paranaense, cujo prefeito Gustavo Fruet (PDT) deve disputar a reeleição, investiu só R$ 8,3 milhões até junho. Foram R$ 52,9 milhões em 2014.

Esses entes públicos não podem viver apenas sonhando com a chegada de aportes de fundos de participação. A par disso, a utilização de um fundo previdenciário a perder de vista, sem reposição, pode levar a cometimento de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, pois há afronta a princípios orçamentários da administração. Esse fundo previdenciário tem sido usado como instrumento para se arcar com cada vez mais pesadas despesas de custeio com o pessoal ativo, aposentados e pensionistas.

Com isso a economia segue em marcha lenta e os problemas políticos e institucionais parecem não ter uma solução próxima. 

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos